•J==-Ial.
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
PROJETO DE RESOLUCAO N° 005/2024, DE 03 DE DEZEMBR0 DE 2024
Disp6e sobre os Processos legislativo e Administrativo Eletr6nicos de acordo
com o regimento interno desta casa de leis e lei orgdnica do municfpio, com
observdncia da lei 12.527/2011 -lei de acesso a informaGdo.
A CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins no uso
de suas atribuie6es legais e regimental, com observancia na Constituie6o
Federal, faz saber que o Poder Legislativo APROVOU e ele PROMULGA ci
presente:
RESOLUCAO:
Art. 1° - Os processos legislativo, administrativo e protocolo eletr6nicos, as
assinaturas digitais, os sites e e-mails oficiais, os sistemas de informa€do e os
mecanismos para assegurar a transparencia ativa e passiva, no dmbito da
Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo (Casa), ficam regulamentados por
esta Resolucdo.
Art. 2° -Para o disposto nesta Resolucdo, consideram-se:
I - Meio eletr6nico 6 qualquer forma de armazenamento ou trdfego de
documentos e arquivos digitais.
11 - Transmissdo eletr6nica 6 toda forma de comunicac:do e envio de
arquivos d distdncia e em formato digital, e com a utilizacdo de tecnologias
de informa€do e de redes de comunica€do digital, preferencialmente com
a rede mundial de computadores (`nternet).
Ill -Processo legislativo 6 o conjunto de atos e proposiG6es organizados pela
Cdmara Municipal, e iniciados pelos Poderes Executivo ou Legislativo, ou por
cidaddo, nos termos da legislaGdo, do Processo Legislativo, da Lei Orgdnica
de Lagoa da Confusdo.
IV- Processo legislativo eletr6nico 6 o conjunto de atos e documentos
digitais disponibilizados e mantidos em arquivos por meios digitais e com
transmissdo eletr6nica, correspondentes a elabora€do, protocolo e
tramita€do dos proposic6es do processo legislativo, e com a
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recomendacdo de eliminac:do total da utilizacdo de papel, mapeado
atrav6s do fluxograma disponfvel no Apendice I da presente ResoluGdo.
V - processo administrativo eletr6nico 6 o conjunto de atos e documentos
digitais disponibilizados e mantidos em arquivos por meios digitais e com
transmissdo eletr6nica, correspondentes a elabora€do, protocolo e
tramitaedo de comunicados internos, offcio, memorandos, certid6es,
relat6rios, e demais documentos administrativos, e com a recomendac:do
de eliminacdo total da utiliza€do de papel.
Vl -ProposiGdo 6 toda mat6ria sujeita a apreciacdo do Plendrio, conforme
observdncia do Regimento lnterno da Cdmara Municipal de Lagoa da
Confusdo, e das proposic6es e da sua tramitacdo.
Vll- Assinatura digital ou firma digital 6 uma t6cnica matemdtica e de
tecnologia de informaGdo para gerar e manter documentos digitais com
validade legal, e com a utilizaGdo da tecnologia PKl (Pub`/.c Key
`nfrastructure), e que deve garantir as seguintes propriedades:
a) autenticidade - o receptor deve ter meios para poder confirmar que a
assinatura foi feita pelo emissor;
b) integridade - qualquer alterac:do da mensagem ou do arquivo digital
faz com que a assinatura perca sua validade e ndo corresponda mais
ao documento digital;
c) ndo repUdio ou irretratabilidade - o emissor ndo pode negar a
autenticidade da mensagem ou do arquivo digital.
d) a assinatura digital, no dmbito da Cdmara Municipal de Lagoa da
Confusdo, 6 baseada em certificado digital emitido de acordo com as
regras da infraestrutura de Chaves P0blicas Brasileira (lcp-Brasil), com
uma cadeia hierdrquica e de confianca que viabiliza a identificacdo
virtual do cidaddo no Brasil, nos termos da Medida Provis6ria 2200/01 e
demais dispositivos legais complementares.
Vlll - 0 certificado digital 6 urn documento eletr6nico assinado
digitalmente por uma autoridade certificadora, e que cont6m diversos
dados sobre o emissor e o seu titular. A fun€do precipua do certificado
digital 6 a de vincular uma pessoa ou uma entidade a uma chave
poblica.
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a) Para adquirir urn certificado digital, o servidor ou agente politico
deve dirigir-se a uma Autoridade de Registro (AC), onde sera
identificado mediante a apresentacdo de documentos pessoais
(dentre outros: c6dula de identidade; CPF; tftulo de eleitor;
comprovante de resid6ncia e PIS/PASEP, se for o caso), sendo
indispensdvel a presenca ffsica do futuro titular do certificado,
uma vez que este documento eletr6nico serd a sua "carteira de
identidade" no mundo virtual e serd necessdrio para a assinatura
das proposic6es e documentos no dmbito da Cdmara Municipal
de ltapod.
b) As principais informac6es que constam em urn cerfificado
digital sdo: chave poblica do titular; nome e endereGo de e-mail
(oficial); perfodo de validade do certificado; nome da AC que
emitiu o certificado; nomero de s6rie do certificado digital;
assinatura digital da AC.
c) 0 lnstituto Nacional de Tecnologia da lnformac:do (lTl),
autarquia federal vinculada d Casa Civil da Presidencia da
Repoblica, 6 a Autoridade Certificadora Raiz da lnfraestrutura de
Chaves P0blicas Brasileiras (lcp-Brasil) e 6 o 6rgdo que credencia
empresas a fornecer certificados padrdo lcp-Brasil.
d) Fica institufda a obrigatoriedade da criacdo do certificado
digital para todos os vereadores e tamb6m aos servidores
designados pelo Presidente da Mesa Diretora.
e) Compete a Presidencia prestar o apoio para a criaGdo,
revogaGdo, utilizac:do e controle do prazo de expira€do dos
certificados dos vereadores e servidores da Casa.
f) As assinaturas digitais ndo precisam estar visfveis nos
documentos assinados, mas 6 necessdrio conter informaG6es
para a verifica€do da integridade e autenticidade da assinatura
digital.
g) No espaco destinado para a assinatura dos autores do
documento assinado digitalmente, devem seguir conforme as
regras da infraestrutura de Chaves P0blicas Brasileira (lcp-Brasil).
h) Para consultar a autenticidade e integridade do
documento, os usudrios podem consultar o site
https://verificador.iti.gov.br/ ou link que vier a substituir o serviGo,
MunicipaLl dc Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro -
CEP: 77 3-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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provido pelo lnstituto Nacional de Tecnologia da lnformacdo -
lTl, em que disponibiliza de forma gratuita o Verificador de
Conformidade do Padrao Brasileiro de Assinatura Digital padrdo
lcp-Brasil.
i) Os atos, termos e documentos submetidos d digitalizac:ao,
armazenados eletronicamente e assinados digitalmente com
certificado digital em conformidade com a lcp-Brasil e com a
legislac:do federal pertinente, possuem o mesmo valor probante
de seus documentos originais em papel.
j) No caso de produGdo de documento de forma
integralmente eletr6nica, com assinatura digital e em
conformidade com a lcp-Brasil, fica opcional a guarda do
documento em meio fisico.
IX - Sftio eletr6nico e o portal oficial de informaG6es e conteodos
institucionais da Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo na internet
(WWW), disponivel para consulta pbblica do cidaddo, em que sdo
disponibilizados os links de acesso aos principals sistemas informacionais
da Casa, tais como o portal da transparencia, as transmiss6es ao vivo e
gravaG6es, o processo legislativo eletr6nico, as notfcias, pautas, as
publicaG6es do didrio oficial eletr6nico, as informa€6es dos processos
licitat6rios, e demais informac6es que assegurem a ampla publicidade
e transparencia dos atos administrativos e legislativos da Casa.
a) 0 sftio institucional oficial da Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdono
estd disponfvel no seguinte endereco eletr6nico:
httDs://www.Iaaoadaconfusao.to.lea.br/
b)A manuten€do da infraestrutura e disponibilidade do site oficial 6
realizada por responsdvel T6cnico Especializado em Tecnologia da
lnformacdo.
c)As noticias institucionais sao inclufdas e atualizadas por responsdvel
T6cnico Especializado em Tecnologia da lnformac:ao.
d)O sftio deve conter e manter os links para os principais sistemas
informacionais da Casa, em conformidade com t6cnicas de ergonomia
de software e legislaGdo vigente, e as ac6es serdo coordenadas por
responsdvel T6cnico Especializado em Tecnologia da lnformaedo.
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X - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) 6 o sistema oficial
dessa Casa Legislativa, sendo a disponibilieacdo, organiza€do,
tramitaGdo, apresentaedo, manuten€do e transparencia de documentos
eletr6nicos do processo legislativo eletr6nico no municfpio de Lagoa da
Confusdo na Internet, em que sdo inclufdas e mantidas as proposie6es
legislativas e administrativas, al6m das normas jurfdicas do Municfpio de
Lagoa da Confusdo.
a) 0 sftio oficial do Processo Legislativo Eletr6nico da Cdmara Municipal de
Lagoa da Confusdo estd disponfvel no seguinte endereco eletr6nico:
httDs://saol.Iaaoadaconfusao.to.lea.br/
b) As atividades de inclusdo e manuten€do no Sistema de Apoio ao
Processo Legislativo (SAPL) serdo realieadas por servidor(es) da Casa ou
T6cnico Especializado, mediante pr6vio credenciamento presencial com a
criacdo de uma senha do(s) usudrio(s), e designado(s) formalmente pela
Presidencia por meio de ato de nomeaGdo e termo de responsabilidade
assinado pelo(s) servidor(s) ou T6cnico(s) Especial.Lzado (s), de modo a
garantir seguran€a e autenticidade na base de dados oficial da Casa na
internet.
c) Estd Casa Legislativa em cooperaedo com o Senado Federal e o programa
lnteriegis, devem manter em funcionamento a infraestrutura e a seguranca
do SAPL
e)O SAPL deve garantir a consulta poblica e a transparencia das
proposic:6es legislativas e administrativas, e das normas jurfdicas
municipais de Lagoa da Confusdo, de maneira a manter os documentos
eletr6nicos organizados e protegidos, substituindo preferencialmente a
utilizaGdo de papel no dmbito da Cdmara Municipal de Lagoa da
Confus6o, e com formas de permitir a verificaGdo da autenticidade
eletr6nica de documentos da Casa pela internet pelos cidaddos e
6rgdos de controle.
f) Fica instituido o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), como
sistemas oficiais para a guarda e divulgacdo dos documentos com
assinatura digital, nos termos da legislaGdo vigente, os quais passam a
substituir a necessidade de duplicidade dos documentos em formato
fisico.
g) 0 Presidente da Mesa Diretora deverd designar T6cnico Especialista ou
setor correspondente para adotar rotinas administrativas para garantir a
integridade e a preservacdo dos documentos digitais, com backups
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peri6dicos e redundantes, e com planos de contingencia para contomar
falhas inesperadas nos sistemas de informaGao da Casa.
h) -A indisponibilidade do sistema ou impossibilidade t6cnica serdo
reconhecidas no sftio da Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, e
fica prorrogado para o primeiro dia Otil seguinte a solu€do do problema,
o termo final para a prdtica de ato sujeito a prazo.
Xl -E-mail oficial ou correio eletr6nico 6 a forma de comunicacdo oficial para
transmissdo de documentos com assinatura digital admitido no dmbito da
Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, na apresentac:do de proposic6es
pelos pariamentares, na comunicaedo interna dos servidores, e tamb6m na
comunicacdo entre os Poderes Executivo e Legislativo de Lagoa da
Confusdo.
a) Para admissdo como comunicaGdo oficial, os servidores e agentes
politicos do Poder Legislativo de Lagoa da Confusdo devem
necessariamente utilizar a extensdo de e-mail @Iaaoadaconfusao.to.lea.br,
ndo sendo permitida a utilizac:do de qualquer outra extensdo de e- mail
para fins de comunicaGdo oficial.
b) A infraestrutura dos e-mails oficiais pode ser administrada pelo t6cnico
especializado, e a inclusdo ou exclusdo das contas dos e-mails oficiais dos
servidores poblicos e agentes politicos devem ser feitas mediante
credenciamento pr6vio e por meio de termo de responsabilidade assinado
pelo usudrio, pelo responsdvel do setor de informdtica e pela presidencia, e
o termo deverd constar as datas iniciais e finais da utilizaGdo do e-mail,
al6m dos informac:6es de responsabilidade da utilieacdo do e-mail pelo
usudrio.
c) Fica instituido o e-mail Drotocolo@laaoadaconfusao.to.lea.br como
protocolo oficial da Casa, que passard a admitir a f6 poblica para o envio
e recebimento dos documentos oficiais, com a admissdo de todas as
atribuiG6es do Protocolo Geral da Cdmara Municipal de Lagoa da
Confusdo, e o e-mail serd gerenciado pelo(a) servidor(a) efetivo(a)
responsdvel pelo setor Protocolo designado pela Presidencia.
d) Para admissdo como comunicacdo oficial da Prefeitura (Poder
Executivo) e da Cdmara Municipal (Poder Legislativo), ambos do municfpio
de Lagoa da Confusdo, ficam admitidos o envio preferencial pelo
protocolo eletr6nico do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), o
login de acesso serd disponibilizado para o Chefe do Poder Executivo, ou
por e-mail: Drotocolo@laaoadaconfusao.to.leg.br para o envio e
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=--i'---=
recebimento de documentos eletr6nicos criptografados e com assinatura
digital, de maneira a garantir a origem, a ndo alteraGdo dos informac6es e
o signatdrio.
e) Na comunicaGdo entre os Poderes Executivo e Legislativo, deve-se
utilizar recurso de confirmaGdo de leitura ou constar o pedido de
confirmaGdo de recebimento na pr6pria mensagem.
f) A senha do e-mail oficial 6 sigilosa e intransferivel, e a responsabilidade
de preservar o sigilo e atualizar a senha 6 exclusiva de coda usudrio, em
conformidade com o termo de responsabilidade assinado pelo usudrio.
g) Qualquer irregularidade, falha no sistema ou risco de uso indevido do
sistema ou e-mail, devem ser imediatamente comunicados pelo usudrio ao
setor responsdvel, ndo sendo admitida, em nenhuma hip6tese, a
alegacdo, pelo usu6rio, de uso indevido da sua respectiva conta de e- mail
oficial e/ou do uso indevido da sua respectiva assinatura digital, nos termos
da legislacdo federal vigente e do termo de responsabilidade assinado
pelo usudrio.
h) A forma e estrutura dos e-mails sdo flexfveis, entretanto, deve-se evitar o
uso de linguagem incompatfvel com uma comunicaedo oficial.
i)O campo assunto do formuldrio de e-mail deve ser preenchido de modo
a facilitar a organizac:do documental tanto do destinatdrio quanto do
remetente, com a identificaGdo minima indicando o tipo de(as)
proposic:do(6es) e/ou as palavras chaves do(s) documento(s).
j)Os arquivos anexados d mensagem devem ser utilizados no formato
Aberfo e/ou Portab`e Document Format (PDF), e o e-mail que encaminha
algum arquivo deve trazer informac6es sobre seu contebdo no corpo da
mensagem, sendo que na comunicacdo entre os Poderes Executivo e
Legislativo 6 necessdrio o envio do arquivo PDF assinado digitalmente e
tamb6m do arquivo para edicdo.
k) E de exclusiva responsabilidade de cada usudrio as informaG6es
contidas no assunto do e-mail, no campo da mensagem e nos anexos do
e-mail, ndo se admitindo ao emissor negar a autenticidade da mensagem
ou do arquivo digital, inclusive das mensagens recebidas do Poder
Executivo.
I) Fica dispensa a assinatura digital na comunicacdo interna da Casa, por
meio dos e-mails oficiais e mediante o termo de responsabilidade
devidamente assinado pelo usudrio (servidor ou agente politico), com
nara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n`' 1.770 -Centro -
77493-0 all: camaralagoa@yahoo.com.br - tones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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destaque para os e-mails de encaminhamento de proposiedo pelos
pariamentares, comunicados, pedidos de informac6es ds autoridades e
aos servidores responsdveis por determinados setores, protocolo de
requerimentos de f6rias, solicitaGdo para participa€do em cursos de
capacitacdo, prestaGdo de contas de didrias com a digitalizaGao de todos
os comprovantes de despesas anexados aos e-mails, solicita€6es e
encaminhamentos de pareceres junidicos e de pareceres contdbeis,
prestacdo de informaG6es sobre atestados medicos com o comprovante
devidamente anexado ao e-mail, cotacdo de precos com fomecedores
que utilizam e-mails empresariais, relat6rios de autorias de controle intemo e
patrimonial, entre outros documentos de efeito interno d administraGdo da
Casa.
in)A comunicac:do por e-mail oficial dos assessores pariamentares e a
Casa se dard atrav6s do e-mail do respectivo pariamentar no qual o
assessor estiver vinculado.
n) Compete ao setor responsdvel ou T6cnico Especializado em conjunto
com o setor de arquivo e controle documental realizar procedimentos para
a preservacdo da integridade, disponibilidade, backup e seguranca do
e-mail Drotocolo@laaoadaconfusao.to.lea.br, atrav6s do download das
mensagens ao servidor pr6prio de arquivos da Casa, assinatura digital dos
arquivos pelos servidores respons6veis de ambos os setores, e backup das
informac6es pelo setor de informdtica.
Xll - Portal da Transparencia 6 o sistema de informa€do disponivel para
consulta pdblica na internet, em que sdo disponibilizadas as informae6es
pormenorizadas da contabilidade da Cdmara Municipal de Lagoa da
Confusdono.
a) 0 sftio do Portal da Transparencia da Cdmara Municipal de Lagoa da
Confusdo estd disponivel no endere€o eletr6nico:
https://transparencia.Iagoadaconfusao.to.leg.br/
b) 0 site oficial institucional deverd manter urn link na pdgina inicial
direcionado ao Portal da Transparencia da Casa, para garantir ampla
publicidade do servi€o e dos informae6es contdbeis pormenorizadas da
Casa.
c) Compete d contabilidade da Casa a responsabilidade pelo conteodo
das informae6es contdbeis divulgadas no Portal da Transparencia da
Casa.
d) Compete ao setor responsdvel ou Responsdvel T6cnico Especializado
garantir a infraestrutura, funcionamento e seguranca do sistema do portal
JffRE
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da transparencia, e de intermediar o contato entre a Casa e a respectiva
empresa contratada para o desenvolvimento e manutenedo do sistema.
Xlll -Sistema de lnformacdo na internet que garante a Transmissdo ao
Vivo e a disponibilizac:do dos Gravac6es dos Sess6es Ordindrias,
Extraordindrias e Audiencias P0blicas da Cdmara Municipal de Lagoa
da Confusdo.
a. 0 setor responsdvel deverd viabilizar a adequada
infraestrutura, organizacdo e operaGdo da TV Cdmara, e
eventualmente acompanhard os servi€os prestados por empresa
terceirizada.
b. As gravac6es dos reuni6es devem estar disponiveis em ate 24h ap6s
a reunido ao vivo.
c. As gravac6es dos reuni6es substituem as atas das reuni6es, e
o departamento legislativo criard urn documento eletr6nico para
indexar as gravac6es, com a determina€do do tempo de inicio e
fim de coda manifestacdo parlamentar, acompanhado de
identifica€do do autor da manifestac:do e com uma breve
descriGdo de referencia, e esse arquivo fard parte do sistema de
gravac6es da Casa e ficard disponivel na internet.
d. As gravae6es serdo mantidas na internet, e por tempo
indeterminado nos servidores de arquivo de gravac6es da Casa.
e. Compete ao setor de responsdvel organizar e manter as
grava€6es e as rotinas de backups para assegurar a integridade,
autenticidade e disponibilidade das gravac6es das reuni6es da
Casa, em coopera€ao com os demais setores.
XIV - Votacdo Eletr6nica da Casa 6 o sistema de informaGdo e controle
documental que registra e determina, de forma digital, a manifestac:ao
de cada vereador sobre votac6es de todas as preposic6es da Casa,
dispensando a utilizac:do de carimbos e de papel.
a) Cada vereador deverd utilizar o sistema eletr6nico de votacdo para
identificar seu respectivo voto em todas as proposic6es sujeitas a
deliberac:do no plendrio ou o departamento legislativo ford o registro
dos votac6es diretamente no SAPL, conforme o anbncio do resultado
da votaGdo pelo Presidente da Mesa Diretora.
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b) A votac:do eletr6nica poderd ser divulgada durante as reuni6es, atrav6s
da projec:do das imagens no plen6rio da Casa, com a votaedo de
coda parlamentar.
c) A tramitacdo oficial da Casa ficard vinculada ao sistema de votaeao
eletr6nica.
d) Ap6s o t6rmino da votacdo eletr6nica, compete ao departamento
legislativo registrar o resultado da votacdo atrav6s de urn documento
eletr6nico para coda proposi€do sujeita a delibera€do do plendrio, e
esse documento deverd ser posteriormente assinado digitalmente pelos
parlamentares, encaminhado com o respectivo Projeto e publicado na
Internet.
e) Compete ao setor responsdvel organizar e manter a votacdo eletr6nica,
os arquivos com os resultados dos votac6es e as rotinas de backups
para assegurar a integridade, autenticidade e disponibilidade das
votaG6es e tramitac6es das proposie6es da Casa, com a cooperaGdo
do departamento legislativo.
XV - Didrio Oficial Eletr6nico da Cdmara de Lagoa da Confusdo 6 o
local oficial das publica€6es de atos de efeitos externo e interno da
Casa, nos termos da Resolucdo N° 098/2020 de 10 de fevereiro de 2020 e
respectivas alteraG6es.
a. 0 sitio oficial Didrio Oficial Eletr6nico da Cdmara de Lagoa
da Confusao estd disponfvel no endere€o eletr6nico:
www.diariooficial.Iagoadaconfusao.to.leg.br.
b. Compete d presidencia da Casa designar formalmente,
atrav6s de nomea€do, urn servidor ou responsdvel t6cnico
especializado para cadastro e publicac6es de documentos
eletr6nicos da Casa que necessitam de publicac:6es no Didrio
Oficial Eletr6nico da Cdmara de Lagoa da Confusdo.
c. 0 sitio oficial da Casa deve constar, em local de destaque
em sua pdgina inicial, urn link para acessar todas as publicae6es
do Didrio Oficial Eletr6nico da Cdmara de Lagoa da Confusao.
d. Cada servidor e setor da Casa ficam responsdveis pelo
envio dos documentos eletr6nicos necessdrios para publicaedo
nos prazos definidos na legislacdo, com o envio do arquivo pelo
e-mail oficial para o servidor ou responsdvel t6cnico especializado
designado pelas publica€6es.
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Xvl - Servi€o de lnforma€do ao Cidaddo 6 o conjunto de
procedimentos e rotinas administrativas que devem asseguram ao pleno
acesso das informac6es mantidas e produzidas pela Cdmara Municipal de
Lagoa da Confusdo, a partir de solicitaG6es requeridas pelo cidaddo, com
observdncia do art. 45 da Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso d lnformacao) e
da Transparencia Ativa e Passiva esperada da Administra€do Ptiblica.
a) A Casa tern a obriga€do de adotar a Transparencia Ativa para
publicar e divulgar as informae6es de interesse poblico, e ndo
apenas aos pedidos de informa¢do, e deverd buscar
proativamente aumentar a transparencia das informac6es
com o passar do tempo.
b) 0 Servic:o de lnformacdo ao Cidaddo, destinado para
assegurar a Transparencia Passiva da Casa, 6 destinado a
qualquer interessado que apresentar pedido de acesso d
informac:do, por qualquer meio legftimo, devendo o pedido
conter a identificacdo do requerente e a especificacdo da
informa€do requerida.
c) 0 solicitante de informac:do deverd informar seu nome
completo, e sdo vedadas quaisquer exi.gencias relativas aos
motivos determinantes da solicitaGdo de informac6es e/ou
outras exigencias relativas d identificaGdo do cidaddo.
d) 0 pedido de informac:do poderd ser requerido de forma
eletr6nica no site dessa casa legislativa ou pelo e-mail oficial
ouvidoria@laaoadaconfusao.to.lea.br, ou fisicamente na sede
da Casa, na Sala da Ouvidoria e SIC.
e) 0 acesso d informacdo deve ser simples e de fdcil
compreensdo pelo cidaddo, e os pedidos de informa€do
devem ser processados com rapidez e em linguagem cidadd,
com a digitalieaGdo dos documentos e assinatura digital do
servidor responsdvel pela resposta ao pedido de informacdo,
com a possibilidade de apresentacdo de recurso em caso de
negativa de fornecimento da informacdo.
f) A presta€do da informa€do solicitada sera concedida
gratuitamente, e preferencialmente em formato digital com os
documentos assinados digitalmente.
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO - Av. Vicente Barbosa n° 1.770 - Centro -
493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
ilfIT.aL
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g) 0 prazo para resposta da solicita€do de informa€do ffsica e/ou
digital sera de 10 (dez) dias, e poderd ser prorrogada por mais
10 (dez) dias, mediante justificativa expressa da Casa, da qual
serd cientificado o requerente.
h) Na hip6tese da Casa ndo dispor da informaGdo requerida por
ndo ser de sua competencia a manutenedo e/ou producdo
da informaedo, a Casa deverd indicar o 6rgdo ou a entidade
que poderd deter a informac:do, ou, ainda, remetendo o
requerimento a esse 6rgdo ou entidade, cientificando o
interessado da remessa de seu pedido de informac:do.
i) Em caso de negativa de acesso d informaGdo ou sobre
as raz6es da negativa do acesso, o interessado poderd
interpor recurso contra a decisdo no prazo de 10 (dez)
dias dteis a contar da ciencia, dirigido d Mesa Diretora
da Casa, que deverd se manifestar no prazo de 5 (cinco)
dias Oteis.
i) 0 protocolo dos documentos e requerimentos de informac6es, as
informac:6es sobre os procedimentos para o acesso a informacao, os
registros e centralizac:do de dados para informar sobre a tramitac:do de
documentos bern como o encaminhamento das respostas referentes a
informacdo solicitada, fica a cargo do Setor de Arquivo e Controle
Documental.
Xvll - Os softwares de Gestdo P0blica e Servicos sdo os sistemas de
informa€do que garantem o fluxo dos documentos e aG6es dos setores
administrativos da Casa, por meio dos softwares de Gestdo Contdbil,
Gestdo de Compras, Licita€6es e Contratos, Gestdo de Pessoas (RH e
Folha de Pagamento), Gestdo de Patrim6nio, Portal da Transparencia e
Controle lnterno.
a) Em virtude da complexidade e especificidade dos softwares de gestao
poblica e servicos para o setor pdblico, fica autorizada a contratac:ao, pela
devida modalidade do processo licitat6rio, de empresas terceirizadas
prestadoras de serviGo e especializadas no setor pbblico.
b) Os softwares contratados devem ser desenvolvidos e utilizados
exclusivamente em ambiente Web e preferencialmente estarem disponfveis
de forma remota, em tecnologia conhecida como "nuvem de dados",
com infraestrutura de data center adequado para garantir a seguranca
das informac:6es e continuidade do servic:o.
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c) Compete d empresa contratada realizar os servi€os de instalacdo,
migraGdo de dados, parametriza€ao, implantaGao, treinamento,
provimento de data center, manutenc:do legal, corretiva e tecnol6gica, e
suporte t6cnico aos usudrios.
d) Os softwares necessdrios para execucdo do sistema nos servidores da
contratante, tais como Servidor Web, Banco de Dados, e outros necessdrios
para execuc:do do software.
e) Fica instituida a possibilidade de substituiGao dos documentos em papel
para documentos eletr6nicos com assinatura digital, a partir dos arquivos
gerados pelos softwares de gestdo poblica.
Xvlll -A Internet, ou Wor/d Wi.de Web (WWW), 6 urn sistema global de
redes de computadores interligadas que utilizam urn conjunto pr6prio de
protocolos (/nternet Protoco/ Su/te ou TCP/lp) com o prop6sito de servir
progressivamente usudrios no mundo inteiro, com uma rede de vdrias
outras redes, que consiste de milh6es de empresas privadas, poblicas,
academicas e de governo, com alcance local e global e que estd ligada
por uma ampla variedade de tecnologias de rede eletr6nica.
a) A Mesa Diretora deverd manter a contratacdo do servieo com
provedores de Internet, de maneira a evitar a interrupcdo do servico e
com serviGo dedicado para assegurar a confiabilidade e o acesso aos
servicos informacionais pela rede mundial de computadores.
b) Compete ao setor responsdvel prestar apoio e fiscalizar os contratos dos
provedores de internet da Casa, e deverd estar previsto, em contrato, os
prazos para atendimento de eventuais interrupc6es e/ou problemas
t6cnicos ocasionados pela(s) empresa(s) provedora(s) do acesso a
Internet.
c) Recomenda que a Casa Legislativa garanta, ao menos, dois acessos
distintos e com diferentes provedores, para a conexdo com a Internet,
como forma de aumentar a conectividade e os servicos informacionais
disponiveis na Internet.
d) Compete ao setor responsdvel realizar procedimentos de seguranGa e
controle de acesso dos dispositivos da Casa para conexdo com a Internet,
e compete aos usudrios a responsabilidade pela utilizaedo de seus
respectivos equipamentos e acessos aos sistemas e d Internet da Casa.
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ESTADO D0 TOCANTINS
PODER LEGISLATIV0
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
DA APRESENTACAO ELETRONICA DE DOCUMENTOS
Art. 3° - Para protocolo, as proposic6es, anexos e documentos administrativos
e legislativos deverdo ser produzidos eletronicamente, assinados digitalmente
com certificado digital quando for o caso, e na sequencia, enviados aos
destinatdrios, com c6pia obrigat6ria para o e- mail
orotocolo@laaoadaconfusao.to.lea.br.
§ 1° - Nos casos de indisponibilidade do e-mail oficial do protocolo, ou
qualquer outra impossibilidade t6cnica por parfe da Cdmara Municipal de
Lagoa da Confusdo, fica suspensa a contagem de prazos e autoriza a
prorrogacdo do protocolo para o primeiro dia Otil seguinte a solu¢ao do
problema, e excepcionalmente serd permitido o encaminhamento para o
e-mail oficial alternativo contato@laaoadaconfusao.to.lea.br
§ 2° -lndependente de falha t6cnica ou indisponibilidade do(s) e-mail(s), as
pautas dos reuni6es da Casa deverdo estar publicadas com prazo de 48h de
antecedencia, e com as proposic6es regularmente protocoladas, sendo
permitida a inclusdo na pauta ap6s deliberac:do do plendrio, das proposic6es
ndo protocoladas na data limite do fechamento da pauta em virtude de
falha t6cnica reconhecida pelo setor competente da Casa.
§ 3° -A partir do dia 10 de fevereiro de 2025, a Casa somente protocolard os
documentos do Poder Executivo de Lagoa da Confusdo quando atendidos os
requisitos do processo legislativo eletr6nico, com os documentos enviados em
formato digital para o sistema de protocolo eletr6nico pelo SAPL ou pelo
e-mail oficial de Drotocolo@Iaaoadaconfusao.to.lea.br, em conformidade
com a presente ResoluGdo e com observancia da Lei Orgdnica de Lagoa da
Confusdo.
§ 4° - As proposic6es e documentos produzidos e transmitidos de forma
eletr6nica entre os Poderes Executivo e Legislativo deverdo ser
necessariamente assinados digitalmente por seu autor, como garantia da
origem e de seu signatdrio.
§ 50 - Para a comunicacdo com outros Poderes, 6rgdos, Entidades,
Associac6es e Cidaddos, fica estabelecido que a Casa deverd incentivar a
comunicac:do por meios digitais, com o encaminhamento de oficios para
informar e detalhar as novas rotinas de protocolo oficial da Casa, de maneira
a garantir cooperacdo, agilidade, reduGdo de custos e maior eficiencia na
comunicaGdo institucional deste Poder Legislativo.
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CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
§ 60 - Para municipes que nao possuem acesso d Internet e desejam
protocolar documentos na Casa, fica autorizado ao servidor responsdvel pelo
atendimento na recepGdo, receber o documento, e na sequencia digitalizar e
enviar como anexo do e-mail do servidor para o e- mail do protocolo,
detalhando as informac6es que permitam a correta identificacdo do
municipe.
§ 7° - Todas as correspondencias e notificac6es impressas e protocoladas na
Casa, devem ser imediatamente digitalkadas e encaminhadas
para o e-mail Drotocolo@laaoadaconfusao.to.lea.br, com c6pia
para o servidor(es) poblico(s) e/ou agente(s) politico(s) interessado(s).
Art. 4° - A correta formaGdo e andamento do processo legislativo eletr6nico 6
de responsabilidade da Cdmara Municipal de Lagoa da Confusao, que
buscard a cooperaGdo t6cnica e administrativa entre os servidores do Poder
Executivo e Legislativo, de maneira a tomar o processo eficiente e harm6nico
entre os Poderes.
Pardgrafo Onico - Fica autorizada a atividade laboral de servidores do
legislativo para cooperacdo na sede do Poder Executivo, para dirimir
eventuais dbvidas de utilizacdo do sistema SAPL e do e-mail oficial, dos
assinaturas digitais e eventuais dificuldades t6cnicas.
Art. 5° - Consideram-se realizados o protocolo oficial e os atos tempestivos,
quando recebidos ate as vinte e tres horas e cinquenta e nove minutos do
Oltimo dia do prazo, considerada a hora oficial de Brasilia, que poderd ser
prorrogado nos casos definidos em Lei e quando comprovadamente ocorrer
uma indisponibilidade dos sistemas de envio e recebimentos dos documentos
eletr6nicos.
Art. 60 -A comunicacdo pelo sistema de protocolo do SAPL ou por e-mail entre
os Poderes Executivo e Legislativo exigem a confirmacdo de recebimento se
for enviado pelo e-mail e a assinatura digital pelo(s) autor(es) do(s)
documento(s) eletr6nico(s).
Pardgrafo Unico - Qualquer servidor e/ou agente politico do Poder Executivo
poderd assinar digitalmente os documentos eletr6nicos e conforme as
especificaG6es t6cnicas definidas nesta Resoluc:do.
Art. 7° - Os sistemas de envio e recebimento de documentos eletr6nicos da
Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo estardo ininterruptamente
disponiveis para acesso e utilizac:do, salvo nos casos e perfodos de
manutencdo do sistema previamente comunicados no sftio oficial da Casa.
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Art. 8° - E livre a consulta das informac:6es no sftio da Cdmara Municipal de
Lagoa da Confusdo, especialmente sobre as proposic6es e aos atos relativos
ao processo legislativo digital, e a Casa deverd buscar garantir o mesmo nivel
de acesso informacional dos cidaddos e parlamentares.
Art. 9° - As proposic6es e os documentos produzidos eletronicamente com
garantia da origem e de seu signatdrio, e na forma desta Resolucdo, serdo
considerados originais para todos os efeitos legais.
§ 1° -Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados tern a
mesma forca probante dos originais, ressalvada a alegaGdo previamente
motivada e fundamentada de adulteraGao da mensagem e/ou dos
documentos digitais.
§ 20 - Os documentos cuja digitalizaGdo seja tecnicamente invidvel devido
ao grande volume, formato e tamanho do documento, ou por motivo de
ilegalidade deverdo ser apresentados na Secretaria da Casa em original ou
c6pia autenticada, no prazo de 02 (dois) dias, contados do envio do e-mail
oficial.
Art.10 -A conservaGdo dos documentos digitais serd efetuada inteiramente
por meio eletr6nico.
Pardgrafo bnico - Os autos dos processos legislativos e administrativos
eletr6nicos da Casa deverdo ser protegidos por meio de sistemas de
seguranGas de acesso e armazenamento, em meios que garantam a
preservaGdo, autenticidade e integridade dos dados, inclusive com polfticas e
rotinas de backups e o acompanhamento do setor de informdtica da Casa.
DISPOSICOES FINAIS E TRANSIT6RIAS
Art. 11 -As rotinas e sistemas a serem desenvolvidos para o processo legislativo
e administrativo eletr6nicos deverdo ser, preferencialmente, programas em
c6digo aberto e, recomendado, que seja de propriedade da Cdmara
Municipal de Lagoa da Confusdo, acessfveis ininterruptamente por meio da
rede mundial de computadores.
Pardgrafo tinico - A Casa poderd firmar parcerias de coopera?do t6cnica
com o Senado Federal (lnterlegis), para manter softwares e rotinas
administrativas, de maneira a otimizar a confiabilidade e seguranea dos
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sistemas disponfveis na internet e para cooperar em dmbito federativo com
outras Casas legislativas.
Art.12 -Para garantir seguranea e preservac:do dos documentos digitais, os
servidores e agentes politicos devem seguir as orientaG6es indicadas pelo
setor responsdvel da Casa em relacdo ds rotinas de trabalho que empregam
o uso de tecnologias de informacdo, com destaque para os procedimentos
de backup dos arquivos digitais, cuidados com as senhas dos sistemas,
cuidados com a navegac:do na internet, e demais orientac6es que dizem
respeito d seguranca do processo administrativo e legislativo eletr6nico.
Art. 13 -Fica autorizada a substituic:do oportuna do dominio dos enderec:os
eletr6nicos oficiais da Casa, do ".GOV" para o novo domfnio ".LEG", em
conformidade com as novas diretrizes dos 6rgdos do Poder Legislativo do Brasil
na rede mundial de computadores e de forma semelhante aos enderecos
www.senado.lea.br e www.camara.lea.br.
Pardgrafo Onico - 0 andamento da substituicdo do novo domfnio serd
gerenciado pelo setor responsdvel da Casa, e amplamente comunicado aos
pariamentares, servidores e cidaddos, com a divulgaedo no site oficial e de
maneira a ndo prejudicar ou tornar indisponfvel os servieos informacionais da
Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo.
Art. 14 -0 detalhamento das rotinas e procedimentos administrativos inerentes
aos processos eletr6nicos da Casa poderdo ser regulamentados por meio de
Portaria da Mesa Diretora.
Art. 15 -0 processo administrativo e legislativo eletr6nico com assinatura digital
da Casa terdo infcio ap6s todos os procedimentos necessdrios para sua
implantaGdo, com prazo limite definido para o dia 1 0 de fevereiro de 2025.
Pardgrafo Primeiro. Caso o prazo ndo seja suficiente para sua implantacdo
poderd ser prorrogado por ato da Mesa Diretora por ate 180 (cento e oitenta)
dias.
Art.16 -As despesas decorrentes com a presente ResoluGdo correrdo por
conta da dotaGdo orcamentdria para manutencdo.
Art. 17 -Esta Resoluc:do entra em vigor na data de sua publicacdo.
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REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
C6mara Municipal de
Presidente da Camara Municipal
Ver. DAVI DIAS REIS
Segundo Secretdrio
Camara Municipal dc Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444