| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 2019 |
| Date | 2019-12-09 |
| Ementa | Autoriza a doação a Policia Militar do Estado do Tocantins imóvel pertencente ao patrimônio dessa municipalidade. |
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Autógrafo de Lei Nº 320/2019 “Autoriza a doação a POLICIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS imóvel pertencente ao patrimônio dessa municipalidade.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso de atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e promulga a seguinte Resolução: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Lagoa da Confusão /TO, autorizado a promover a alienação, através do instituto da doação, do imóvel de sua propriedade, a POLICIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão Público do Poder Executivo Estadual, inscrita sob o CNPJ n.º 33.567.785/0001-38, com sede administrativa na Q AE 304 SUL AVENIDA LO 05, LOTE 02, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS TO, cuja descrição e caracterização é a seguinte: 01 ÁREA URBANA denominada de área institucional, com os seguintes LIMITES E CONFRONTAÇÕES: FRENTE: com a Rua Tia Francisquinha na distância de 84,50 metros; LADO DIREITO: Com a Rua Padre Luzo na distância de 50,65 metros; LADO ESQUERDO: Com a Rua Antônio Gateiro na distância de 44,00 metros e chanfro de 4,24 metros; FUNDO: Com a Rua Antônio José de Oliveira, com distância de 107,84 metros. ÁREA TOTAL de 5.009,83 m? (Cinco mil e nove virgula sessenta e três metros quadrados). Art.2º - À área de que trata o art.1º desta Lei possui matricula n.º 3956, do Livro 02 de Registro Geral, feita em 15 de outubro de 2018, com registro no Cartório do 1º Ofício, Tabelionato de Notas e Registro Geral de Imóveis de Lagoa da Confusáo/TO , Art.3º - A presente doação se destina única e exclusivamente à construção e instalação do 4º CIPM na cidade de Lagoa da Confusâo/TO. Parágrafo Único — Fica expressamente proibida a utilização da área para fins diversos do previsto no caput deste artigo. Art.4º - Fica estipulado um prazo de 20(vinte) anos no qual a donatária não poderá alienar o imóvel doado. Art. 5º - O não cumprimento das disposições constantes nesta lei implicará na revogação de pleno direito da doação, independentemente de qualquer notificação e ressarcimento por parte do Município, facultando à Donatária a retirada das benfeitorias, porventura erguidas na área sob as suas expensas. Parágrafo Único - A donatária terá o prazo de 06(seis) meses para a retirada das benfeitorias, nos termos de que trata o caput deste artigo, findo o qual as benfeitorias não retiradas serão incorporadas ao patrimônio do município. Art. 6º - Ocorrerá a retrocessão automática, sem ônus para o doador, também, nas seguintes hipóteses: | - Houver paralisação das atividades do 4º CIPM na cidade de Lagoa da Confusâo/TO., por período superior a 12 (doze) meses; MU Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barb6sa nº 1.770 — Centro — CEP; 77493- 000 E-mail: camaralagoa(byahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 |! - For dada ao imóvel destinação diversa da constante no Art, 3º desta Lei, sem autorização expressa dos Poderes Executivo e Legislativo deste Município de Lagoa da ConfusáolTO; |! - Não iniciar a construção das obras do 4º CIPM de no prazo de 12 (doze) meses. Am. 7º - A doação será a titulo gratuito, porém com encargos, sendo atribuído para o imóvel o valor venal estabelecido pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão, sendo todas as despesas com a lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, de responsabilidade da Donatária. Parágrafo Único - O valor venal a ser atribuída a área doada será realizado através de prévia avaliação. Art.8º - A donatária em forma de contrapartida se compromete à devolver ao patrimônio público municipal, adotando as médicas legais cabíveis, o imóvel urbano com uma área de 840,18m?, denominado Lote 11, localizado na Rua José Rodrigues, quadra 81, centro, Lagoa da Confusão, destinada a Policia Militar do Estado do Tocantins, doada por meio da Lei Municipal 073/96 . Art.9º — Fica autorizado o poder executivo a dispensar a licitação nos termos do 84º art.17 da Lei 8.666/93 Lei de licitações, mediante o fundado interesse público e social. Art.10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de Dezembro de 2019. And xs de 5/49 Presidente Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493- 000 E-mail: camaralagoa(yyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444