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materia nº 15/2021

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-06-14
Ementa"Assegura, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a reabilitação de pessoas com sequelas decorrentes da COVID-19 com recursos repassados pelo Município e dá outras providências".
native_id5792

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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 015, DE 14 DE JUNHO DE 2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara
Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da
República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº. 002,
de 08/06/2021, aprovado na íntegra.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 07 a 11/06/2021, APROVOU, o Projeto de
Lei nº 002 de 08/06/2021, que Assegura, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a
reabilitação de pessoas com seqiielas decorrentes da COVID-19 com recursos
repassados pelo Município e dá outras providências.
DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 002/2021, APROVADO, já com sua
redação final.
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 08/06/2021
“Assegura, no âmbito do Sistema Único
de Saúde, a reabilitação de pessoas
com seqiielas decorrentes da COVID-19
com recursos repassados pelo
Município e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso
de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica assegurada, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a
reabilitação de pessoas que apresentem sequelas decorrentes da COVID-19,,
bem como o acesso aos medicamentos necessários à reabilitação durante todo'
o período previsto para o tratamento.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Art. 2º - O Município encaminhará periodicamente ao Secretaria de
Saúde, dados sobre as pessoas com sequelas decorrentes da COVID-19 em
reabilitação, quantitativo de pessoas e tipo de sequela, na forma de
regulamento.
Art. 3º - Para o cumprimento no disposto no art. 1º, serão
repassados recursos do município, na forma de regulamento.
Parágrafo único - Os recursos de que trata o caput serão
acrescidos às dotações existentes destinadas a ações e serviços públicos de
saúde de que trata a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e
serão obrigatoriamente transferidos aos fundos municipais de saúde descritos
na referida Lei.
Art. 4º - Regulamento sobre o disposto nesta Lei será publicado em
até 45 (quarenta e cinco) dias da publicação desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 14 dias de junho de 2021.
4
Luiz Edval Alo elho dos Santos
Presidente
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 015, DE 14/06/2021 no placar desta
Câmara Municipal.
Lagoa da Confusão - TO, 14/06/2021.
Ivete Xavier
Secretária Geral
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000

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