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materia nº 17/2021

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-08-04
EmentaCria e integra nos serviços municipais a junta de serviço militar em Lagoa da Confusão - TO, e dá outras providências.
native_id5794

Autoria

Documents (1)

texto original #

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MM ESTADO DO TOCANTINS
Po PODER LEGISLATIVO
E dos CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 017, DE 04 DE AGOSTO DE 2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara
Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da
República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº. 016,
de 04/08/2021, aprovado com emendas.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 03 e 04/08/2021, APROVOU, com
emenda Modificativa, o Projeto de Lei nº 016 de 23/06/2021, que modificou o
conteúdo do artigo 3º do referido PL, ficando inalterado o restante de seu texto
onde Cria e integra nos serviços municipais a junta de serviço militar em Lagoa da
Confusão, e dá outras providências.
DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 016/2021, APROVADO, já com sua
redação final, cujo texto alterado pela referida emenda, encontra-se em
destaque.
PROJETO DE LEI Nº 016, DE 23/06/2021
“Cria e integra nos serviços
municipais a junta de serviço militar
em Lagoa da Confusão, e dá outras
providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso
de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada e integrada aos serviços municipais a Junta de Serviço
Militar no município de Lagoa da Confusão, nos termos da legislação federal
vigente.
camara Municipaf de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
A
Lc,
Ge
Ar. 2º A Junta do Serviço Militar neste município será presidida pelo Prefeito
ou por servidor público municipal designado para representa-lo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, suplementadas
mediante aprovação de novo projeto de lei pelo legislativo.
Ar. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 04 dias de agosto de 20
Coelho dos Santos
Presidente
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do present>
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 017, DE 04/08/2021 no placar desta
Câmara Municipal.
Lagoa da Confusão - TO, 04/08/2021.
Ivete Xavier
Secretária Geral
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000

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