| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2021 |
| Date | 2021-11-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder em caráter excepcional neste exercício financeiro, abono extraordinário de 14° salário aos professores, coordenadores, gestores e supervisores escolar deste município e dá outras providências. |
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EE A A a Lc CA % ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 3 ' AUTÓGRAFO DE LEI Nº 029 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº. 026, de 25/10/2021, aprovado na íntegra. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 08 a 12/11/2021, APROVOU, o Projeto de Lei nº 026 de 25/10/2021, qye Autoriza o Poder Executivo a conceder em caráter excepcional neste exercício financeiro, abono extraordinário de 14º salário aos professores, coordenadores, gestores e supervisores escolar deste município e dá outras providências. DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 026/2021, APROVADO, já com sua redação final. PROJETO DE LEI Nº 026, DE 25/10/2021 “Autoriza o Poder Executivo a conceder em caráter excepcional neste exercício financeiro, abono à extraordinário de 14º salário aos professores, coordenadores, gestores e supervisores escolar deste município e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder, em caráter excepcional neste exercício financeiro, abono extraordinário de 14º salário aos professores, coordenadores, gestores e supervisores escolar deste município que recebem dos 70% do FUNDEB. b| Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -— Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 Es gr ESTADO DO TOCANTINS E PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO x E) Y La E TA LAGOR DR CONFUSÃO -TÓ Ar. 2º - O abono extraordinário do 14º (décimo quarto) salário que trata esta lei não incorpora ao vencimeÃto ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada comô base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos das aposentadorias e pensões. Ar. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações ,orçamentárias consignadas ao Fundo Municipal de Educação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 12 dias de novembro de 2021. / Lutz Edvaldo lda, dos Santos t Presidente CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 029, DE 12/11/2021 no placar desta Câmara Municipal. Lagoa da Confusão - TO, 12/11/2021. Ivete Xavier Secretária Geral 3 Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000