| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2021 |
| Date | 2021-06-14 |
| Ementa | “Reconhece as atividades religiosas como serviços essenciais para a população do município de Lagoa da Confusão/TO, em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia, e dá outras providências.” |
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G Yy ESTADO DO TOCANTINS Y, Y PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 014, DE 14 DE JUNHO DE 2021 A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº. 001, de 07/06/2021, aprovado na íntegra. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 07 a 11/06/2021, APROVOU, o Projeto de Lei nº 001 de 07/06/2021, que Reconhece as ctividades religiosas como serviços essenciais para a população do município de Lagoa da Confusão/TO, em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia. DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 001/2021, APROVADO, já com sua redação final. PROJETO DE LEI Nº 001, DE 07/06/2021 “Reconhece as atividades religiosas como serviços essenciais para a população do município de Lagoa da Confusão/TO, em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Art. 1º - São consideradas essenciais as atividades religiosas realizadas nos templos e fora deles, assegurando-se aos fiéis o livre exercício de culto, ainda que em situações de calamidade pública, de emergência, de Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO epidemia ou de pandemia, sendo vedada a determinação de fechamento total das instituições religiosas. Parágrafo Único - A liberdade de culto deve ser garantida, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Art. 2º - As restrições ao direito de reunião ou ao exercício de outras atividades religiosas determinadas pelo poder público nas situações excepcionais referidas no art. 1º devem fundar-se nas normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis e são precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, a qual deve expressamente indicar a extensão, os motivos e os critérios científicos e técnicos que embasam as medidas impostas. Art. 3º- O Poder Executivo editará as normas para o funcionamento, atendendo as disposições de segurança sanitária. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da su0a publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 14 dias de junho de 2021. oelho dos Santos Presidente CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 014, DE 14/06/2021 no placar desta Câmara Municipal. Lagoa da Confusão - TO, 14/06/2021. Ivete Xavier Secretária Geral Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000