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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaEstabelece sobre a Criação do Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão -TO, e dá outras providências.
native_id5743

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-05 Incluída na Ordem do dia - Votação Única — —
2024-12-04 Leitura em plenário — —

Documents (1)

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DE RESOLUCA0 N° 004 „DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
ae:::cN,=£3£%D:PRREOGJ.=TEOD=Eu:EGSEONLcu£AO
Camara M
Lagoa da Confusao - T0
APROVADO A Em-,L-
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SOBRE A CRIACAO DO PLANO DE CARGOS E SALARIOS DOS SERVIDORES
DA CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAOITO, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Mesa Diretora da Camara de Vereadores, no uso de suas atribuig6es
legais, constantes na Lei Organica do Municipio, em especial, artigo 9° o Regimento
lnterno, vein, respeitosamente, apresentar o presente Projeto Resolugao.
Esta proposta surge principalmente, da necessidade de adequar a Camara de
Vereadores as novas normativas impostas pelo E-Social, programa instituido pelo
Governo Federal, atrav6s do Decreto n° 8373/2014 (lnstitui o Sistema de
Escrituragao Digital das Obrigag6es Fiscais, Previdenciarias e Trabalhistas (E￾Social)), a fim de atender ao que disp6e o art. 37, Xxll, da Constituigao Federal,
onde todo empregador passafa a comunicar ao Governo, de forma unificada, as
informag6es relativas aos trabalhadores, como vinculos, contribuig6es
previdenciarias, folha de pagamento, comunicag6es de acidente de trabalho, aviso
previo, escriturag6es fiscais e informag6es sobre o FGTS.
Com a plataforma E-Social, a Camara de Vereadores devefa comunicar ao
Governo, de forma unificada, cerca de 15 obrigag6es, dentre elas: GFIP -Guia de
Recolhimento do FGTS e de lnformag6es a Previdencia Social; CAGED -Cadastro
Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admiss6es e demiss6es
de empregados sob o regime da CLT; RAIS - Relagao Anual de lnformag6es Sociais;
LRE - Livro de Registro de Empregados; CAT - Comunicagao de Acidente de
Trabalho; CD - Comunicagao de Dispensa; CTPS - Carteira de Trabalho e
Previdencia Social; PPP - Perfil Profissiografico Previdenciario; DIRF - Declaragao
do lmposto de Renda Retido na Fonte; DCTF - Declaragao de Debitos e Cfeditos
Av. Vicente Barbosa, n°.1770, Centro, Lagoci da Confus6o -TO
CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163
Tributarios Federais; QHT - Quadro de Hofario de Trabalho; MANAD - Manual
Normativo de Arquivos Digitais; Folha de pagamento; GRF - Guia de Recolhimento
do FGTS; GPS -Guia da Previdencia Social.
Alem da questao da regularizagao quanto ao E-Social, cumpre ainda salientar
que a medida do presente Projeto de Lei, busca promover a criaeao de legislagao
ausente no Legislativo, em relagao a Lei Organica, bern como compilagao da
legislagao no que tange a getencia dos servidores lotados no Poder Legislativo,
onde estao sendo promovidas adequag6es a Constituigao Federal no artigo 37,
inciso X, bern como incorporagao no texto da Lei de resolug6es previamente
existentes.
Por fim, 6 importante frisar que as adequag6es quanto ao E-Social sao de
extrema importancia, pois o nao cumprimento de quaisquer disposig6es podera
ensejar a inscrigao do Municipio no CADIN.
Estas sao, pois, as raz6es que justificam a presente proposigao. Por tim, com
base no Regimento lnterno, solicita a adogao do regime de urgencia na tramitagao
da materia.
GABINETE DA PRESIDENCIA VEREADOR WELICE CARDOSO DA COSTA
Lagoa da ConfusaoITO, 04 de dezembro de 2024.
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PROJETO DE RESOLUCA0 N° 004. DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Camara Municipal de
Lagoa da Confusao - TO
APROVADO
Em I.'`.i., '.i
Assjnatura
Esfabelece sobre a Crjagao do Plano
Cargos e Salarios dos Servidores
Camara Municipal de Lagoa
ConfusaoITO, e da outras providencias.
A Mesa Diretora da Camara Municipal de Vereadores de Lagoa da
Confusao, no uso de suas atribuie6es legais que lhe confere a Lei
Organica do Municipio, bern como, o Regimento desta casa de leis,
resolve sancionar e promulgar o seguinte Projeto de Resolugao:
CAPITULO I
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 1°. 0 Plano de Cargos e Salarios dos Servidores da Camara Municipal de
Lagoa da ConfusaoITO obedece ao Regime Juridico Unico dos Servidores
Municipais - Lei Municipal sob o n° 028/1994, de acordo com a Estrutura
Administrativa e Operacional -Resolueao sob o n° 115/2023.
Paragrafo Unico. 0 Plano de Cargos e Salarios instituidos por esta lei tern por
objetivos a estruturagao do Quadro de Pessoal, a valorizagao da fungao ptlblica, o
incentivo ao aperfeigoamento e ao desenvolvimento profissional do servidor, a
melhoria da qualidade e eficiencia do servigo publico e a continuidade da aeao
administrativa.
Art. 2°. Para os efeitos desta lei sao adotadas as seguintes definig6es:
I - quadro de pessoal 6 o conjunto de cargos efetivos, cargos de provimento em
comissao e fune6es gratificadas;
11 - cargo pdblico 6 o conjunto de atribuig6es, deveres e responsabilidades
designadas ao servidor ptlblico, com denominagao pr6pria, ntlmero certo e
vencimento especifico;
Ill -servidor pdblico e toda pessoa fisica legalmente investida em cargo pdblico de
provimento efetivo ou em comissao;
lv - carreira 6 a serie de classes semelhantes do mesmo grupo ocupacional e
hierarquizadas segundo a natureza do trabalho e o grau de conhecimento
necessario para desempenha-las;
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V - grupo ocupacional e o conjunto de cargos de carreira com afinidades entre si
quanto a natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento exigido para seu
desempenho;
VI - nivel 6 o simbolo atribuido ao conjunto de classes equivalentes quanto ao grau
de dificuldade, responsabilidade e escolaridade, visando determinar a faixa de
vencimentos correspondente;
Vll -faixa de vencimentos 6 a escala de padr6es de vencimentos atribuidos a urn
determinado nivel;
Vlll -padrao de vencimento e padrao de comissao sao as letras que identificam o
vencimento ou comissao percebido pelo servidor dentro da faixa de vencimentos ou
comissao da classe que ocupa;
lx -intersticio e o lapso de tempo estabelecido como o minimo necessario para que
o servidor se habilite a progressao e a promogao;
X - A progressao por merecimento e antiguidade, 6 a soma do tempo de servigo
com as avaliag6es de desempenho realizadas anualmente, que clara o direito ao
servidor perceber o acfescimo de 07% (sete) por cento em seu vencimento basico,
desde que cumprido os requisitos previstos no art.12 desta lei.
Xl - promogao e a passagem do servidor para classe superior, dentro da mesma
carreira;
XIV -fungao gratificada e a vantagem pecuniaria de cafater transit6rio, que nao faz
parte das atribuig6es pr6prias dos cargos de provimento efetivo, nao constituindo
situagao permanente e sim vantagem temporaria, que somente podera ser atribuida
a servidores efetivos;
a/ as fung6es gratificadas sao as constantes do Anexo lv, desta Lei;
XV -cargo de provimento em comissao e o cargo de confianga, de livre nomeaeao e
exoneragao pelo Presidente da Camara Municipal.
CAPITUL0 11
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 3°. Os cargos classificam-se em cargos de provimento efetivo e cargos de
provimento em comissao.
Art. 4°. Os cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissao
constantes do Anexo I desta lei serao providos:
I -pelo enquadramento dos atuais servidores;
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11 -por nomeagao, precedida de concurso publico, nos termos do inciso 11 do art. 37
da Constituigao Federal, tratando-se de cargo efetivo;
Ill -por promogao, tratando-se de cargos de classe intermediaria ou final de carreira;
lv - Os cargos de provimento em comissao serao nomeados por Decreto da
presidencia.
Pafagrafo Unico. A investidura do servidor aprovado previamente em concurso
pdblico de provas escritas e/ou provas praticas e/ou provas de titulos, far-se-a no
nivel inicial de cada cargo disposto em carreira.
Art. 5°. Para provimento dos cargos efetivos serao rigorosamente observados os
requisitos basicos e os especificos estabelecidos para cada classe, constantes da
Estrutura Administrativa vigente, sob pena de ser o ato correspondente nulo de
pleno direito, nao gerando obrigagao de esp6cie alguma para o Municipio ou
qualquer direito para o beneficiario, al6m de acarretar responsabilidade a quem lhe
der causa.
Pafagrafo Unico. Sao requisitos basicos para provimento de cargo pdblico:
I -nacionalidade brasileira;
11 -gozo dos direitos politicos;
Ill -estar em dia com as obrigag6es militares, se do sexo masculino, e as eleitorais;
lv -idade minima de 18 (dezoito) anos completos;
V -gozo de boa sadde fisica e mental, comprovada em pfevia inspegao medica;
Vl -nivel de escolaridade e experiencia exigida para o exercicio do cargo;
Vll -habilitagao legal para exercicio de profissao regulamentada;
Vlll -aprovagao pfevia em concurso pdblico de provas e/ou de provas e titulos e/ou
praticas.
Art. 6°. Ap6s a autorizagao do Presidente da Camara, o concurso ptlblico sera
realizado em articulagao com os 6rgaos interessados.
Pafagrafo Unico. Na realizagao do concurso ptlblico, poderao ser aplicadas provas
escritas e/ou praticas e/ou de titulos, conforme as caracteristicas do cargo a ser
provido.
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Art. 7°. 0 concurso ptlblico tera validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogavel
uma dnica vez, por igual periodo.
Art. 8°. 0 prazo de validade do concurso, as condic6es de sua realizaeao e os
requisitos para inscrigao dos candidatos serao fixadas em edital que sera divulgado
de modo a atender ao principio de publicidade.
Art. 9°. Nao se realizara novo concurso publico enquanto houver, para os mesmos
cargos, candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda nao
expirado.
Paragrafo Unico. A aprovagao em concurso ptlblico, fora do ntlmero de vagas
previstas no edital, nao gera direito a nomeagao, a qual se da fa, a exclusivo criterio
da administraeao do Poder Legislativo, dentro do prazo de validade do concurso e
na forma da lei.
Art.10. Sao estaveis ap6s 3 (ties) anos de efetivo exercicio, contados da data de
admissao, os servidores nomeados para cargo efetivo em virtude de concurso
publico.
CAPITULO Ill
DA PROGRESSAO POR MERECIMENTO E ANTIGUIDADE
Art.11. A progressao por merecimento e antiguidade consiste na passagem do
servidor de uma determinada classe na referencia para o imediatamente superior.
Art.12. A progressao por merecimento e antiguidade far-se-a obedecendo o crit6rio
de antiguidade, concedida a cada 03 (tres) anos de exercicio efetivo, para o
servidor ocupante de cargo efetivo, que percebera o acfescimo de 7% (sete) por
cento em seu vencimento basico, se atingido 85 % da avaliagao e desempenho e
nao sofrer qualquer punigao administrativa, civel ou criminal transitada em julgado,
no uso de suas atribuig6es, durante o decurso do lapso aquisitivo.
§ 1°. A contagem da progressao esta vinculada a data de admissao do servidor, o
qual contara, se estavel, o intersticio de 03 (tres) anos cada, e se em estagio
probat6rio far-se-a de 05 (cinco) anos, a primeira, e 03 (tres) anos as demais.
§ 2°. As linhas de progressao por merecimento e antiguidade estao elencadas,
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PODER LEGISLATIVO
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conforme cada cargo no Anexo 11 desta Lei.
§ 3°. Fica resguardado o direito aos servidores estaveis e em estagio probat6rio,
para fins de concessao da progressao por merecimento e antiguidade prevista nesta
lei, o aproveitamento do tempo de servigo e as avaliag6es realizadas durante a
vigencia da Resolugao Legislativa sob o n°. 023/2008.
Art. 13. A avaliagao de desempenho sera apurada em Boletim de Avaliagao de
Desempenho Funcional, requerido pelo servidor no prazo de 30 (trinta) dias que
antecedem o bienio de aquisigao da progressao por merecimento que trata o artigo
12 desta lei, e analisada pelo Secretario (a) Executivo e pelo Presidente da Camara,
que a coordenara, observadas as normas estabelecidas em regulamento especifico,
bern como os dados extraidos dos assentamentos funcionais do servidor.
§ 1°. 0 Boletim a que se refere o capuf deste artigo devera ser preenchido
anualmente pela Presidencia da Camara ate o dia 31 de dezembro de cada ano,
objetivando a aplicagao dos institutos da progressao e da promogao definidos nesta
lei.
§ 2°. 0 Boletim de Avaliagao de Desempenho apontafa:
I) Assiduidade: Frequencia e permanencia no local de trabalho.,
11) Pontualidade: Cumprimento do hofario de trabalho;
Ill) Cooperagao: Aptidao para contribuir e auxiliar os colegas no desempenho
de trabalho, reuni6es, envolvimento nas atividades intemas;
IV) Responsabilidade: Capacidade de zelar pelos bens materials e patrim6nio
poblico;
V) Disciplina: Manter-se atualizado quanto as mudan?as das legislag6es.
§ 3°. Os itens descritos no paragrafo anterior terao peso 20 (vinte) pontos cada,
chegando ao total de 100 (cem) pontos possiveis.
Art. 14. A progressao por merecimento e antiguidade sera aferida pelo tempo de
servigo e por Avaliagao de Desempenho Funcional, atraves da soma dos graus
atribuidos ao servidor no Boletim de Avaliagao de Desempenho Funcional pelo
Secretario (a) Executivo e pelo Presidente da Camara.
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Art. 15. 0 servidor que cumprir os requisitos estabelecidos nesta lei passara
automaticamente para o padrao de vencimento seguinte, reiniciando-se a contagem
de tempo e a anotagao de ocoriencias para efeito de nova apuragao de progressao
de merecimento e antiguidade.
Art.16. Caso nao alcance o grau de merecimento minimo, o servidor permanecefa
no padrao de vencimento em que se encontra, podendo o mesmo interpor recurso
no prazo de 10 (dez) dias a contar da apresentagao da avaliagao realizada.
Parigrafo Unico. Caso o servidor nao obtenha exito em seu recurso, devefa
cumprir novo intersticio de efetivo exercicio nesse padrao, conforme estabelece esta
lei, para efeito de nova apuragao de progressao de merecimento e antiguidade,
conforme o caso.
Art.17. Os efeitos financeiros decorrentes das progress6es previstas neste capitulo
vigorarao a partir do primeiro dia do mss subsequente a sua concessao.
CAPITULO IV
DA REMUNERACAO
Art. 18. Remuneragao e o vencimento do cargo, acrescido das vantagens
pecuniarias permanentes ou tempofarias estabelecidas em lei.
Art.19. Vencimento e a retribuigao pecuniaria pelo exercicio de cargo pdblico, com
valor fixado em lei, sendo vedada a sua vinculagao ou equiparaeao, de acordo com
o disposto no inciso Xlll do art. 37 da Constituigao Federal.
Paragrafo Unico. 0 vencimento dos cargos e irredutivel, de acordo com o disposto
no inciso XV do art. 37 da Constituigao Federal, ressalvado o disposto nos incisos Xl
e XIV do artigo 37 e nos artigos 39, § 40, 150, 11, 153, Ill, e 153, § 2°, I da
Constituigao Federal.
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PODER LEGISLATIVO
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RE
Art. 20. A remuneragao dos ocupantes de cargos ptlblicos na Camara Municipal de
Lagoa da Confusao e os proventos, ou outras especies remunerat6rias, percebidos,
cumulativamente ou nao, incluidas as vantagens pessoais ou de qualquer outra
natureza, nao poderao exceder o subsidio mensal, em esp6cie, pago ao Prefeito
Municipal.
Art. 21. As atribuig6es dos cargos de provimento efetivo e atribuig6es dos cargos de
provimento em comissao do Quadro de Pessoal da Camara Municipal de Lagoa da
Confusao estao descritas na Estrutura Administrativa e Operacional sob o n°
115/2023.
§ 1°. A classe corresponde a faixa de vencimento, composta de urn padrao inicial e
11 (onze) padr6es designados numericamente de classe 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9,10, e
11 a titulo de progressao funcional, conforme a Tabela de Vencimentos e Tabela de
Comissao, composta de 11 (onze) padr6es designados alfabeticamente de DAD 1-A,
DAD 2-A ate DAD 2-F, DAD 3-A ate DAD 3-F, que constituem o Anexo I e Ill desta
lei.
§ 2°. Ao servidor do quadro efetivo poderao ser atribuidas fune6es gratificadas
contidas no anexo lv desta lei, concedida mediante Decreto da Presidencia,
acrescido sobre seu vencimento, consideradas as atribuig6es inerentes as fung6es e
a natureza das atividades, vedada a acumulagao com cargo de provimento em
comissao a percepgao de funeao gratificada.
Art. 22. A revisao geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de
provimento efetivo, bern como para os cargos de provimento em comissao, devera
ser efetuada anualmente por lei especifica, observada a iniciativa privativa, em cada
caso, sempre na mesma data e sem distineao de indices, conforme o disposto no
art. 37, inciso X da Constituigao Federal.
CAPITULO V
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO E DAS FUNC6ES
GRATIFICADAS
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Art. 23. Cargo de provimento em comissao e o cargo de confianga, de livre
nomeagao e exoneragao.
Art. 24. 0 servidor efetivo que for designado para o exercicio de cargo em comissao
percebera o valor da comissao, nao podendo optar pelo vencimento efetivo.
Art. 25. Em atendimento ao disposto no art. 37, V, da Constituigao Federal, fica
reservado o percentual minimo de 10% (dez por cento) dos cargos em comissao da
estrutura organizacional da Camara Municipal para serem preenchidos por
servidores de carreira desse Poder.
Art. 26. As fung6es gratificadas escalonadas de acordo com o grau de
responsabilidade, natureza e complexidade, sao as definidas na Tabela do Anexo lv
desta Lei, nao constituindo situagao permanente e sim vantagem transit6ria.
§ 1°. Serao designados para o exercicio de fung6es gratificadas servidores pdblicos
ocupantes de cargos efetivos, podendo ser designado para assungao de
responsabilidade o cargo em comissao, por ato da presidencia, contudo, nao
percebera a vantagem pecuniaria.
§ 2°. E vedada a acumulaeao de fung6es gratificadas.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIC6ES TRANSIT6RIAS
Art. 27. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerao por conta das dotae6es
orgamentarias pr6prias.
Art. 28. Os casos omissos desta lei serao deliberados pelo Presidente da Camara,
observado, quando couber, o Regime Juridico Unico dos Servidores Pdblicos
Municipais de Lagoa da Confusao.
Art. 29. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as
disposig6es em contrario, sobretudo a Resolugao Legislativa sob o n° 023/2008 e
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demais que regiam sobre a mesma materia, produzindo seus efeitos legais e
Presidente da Camara Municipal
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Vcr. NELVI TEIXEIRA CARLOS
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Primeiro Secrefario
4r:±AVTMD°:prk±REALr
Segundo Secretario
Camara Municipal de
Lagoa da Confusao - TO
APROVADO
EmrfuiLIELth
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ANEXO I
DO QUADR0 DE PESSOAL -CARGOS DE PROvllvIENTO EFETIVO
VAGAS CARGO CARGAHORARIASEMANAL
03 Auxiliar de Servicos Gerais 30 horas
01 Auxiliar Administrativo 30 horas
03 Assistente Ad ministrativo 30 horas
01 Operador de Computador 30 horas
01 Telefonista 30 horas
02 Vigilante 30 horas
DO QUADR0 DE PESSOAL -CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO
VAGAS CARGO NivEL
01 Secretario Geral DAD 1-A
01 Chefe de Dep. de Financas DAD 2-A
01 Chefe de Controle de Atos de Pessoal DAD 2-A
01 Chefe de Dep. de Compras DAD 2-A
01 Chefe de Dep. de Almoxarifado DAD 2-A
01 Chefe de Dep. de Patrim6nio DAD 2-A
01 Chefe de Dep. Administrativo DAD 2-A
01 Chefe de Apoio e Assessoramento DAD 2-A
01 Chefe de Dep. de Assuntos DAD 2-a
Legislativos
01 Chefe de Dep. de Controle lnterno DAD 2-8
01 Chefe de Gab. da Presidencia DAD 2-C
01 Assessor de Comunicacao DAD 2-D
09 Assessor Parlamentar DAD 2-E
01 Ouvidor DAD 2-F
02 Motorista de Representacao DAD 3-A
03 Agente de Apoio e Assessoramento DAD 3-a
03 Auxiliar de Servicos Gerais DAD 3-C
02 Guarda Noturno DAD 3-D
Av. Vicente Barbosci, n°. 1770, Centro, Lagoo do Confus6o - TO
CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163
ANEX0 11
LINHAS DE PROGRESSAO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL
pROGREssAo roR MEREciMENTo E ANTiGuiDADE (7%)
Tabela de Enquadramento
=ARGO AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS
INICIAL
CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE
I 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
I.412.00 I. 510,84 I.616,60 I.729,76 I.850.84 I.980,40 2. I 19,03 2.261.36 2.426,08 2.595,90 2.777,62 2.972,05
CARGO AUXILIAR ADMINISTRATIVO
INICIAL
CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE
I 2 3 4 S 6 7 8 9 10 11
I.532,00 I.639,24 I.753,99 I.876,77 2.008,14 2.148,71 2.299,12 2.460,06 2.632,26 2.816,52 3.013,68 3.224,63
CARGO TELEFONISTA
INICIAL
CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE
I 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
I.532.00 I.63 9.24 1.753.99 1.876,77 2.008,14 2.148,71 2.299,12 2.460,06 2.632,26 2.816,52 3.013,68 3.224,63
CARGO VIGILANTE
INICIAL
CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE
I 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
I.412.00 I.510,84 I.616,60 I.729.76 I.850,84 I.980,40 2.119,03 2.267,36 2.426,08 2.595,90 2.J77,62. 2.972,05
CARGO ASSITENTE ADMINISTRATIVO
INICIAL
CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE
I 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
1.765,00 I.888,55 2.020.75 2.162,20 2.313,55 2.475,50 2.648,79 2.834,20 3.032,60 3.244,88 3.472,02 3.715,06
CARGO OPERADOR DE MICROCOMPUTADOR
INICIAL
CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
!. I I 8.00 2.266`26 2.424,90 2.594,64 2.J76:2J 2.970.60 3 .178,55 3.401,05 3.639,12 3.893,86 4.166,43 4.458,08
Tabela de Enquadramento
Tempo de Servi9o Enquadramento
Ate 5 anos Classe 1
Acima de 5 ate 7 anos Classe 2
Av. Vicente Bcirbosci, n°. 1770, Centro, Logoo do Conlusao - TO
CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163
Acima de 8 ate 11 anos Classe 3
Acima de 11 ate 14 anos Classe 4
Acima de 14ate 17 anos Classe 5
Acima de 17 ate 20 anos Classe 6
Acima de 20 ate 23 anos Classe 7
Acjma de 23 ate 26 anos Classe 8
Acima de 26 ate 29 anos Classe 9
Acima de 29 ate 32 anos Classe 10
Acima de 32 ate 35 anos Classe 1 1
Av. Vicente Barboso, n°. 1770, Centro, Lagoa dci Confusao - T0
CEP 77.4.3-000, Fone 63 3364-1163
ESTADO D0 TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
ANEXO Ill
TABELA DE VENCIMENTOS -INicIO DE CARREIRA
Auxiliar de Servicos Gerais 1.412,00
Auxiliar Administrativo 1.532,00
Assistente Adm in istrativo 1.765,00
Operador de Computador 2.118,00
Telefonista 1.532,00
Vigilante 1.412,00
TABELA DE COMISSAO
NivEIS
CLASSE
UNICA
DAD 1-A R$ 4.400,00
DAD 2-A R$ 3.800,00
DAD 2-a R$ 4.000,00
DAD 2-C R$ 2.800,00
DAD 2-D R$ 1.744,45
DAD 2-E R$ 1.800,00
DAD 2-F R$ 1.800,00
DAD 3-A R$ 2.100,00
DAD 3-a R$ 1.800,00
DAD 3-C R$ 1.500,00
DAD 3-D R$ 1.500,00
CEP: 77493-00() E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 c 3364-1444
ANEX0 IV
RELACAO DE FUNC6ES GRATIFICADAS
SiMBOLO PERCENTUALVENCIMENTOD0SERVIDOR FUNCAO ATRUIBICAO DA FUNCAO
FG-1 Livre iniciativa do PRESIDIR Coordenar e controlar o procedimento licitat6rio
Presidente COMISSAO despachar processos de dispensa e inexigibilidade de
DE licitagao, com as justificativas inerentes; manter arquivo
LiciTAeAO de todo o processo licitat6rio; promover licitag6es
utilizando quando necessario o sistema de Registro de
Pregos; promover estudos objetivando aprimorar o
procedimento licitat6rio, perseguindo a padronizagao do
sistema de licitagao; coordenar, controlar e encaminha
para publicagao a mat6ria de todos os atos que a le
determinar serem publicados; acompanhar a
compatibilidade entre os pregos praticados para a
Administragao Ptlblica e os usados para o mercado;
submeter a despacho a documentaeao visando a
aplicaeao de sang6es a fornecedores e licitantes;
supervisionar a obediencia aos prazos previstos na
legislagao; instruir recurso administrativo de sua
competencia e elaborar editais e contratos. Analisar e
promover a otimizagao dos processos de trabalho,
buscando a melhoria de eficiencia no desenvolvimento
das atividades, visando o cumprimento dos prazos
institucionais, em consonancia com as exigencias dos
Orgaos de Controle lnterno e Externo;
FG-2 Livre iniciativa do RECURSOS Coordenar e controlar as atividades de gestao de
Presidente HUMANOS pessoas, realizar atividades supervisionadas de rotinas
administrativas na area de administragao pdbljca
municipal ligada a gestao de pessoas; expedir a folha de
pagamento com os respectivos holerites e guias de
recolhimentos previdenciarios; Ser responsavel por
inserir dados em sistema de folha de pagamento,
sistema previdenciario e de informar quando necessario
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CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163
os tribunais competentes, elaborar as portarias de
nomeagao e exoneragao de servidores; fixar o
cronograma de concessao de ferias; receber, analisar e
atualizar os documentos cadastrais dos funcionarios;
executar outras atividades que tenham correlagao com
as atribuie6es de folha de pagamento e atividades de
recursos humanos.
FG-3 Livre iniciativa do PATRIMONIO/ Coordenar e controlar as atividades de patrim6nio,
Presidente LMOXARIFE implementar sistemas e ferramentas de gestao na area
de material e patrim6nio; acompanhar diariamente as
rotinas de material e patrim6nio, principalmente atrav6s
dos indicadores, identificando e solucionando as
anomalias cr6nicas; propor medidas e tomar ae6es para
redugao de custos; cadastrar o material permanente e
os equipamentos recebidos; manter registro dos bens
m6veis, controlando a sua movimentaeao; verificar,
periodicamente, o estado dos bens m6veis, im6veis e
equipamentos, adotando as providencias para a sua
manutengao, substituigao ou baixa patrimonial;
coordenar o recebimento, confetencia e distribuigao,
mediante requisieao, dos materiais permanentes
adquiridos; realizar avaliagao anual dos bens da camara
e Presidir a Comissao de Patrim6nio em seu todo;
Organizar na Camara Municipal, os trabalhos de
almoxarifado, como recebimento, estocagem ,
distribuigao, registro e inventario de mercadorias
compradas, observando normas e instrug6es para
manter o estoque em condig6es de atender a entidade;
zelar pela conservaeao do material estocado,
providenciando as condig6es necessarias, para evitar
deterioramento e perda; efetuar o registro dos materiais
em guarda no dep6sito e das atividades realizadas,
laneando os dados em livros, fichas e mapas
apropriados, para facilitar consultas e elaboragao dos
inventarios; faz o arrolamento dos materiais estocados
ou em materials estocados ou em movimento,
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CEP 77.4P3-OOO, Fone 63 3364-1163
verificando periodicamente os registros e outros dados
pertinentes para obter informag6es exatas sobre a
situacao real do almoxarifado.
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