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materia nº 4/2020

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-11-30
EmentaAcrescenta 10% (dez por cento), nos créditos Suplementares fixados no “caput” do art. 7° da Lei n° 835, de 30 de Dezembro de 2019, passando a ser em sua totalidade até o limite de 31,5% (trinta e um, vírgula cinco por cento) do total da despesa fixada na LOA 2020, ficando inalterado o restante de seu texto, e dá outras providências.
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texto original #

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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 004, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado
do Tocantins, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento
Interno desta Câmara Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o ar. 66
da Constituição da República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao
Projeto de Lei nº. 651, de 08/10/2020.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 26 e 27/11/2020, APROVOU, com
emenda modificativa ao Projeto de Lei nº. 651, de 08/10/2020, que acrescenta 10%
(dez por cento), nos créditos suplementares fixados no “caput” do Art. 7º da Lei nº.
835, de 30 de dezembro de 2019, passando a ser em sua totalidade até o limite de
31,5% (trinta e um, vírgula cinco por cento) do total da despesa fixada na LOA
2020, ficando inalterado o restante de seu texto.
DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 651, de
08/10/2020, APROVADO, já com sua redação final, cujo texto alterado pela
referida emenda, encontras-se em destaque.
PROJETO DE LEI Nº. 651, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020.
“Acrescenta 10% (dez por cento), nos créditos
suplementares fixados no “caput” do Art. 7º da Lei nº. 835,
de 30 de dezembro de 2019, passando a ser em sua
totalidade até o limite de 31,5% (lrinta e um, vírgula cinco
por cento) do total da despesa fixada na LOA 2020,
ficando inalterado o restante de seu texto, e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber a todos habitantes que Câmara Municipal APROVOU E ELE
SANCIONA a seguinte Lei:
“Ar. 1º O percentual de autorização de créditos suplementares
fixados no “caput” do ar. 7º da Lei nº. 835, de 30 de dezembro de 2019, será
acrescentado 11,5% (onze vírgula cinco por cento), passando a ser em sua
totalidade da seguinte forma, ficando inalterado o restante de seu texto.” (NR)
“An. 7º [...), até o limite de 31,5% (trinta e um, vírgula cinco por cento)
do total da despesa fixada, [...]:” (NR)
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-T'O - Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
“Ar. 2º Ar. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de setembro de 2020” (NR)
PARA TANTO segue ao Paço Municipal o Projeto de Lei nº. 651, de
08/10/2020, com seu texto original alterado pela referida emenda modificativa,
onde cabe ao Prefeito Municipal sanciona-lo com a presente redação final, ou
veta-lo parcial ou integralmente no prazo legal, ou seja, não pode o Prefeito
Municipal sancionar o texto original que foi protocolado nesta Casa de Leis e
muito menos publicá-lo.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins,
aos 30 (trinta) dias do mês de novembro dg ano de 2020.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 004, DE 30/11/2020 no placar desta
Câmara Municipal.
Lagoa da Confusão - TO, 30/11/2020.
Ivete Xavier
Secretária Geral
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000

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