| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 2019 |
| Date | 2019-11-18 |
| Ementa | Altera redação do Art. 4° e anexo I da Lei 818/2019 de 26 de Agosto de 2019, e anexo I que Dispõe da contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária DE EXCEPCIONAL interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências. |
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Autógrafo de Lei Nº 319/2019 “Altera redação do Art. 4º e Anexo | da Lei 818/20019 de 26 de Agosto de 2019, e Anexo | que dispõe da contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme anexo desta lei, nas condições e prazos previstos nesta Lei. Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: I - assistência a situações de calamidade pública; II - combate a surtos endêmicos; HI — manutenção e/ou ampliação da rede municipal de saúde, relativamente aos profissionais da saúde e outros servidores indispensáveis às unidades de saúde do Município; IV — manutenção e/ou ampliação da rede municipal de ensino, relativamente aos professores e outros servidores indispensáveis às escolas municipais; V - atividades: a) De vigilância e inspeção, relacionadas à defesa agropecuária, serviços comunitários de saúde e vigilância sanitária; b) De manutenção do patrimônio público; c) De prestação de serviços públicos essenciais a população; d) Outras atividades essenciais, emergenciais ou de relevância pública. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493- 000 E-mail: camaralagoa(byahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 PODER LEGISLATIVO. y y Z Ae * LAGOA DA CONFUSÃO - TÔ ES Co Senesa) Parágrafo único. As hipóteses deste artigo aplicam-se, ainda, nos casos de necessidade de suprir a falta de servidores de carreira, em decorrência de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e afastamento ou licença de concessão obrigatória. Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado com análise de curriculum vitae. Parágrafo único. Prescindirá de processo seletivo a contratação: I- para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública ou de emergência; Il — de pessoal com atribuições de nível fundamental, médio e superior. Art. 4º - As Contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo a contar de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2019. Art. 5º As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. A Assessoria Jurídica do Município manifestará acerca da legalidade da contratação, observados os termos desta Lei. Art. 6º É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as acumulações permitidas no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 7º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será igual ao valor inicial de cada cargo no plano de cargos e salários do município, garantido o salário mínimo vigente. Parágrafo único. As pessoas contratadas na forma desta Lei também poderão perceber o valor equivalente às horas extras efetivamente trabalhadas na forma da legislação pertinente. Art. 8º As pessoas contratadas nos termos desta Lei se vinculam ao Regime Geral de Previdência Social. Art. 9º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493- 000 E-mail: camaralagoa(byahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; Art. 10. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa. Art. 11. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: I - pelo término do prazo contratual; HI - por iniciativa do contratado; HI - pela cessão do motivo que ensejou na contratação de excepcional interesse público; IV — pela nomeação de servidores de provimento efetivo. Parágrafo único. A extinção do contrato, por iniciativa do contratado, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias. Art. 12. As contratações autorizadas por esta lei obedecerá ao número de vagas existentes na estrutura de cargos de natureza efetiva do Município de Lagoa da Confusão/TO. Art. 13. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de Novembro de 2019. mo lopey de Siva a e 4 AR ad Presidente Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493- 000 E-mail: camaralagoaúbyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 PODER LEGISLATIVO ANEXOS I | - Secretaria Municipal de Educação e Cultura VIGENTE [06 | Vigia [02 | Professor PI 30 Horas Professor PII 30 Horas Professor PII 40 horas Professor PII 20 horas Psicólogo Monitor Educacional Escolar [| 02 | Monitor Educacional de Transporte Escolar ACRÉSCIMO 00 oo 07 Auxiliar de Serviços Gerais 02 Merendeira [02 | Assistente Administrativo 00 Motorista | jo) 1 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Segurança Pública VIGENTE ACRESCIMO Gari Engenheiro Ambiental 00 Fiscal ambiental 01 Assistente Administrativo 04 Auxiliar de Serviços Gerais 00 01 Vigia 00 Hi - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural VIGENTE ACRÉSCIMO Médico Veterinário Técnico em Agropecuária Zootecnista Auxiliar de Serviços Gerais 01 Assistente Administrativo 00 Operador de Maquinas Pesadas Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493- 000 E-mail: camaralagoafbyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 PDGER LEGISLATIVO =” Re cio LAGOA DA CONFUSÃO " TO e my IV - Secretaria Municipal de Turismo VIGENTE ACRÉSCIMO Assistente Administrativo 000 E Jardineiro Doo 0d Auxiliar de Serviços Gerais 00 | Turismólogo 00 00 00 Guia de Turismo V - Secretaria Municipal de Administração e Finanças VIGENTE ACRÉSCIMO 05 Vigia [9 02 Auxiliar de Serviços Gerais 01 | 02 Assistente Administrativo 00 VI - Fundo Municipal de Saúde VIGENTE ACRESCIMO 01 Farmacêutico 02 Técnica de Enfermagem 03 | 02 | Fisioterapia 00 [02 | Auxiliar de Consultório Dentário 00 [01 | Agente de Endemias 01 Agente Comunitário de Saúde o 04 Enfermeiro 00 [01 | Odontologo 00 [04 | Auxiliar de Serviços Gerais 03 [00 | Motorista 01 01 Psicólogo 00 Ei Vigia 01 Técnico de RX 00 00 Motorista 091 VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano VIGENTE ACRESCIMO Assistente Administrativo 00 Digitador Mecânico de Maquinas Pesadas Mecânico de Máquinas Leves Ajudante de Obras Motorista o Auxiliar de Serviços Gerais 00 Eletricista 00 Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493- 000 E-mail: camaralagoa(i)yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 03 Pedreiro 00 02 Vigia 00 01 | Assessor Técnico de Compras Públicas 00 01 Arquiteto 00 01 Recepcionista 00 01 Jardineiro 00 00 Técnico em Eletrônica 00 02 Operador de Máquinas Pesadas 00 VIII- Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação VIGENTE ACRESCIMO 00 Vigia 00 01 Motorista 00 01 Educador Físico 00 02 Orientador Social 00 01 Fisioterapeuta 00 01 Psicólogo 00 01 Recepcionista 00 + 01 Assistente Social 00 02 Auxiliar de Serviços Gerais 00 01 Entrevistador 00 IX- Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico VIGENTE ACRESCIMO 02 Assistente Administrativo 00 X — Gabinete do Prefeito VIGENTE ACRÉSCIMO 02 Assistente Administrativo 00 XI — Secretaria Municipal de Esporte e Juventude VIGENTE ACRÉSCIMO 02 Auxiliar de Serviços Gerais 00 02 Vigia 00 XII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Indígena VIGENTE Auxiliar de Serviços Gerais Assistente Administrativo Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa nº 1.770 —- Centro — CEP: 77493- 000 E-mail: camaralagoa(iyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444