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materia nº 316/2019

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 316 / 2019
Date 2019-09-09
EmentaDispõe sobre a instalação de piso tátil para demarcar obstáculos em áreas públicas e a localização da faixa de pedestres, visando à acessibilidade das pessoas portadoras de deficiências visuais no município e da outras providências.
native_id5758

Autoria

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LAGOA DACONFUSÃO - TO |
esa Lay
Autógrafo de Lei Nº 316/2019
“Dispõe sobre a instalação de piso tátil
para demarcar obstáculos em áreas
públicas e a localização da faixa de
pedestres, visando à acessibilidade das
pessoas portadoras de deficiências
visuais no município e da outras
providências”
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER,
que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Todo equipamento permanente a ser instalado em calçadas, parques,
praças, passeios públicos e em outras áreas de circulação de pessoas, deverá ser
circundado por piso tátil, sensível ao contato das pessoas portadoras de -
deficiências visuais.
Parágrafo Único - Nas calçadas também deverão ser demarcadas com piso tátil a
área em que se encontra a faixa de pedestres.
Art. 2º - Os equipamentos ou obstáculos já instalados ou construídos deverão ser
adaptados para cumprir o estabelecido no art. 1º, em prazo de até 18 (dezoito):
meses, contados a partir da publicação da presente Lei. ,
Art. 3º - São considerados equipamentos permanentes, para os efeitos previstos
nesta Lei, telefones públicos, hidrantes, lixeiras, caixas de correio, quadros de
avisos, entradas e saídas de carros, bancos e mesas de praças, pontos de transporte
público ou quaisquer outros que constituam obstáculos ao livre trânsito de
pedestres portadores de deficiências visuais.
Art. 4º - O piso tátil ou direcional a ser instalado deverá obedecer às
especificações técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Art. 5º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 180
(cento e oitenta) dias a contar de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -- Av, Vicente Barbosa nº 1,770 — Centro — CEP: 77493-
000 E-mail: camaralagoa(iyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 09 dias do mês de setembro de 2019.
Presidente
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-
000 E-mail: camaralagoa(iyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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