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materia nº 20/2021

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-09-20
Ementa“Institui Creche em Aldeias Indígenas, e dá outras providências.”
native_id5797

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 020, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara
Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da
República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº. 018,
de 31/08/2021, aprovado com emendas.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 16 e 17/09/2021, APROVOU, com
emenda Modificativa, o Projeto de Lei nº 018 de 31/08/2021, que modificou o
conteúdo do artigo 2º do referido PL, ficando inalterado o restante de seu texto
onde Institui creche em aldeias indígenas e dá outras providências.
DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 018/2021, APROVADO, já com sua
redação final, cujo texto alterado pela referida emenda, encontra-se em
destaque.
PROJETO DE LEI Nº 018, DE 31/08/2021
“Institui creche em aldeias indígenas e
dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Creche na Aldeia Indígena Karajá Fontoura e na
Aldeia Indígena Karajá Santa Isabel do Morro no município de Lagoa da Confusão
-TO.
led,
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 /
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, suplementadas
mediante apreciação de novo projeto de lei pelo legislativo.
Ar. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 20 dias de setembro de 2021.
]
Luiz Edvaldo Coelho dos Santos
Presidente
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 018, DE 31/08/2021 no placar desta
Câmara Municipal.
Lagoa da Confusão - TO, 20/09/2021.
Ivete Xavier
Secretária Geral
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000

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