| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-01-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO OFICIO Nº. 001/2020. Lagoa da Confusão — TO, 03 de janeiro de 2020. A Sua Excelência, o Senhor, NELSON ALVES MOREIRA Prefeito Municipal Lagoa da Confusão — TO. Excelentíssimo Senhor Prefeito, Encaminhamos em anexo o AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 001, DE 03/01/2020, ao Projeto de Lei nº. 631, de 28/11/2019, o qual foi devidamente aprovado com emenda modificativa, nas Sessões Extraordinárias do dia 03/01/2020. Informamos ainda que segue anexo o AUTÓGRAFO DE LEI do Projeto de Lei nº. 631, de 28/11/2019, aprovado, já com a redação final, cujo texto alterado pela referida emenda, encontras-se em destaque (negrito) MODIFICANDO a quantidade do cargo de Monitor Educacional Escolar de 20 para 16 vagas do Item | - Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e a quantidade do cargo Técnico de Enfermagem de 10 para 07 | vagas do Item V! - Fundo Municipal de Saúde sendo ambos do ANEXO |. Ressalta-se finalmente que vai ainda em anexo, demais documentos pertinentes à tramitação do processo legislativo junto a esta Casa de Leis do respectivo Projeto de Lei, na seguinte ordem: 212 a) AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 001, DE 03/01/2020; b) Cópia do Parecer Conjunto das Comissões; c) Cópia da Emenda modificativa; d) Cópia do ORIGINAL do Projeto de Lei nº. 631, de 28/11/2019, recebido nesta Casa de Leis. DESSA FORMA, em cumprimento ao que determina o Regimento Interno desta Câmara Municipal, c/c o art. 67 da Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da República, remetemos a Vossa Excelência o citado AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 001, DE 03/01/2020, ao Projeto de Lei nº. 631, de 28/11/2019, e seu anexo, para conhecimento, apreciação e deliberações no prazo legal. Atenciosamente, bonaoreo les de sie omário Lopes da Silva Presidente Ver. ESTADO DO TOCANTINS . CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município. c/c o art. 66 da Constituição da República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº. 631, de 28/11/2019. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nas Sessões Extraordinárias do dia 03/01/2020, APROVOU, com emenda modificativa, o Projeto de Lei nº. 631, de 28/11/2019, que "Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e adota outras providências". DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 631, de 28/11/2019, APROVADO, já com a redação final, cujo texto alterado pela referida emenda, encontras-se em destaque. PROJETO DE LEI Nº. 631, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e adota outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais, APROVOU e Eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei: An.1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme anexo desta lei, nas condições e prazos previstos nesta Lei. Ar.2º Considera-se necessidade temporária de excepcional - interesse público: |- assistência a situações de calamidade pública; | - combate a surtos endêmicos; Ill - manutenção e/ou ampliação da rede municipal de saúde, relativamente aos profissionais da saúde e outros servidores indispensáveis às unidades de saúde do Município; |V — manutenção e/ou ampliação da rede municipal de ensino, relativamente aos professores e outros servidores indispensáveis às escolas municipais; V - atividades: a) De vigilância e inspeção, relacionadas à defesa agropecuária, serviços comunitários de saúde e vigilância sanitária; b) De manutenção do patrimônio público; c) De prestação de serviços públicos essenciais a população; . a) Outras atividades essenciais, emergenciais ou de relevância pública. Parágrafo único. As hipóteses deste artigo aplicam-se, ainda, nos casos de necessidade de suprir a falta de servidores de carreira, em decorrência de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e afastamento ou licença de concessão obrigatória. Ar.3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado com análise de curriculum vitae. Parágrafo único. Prescindirá de processo seletivo a contratação: | - para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública ou de emergência; ! — de pessoal com atribuições de nível fundamental, médio e superior. Art.4º As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo, a contar de a 01 de Janeiro de 2020 a 31 de Dezembro de 2020. An.5º As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. A Assessoria Jurídica do Município manifestará acerca da legalidade da contratação, observados os termos desta Lei. Art.6º É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo: as acumulações permitidas no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal. Art.7º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será igual ao valor inicial de cada cargo no plano de cargos e salários do município, garantido o salário mínimo vigente. Parágrafo único. As pessoas contratadas na forma desta Lei também poderão perceber o valor equivalente às horas extras efetivamente trabalhadas na forma da legislação pertinente. Art.8º As pessoas contratadas nos termos desta Lei se vinculam ao Regime Geral de Previdência Social. Ar.9º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: | - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; Il - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. Ar.10. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa. Art.11. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se- á, sem direito a indenizações: |- pelo término do prazo contratual; Il - por iniciativa do contratado; Il - pela cessão do motivo que ensejou na contratação de excepcional interesse público; IV — pela nomeação de servidores de provimento efetivo. Parágrafo único. A extinção do contrato, por iniciativa do contratado, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias. Ar.12. As contratações autorizadas por esta lei obedecerá ao número de vagas existentes na estrutura de cargos de natureza efetiva do Município de Lagoa da Confusão/TO. Arn.13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dias do mês de janeiro do S de 2020. S da Sitio Ver. MARROM Silva Presidente ANEXO | | - Secretaria Municipal de Educação e Cultura [09 |. Vigia ] | 02 Professor PI 30 Horas 17 ai Professor PII 30 Horas (20 Professor Pll4Ohoras | 05. : Professor Pll20horas Ol las Ba Psicólogo: -... Ê NT o "Monitor Educacional Escolar Egas | 0 | Monitor Educacional de Transporte Escolar o Auxiliar de Serviços Gerais [04 | CC Merendeira | : | 03 | Assistente Administrativo | o — Motorista | |! 20. E o Gari o e "Engenheiro Ambiental 02. Fiscal ambiental. [LO1 Assistente Administrativo | 06 | Auxiliar de Serviços Gerais [021 CC Nigia HI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural 01) Médico Veterinário 01 [ O Técnico em Agropecuária | | 0 |. o Agrônomo o 00 Doo Zootecnista so | 02 | + * Auxiliar de Serviços Gerais . | 02 |. " Assistente Administrativo | | 01.1. Operador de Maquinas Pesadas IV - Secretaria Municipal de Turismo 01. Assistente Administrativo 01 o Jardineiro [e Auxiliar de Serviços Gerais j [00 [o CC Turismólogo 00 | Guia de Turismo “3 V - Secretaria Municipal de Administração e Finanças 0) Nigia [03 | Auxiliar de Serviços Gerais | | 04 | Assistente Administrativo VI - Fundo Municipal de Saúde 01 * Farmacêutico 07 | Técnica de Enfermagem 0 o Fisioterapia o | 04. o Auxiliar de Consultório Dentário 03 Agente de Endemias 03 | Agente de Saúde 05. o Enfermeiro o (02, Odontologo 06 | Auxiliar de Serviços Gerais | 02 Motorista 02 | Psicólogo 03. Vigia 02 |. Técnico de RX VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano [02 . Assistente Administrativo O KER Digitador E Mecânico de Maquinas Pesadas [o * Mecânico de Máquinas Leves ao o Ajudante de Obras O Motorista o 2 o Auxiliar de Serviços Gerais [020 o Eletricista 06. Pedreiro (051 , 4. Vigia [011 Assessor Técnico de Compras Públicas [00 | o Arquiteto [OT Recepcionista 0 o * Jardineiro ' 0. Técnico em Eletrônica [02 Operador de Máquinas Pesadas VIll- Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação 4 E E | os o) , Motorista y [011 "| Educador Físico 02 Orientador Social 01 Fisioterapeuta [01 no Psicólogo o o Recepcionista 01 o Assistente Social PA LOS Ss Auxiliar de Serviços Gerais | [014 — Entrevistador IX- Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico [02 a o Assistente Administrativo o X - Gabinete do Prefeito [04 "Assistente Administrativo. XI - Secretaria Municipal de Esporte e Juventude [ 05 Auxiliar de Serviços Gerais = [0 o Vigia o XII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Indígena [06 [0 “Auxiliar de Serviços Gerais | o Ea | os Assistente Administrativo CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dias do mês de janeiro do ano de 2020. Pongateo IKS dasleo Ver. Homário Lopes da Silva Presidente 7 +