| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2021 |
| Date | 2021-08-04 |
| Ementa | Cria e integra nos serviços municipais a junta de serviço militar em Lagoa da Confusão - TO, e dá outras providências. |
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" MM ESTADO DO TOCANTINS Po PODER LEGISLATIVO E dos CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Ee, UA AUTÓGRAFO DE LEI Nº 017, DE 04 DE AGOSTO DE 2021 A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº. 016, de 04/08/2021, aprovado com emendas. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 03 e 04/08/2021, APROVOU, com emenda Modificativa, o Projeto de Lei nº 016 de 23/06/2021, que modificou o conteúdo do artigo 3º do referido PL, ficando inalterado o restante de seu texto onde Cria e integra nos serviços municipais a junta de serviço militar em Lagoa da Confusão, e dá outras providências. DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 016/2021, APROVADO, já com sua redação final, cujo texto alterado pela referida emenda, encontra-se em destaque. PROJETO DE LEI Nº 016, DE 23/06/2021 “Cria e integra nos serviços municipais a junta de serviço militar em Lagoa da Confusão, e dá outras providências" O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica criada e integrada aos serviços municipais a Junta de Serviço Militar no município de Lagoa da Confusão, nos termos da legislação federal vigente. camara Municipaf de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO A Lc, Ge Ar. 2º A Junta do Serviço Militar neste município será presidida pelo Prefeito ou por servidor público municipal designado para representa-lo. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, suplementadas mediante aprovação de novo projeto de lei pelo legislativo. Ar. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 04 dias de agosto de 20 Coelho dos Santos Presidente CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do present> AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 017, DE 04/08/2021 no placar desta Câmara Municipal. Lagoa da Confusão - TO, 04/08/2021. Ivete Xavier Secretária Geral Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000