| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 2019 |
| Date | 2019-09-09 |
| Ementa | Institui o Programa Fila Zero no atendimento das pessoas diagnosticadas com câncer no município de Lagoa da Confusão e dá outras providências. |
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Autógrafo de Lei Nº 317/2019 “Institui o “Programa fila zero” no atendimento das pessoas diagnosticadas com câncer no município de Lagoa da Confusão e dá outras providências” A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa Fila Zero no atendimento de pessoas diagnosticadas com câncer nas unidades básicas de saúde do Município de Lagoa da Confusão-TO. Parágrafo Único — O Programa Fila Zero consiste na obrigatoriedade das unidades de saúde do Município de Lagoa da Confusão em priorizar o atendimento aos pacientes diagnosticados com a doença cita no caput deste artigo, sejam agendadas consultas ou exames, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após o encaminhamento médico. Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de setembro de 2019. fiscais fat So? omafto Lopes da Silva Presidente Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493- 000 E-mail: camaralagoa( yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444