| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-11-30 |
| Ementa | Denomina de “SARA DE SOUZA CAVALCANTE” a sede da base da guarda CIVIL MUNICIPAL de Lagoa da Confusão/TO. |
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ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Seiforespio É AUTÓGRAFO DE LEI Nº 005, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº 653, de 02/11/2020. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 26 e 27/11/2020, APROVOU, sem emendas, por unanimidade o Projeto de Lei nº 653 de 02/11/2020. onde denomina de Sara de Souza Cavalcante a sede da Base da Guarda Civil Municipal de Lagoa da Confusão. Dessa forma segue abaixo o Projeto de Lei nº 653, de 02/11/2020, APROVADO já com sua redação final. PROJETO DE LEI Nº 653, DE 02/11/2020 “Denomina de Sara de Souza Cavalcante e dá outras providências” NELSON ALVES MOREIRA, Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins. no uso das suas atribuições legais, descritas na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denomindo “Sara de Souza Cavalcante”, a Sede da Base da Guarda Civil Municipal de Lagoa da Confusão-TO. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 30 dias de novembro de 2020. Hom Silva fesidente CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 005, DE 30/11/2020 no placar desta Câmara Municipal. Lagoa da Confusão - TO, 30/11/2020. Ivete Xavier Secretária Geral Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 212 Art. 61. Compete a Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Meio Ambiente, Lazer e Turismo, opinar obrigatoriamente, quanto ao mérito, sobre as seguintes matérias: [.). Vi — processos referentes ao meio ambiente, matérias “urbanísticas e rurais, emespecial sobre: [-.). 9 denominação e alteração de próprios, vias e logradouros públicos; Verifica-se que o PL nº. 653/2020, trazidos à colação para análise, reúne os elementos formais essenciais exigidos, não encontrando nenhum óbice para o seu regular tramite no processo legislativo junto a esta Casa de Leis conforme o seu Regimento Interno, e nos termos expostos. HI) DO VOTO DAS € Diante de todo o exposto a Comissão Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) juntamente com a Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria Meio Ambiente Lazer e Turismo (COSPAMALT), VOTAM por UNA / OQ do Projeto de Lei nº. 653/2020, nos termos expostos. Compareceram a cessão das Comissões os Vereadores: a) da CLJRF - Geianny de Souza Sá - Relatora; Rogério Lino Mota — Secretário; Luiz Edvaldo Coelho dos Santos - Presidente da CLJRF; e b) da COSPAMALT - Raíza Rodrigues Borges Guimarães — Relatora; Wellice Cardoso da Costa — Secretário; Salustiano Pereira Barros - Presidente da CFOTC. SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal, em Lagoa da Confusão - TO, aos 24 dias do mês de novembro do ano d O Ver. Rogéri Secretário Ver. Luiz Edv oelho dos Santos Presidente da CLJRF COMISSÃO DE ( VM LAZER E TURISMO (COSPAMAL!) h Econ Ay Ver". Raíza Rodrigues Borges Guimarães Ver. Wéllic Sardoso da Costa Câmara Niusiic:s Relatora Sr tgr iê uricip: Lagoa da Confuso ndo ng à Confusão - 1. PR o) VA Ver. Salustiano Pereira Barros A PR OYA DO jo | Presidente da COSPAMALI em APBA Quo ( E LO )- SE veios. (LiO)y LE votação mma Asxinatura