| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2021 |
| Date | 2021-09-20 |
| Ementa | Torna entidade de utilidade pública e dá outras providências. |
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MA ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 023 DE 20 DE SETEMBRO DE 2021 A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI co Projeto de Lei nº. 007, de 14/09/2021, aprovado na íntegra. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 16 e 17/09/2021, APROVOU, o Projeto de Lei nº 007 de 14/09/2021, que Torna entidade de vutilidade pública e dá outras providências. DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 007/2021, APROVADO, já com sua redação final. PROJETO DE LEI Nº 007, DE 14/09/2021 “Torna entidade de utilidade pública e dá outras providências” A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LAGOA DA CONFUSÃO-TO, inscrita no CNPJ nº 37.456.937/0001-86, com sede neste Município. Parágrafo Único — fazem parte do projeto os anexos: cópias de: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LAGOA DA CONFUSÃO-TO, Estatuto Social, Declaração de instituição sem fins lucrativos, certidão trabalhista, Ata da criacão da ASSOCIAÇÃO, Certidão Negativa Municipal, Estadual, Federal, FGTS e Alvará de funcionamento. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar a referida entidade os benefícios que a lei permite, que se encontre dentro de suas possibilidades. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-T'O — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 20 dias de setembro de 2021. /N / Luiz Edvaldo-Coelho dos Santos * Presidente CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente AUTOGRAFO DE LEI Nº. 007, DE 14/09/2021 no placar desta Câmara Municipal. Lagoa da Confusão - TO, 20/09/2021. Ivete Xavier Secretária Geral Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000