| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-03-08 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n°. 659, de 13/10/2014, e adota outras providências. |
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[74 Y ESTADO DO TOCANTINS SM NY PN A PODER LEGISLATIVO Bial CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 004, DE 08 DE MARÇO DE 2021 A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI co Projeto de Lei nº. 004, de 18/02/2021, aprovado na íntegra. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 04 e 05/03/2021, APROVOU, na íntegra, o Projeto de Lei nº 004 de 18/02/2021, onde Altera a Lei Municipal nº. 659, de 13/10/2014, e adota outras providências. DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 004/2021, APROVADO, já com sua redação final. PROJETO DE LEI Nº 004, DE 18/02/2021 “Altera a Lei Municipal nº 659 de 13/10/2014 e adota outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Art. 1º Altera o texto integral do art. 1º da Lei Municipal nº. 659, de 13/10/2014, o qual passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 1º Fica estabelecido no âmbito do Município de Lagoa da Confusão - TO o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate és Endemias no valor de R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais), para cumprimento de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais." (NR) Ar. 2º Acrescenta os artigos 1-A e 1º-B na Lei Municipal nº. 659, de 13/10/2014, da seguinte forma. “Art. I=A A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 74 Y ESTADO DO TOCANTINS y MA y Pal PODER LEGISLATIVO de: + CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro do respectivo território de atuação.” (NR) “Art. IB O piso salarial disposto nesta lei será reajustado neste município, automaticamente quando houver atualização no âmbito federal.” (NR) Am. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Ant. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 08 dias de março de 2021. )) Luiz Edvaldo-Coelho dos Santos Presidente CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 003, DE 08/03/2021 no placar desta Câmara Municipal. e - TO, 08/03/2021. Ive vier Secretária Geral Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000