| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2021 |
| Date | 2021-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Município de Lagoa da Confusão - TO contratar operação de crédito como o Banco do Brasil S.A e adota outras providências. |
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A * A, ESTADO DO TOCANTINS SPAS PODER LEGISLATIVO É ae, CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 024 DE 20 DE SETEMBRO DE 2021 A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº. 014, de 18/05/2021, aprovado na íntegra. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 16 e 17/09/2021, APROVOU, o Projeto de Lei nº 014 de 18/05/2021, que Dispõe sobre autorização ao Município de Lagoa da Confusão - TO contratar operação de crédito como o Banco do Brasil S.A., e adota outras providências DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 014/2021, APROVADO, já com sua redação final. PROJETO DE LEI Nº 014, DE 18/05/2021 “Dispõe sobre autorização ao Município de Lagoa da Confusão - TO contratar operação de crédito como o Banco do Brasil S.A., e adota outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Confusão — TO autorizado a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a implantação de usina fotovoltaica neste município. Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43,81º, IV, da Lei nº 4.320/1964. Ps Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 / os MA ESTADO DO TOCANTINS 8 PODER LEGISLATIVO Eos CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Le, CA Ar. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere esta lei. Am. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Ar. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 20 dias de setembro de 2021. / j Luiz esveliéLoeho dos Santos Presidente CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que. nesta data, afixei uma via do presente AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 014, DE 18/05/2021 no placar desta Câmara Municipal. Lagoa da Confusão - TO, 20/09/2021. Ivete Xavier Secretária Geral Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000