PARECER Nº 17/2024
CONJUNTO
PARECER Nº 17/2024
PROJETO DE LEI N.º 014/2024
ORIGEM: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO, PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVÍDÊNCIAS.
OBJETO: Relatório e Parecer
COMISSÃO– COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE.
RELATÓRIO
O Senhor Prefeito Municipal Thiago Soares Carlos, apresentou a este legislativo municipal, o Projeto de Lei no 014/2024, a ser apreciado por essas Comissões.
O qual foi remetido pelo Presidente desta Casa de Leis aos Presidentes destas Comissões, por meio do Despacho, que convocou seus membros, para respectiva análise.
Reuniu-se nesta edilidade, sendo lavrado o presente Parecer pelos relatores.
PARECER – Voto do Relator
O Projeto de Lei em apreço DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO, PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
Insta mencionar, que o Plano Plurianual – PPA regula os projetos e ações governamentais superiores a um exercício financeiro, no caso, para quatro anos. Existem obras, ações e projetos de duração superior a um ano e o PPA é a peça de planejamento que atende a essas necessidades.
O projeto em tela visa a alteração do PPA, cujo apresenta as ações, obras e projetos para apreciação desta Casa de Leis e a população em geral para último ano do plano plurianual (2022/2025).
É nos artigos 165 a 169 da Constituição Federal, onde estão dispostas as regras que regulamenta matéria aqui destacada.
Vejamos o teor do artigo 165, o qual traz a seguinte redação:
Artigo 165: Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.”
Ademais, o Artigo 40, III c/c Artigo 234 do Regimento Interno desta Casa de Leis, traz a seguinte redação:
Art. 40. A Câmara, com a sanção do prefeito, cabe, mediante Lei, dispor sobre matérias da competência do Município especialmente:
III – Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual de Investimentos e Lei Orçamentária Anual, dentro dos prazos legais, bem como créditos adicionais suplementares e especiais;
Art. 234. Recebido o Plano Plurianual, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Projeto de Lei Orçamentária Anual, dentro do prazo legal, o Presidente determinará sua publicação e mandará distribuir cópias aos Vereadores, e o encaminhará à Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle.
De tal sorte verifica-se que o Executivo Municipal atendeu aos requisitos ensejados da demanda apresentada, uma vez que o teor contido no Projeto de Lei em questão, tem previsão no Art. 165, I da CRFB/88 c/c os Artigos 40 e 234 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Pelas precedentes razões, ambos os Relatores manifestam votos pela APROVAÇÃO, do presente Projeto de Lei, ante a CONSTITUCIONALIDADE E ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, acerca do referido Projeto.
Luiz Edvaldo Coelho dos Santos - Republicanos
Relator
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Alan Coelho dos Santos - PP
Relator
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
Nelvi Teixeira Carlos – Republicanos
Relator
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Davi Dias Reis – PP
Relator
COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, INFORMÁTICA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS.
Voto da Comissão:
Os Presidentes das Comissões acompanham o Voto dos Relatores pela Aprovação do Projeto de Lei em questão, bem como, os secretários das Comissões extraem votos favorável ao parecer dos Relatores.
Ante a unanimidade de votos dos membros das Comissões, o parecer da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL e COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, sobe para deliberação do plenário pela APROVAÇÃO.
Sala das Comissões, em 04 de dezembro de 2024.
Nelvi Teixeira Carlos - Republicanos
Presidente
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Romivaldo José Martins – União Brasil
Secretário
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Davi Dias Reis Democrata - PP
Presidente
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
Napoleão Dionísio da Costa - PDT
Secretário
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
Denito Pereira de Carvalho – MDB
Presidente
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Norah Carmem Almeida Rodrigues - União Brasil
Secretária
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Norah Carmem Almeida Rodrigues - União Brasil
Presidente
COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, INFORMÁTICA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS.
Denito Pereira de Carvalho – MDB
Secretário
COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, INFORMÁTICA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS.