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materia nº 14/2021

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-06-14
Ementa“Reconhece as atividades religiosas como serviços essenciais para a população do município de Lagoa da Confusão/TO, em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia, e dá outras providências.”
native_id5791

Autoria

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G Yy ESTADO DO TOCANTINS
Y, Y PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 014, DE 14 DE JUNHO DE 2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara
Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da
República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº. 001,
de 07/06/2021, aprovado na íntegra.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 07 a 11/06/2021, APROVOU, o Projeto de
Lei nº 001 de 07/06/2021, que Reconhece as ctividades religiosas como serviços
essenciais para a população do município de Lagoa da Confusão/TO, em
situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia.
DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 001/2021, APROVADO, já com sua
redação final.
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 07/06/2021
“Reconhece as atividades religiosas
como serviços essenciais para a
população do município de Lagoa
da Confusão/TO, em situações de
calamidade pública, de
emergência, de epidemia ou de
pandemia”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso
de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - São consideradas essenciais as atividades religiosas
realizadas nos templos e fora deles, assegurando-se aos fiéis o livre exercício
de culto, ainda que em situações de calamidade pública, de emergência, de
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
epidemia ou de pandemia, sendo vedada a determinação de fechamento total
das instituições religiosas.
Parágrafo Único - A liberdade de culto deve ser garantida, nos
termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da Declaração
Universal dos Direitos Humanos.
Art. 2º - As restrições ao direito de reunião ou ao exercício de
outras atividades religiosas determinadas pelo poder público nas situações
excepcionais referidas no art. 1º devem fundar-se nas normas sanitárias ou de
segurança pública aplicáveis e são precedidas de decisão administrativa
fundamentada da autoridade competente, a qual deve expressamente indicar a
extensão, os motivos e os critérios científicos e técnicos que embasam as
medidas impostas.
Art. 3º- O Poder Executivo editará as normas para o
funcionamento, atendendo as disposições de segurança sanitária.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da su0a publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 14 dias de junho de 2021.
oelho dos Santos
Presidente
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 014, DE 14/06/2021 no placar desta
Câmara Municipal.
Lagoa da Confusão - TO, 14/06/2021.
Ivete Xavier
Secretária Geral
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000

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