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materia nº 12/2021

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-05-03
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a celebrar e financeira com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lagoa da Confusão (APAE/LDC), e dá outras providências”.
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 012, DE 03 DE MAIO DE 2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara
Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da
República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº. 011,
de 28/04/2021, aprovado na íntegra.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 29 e 30/04/2021, APROVOU, o Projeto de
Lei nº 01] de 28/04/2021, que Dispõe sobre a autorização do Executivo Municipal a
doar bem imóvel urbano sem encargo ao Estado do Tocantins para o Comando
Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 011/2021, APROVADO, já com sua
redação final.
PROJETO DE LEI Nº 011, DE 28/04/2021
“Autoriza o Poder Executivo a
celebrar Termo de Cooperação
Técnica e Financeira com a
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Lagoa da Confusão
(APAE/LDC), e dá outras
providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso
de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de
Cooperação Técnica e Financeira com a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Lagoa da Confusão (APAE/LDC), entidade sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº. 05.679.059/0001-71.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
81º O Plano de Trabalho, período de execução e valores serão definidos no Termo
de Cooperação Técnica e Financeira a ser celebrado oportunamente.
82º A presente autorização legislativa terá vigência indeterminada até que
advenha revogação expressa por nova lei.
Art. 2º O repasse financeiro será utilizado para atender despesas de custeio na
manutenção da APAE/LDC, tais como:
a) combustível;
b) material de expediente;
c) material de asseio e censervação;
d) energia elétrica;
e) água;
f) telefone;
g) prestadores de serviços; e
h) manutenção predial em geral.
Ar. 3º A cooperação técnica se dará ainda com o atendimento de profissionais
do município à APAE/LDC, em especial os seguintes:
a) Fisioterapeuta;
b) Fonoaudióloga;
c) Médico;
d) Outros.
Art. 4º O município poderá ceder servidores públicos municipais que forem
necessários ao bom funcionamento da APAE/LDC, dentre eles os seguintes:
a) Auxiliar de Serviços Gerais;
b) Vigia;
c) Motorista;
d) Outros.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
CCR
Cd
É)
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 03 dias de maio de 2021.
/
Luiz Edvaldo Coelho dos Santos
“ Presidente
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 012, DE 03/05/2021 no placar desta
Câmara Municipal.
de - TO, 03/05/2021.
Iv vier
Secretária Geral
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000

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