| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2021 |
| Date | 2021-09-20 |
| Ementa | “Institui Creche em Aldeias Indígenas, e dá outras providências.” |
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ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 020, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021 A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº. 018, de 31/08/2021, aprovado com emendas. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 16 e 17/09/2021, APROVOU, com emenda Modificativa, o Projeto de Lei nº 018 de 31/08/2021, que modificou o conteúdo do artigo 2º do referido PL, ficando inalterado o restante de seu texto onde Institui creche em aldeias indígenas e dá outras providências. DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 018/2021, APROVADO, já com sua redação final, cujo texto alterado pela referida emenda, encontra-se em destaque. PROJETO DE LEI Nº 018, DE 31/08/2021 “Institui creche em aldeias indígenas e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a Creche na Aldeia Indígena Karajá Fontoura e na Aldeia Indígena Karajá Santa Isabel do Morro no município de Lagoa da Confusão -TO. led, Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 / ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, suplementadas mediante apreciação de novo projeto de lei pelo legislativo. Ar. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 20 dias de setembro de 2021. ] Luiz Edvaldo Coelho dos Santos Presidente CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 018, DE 31/08/2021 no placar desta Câmara Municipal. Lagoa da Confusão - TO, 20/09/2021. Ivete Xavier Secretária Geral Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000