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materia nº 13/2021

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-06-14
Ementa"Institui Indenização pelo Plantão Extraordinário de Plantonistas que especifica no Âmbito do fundo Municipal de Saúde do Município de Lagoa da Confusão -TO, E dá outras Providências.
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texto original #

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M ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
z CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
ÉS
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 013, DE 14 DE JUNHO DE 2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara
Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da
República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº. 012,
de 01/06/2021, aprovado com emendas.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 07 e 11/06/2021, APROVOU, com
emendas Modificativa e Supressiva, o Projeto de Lei nº 012 de 01/06/2021, que
modificou o conteúdo do artigo 8º e do anexo único, do referido PL, ficando
inalterado o restante de seu texto onde Institui indenização pelo plantão
extraordinário de plantonistas que especifica no âmbito do Fundo Municipal de
Saúde do Município de Lagoa da Confusão - TO, e dá outras providências.
DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 012/2021, APROVADO, já com sua
redação final, cujo texto alterado pelas referidas emendas, encontras-se em
destaque.
PROJETO DE LEI Nº 012, DE 01/06/2021
“Institui indenização pelo plantão
extraordinário de plantonistas que
especifica no âmbito do Fundo
Municipal de Saúde do Município de
Lagoa da Confusão - TO, e dá outras
providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso
de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Ar. 1º Fica instituída indenização pelo plantão extraordinário de profissionais
plantonistas no âmbito da Secretaria/Fundo Municipal de Saúde deste município
ao pessoal especificado no Anexo Unico desta Lei.
81º A indenização de que trata esta lei será para suprir a demanda
excepcional, temporal e emergencial, com a finalidade de atender ao interesse
público.
82º As medidas necessárias à fiel execução desta lei, poderão ser
regulamentadas por decreto do Chefe do Poder Executivo.
Ar. 2º O plantão extraordinário se dará na forma presencial, em que o
profissional esteja no pleno exercício de suas atividades além da jornada de
trabalho ordinária de seu cargo.
An. 3º O plantão extraordinário não poderá exceder a carga horária
correspondente ao estabelecido nas legislações vigentes, observando-se o
descanso da intrajornada.
Ar. 4º A indenização do plantão extraordinário será paga na folha de
pagamento dos servidores, mediante o seguinte evento especifico: “Plantão
extra”, sem vinculação alguma com o salário ou vencimento do servidor.
Ar. 5º O Secretário Municipal de Saúde disciplinará os critérios a serem
observados quanto à necessidade de plantão extraordinário nas unidades
municipais de saúde, respeitadas as disposições legais vigentes.
Art. 6º O valor pago a título de plantão extraordinário fixado nesta lei não se
incorpora ao vencimento ou salário do profissional para qualquer efeito e não
poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens,
inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
An. 7º Os casos omissos e as dúvidas quanto à realização de plantão
extraordinário serão dirimidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-T'O — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Ar. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 01/06/2021.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 14 dias de junho de 2021.
Luiz Eav; a dos Santos
Presidente
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 013, DE 14/06/2021 no placar desta
Câmara Municipal.
Lagoa da Confusão - TO, 14/06/2021.
Ivete Xavier
Secretária Geral
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
ANEXO ÚNICO
(PL nº. 012/2021)
Médico 1.000,00
Enfermeiro 140,00
Técnico de Enfermagem | 100,00
Auxiliar de Enfermagem | 100,00
Técnico em Radiologia 100,00
Motorista (SESAU) 110,00
Recepcionista (SESAU) 80,00
Aux. de Serv. Gerais (SESAU) 80,00
Vigia (SESAU) 80,00
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 14 dias de junho de 2021.
Luiz Edval 1 ho dos Santos
Presidente
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000

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