| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-02-08 |
| Ementa | Dispõe sobre contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências. |
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os E EA ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO a ae AUTÓGRAFO DE LEI Nº 002, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021 A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº. 002, de 15/01/2021, aprovado com ressalva. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 04 e 05/02/2021, APROVOU, com ressalva, o Projeto de Lei nº 002 de 15/01/2021, onde Dispõe sobre contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências. DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 002/2021, APROVADO, já com sua redação final, cujo texto alterado pela referida ressalva, encontra-se em destaque. PROJETO DE LEI Nº 002, DE 15/01/2021 “Dispõe sobre contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Ar. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, o Município de Lagoa da Confusão - TO poderá efetuar contratação de pessoal, por tempo determinado, para os cargos e quantitativos indicados no Anexo Único e nas condições e prazos previstos nesta lei, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO cs CA FÊ LA LAGOA DA CONFUSÃO - TO Parágrafo único. Os contratos a serem realizados na forma desta lei serão regidos pelo Regime Geral de Previdência Social e serão distribuídos de acordo com a necessidade de cada secretaria. Ar. 2º Para os efeitos desta Lei caracteriza-se a necessidade temporária quando: |- os serviços não puderem ser atendidos com os recursos humanos de que dispõem a Administração Pública, ou; Il— Os serviços forem de natureza transitória. An. 3º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público os serviços indispensáveis: |- à assistência de situação declarada de calamidade pública; I|- ao combate de surtos epidêmicos; Ill — à admissão de professor substituto; IV — à admissão de pessoal para cumprir carência na Administração Pública Municipal, obedecidos aos seguintes requisitos: a) a contratação somente vigorará até o preenchimento das vagas, através de concurso público; b) não poderá ser feita contratação se for possível o suprimento da carência, através de remanejamento de pessoal dentro da própria Administração. V — ao suprimento de atividades que não tenham sido suficientemente providas pela nomeação de candidatos aprovados em concurso público, enquanto não for realizado novo concurso; Vi — à admissão de pessoal indispensável para funcionamento dos Programas ou Projetos criados pelos Governos Federal, Estadual e/ou Municipal e custeados através de financiamento bipartite ou tripartite, bem como para os Programas ou Projetos transitórios criados pelo Município; VIl — à contratação de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades de pessoal decorrentes da organização e funcionamento dos serviços municipais; VIII — à execução de Convênios que venham a atender a satisfação do interesse público; IX — à coleta de dados, realização de recenseamentos ou pesquisas; X — ao atendimento de outras situações de urgência definidas em lei ou regulamento. Art. 4º As contratações deverão observar as seguintes condições: Era Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO E Cd | - Os vencimentos e/ou remuneração dos servidores a serem contratados deverão ser os mesmos previstos no plano de cargos e salários do Município; Il — Os servidores a serem contratados deverão atender à exigência do mesmo nível de escolaridade e demais requisitos para o provimento do cargo; Il - a carga horária semanal do servidor contratado deverá corresponder à prevista para as funções a serem desempenhadas. Ar. 5º Os contratos que serão realizados através da autorização desta Lei terão vigência de Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2021. Ar. 6º Os contratados nos termos da presente Lei estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições dos servidores públicos municipais efetivos, inclusive no tocante à acumulação de cargos e funções públicas. Arm. 7º O pessoal de que trata esta lei, somente poderá ser contratado áqueles que comprovarem o seguintes requisitos: 1. Ser brasileiro, maior e capaz; 2. Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos; 3. Estar em dia com suas obrigações militares; 4. Portar a devida habilitação profissional para o exercício do cargo/função, quando for o caso. An. 8º Os contratados nos termos desta lei, serão regidos pelo regime estatutário, bem como obedecerão o Regime Jurídico Unico vigente dos Servidores Públicos Municipais de Lagoa da Confusão — TO. An. 9º Ocorrerá à rescisão contratual: |- a pedido do contratado; Il- pela conveniência da Administração Pública; Ill - quando o contratado incorrer em falta disciplinar; IV — pela expiração do contrato. Parágrafo único. Ocorrerá a rescisão automática de todos os contratos no momento do preenchimento das vagas, através de concurso público, ou até o final do exercício de 2022, ou seja, àquele que acontecer primeiro. Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. / Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO EE qe An. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir do dia 1º de janeiro de 2021. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 08 dias de fevereiro de 2021. Presidente CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 002, DE 08/02/2021 no placar desta Câmara Municipal. Lagoa da Confusão - TO, 08/02/2021. Ivete Xavier Secretária Geral Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000