| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2021 |
| Date | 2021-05-03 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização do executivo Municipal a doar bem imóvel urbano sem encargo ao Estado do Tocantins para o Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins, e dá outras providências”. |
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ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 011, DE 03 DE MAIO DE 2021 A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº. 010 de 23/04/2021, aprovado na íntegra. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 29 e 30/04/2021, APROVOU, o Projeto de Lei nº 010 de 23/04/2021, que Dispõe sobre a autorização do Executivo Municipal a doar bem imóvel urbano sem encargo ao Estado do Tocantins para o Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins, e dá outras providências. DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 010/2021, APROVADO, já com sua redação final. PROJETO DE LEI Nº 010, DE 23/04/2021 “Dispõe sobre a autorização do Executivo Municipal a doar bem imóvel vurbano sem encargo ao Estado do Tocantins para o Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins, e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: An. 1º Fica autorizado o município de Lagoa da Confusão a doar bem imóvel urbano sem encargo ao Estado do Tocantins para o Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins 81º A doação de que trata o “caput” deste artigo, refere-se ao imóvel urbano com uma área total de 360,00m? (trezentos e sessenta metros quadrados), denominado Lote nº. 16, Quadra 11, situado na Avenida Antônio Duarte, Setor Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E Eds E MM ESTADO DO TOCANTINS sait PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO N E Ko A LC, EL E LAGOA DA CONFUSÃO -TO Bandeirantes, neste Município, dentro dos limites e confrontações seguintes: Limita- se pela frente com a Avenida Antônio Duarte, na distância de 12,00m (doze metros), Lado Direito com o Lote 18, na distância de 30,00, (trinta metros); Lado Esquerdo com o Lote 14, na distância de 30,00m (trinta metros); Fundo com o Lote 15, na Distância de 12,00m (doze metros); com matrícula registrada sob o nº. 1976 com origem na Cadeia Nominal proveniente do Livro 02, M-388 CRI do Cartório de Registro de Imóveis de Lagoa da Confusão — TO, da Comarca de Cristalândia — TO, de propriedade do Município dz Lagoa da Confusão - TO, conforme Certidão de Inteiro Teor (cópia anexa). 82º O imóvel urbano de 360,00 m? (trezentos e sessenta metros quadrados) terá a definição específica para abrigar a 4º Companhia Independente da Polícia Militar do Estado do Tocantins (CIPM/TO) neste município. An. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 03 dias de maio de 2021. Presidente CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 011, DE 03/05/2021 no placar desta Câmara Municipal. Lagoa da Confusão - TO, 03/05/2021. pP dos . Aete Xavier Secretária Geral Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000