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materia nº 22/2021

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaDispõe sobre a redução de carga horária do servidor público municipal tutor, curador ou responsável por pessoas com deficiência.
native_id5799

Autoria

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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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LAGOA DA CONFUSÃO -TÓ
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 022 DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara
Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da
República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº. 006,
de 05/08/2021, aprovado na integra.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 16 e 17/09/2021, APROVOU, o Projeto de
Lei nº 006 de 05/08/2021, que Dispõe sobre a redução de carga horária do servidor
público municipal tutor, curador ou responsável por pessoas com deficiência.
DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 006/2021, APROVADO, já com sua
redação final.
PROJETO DE LEI Nº 006, DE 05/08/2021
“Dispõe sobre a redução de carga
horária do servidor público municipal
tutor, curador ou responsável por
pessoas com deficiência”
A Câmara Municipal de Lagoa da Contusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que
o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - AO Servidor estatutário, que comprovadamente seja cônjuge, pai, mãe,
tutor, curador ou responsável pela criação, educação e proteção de pessoas
com necessidades especiais, será concedida redução da jornada de trabalho por
período de até 30% (trinta por cento) de sua carga horária normal cotidiana, sem
prejuízo de remuneração e carreira, enquanto perdurar a dependência.
Parágrafo Único - Compreende - se como pessoa com deficiência aquela que
sofre debilidade ou incapacidade física, mental ou sensorial, comprovada por
perícia médica.
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Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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Ar. 2º - Para verificação do disposto acima, a inspeção médica será feita,
obrigatoriamente, pelo órgão pericial do Município.
Ar. 3- A redução de carga horária de que se trata esta Lei dependerá de
requerimento do interessado ao órgão em que estiver lotado e será instruído com
documento oficial de identidade e atestado médico de que a pessoa com
necessidades especiais encontra-se em tratamento e necessita de assistência
direta do requerente.
$ 1º- Quando os pais ou responsáveis da pessoa com necessidades especiais,
mental, física ou sensorial forem ambos servidores Públicos Municipais, somente um
deles poderá usufruir da redução de carga horária em cada período requerido.
8 2º - A redução de que se trata o caput do art. 3º desta Lei, será concedida pelo
prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser renovada, sucessivamente, por iguais
períodos, observando sempre o procedimento de que tratam os artigos 2º e 3º
desta Lei.
Art. 4º- A redução de carga horária se extinguirá com a cessação do motivo que a
houver determinado.
Ar. 5º - Durante o período de gozo da redução de carga horária o Servidor
abster-se á de atividades remuneradas, sob pena de interrupção do benefício,
com perda total dos vencimentos ou remuneração, até que reassuma a carga
horária integral do cargo.
Art. 6º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 20 dias de setembro de 2021.
)
|
Luiz maio E sumo dos Santos
“Presidente
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 006, DE 05/08/2021 no placar desta
Câmara Municipal.
Lagoa da Confusão - TO, 20/09/2021.
Ivete Xavier
Secretária Geral
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000

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