| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 316 / 2019 |
| Date | 2019-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de piso tátil para demarcar obstáculos em áreas públicas e a localização da faixa de pedestres, visando à acessibilidade das pessoas portadoras de deficiências visuais no município e da outras providências. |
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SRA a” LAGOA DACONFUSÃO - TO | esa Lay Autógrafo de Lei Nº 316/2019 “Dispõe sobre a instalação de piso tátil para demarcar obstáculos em áreas públicas e a localização da faixa de pedestres, visando à acessibilidade das pessoas portadoras de deficiências visuais no município e da outras providências” A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Todo equipamento permanente a ser instalado em calçadas, parques, praças, passeios públicos e em outras áreas de circulação de pessoas, deverá ser circundado por piso tátil, sensível ao contato das pessoas portadoras de - deficiências visuais. Parágrafo Único - Nas calçadas também deverão ser demarcadas com piso tátil a área em que se encontra a faixa de pedestres. Art. 2º - Os equipamentos ou obstáculos já instalados ou construídos deverão ser adaptados para cumprir o estabelecido no art. 1º, em prazo de até 18 (dezoito): meses, contados a partir da publicação da presente Lei. , Art. 3º - São considerados equipamentos permanentes, para os efeitos previstos nesta Lei, telefones públicos, hidrantes, lixeiras, caixas de correio, quadros de avisos, entradas e saídas de carros, bancos e mesas de praças, pontos de transporte público ou quaisquer outros que constituam obstáculos ao livre trânsito de pedestres portadores de deficiências visuais. Art. 4º - O piso tátil ou direcional a ser instalado deverá obedecer às especificações técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Art. 5º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua publicação. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -- Av, Vicente Barbosa nº 1,770 — Centro — CEP: 77493- 000 E-mail: camaralagoa(iyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de setembro de 2019. Presidente Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493- 000 E-mail: camaralagoa(iyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444