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materia nº 24/2021

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaDispõe sobre autorização ao Município de Lagoa da Confusão - TO contratar operação de crédito como o Banco do Brasil S.A e adota outras providências.
native_id5801

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texto original #

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A *
A, ESTADO DO TOCANTINS
SPAS PODER LEGISLATIVO
É ae, CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 024 DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara
Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da
República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº. 014,
de 18/05/2021, aprovado na íntegra.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 16 e 17/09/2021, APROVOU, o Projeto de
Lei nº 014 de 18/05/2021, que Dispõe sobre autorização ao Município de Lagoa da
Confusão - TO contratar operação de crédito como o Banco do Brasil S.A., e adota
outras providências
DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 014/2021, APROVADO, já com sua
redação final.
PROJETO DE LEI Nº 014, DE 18/05/2021
“Dispõe sobre autorização ao
Município de Lagoa da Confusão - TO
contratar operação de crédito como
o Banco do Brasil S.A., e adota outras
providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Confusão — TO autorizado a contratar
operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 3.000.000,00
(três milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29.06.2017, e
suas alterações, destinados a implantação de usina fotovoltaica neste município.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts.
42 e 43,81º, IV, da Lei nº 4.320/1964.
Ps
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 /
os
MA ESTADO DO TOCANTINS
8 PODER LEGISLATIVO
Eos CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Le,
CA
Ar. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere esta lei.
Am. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
Ar. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil
autorizado a debitar na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em
sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos
recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento
final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60,
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 20 dias de setembro de 2021.
/ j
Luiz esveliéLoeho dos Santos
Presidente
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que. nesta data, afixei uma via do presente
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 014, DE 18/05/2021 no placar desta
Câmara Municipal.
Lagoa da Confusão - TO, 20/09/2021.
Ivete Xavier
Secretária Geral
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000

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