| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-06-14 |
| Ementa | "Institui Indenização pelo Plantão Extraordinário de Plantonistas que especifica no Âmbito do fundo Municipal de Saúde do Município de Lagoa da Confusão -TO, E dá outras Providências. |
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a (ES CA cas M ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO z CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO ÉS AUTÓGRAFO DE LEI Nº 013, DE 14 DE JUNHO DE 2021 A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº. 012, de 01/06/2021, aprovado com emendas. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 07 e 11/06/2021, APROVOU, com emendas Modificativa e Supressiva, o Projeto de Lei nº 012 de 01/06/2021, que modificou o conteúdo do artigo 8º e do anexo único, do referido PL, ficando inalterado o restante de seu texto onde Institui indenização pelo plantão extraordinário de plantonistas que especifica no âmbito do Fundo Municipal de Saúde do Município de Lagoa da Confusão - TO, e dá outras providências. DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 012/2021, APROVADO, já com sua redação final, cujo texto alterado pelas referidas emendas, encontras-se em destaque. PROJETO DE LEI Nº 012, DE 01/06/2021 “Institui indenização pelo plantão extraordinário de plantonistas que especifica no âmbito do Fundo Municipal de Saúde do Município de Lagoa da Confusão - TO, e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Ar. 1º Fica instituída indenização pelo plantão extraordinário de profissionais plantonistas no âmbito da Secretaria/Fundo Municipal de Saúde deste município ao pessoal especificado no Anexo Unico desta Lei. 81º A indenização de que trata esta lei será para suprir a demanda excepcional, temporal e emergencial, com a finalidade de atender ao interesse público. 82º As medidas necessárias à fiel execução desta lei, poderão ser regulamentadas por decreto do Chefe do Poder Executivo. Ar. 2º O plantão extraordinário se dará na forma presencial, em que o profissional esteja no pleno exercício de suas atividades além da jornada de trabalho ordinária de seu cargo. An. 3º O plantão extraordinário não poderá exceder a carga horária correspondente ao estabelecido nas legislações vigentes, observando-se o descanso da intrajornada. Ar. 4º A indenização do plantão extraordinário será paga na folha de pagamento dos servidores, mediante o seguinte evento especifico: “Plantão extra”, sem vinculação alguma com o salário ou vencimento do servidor. Ar. 5º O Secretário Municipal de Saúde disciplinará os critérios a serem observados quanto à necessidade de plantão extraordinário nas unidades municipais de saúde, respeitadas as disposições legais vigentes. Art. 6º O valor pago a título de plantão extraordinário fixado nesta lei não se incorpora ao vencimento ou salário do profissional para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões. An. 7º Os casos omissos e as dúvidas quanto à realização de plantão extraordinário serão dirimidas pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-T'O — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 1 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Ar. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/06/2021. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 14 dias de junho de 2021. Luiz Eav; a dos Santos Presidente CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 013, DE 14/06/2021 no placar desta Câmara Municipal. Lagoa da Confusão - TO, 14/06/2021. Ivete Xavier Secretária Geral Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO ANEXO ÚNICO (PL nº. 012/2021) Médico 1.000,00 Enfermeiro 140,00 Técnico de Enfermagem | 100,00 Auxiliar de Enfermagem | 100,00 Técnico em Radiologia 100,00 Motorista (SESAU) 110,00 Recepcionista (SESAU) 80,00 Aux. de Serv. Gerais (SESAU) 80,00 Vigia (SESAU) 80,00 Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 14 dias de junho de 2021. Luiz Edval 1 ho dos Santos Presidente Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000