| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2021 |
| Date | 2021-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a publicação na internet da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas (discriminadas por especialidade), exames e intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde do município, e o da outras providências." |
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1 N ESTADO DO TOCANTINS My : SAPNY PODER LEGISLATIVO pd s CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 033 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº.008, de 10/11/2021, aprovado na íntegra. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 09 e 10/12/2021, APROVOU o Projeto de Lei nº 008 de 10/11/2021, que Dispõe sobre a publicação na internet da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas (discriminadas por especialidade), exames e intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde do município, e da outras providências e dá outras providências. DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº.008/2021, APROVADO, já com sua redação final. PROJETO DE LEI Nº 008 DE 10/11/2021 “Dispõe sobre a publicação na internet da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas (discriminadas por especialidade), exames e intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde do município, e da outras providências e dá 3 outras providências..” A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A Secretaria Municipal de Saúde, deve publicar e atualizar, em seu site oficial do município na internet, a lista de espera, atualizada, dos pacientes Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 / A ESTADO DO TOCANTINS y PEN PODER LEGISLATIVO NES CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO que aguardam consultas (discriminadas por especialidade), exames, intervenções cirúrgicas e quaisquer outros procedimentos na sua área de gestão. Parágrafo único. As listagens disponibilizadas devem ser específicas para cada modalidade de consulta (discriminada por especialidade), exame, intervenção cirúrgica ou procedimentos e abranger todos os pacientes inscritos em quaisquer das unidades da rede municipal de saúde, incluindo as unidades conveniadas. Art. 2º - A divulgação das informações de que trata esta Lei deve observar o direito à privacidade do paciente, que poderá ser identificado pelo número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Art. 3º - As listas de espera divulgadas devem conter: |- a data de solicitação da consulta (discriminada por especialidade), do exame, das dao Ca ou de outros procedimentos; Il- a posição que fo) paciente ocupa na fila de espera; IIl- o nome completo dos inscritos habilitados para a respectiva consulta, exame, intervenção cirúrgica ou outros procedimentos; IV — a relação dos pacientes já atendidos, por meio da divulgação do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Vv —- a especificação do tipo de consulta (discriminada por especialidade), exame, intervenção cirúrgica ou outros procedimentos; e Vi- a estimativa de prazo para o atendimento solicitado. 3 Art. 4º - As unidades de saúde afixarão em local visível as principais informações desta Lei. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 am: ESTADO DO TOCANTINS Y y PODER LEGISLATIVO E x LAGOA DA CONFUSÃO TO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO o: Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, a partir de janeiro de 2022. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 16 dias de dezembro de 2021. N), Luiz Edvaldo E: o dos Santos Presidente CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 033, DE 16/12/2021 no placar desta Câmara Municipal. Lagoa da Confusão - TO, 16/12/2021. Ive vier Secretária Geral Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000