| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-03-08 |
| Ementa | Acrescenta cargos na tabela 04 do anexo I da Lei Municipal n°. 781, de 18/12/2017, que foi alterado pelo art. 10 da Lei Municipal n°. 848, de 28/12/2020, e adota outras providências |
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A Wo) ESTADO DO TOCANTINS Y Y PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Fe x LAGOA DA CONFUSÃO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 005, DE 08 DE MARÇO DE 2021 A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI co Projeto de Lei nº. 005, de 18/02/2021, aprovado na íntegra. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nas Sessões Ordinórias dos dias 04 e 05/03/2021, APROVOU, na íntegra, o Projeto de Lei nº 005 de 18/02/2021, onde Acrescenta cargos na Tabela 04 do Anexo | da Lei Municipal nº. 781, de 18/12/2017, que foi alterado pelo art. 10 da Lei Municipal nº. 848, de 20/12/2020, e adota outras providências. DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 005/2021, APROVADO, já com sua redação final. PROJETO DE LEI Nº 005, DE 18/02/2021 “Acrescenta cargos na Tabela 04 do Anexo | da Lei Municipal nº. 781, de 18/12/2017, que foi alterado pelo art. 10 da Lei Municipal nº. 848, de 20/12/2020, e adota outras providências" O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Art. 1º Acrescenta cargos na Tabela 04 do Anexo | da Lei Municipal nº. 781, de 18/12/2017, que foi alterada pelo art. 10 da Lei Municipal nº. 848, de 20/12/2020. ANEXO | - RELAÇÃO DOS ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS E AO GABINETE DO PREFEITO [.). Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 É, ESTADO DO TOCANTINS PN PODER LEGISLATIVO pd CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 7% Ea ue 04 - Secretaria Municipal de Assistência Social Coordenador Municipal do Programa Criança Feliz (PCF) Visitador do Programa Criança Feliz (PCF COR ACRR SE ; pi ni o “ANR) Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Ar. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 1º/03/2021. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 08 dias de março de 2021 Presidente CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 003, DE 08/03/2021 no placar desta Câmara Municipal. Lagoa da Confusão - TO, 08/03/2021. Ivete Xavier Secretária Geral Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000