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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 4/2021

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaAltera a Lei Municipal n°. 659, de 13/10/2014, e adota outras providências.
native_id5781

Autoria

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[74 Y ESTADO DO TOCANTINS
SM
NY PN A PODER LEGISLATIVO
Bial CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 004, DE 08 DE MARÇO DE 2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara
Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da
República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI co Projeto de Lei nº. 004,
de 18/02/2021, aprovado na íntegra.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nas Sessões
Ordinárias dos dias 04 e 05/03/2021, APROVOU, na íntegra, o Projeto de Lei nº 004
de 18/02/2021, onde Altera a Lei Municipal nº. 659, de 13/10/2014, e adota outras
providências.
DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 004/2021, APROVADO, já com sua
redação final.
PROJETO DE LEI Nº 004, DE 18/02/2021
“Altera a Lei Municipal nº 659 de
13/10/2014 e adota outras
providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Altera o texto integral do art. 1º da Lei Municipal nº. 659, de
13/10/2014, o qual passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 1º Fica estabelecido no âmbito do Município de Lagoa da Confusão - TO o
piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate
és Endemias no valor de R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais), para
cumprimento de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais." (NR)
Ar. 2º Acrescenta os artigos 1-A e 1º-B na Lei Municipal nº. 659, de
13/10/2014, da seguinte forma.
“Art. I=A A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do
piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e
serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
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Pal PODER LEGISLATIVO
de: + CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro do respectivo
território de atuação.” (NR)
“Art. IB O piso salarial disposto nesta lei será reajustado neste município,
automaticamente quando houver atualização no âmbito federal.” (NR)
Am. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Ant. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 08 dias de março de 2021.
))
Luiz Edvaldo-Coelho dos Santos
Presidente
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 003, DE 08/03/2021 no placar desta
Câmara Municipal.
e - TO, 08/03/2021.
Ive vier
Secretária Geral
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000

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