| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-02-08 |
| Ementa | Define, no âmbito do Município de Lagoa da Confusão –TO, o valor para pagamento das obrigações de pequeno valor (RPV), nos termos do art. 100,§§ 3° e 4°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 62, de 09 de dezembro de 2009, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Ga ld AUTÓGRAFO DE LEI Nº 001, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021 A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº. 001, de 15/01/2021, aprovado sem emendas. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 04 e 05/02/2021, APROVOU, sem emendas, por unanimidade o Projeto de Lei nº 001 de 15/01/2021, onde Define no âmbito do Município de Lagoa da Confusão-TO, o valor par pagamento das obrigações de pequeno valor (RPV), nos termos do art. 100 883º e 4º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 09/12/2009 e dá outras providências. Dessa forma segue abaixo o Projeto de Lei nº 001, de 15/01/2021, APROVADO já com sua redação final. PROJETO DE LEI Nº 001, DE 15/01/2021 “Define no âmbito do Município de Lagoa da Confusão-TO, o valor par pagamento das obrigações de pequeno valor (RPV), nos termos do art. 100 883º e 4º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 09/12/2009 e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: An. 1º Ficam definidos no âmbito do Município de Lagoa da Confusão - TO, suas autarquias e fundações, como obrigações de pequeno valor que aludem os 88 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 62, de 9 de dezembro de 2009, os créditos oriundos de decisão judicial transitada em julgado, cujo montante total atualizado não exceda ao valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E da y ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO GA Art. 2º A obrigação de pequeno valor expedida pelo juízo da execução de que trata esta Lei deverá ser paga mediante depósito judicial, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data em que for protocolada perante o órgão competente, observada a ordem cronológica própria. 81º Compete à Procuradoria-Geral do Município fixar a lista das obrigações de pequeno valor devidas pela Administração Direta do Município de Lagoa da Confusão - TO, em ordem cronológica, observados os princípios da igualdade, moralidade e impessoalidade. 82º Os idosos com idade superior a sessenta anos, os aposentados por invalidez e os portadores de doenças graves terão preferência no recebimento dessas obrigações. Art. 3º São vedados o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução para que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no art. 2º desta Lei e, em parte, com a expedição de precatório. Ar. 4º Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no art. 1º desta Lei, o pagamento será realizado por meio de precatório, sendo facultado ao credor renunciar expressamente ao crédito excedente e optar pelo pagamento do saldo, sem precatório, mediante requisição de pequeno valor, na forma prevista no 83º do art. 100 da Constituição Federal. Parágrafo único. A opção exercida pelo credor para receber os créditos na forma do caput deste artigo implica a renúncia do restante dos créditos existentes e que sejam oriundos do mesmo processo. An. 5º O Município de Lagoa da Confusão - TO poderá transacionar com o credor, se o mesmo for o devedor da Fazenda Pública Municipal, podendo, nesse caso, haver compensação de débitos. Ar. 6º Ato conjunto da Procuradoria-Geral do Município e da Secretaria Municipal de Finanças estabelecerá os procedimentos administrativos para o cumprimento das Requisições de Pequeno Valor (RPV) expedidas contra o Município de Lagoa da Confusão - TO. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 G Yy ESTADO DO TOCANTINS Y PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Ar. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se a todos os processos em curso. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 08 dias de fevereiro de 2021. Luiz EdvaldéCóelho dos Santos Presidente CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 001, DE 08/02/2021 no placar desta Câmara Municipal. Lagoa da Confusão - TO, 08/02/2021. Ivete Xavier Secretária Geral Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000