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materia nº 5/2021

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaAcrescenta cargos na tabela 04 do anexo I da Lei Municipal n°. 781, de 18/12/2017, que foi alterado pelo art. 10 da Lei Municipal n°. 848, de 28/12/2020, e adota outras providências
native_id5782

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A Wo) ESTADO DO TOCANTINS
Y Y PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Fe x
LAGOA DA CONFUSÃO
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 005, DE 08 DE MARÇO DE 2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara
Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da
República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI co Projeto de Lei nº. 005,
de 18/02/2021, aprovado na íntegra.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nas Sessões
Ordinórias dos dias 04 e 05/03/2021, APROVOU, na íntegra, o Projeto de Lei nº 005
de 18/02/2021, onde Acrescenta cargos na Tabela 04 do Anexo | da Lei Municipal
nº. 781, de 18/12/2017, que foi alterado pelo art. 10 da Lei Municipal nº. 848, de
20/12/2020, e adota outras providências.
DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 005/2021, APROVADO, já com sua
redação final.
PROJETO DE LEI Nº 005, DE 18/02/2021
“Acrescenta cargos na Tabela 04 do
Anexo | da Lei Municipal nº. 781, de
18/12/2017, que foi alterado pelo art.
10 da Lei Municipal nº. 848, de
20/12/2020, e adota outras
providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta cargos na Tabela 04 do Anexo | da Lei Municipal nº. 781,
de 18/12/2017, que foi alterada pelo art. 10 da Lei Municipal nº. 848, de 20/12/2020.
ANEXO | - RELAÇÃO DOS ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS ÀS SECRETARIAS
MUNICIPAIS E AO GABINETE DO PREFEITO
[.).
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
É, ESTADO DO TOCANTINS
PN PODER LEGISLATIVO
pd CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
7%
Ea
ue
04 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Coordenador Municipal do Programa
Criança Feliz (PCF)
Visitador do Programa Criança Feliz (PCF
COR ACRR SE ;
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“ANR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Ar. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao 1º/03/2021.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 08 dias de março de 2021
Presidente
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 003, DE 08/03/2021 no placar desta
Câmara Municipal.
Lagoa da Confusão - TO, 08/03/2021.
Ivete Xavier
Secretária Geral
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000

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