| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2021 |
| Date | 2021-05-03 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a celebrar e financeira com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lagoa da Confusão (APAE/LDC), e dá outras providências”. |
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ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 012, DE 03 DE MAIO DE 2021 A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº. 011, de 28/04/2021, aprovado na íntegra. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 29 e 30/04/2021, APROVOU, o Projeto de Lei nº 01] de 28/04/2021, que Dispõe sobre a autorização do Executivo Municipal a doar bem imóvel urbano sem encargo ao Estado do Tocantins para o Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins, e dá outras providências. DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 011/2021, APROVADO, já com sua redação final. PROJETO DE LEI Nº 011, DE 28/04/2021 “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação Técnica e Financeira com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lagoa da Confusão (APAE/LDC), e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação Técnica e Financeira com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lagoa da Confusão (APAE/LDC), entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.679.059/0001-71. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 81º O Plano de Trabalho, período de execução e valores serão definidos no Termo de Cooperação Técnica e Financeira a ser celebrado oportunamente. 82º A presente autorização legislativa terá vigência indeterminada até que advenha revogação expressa por nova lei. Art. 2º O repasse financeiro será utilizado para atender despesas de custeio na manutenção da APAE/LDC, tais como: a) combustível; b) material de expediente; c) material de asseio e censervação; d) energia elétrica; e) água; f) telefone; g) prestadores de serviços; e h) manutenção predial em geral. Ar. 3º A cooperação técnica se dará ainda com o atendimento de profissionais do município à APAE/LDC, em especial os seguintes: a) Fisioterapeuta; b) Fonoaudióloga; c) Médico; d) Outros. Art. 4º O município poderá ceder servidores públicos municipais que forem necessários ao bom funcionamento da APAE/LDC, dentre eles os seguintes: a) Auxiliar de Serviços Gerais; b) Vigia; c) Motorista; d) Outros. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO CCR Cd É) Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 03 dias de maio de 2021. / Luiz Edvaldo Coelho dos Santos “ Presidente CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 012, DE 03/05/2021 no placar desta Câmara Municipal. de - TO, 03/05/2021. Iv vier Secretária Geral Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000