| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2021 |
| Date | 2021-06-14 |
| Ementa | "Assegura, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a reabilitação de pessoas com sequelas decorrentes da COVID-19 com recursos repassados pelo Município e dá outras providências". |
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ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 015, DE 14 DE JUNHO DE 2021 A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº. 002, de 08/06/2021, aprovado na íntegra. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 07 a 11/06/2021, APROVOU, o Projeto de Lei nº 002 de 08/06/2021, que Assegura, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a reabilitação de pessoas com seqiielas decorrentes da COVID-19 com recursos repassados pelo Município e dá outras providências. DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 002/2021, APROVADO, já com sua redação final. PROJETO DE LEI Nº 002, DE 08/06/2021 “Assegura, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a reabilitação de pessoas com seqiielas decorrentes da COVID-19 com recursos repassados pelo Município e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica assegurada, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a reabilitação de pessoas que apresentem sequelas decorrentes da COVID-19,, bem como o acesso aos medicamentos necessários à reabilitação durante todo' o período previsto para o tratamento. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Art. 2º - O Município encaminhará periodicamente ao Secretaria de Saúde, dados sobre as pessoas com sequelas decorrentes da COVID-19 em reabilitação, quantitativo de pessoas e tipo de sequela, na forma de regulamento. Art. 3º - Para o cumprimento no disposto no art. 1º, serão repassados recursos do município, na forma de regulamento. Parágrafo único - Os recursos de que trata o caput serão acrescidos às dotações existentes destinadas a ações e serviços públicos de saúde de que trata a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e serão obrigatoriamente transferidos aos fundos municipais de saúde descritos na referida Lei. Art. 4º - Regulamento sobre o disposto nesta Lei será publicado em até 45 (quarenta e cinco) dias da publicação desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 14 dias de junho de 2021. 4 Luiz Edval Alo elho dos Santos Presidente CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 015, DE 14/06/2021 no placar desta Câmara Municipal. Lagoa da Confusão - TO, 14/06/2021. Ivete Xavier Secretária Geral Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000