PARECER N'-' 16/2024
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PARECER NS! 16/2024
PR0|ET0 DE LEI NQ 007/2024 DE 25 DE ABRIL DE 2024
0RIGEM: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: DISP6E SOBRE AS DIRETRIZES 0RqAMENTARIAS PARA ELABORACAO
DA LEI ORCAMENTARIA DO EXERcicI0 FINANCEIR0 DE 2025.
OBJETO: Relat6rio e Parecer
COMISSAO- COMISSAO DE CONSTITUICAO, LEGISLACAO, ]USTICA E REDACAO FINAL;
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, TRIBUTACAO, FISCALIZACAO E CONTROLE;
COMISSAO DE EDUCACAO, CIENCIA, COMUNICACAO, CULTURA, DESPORTO, SAUDE E
ASSISTBNCIA SOCIAL;
COMISSAO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, INFORMATICA, OBRAS Pt}BLICAS,
URBANISMO, SERVICOS P0BLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS.
RELAT6RI0
0 Senhor Prefeito Municipal Thiago Soares Carlos, apresentou a este
legislativo municipal, o Projeto de Lei n° 007/2024, a ser apreciado por essas Comiss6es.
0 qual foi remetido pelo Presidente desta Casa de Leis aos
Presidentes destas Comiss6es, por meio do Despacho, que convocou seus membros, para
Lfg¥gR%nBiFga°'-d:°Reuniu.senestaedi|idade.sendo|avradoopresenteparecerpelos
PARECER - Voto do Relator
9 Projeto de Lei em apreco DISP6E S0BRE AS DIRETRIZES
oRCAM`ENTfi-RulAS PARA ELABORACAO DA LEI ORqAMENTARIA DO EXERcfcIO
FINANCEIRO DE 2025.
A LDO trata-se de Projeto de Ijei que orienta a elaborapao da LOA,
fixa as metas e prioridades da administrapao ptiblica, estabelece metas fiscais, riscos fiscais e
cgfufiafgrffffl8fl8|iQ]B Vir a gfetar as contas ptib|icas.
Em#a,#jffg€:I:£n;£t:e:oS:t:;i::::o:1:6a5;;nq::T::as:tr]:u[:as:g:]endt:r::,daoc::eestao Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo
vota¢ao es tab elecera o :
compr8esfitrgiueraseutexto:
[1 - as di.reti.izes or€amentarias;
Cabe apontar, prinieiramente, que a LDO, de carater anual, devera
Camat.a Municipal di-Lagtt[i da Ctmftisat>-TO --Av. Vicente Barb()sa n" 1.770 -Centro -
CEP: 774`J3-000 E-mail: camdra!.igoa " ;`alion .`.Hu [ti - fonl`S: t:`i.j3j 3364-1163 e 3364-1444
a
®
I - as metas e prioridades da Administra¢ao Pdblica
Municipal Direta, Indireta e Fundacional, incluindo as
despesas de capital para o exercicio subsequente.
11 - orienta€ao na elabora¢ao da Lei Or€ament£I.ia
Anual;
Ill - as proje¢6es das receitas e despesas para o
exercicio financeiro subsequente.
IV - as diretrizes re]ativas a politica de pessoal do
Municipio;
V - os crit6rios para a distribuicao dos recursos para
os 6rgaos dos Poderes do Municipio;
VI - as orienta¢6es para a elabora€ao da lei
ongamentaria anual;
VII - os ajustamentos do Plano Plurianual decorrentes
de uma reavalia€ao da realidade econ6mica e social do
Municipio;
VIII - as disposic6es sobre as aLterac5es na legisLa¢ao
tributaria;
IX - as politicas de aplicacao dos agentes financeiros
oficiais de fomento, apresentando o plano de
prioridades das aplica§6es financeiras e destacando os
projetos de maior reLevancia;
X - os demonstrativos dos efeitos sobre as receitas e
despesas pdblicas decorrentes da concessao de
quaisquer beneficios de natureza financeira, tributdria
e crediticia pela Administracao Pdblica Municipal.
Ademais, o Artigo 40, Ill c/c Artigo 234 do Regimento Intemo
desta Casa de Leis, traz a seguinte redapao:
AI1. 40. A Camara, com a sancao do prefeito, cabe,
mediante Lei, dispor sobre mat6rias da competencia do
Municipio especialmente:
Ill - Lei de Diretrizes Orcamentf rias, Plano
Plurianual de Investimentos e Lei Orcamentaria
Anua[, dentro dos prazos ]egais, ben como cr6ditos
adicionais suplementares e especiais;
Camara Municipal de Lagt>tl da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa nt' 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: c^mdrahgoa/a;}ahoo.coT``,br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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Art. 234. Recebido o Plano Plurianual, o Projeto de Lei
de Diretrizes Or€amentarias e o Projeto de Lei
Ongamentaria Anual, dentro do prazo legal, o
Presidente determinara sua pub]icacao e mandarf
distribuir c6pias aos Vereadores, e o encaminhara a
Comissao de Financas, Orcamento, Tributa¢ao,
Fiscalizacao e Controle.
De tal sorte verifica-se que o Executivo Municipal atendeu aos
requisitos ensejados da demanda apresentada, uma vez que o teor contido no Projeto de Lei
em questao. tern previsao no Art.165,11 da CRFB/88 c/c os Artigos 40 e 234 do Regimento
lntemo desta Casa de Leis.
Pelas precedentes raz6es, ambos os Relatores manifestam votos
pela APROVACAO, do presente Projeto
ANALISE FINANCEIRA E ORCAMENT
CamaFa -wiij-n-IEibal dT- -
Lagoa da Confusao -T(
APROVADO
EmllLJELed
Assinatura
Luiz Edvaldo C
Lei, ante a CONSTITUCIONALIDADE E
acerca do referido Projeto.
os Santos - Republicanos
Relator
COMISSAO DE FINAN¢AS, OR¢AMENTO, TRIBUTA¢AO, FISCALIZACA0 E CONTROLE
Camara Municipal de
Lagoa da Confusao -TO
APROVADO .,.6`
#N'eivi'+ei£Aii'actc'a`ii:s_cir#£`iicanos
4
EDUCACAO,
Relator
CIENCIA, COMUNICACAO, CULTURA, DESPORTO, SAUDE E
ASSISTENCIA SOCIAL
AD4a/v`,Dtzs`R€:s44p2p6`.
Relator
COMISSAO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, INFORMATICA, OBRAS PUBLICAS, URBANISMO,
SERVICOS PUBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS.
#e'i;`i"+`eixe#a`'cdy;`iiL#_ffe#6rfu.ricanos
Relator
COMISSAO DE EDUCACAO, ClfiNCIA, COMUNICACAO, CULTURA, DESPORTO, SAUDE E
ASSIST£NCIA SOCIAL
Camara Municipzil de Lagttzi da Confusao-TO - Av. Vicente Barb()sa n" 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mflil: c.imdrdl.`iroat&}dhtio.wml„ -fones: (63) 3364-1163 e 3`?,64-1444
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIV0
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
®
/A/, #-` #6.i
Davi Dias Reis - PP
Relator
COMISSA0 DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, INFORMATICA, OBRAS PUBLICAS, URBANISMO,
SERVICOS PUBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS.
Voto da Comissao:
Os Presidentes das Comiss6es acompanham o Voto dos Relatores
pela Aprovapao do Projeto de Lei em questao, bern como, os secretarios das Comiss6es
extraem votos favofavel ao parecer dos Relatores.
Ante a unanimidade de votos dos membros das Comiss6es, o parecer da
COMISSAO DE CONSTITUI¢AO, LEGISLA¢AO, JuSTl¢A E REDACAO FINAL e COMISSAO DE FINAN¢AS,
OR¢AMENTO, TRIBUTACAO, FISCALIZA¢AO E CONTROLE, sobe para deliberacao do plenario pela
ca£:P?VMAucnA,8ipa|de
Lagoa da Confusao -TO
Emi:Erfu
\8 , @__,_
Sala das Comiss6es, em 04 de dezembro de 2024.
vo,acao ff,:,,vf.fe#r,:#3T; --#u&bficanos
Assinatura
Presidente
COMISSAO DE CONSTITUICAO, LEGISLA¢AO, JUSTICA E REDACAO FINAL
Camara Municipal de Romivaldo
Lagoa da Confusao -TO
Uniao Brasil
Em±P:£E?i:;:;;;a:DEC°NST'Tul¢A°;LEGISIACAO,JUSTl¢AEREDACAOF|NAL
votacao 2:#j,D,jas#e,jTD,em€r:ta. PP
Assinatura Presidente
COMISSAO DE FINANCAS, OR¢AMENTO, TRIBUTA¢AO, FISCALIZA¢AO E CONTROLE
#fi€ 'D /, d
L,/~,4#
Costa - PDT
Secretario
COMISSAO DE FINANCAS, OR¢AMENTO, TRIBUTA¢AO, FISCALIZA¢AO E CONTROLE
Camara Municipal de Lagt>tl da Confusao-TO -Av. Vicente Barbt}sa nt' 1.770 -Centro -
CEP: 77495-ooo E-mail: c^mara,^g(,a(7,,},anon.cr",,.I,r - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
/FT#fo`4?ei MDB
Presidente
COMISSAO DE EDUCACAO, CIENCIA, COMUNICACAO, CULTURA, DESPORTO, SAUDE E
ASSISTENCIA SOCIAL
*
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No#a#m€#AT#da#o¢#g:e¥:un#s'# &' acgr~
Secretaria
COMISSAO DE EDUCA¢AO, CIENCIA, COMUNICACAO, CULTURA, DESPORTO, SAl)DE E
ASSIST€NCIA SOCIAL
We#hrk:=~^,m#^=^*.:a:..f#^=..§\6froar
Norah Carmem Almeida Rodrigues - Uni5o Brasil
Presidente
COMISSAO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, lNFORMATICA, OBRAS PUBLICAS, URBANISMO,
SERvl¢OS PUBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS.
itefuHefctflREch#hoGSecretario
L`l' : -.
COMISSAO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, lNFORMATICA, OBRAS PIJBLICAS, URBANISMO,
SERVICOS Pl)BLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS.
Camara Municlpal dc
Lagoa da Confusao -TO
Emrf:REth
Camara Municipal de
Lagoa da Confusao -TO
PROVADO
.I___ lL Igr'0£fu _
Assinatura
Camarfl Municipal de Lagt}a da Ci)nfus'ao-TO -Av. Vicente Barb()stl n° 1.770 -Centr() -
CEP: 77493-000 E-mail: cdmarahgtiafzi``'dhoo .irli`i.br -fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444