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materia nº 2/2021

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-08
EmentaDispõe sobre contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.
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EA ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 002, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara
Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da
República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº. 002,
de 15/01/2021, aprovado com ressalva.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nas Sessões
Ordinárias dos dias 04 e 05/02/2021, APROVOU, com ressalva, o Projeto de Lei nº
002 de 15/01/2021, onde Dispõe sobre contratação de pessoal por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e dá outras
providências.
DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 002/2021, APROVADO, já com sua
redação final, cujo texto alterado pela referida ressalva, encontra-se em
destaque.
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 15/01/2021
“Dispõe sobre contratação de pessoal
por tempo determinado para atender
a necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos
termos do inciso IX, do art. 37 da
Constituição Federal e dá outras
providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:
Ar. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, o Município de Lagoa da Confusão - TO poderá efetuar contratação de
pessoal, por tempo determinado, para os cargos e quantitativos indicados no
Anexo Único e nas condições e prazos previstos nesta lei, nos termos do inciso IX
do art. 37 da Constituição Federal.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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LAGOA DA CONFUSÃO - TO
Parágrafo único. Os contratos a serem realizados na forma desta lei serão
regidos pelo Regime Geral de Previdência Social e serão distribuídos de acordo
com a necessidade de cada secretaria.
Ar. 2º Para os efeitos desta Lei caracteriza-se a necessidade temporária
quando:
|- os serviços não puderem ser atendidos com os recursos humanos de que
dispõem a Administração Pública, ou;
Il— Os serviços forem de natureza transitória.
An. 3º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse
público os serviços indispensáveis:
|- à assistência de situação declarada de calamidade pública;
I|- ao combate de surtos epidêmicos;
Ill — à admissão de professor substituto;
IV — à admissão de pessoal para cumprir carência na Administração Pública
Municipal, obedecidos aos seguintes requisitos:
a) a contratação somente vigorará até o preenchimento das vagas, através
de concurso público;
b) não poderá ser feita contratação se for possível o suprimento da
carência, através de remanejamento de pessoal dentro da própria Administração.
V — ao suprimento de atividades que não tenham sido suficientemente
providas pela nomeação de candidatos aprovados em concurso público,
enquanto não for realizado novo concurso;
Vi — à admissão de pessoal indispensável para funcionamento dos
Programas ou Projetos criados pelos Governos Federal, Estadual e/ou Municipal e
custeados através de financiamento bipartite ou tripartite, bem como para os
Programas ou Projetos transitórios criados pelo Município;
VIl — à contratação de serviços indispensáveis ao atendimento das
necessidades de pessoal decorrentes da organização e funcionamento dos
serviços municipais;
VIII — à execução de Convênios que venham a atender a satisfação do
interesse público;
IX — à coleta de dados, realização de recenseamentos ou pesquisas;
X — ao atendimento de outras situações de urgência definidas em lei ou
regulamento.
Art. 4º As contratações deverão observar as seguintes condições:
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| - Os vencimentos e/ou remuneração dos servidores a serem contratados
deverão ser os mesmos previstos no plano de cargos e salários do Município;
Il — Os servidores a serem contratados deverão atender à exigência do
mesmo nível de escolaridade e demais requisitos para o provimento do cargo;
Il - a carga horária semanal do servidor contratado deverá corresponder à
prevista para as funções a serem desempenhadas.
Ar. 5º Os contratos que serão realizados através da autorização desta Lei
terão vigência de Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2021.
Ar. 6º Os contratados nos termos da presente Lei estão sujeitos aos mesmos
deveres e proibições dos servidores públicos municipais efetivos, inclusive no
tocante à acumulação de cargos e funções públicas.
Arm. 7º O pessoal de que trata esta lei, somente poderá ser contratado
áqueles que comprovarem o seguintes requisitos:
1. Ser brasileiro, maior e capaz;
2. Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos;
3. Estar em dia com suas obrigações militares;
4. Portar a devida habilitação profissional para o exercício do
cargo/função, quando for o caso.
An. 8º Os contratados nos termos desta lei, serão regidos pelo regime
estatutário, bem como obedecerão o Regime Jurídico Unico vigente dos
Servidores Públicos Municipais de Lagoa da Confusão — TO.
An. 9º Ocorrerá à rescisão contratual:
|- a pedido do contratado;
Il- pela conveniência da Administração Pública;
Ill - quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
IV — pela expiração do contrato.
Parágrafo único. Ocorrerá a rescisão automática de todos os contratos no
momento do preenchimento das vagas, através de concurso público, ou até o
final do exercício de 2022, ou seja, àquele que acontecer primeiro.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
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Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
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An. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a partir do dia 1º de janeiro de 2021.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 08 dias de fevereiro de 2021.
Presidente
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 002, DE 08/02/2021 no placar desta
Câmara Municipal.
Lagoa da Confusão - TO, 08/02/2021.
Ivete Xavier
Secretária Geral
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000

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