br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 5/2020

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-11-30
EmentaDenomina de “SARA DE SOUZA CAVALCANTE” a sede da base da guarda CIVIL MUNICIPAL de Lagoa da Confusão/TO.
native_id5771

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Seiforespio É
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 005, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, c/c a Lei
Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da República, faz saber sobre o presente
AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº 653, de 02/11/2020.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias
26 e 27/11/2020, APROVOU, sem emendas, por unanimidade o Projeto de Lei nº 653 de
02/11/2020. onde denomina de Sara de Souza Cavalcante a sede da Base da Guarda Civil
Municipal de Lagoa da Confusão.
Dessa forma segue abaixo o Projeto de Lei nº 653, de 02/11/2020, APROVADO já com sua redação
final.
PROJETO DE LEI Nº 653, DE 02/11/2020
“Denomina de Sara de Souza Cavalcante e dá
outras providências”
NELSON ALVES MOREIRA, Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins. no uso das suas atribuições legais, descritas na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER
que a Câmara Municipal APROVOU e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denomindo “Sara de Souza Cavalcante”, a Sede da Base da Guarda Civil Municipal
de Lagoa da Confusão-TO.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 30
dias de novembro de 2020.
Hom Silva
fesidente
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 005, DE 30/11/2020 no placar desta
Câmara Municipal.
Lagoa da Confusão - TO, 30/11/2020.
Ivete Xavier
Secretária Geral
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
212
Art. 61. Compete a Comissão de Obras, Serviços Públicos,
Agroindústria, Meio Ambiente, Lazer e Turismo, opinar obrigatoriamente,
quanto ao mérito, sobre as seguintes matérias:
[.).
Vi — processos referentes ao meio ambiente, matérias “urbanísticas e
rurais, emespecial sobre:
[-.).
9 denominação e alteração de próprios, vias e logradouros públicos;
Verifica-se que o PL nº. 653/2020, trazidos à colação
para análise, reúne os elementos formais essenciais exigidos, não
encontrando nenhum óbice para o seu regular tramite no processo
legislativo junto a esta Casa de Leis conforme o seu Regimento Interno, e nos
termos expostos.
HI) DO VOTO DAS €
Diante de todo o exposto a Comissão Legislação, Justiça e
Redação Final (CLJRF) juntamente com a Comissão de Obras, Serviços
Públicos, Agroindústria Meio Ambiente Lazer e Turismo (COSPAMALT),
VOTAM por UNA / OQ do Projeto de Lei nº. 653/2020,
nos termos expostos.
Compareceram a cessão das Comissões os Vereadores: a) da
CLJRF - Geianny de Souza Sá - Relatora; Rogério Lino Mota — Secretário; Luiz
Edvaldo Coelho dos Santos - Presidente da CLJRF; e b) da COSPAMALT -
Raíza Rodrigues Borges Guimarães — Relatora; Wellice Cardoso da Costa —
Secretário; Salustiano Pereira Barros - Presidente da CFOTC.
SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal, em Lagoa da
Confusão - TO, aos 24 dias do mês de novembro do ano d
O
Ver. Rogéri
Secretário
Ver. Luiz Edv oelho dos Santos
Presidente da CLJRF
COMISSÃO DE ( VM
LAZER E TURISMO (COSPAMAL!)
h
Econ Ay
Ver". Raíza Rodrigues Borges Guimarães Ver. Wéllic Sardoso da Costa
Câmara Niusiic:s Relatora Sr tgr iê uricip:
Lagoa da Confuso ndo ng à Confusão - 1.
PR o) VA Ver. Salustiano Pereira Barros A PR OYA DO
jo | Presidente da COSPAMALI em APBA Quo
( E LO )- SE veios. (LiO)y LE votação
mma Asxinatura

open original →