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materia nº 23/2021

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaTorna entidade de utilidade pública e dá outras providências.
native_id5800

Autoria

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MA ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 023 DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara
Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da
República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI co Projeto de Lei nº. 007,
de 14/09/2021, aprovado na íntegra.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 16 e 17/09/2021, APROVOU, o Projeto de
Lei nº 007 de 14/09/2021, que Torna entidade de vutilidade pública e dá outras
providências.
DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 007/2021, APROVADO, já com sua
redação final.
PROJETO DE LEI Nº 007, DE 14/09/2021
“Torna entidade de utilidade pública
e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário
aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LAGOA DA CONFUSÃO-TO, inscrita no CNPJ nº
37.456.937/0001-86, com sede neste Município.
Parágrafo Único — fazem parte do projeto os anexos: cópias de: Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica, Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE LAGOA DA CONFUSÃO-TO, Estatuto Social, Declaração de
instituição sem fins lucrativos, certidão trabalhista, Ata da criacão da ASSOCIAÇÃO,
Certidão Negativa Municipal, Estadual, Federal, FGTS e Alvará de funcionamento.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar a referida entidade os
benefícios que a lei permite, que se encontre dentro de suas possibilidades.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-T'O — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 20 dias de setembro de 2021.
/N
/
Luiz Edvaldo-Coelho dos Santos
* Presidente
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente
AUTOGRAFO DE LEI Nº. 007, DE 14/09/2021 no placar desta
Câmara Municipal.
Lagoa da Confusão - TO, 20/09/2021.
Ivete Xavier
Secretária Geral
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000

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