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materia nº 17/2024

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO, PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5747

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-12 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação — —
2024-12-09 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação — —
2024-12-09 Leitura em plenário — —
2024-12-09 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação — —
2024-12-09 Leitura em plenário — —
2024-12-09 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação — —
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2024-12-05 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação — —

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PARECER Nº 17/2024

 CONJUNTO

PARECER Nº 17/2024

PROJETO DE LEI N.º 014/2024

ORIGEM: Poder Executivo Municipal

ASSUNTO: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO, PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVÍDÊNCIAS.

OBJETO: Relatório e Parecer 

COMISSÃO– COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE.



                                                                       RELATÓRIO

               	O Senhor Prefeito Municipal Thiago Soares Carlos, apresentou a este legislativo municipal, o Projeto de Lei no 014/2024, a ser apreciado por essas Comissões.

                             O qual foi remetido pelo Presidente desta Casa de Leis aos Presidentes destas Comissões, por meio do Despacho, que convocou seus membros, para respectiva análise. 

                             Reuniu-se nesta edilidade, sendo lavrado o presente Parecer pelos relatores.

PARECER – Voto do Relator

                                          O Projeto de Lei em apreço DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO, PARA O EXERCÍCIO DE 2025.                       

                                           Insta mencionar, que o Plano Plurianual – PPA regula os projetos e ações governamentais superiores a um exercício financeiro, no caso, para quatro anos. Existem obras, ações e projetos de duração superior a um ano e o PPA é a peça de planejamento que atende a essas necessidades.

                                        O projeto em tela visa a alteração do PPA, cujo apresenta as ações, obras e projetos para apreciação desta Casa de Leis e a população em geral para último ano do plano plurianual (2022/2025).

                                           É nos artigos 165 a 169 da Constituição Federal, onde estão dispostas as regras que regulamenta matéria aqui destacada.

                                           Vejamos o teor do artigo 165, o qual traz a seguinte redação:

Artigo 165: Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:



I - o plano plurianual; 



§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.”                                           



                                             Ademais, o Artigo 40, III c/c Artigo 234 do Regimento Interno desta Casa de Leis, traz a seguinte redação:



Art. 40. A Câmara, com a sanção do prefeito, cabe, mediante Lei, dispor sobre matérias da competência do Município especialmente:



III – Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual de Investimentos e Lei Orçamentária Anual, dentro dos prazos legais, bem como créditos adicionais suplementares e especiais;



Art. 234. Recebido o Plano Plurianual, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Projeto de Lei Orçamentária Anual, dentro do prazo legal, o Presidente determinará sua publicação e mandará distribuir cópias aos Vereadores, e o encaminhará à Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle.



                                           De tal sorte verifica-se que o Executivo Municipal atendeu aos requisitos ensejados da demanda apresentada, uma vez que o teor contido no Projeto de Lei em questão, tem previsão no Art. 165, I da CRFB/88 c/c os Artigos 40 e 234 do Regimento Interno desta Casa de Leis.            

                                        

                                           Pelas precedentes razões, ambos os Relatores manifestam votos pela APROVAÇÃO, do presente Projeto de Lei, ante a CONSTITUCIONALIDADE E ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, acerca do referido Projeto. 





Luiz Edvaldo Coelho dos Santos - Republicanos

Relator 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL







Alan Coelho dos Santos  - PP

Relator 

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE





Nelvi Teixeira Carlos – Republicanos

Relator

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL





Davi Dias Reis – PP

Relator

COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, INFORMÁTICA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS.



Voto da Comissão:



                                            Os Presidentes das Comissões acompanham o Voto dos Relatores pela Aprovação do Projeto de Lei em questão, bem como, os secretários das Comissões extraem votos favorável ao parecer dos Relatores.



                                     Ante a unanimidade de votos dos membros das Comissões, o parecer da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL e COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, sobe para deliberação do plenário pela APROVAÇÃO.

                                                 Sala das Comissões, em 04 de dezembro de 2024.





Nelvi Teixeira Carlos  - Republicanos

Presidente

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL







Romivaldo José Martins – União Brasil

Secretário 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL





Davi Dias Reis Democrata -  PP 

Presidente

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE







Napoleão Dionísio da Costa - PDT

Secretário

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE





Denito Pereira de Carvalho – MDB

Presidente

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL











Norah Carmem Almeida Rodrigues - União Brasil

Secretária

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL





Norah Carmem Almeida Rodrigues - União Brasil

Presidente

COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, INFORMÁTICA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS.





Denito Pereira de Carvalho – MDB

Secretário

COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, INFORMÁTICA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS.



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