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materia nº 29/2021

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 29 / 2021
Date 2021-11-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder em caráter excepcional neste exercício financeiro, abono extraordinário de 14° salário aos professores, coordenadores, gestores e supervisores escolar deste município e dá outras providências.
native_id5806

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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 029 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara
Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da
República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº. 026,
de 25/10/2021, aprovado na íntegra.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 08 a 12/11/2021, APROVOU, o Projeto de
Lei nº 026 de 25/10/2021, qye Autoriza o Poder Executivo a conceder em caráter
excepcional neste exercício financeiro, abono extraordinário de 14º salário aos
professores, coordenadores, gestores e supervisores escolar deste município e dá
outras providências.
DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 026/2021, APROVADO, já com sua
redação final.
PROJETO DE LEI Nº 026, DE 25/10/2021
“Autoriza o Poder Executivo a
conceder em caráter excepcional
neste exercício financeiro, abono
à extraordinário de 14º salário aos
professores, coordenadores, gestores
e supervisores escolar deste
município e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder, em caráter excepcional
neste exercício financeiro, abono extraordinário de 14º salário aos professores,
coordenadores, gestores e supervisores escolar deste município que recebem dos
70% do FUNDEB.
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Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -— Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
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ESTADO DO TOCANTINS E
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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LAGOR DR CONFUSÃO -TÓ
Ar. 2º - O abono extraordinário do 14º (décimo quarto) salário que trata esta lei
não incorpora ao vencimeÃto ou salário do servidor para qualquer efeito e não
poderá ser utilizada comô base de cálculo para quaisquer outras vantagens,
inclusive para fins de cálculo dos proventos das aposentadorias e pensões.
Ar. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações
,orçamentárias consignadas ao Fundo Municipal de Educação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 12 dias de novembro de 2021.
/
Lutz Edvaldo lda, dos Santos
t
Presidente
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 029, DE 12/11/2021 no placar desta
Câmara Municipal.
Lagoa da Confusão - TO, 12/11/2021.
Ivete Xavier
Secretária Geral
3
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000

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