| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2021 |
| Date | 2021-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a redução de carga horária do servidor público municipal tutor, curador ou responsável por pessoas com deficiência. |
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ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO à e, LAGOA DA CONFUSÃO -TÓ AUTÓGRAFO DE LEI Nº 022 DE 20 DE SETEMBRO DE 2021 A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº. 006, de 05/08/2021, aprovado na integra. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 16 e 17/09/2021, APROVOU, o Projeto de Lei nº 006 de 05/08/2021, que Dispõe sobre a redução de carga horária do servidor público municipal tutor, curador ou responsável por pessoas com deficiência. DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 006/2021, APROVADO, já com sua redação final. PROJETO DE LEI Nº 006, DE 05/08/2021 “Dispõe sobre a redução de carga horária do servidor público municipal tutor, curador ou responsável por pessoas com deficiência” A Câmara Municipal de Lagoa da Contusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - AO Servidor estatutário, que comprovadamente seja cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou responsável pela criação, educação e proteção de pessoas com necessidades especiais, será concedida redução da jornada de trabalho por período de até 30% (trinta por cento) de sua carga horária normal cotidiana, sem prejuízo de remuneração e carreira, enquanto perdurar a dependência. Parágrafo Único - Compreende - se como pessoa com deficiência aquela que sofre debilidade ou incapacidade física, mental ou sensorial, comprovada por perícia médica. Pa! f | (1) ] Jd) pas Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 ) ce 3; ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO S Ka, Ar. 2º - Para verificação do disposto acima, a inspeção médica será feita, obrigatoriamente, pelo órgão pericial do Município. Ar. 3- A redução de carga horária de que se trata esta Lei dependerá de requerimento do interessado ao órgão em que estiver lotado e será instruído com documento oficial de identidade e atestado médico de que a pessoa com necessidades especiais encontra-se em tratamento e necessita de assistência direta do requerente. $ 1º- Quando os pais ou responsáveis da pessoa com necessidades especiais, mental, física ou sensorial forem ambos servidores Públicos Municipais, somente um deles poderá usufruir da redução de carga horária em cada período requerido. 8 2º - A redução de que se trata o caput do art. 3º desta Lei, será concedida pelo prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser renovada, sucessivamente, por iguais períodos, observando sempre o procedimento de que tratam os artigos 2º e 3º desta Lei. Art. 4º- A redução de carga horária se extinguirá com a cessação do motivo que a houver determinado. Ar. 5º - Durante o período de gozo da redução de carga horária o Servidor abster-se á de atividades remuneradas, sob pena de interrupção do benefício, com perda total dos vencimentos ou remuneração, até que reassuma a carga horária integral do cargo. Art. 6º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 20 dias de setembro de 2021. ) | Luiz maio E sumo dos Santos “Presidente CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 006, DE 05/08/2021 no placar desta Câmara Municipal. Lagoa da Confusão - TO, 20/09/2021. Ivete Xavier Secretária Geral Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000