| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-11-30 |
| Ementa | Acrescenta 10% (dez por cento), nos créditos Suplementares fixados no “caput” do art. 7° da Lei n° 835, de 30 de Dezembro de 2019, passando a ser em sua totalidade até o limite de 31,5% (trinta e um, vírgula cinco por cento) do total da despesa fixada na LOA 2020, ficando inalterado o restante de seu texto, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 004, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o ar. 66 da Constituição da República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº. 651, de 08/10/2020. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 26 e 27/11/2020, APROVOU, com emenda modificativa ao Projeto de Lei nº. 651, de 08/10/2020, que acrescenta 10% (dez por cento), nos créditos suplementares fixados no “caput” do Art. 7º da Lei nº. 835, de 30 de dezembro de 2019, passando a ser em sua totalidade até o limite de 31,5% (trinta e um, vírgula cinco por cento) do total da despesa fixada na LOA 2020, ficando inalterado o restante de seu texto. DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 651, de 08/10/2020, APROVADO, já com sua redação final, cujo texto alterado pela referida emenda, encontras-se em destaque. PROJETO DE LEI Nº. 651, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020. “Acrescenta 10% (dez por cento), nos créditos suplementares fixados no “caput” do Art. 7º da Lei nº. 835, de 30 de dezembro de 2019, passando a ser em sua totalidade até o limite de 31,5% (lrinta e um, vírgula cinco por cento) do total da despesa fixada na LOA 2020, ficando inalterado o restante de seu texto, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber a todos habitantes que Câmara Municipal APROVOU E ELE SANCIONA a seguinte Lei: “Ar. 1º O percentual de autorização de créditos suplementares fixados no “caput” do ar. 7º da Lei nº. 835, de 30 de dezembro de 2019, será acrescentado 11,5% (onze vírgula cinco por cento), passando a ser em sua totalidade da seguinte forma, ficando inalterado o restante de seu texto.” (NR) “An. 7º [...), até o limite de 31,5% (trinta e um, vírgula cinco por cento) do total da despesa fixada, [...]:” (NR) Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-T'O - Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO “Ar. 2º Ar. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de setembro de 2020” (NR) PARA TANTO segue ao Paço Municipal o Projeto de Lei nº. 651, de 08/10/2020, com seu texto original alterado pela referida emenda modificativa, onde cabe ao Prefeito Municipal sanciona-lo com a presente redação final, ou veta-lo parcial ou integralmente no prazo legal, ou seja, não pode o Prefeito Municipal sancionar o texto original que foi protocolado nesta Casa de Leis e muito menos publicá-lo. CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 30 (trinta) dias do mês de novembro dg ano de 2020. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 004, DE 30/11/2020 no placar desta Câmara Municipal. Lagoa da Confusão - TO, 30/11/2020. Ivete Xavier Secretária Geral Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000