br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 34/2021

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 34 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaDispõe sobre a ratificação do protocolo de intenções e autoriza o ingresso do Município de Lagoa da Confusão em Consórcio Intermunicipal, e dá outras providências."
native_id5811

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

a sr Re
os
A
q
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
CEC
3
'
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 034 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara
Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da
República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº.029,
de 30/11/2021, aprovado na íntegra.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 07 e 08/12/2021, APROVOU o Projeto de
Lei nº 029 de 30/11/2021, que Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de
Intenções e autoriza o ingresso do Município de Lagoa da Confusão em Consórcio
Intermunicipal, e dá outras providências.
DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 029/2021,
APROVADO, já com sua redação final.
PROJETO DE LEI Nº 029 DE 30/11/2021
“Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de
Intenções e autoriza o ingresso do Município
de Lagoa da Confusão em Consórcio
Intermunicipal, e dá outras providências..”
3
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ
SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado o Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PARA O
DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE
DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, com a finalidade estabelecer
relações de cooperação federativa entre municípios consorciados, inclusive a
realização de objetivos de interesse comum, propiciando a gestão associada de
serviços públicos, visando a melhoria da infraestrutura, da qualidade de vida da
população e o desenvolvimento econômico e social dos municípios consorciados,
mediante a implementação de políticas públicas de interesse comum.
é)
4
1!
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Fº x
LAGOA Da CONFUSÃO TO
Parágrafo único. O Protocolo de Intenções, após sua ratificação por pelo
menos 3 (três) dos municípios que o subscrevem, converter-se-á no contrato de
consórcio público.
1
An. 2º Fica autorizado o ingresso do município de Lagoa da Confusão no
CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, nos termos do Protocolo de Intenções ora
ratificado.
An. 3º OCODER-TO SUL/CENTRO OESTE, será constituído sob a forma de
consórcio público, com personalidade jurídica de direito público e natureza
autárquica.
Ar. 4º Fica autorizado o ingresso do município de Lagoa da Confusão a
firmar contrato de rateio com o CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, de acordo com
cada programa de atendimento, visando atender as finalidades do consórcio,
conforme estabelecido no protocolo de intenções e Assembléia Geral.
Ar. 5º Os entes Consfrciados poderão ceder servidores públicos na forma e
condições de cada município.
Art. 6º Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre os municípios
consorciados e o Consórcio para o Desenvolvimento Regional do Tocantins das
regiões SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS, a Lei Federal nº. 11.107, de 06 de abril
de 2005.
Ar. 7ºO Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei,
destinando recursos financeiros necessários para o cumprimento do contrato de
rateio do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional do Tocantins
das Regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, cujo
valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o
disposto no art. 8º, da Lei nº. 11.107/2005 e Decreto nº. 6.017/2007.
81º O contrato de rçheio será formalizado em cada exercício financeiro e
seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam.
82º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para o
atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de
crédito.
83º Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o
Consórcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações
previstas no contrato de rateio.
84º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar nº. 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações
necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados,
3
'
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
a
MA ESTADO DO TOCANTINS
Pos PODER LEGISLATIVO
pd CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
A
Le,
<<
<c
g) x
LAGOA DA CONFUSÃO “TO
todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de
rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente
Consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou
projetos atendidos.
85º Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia suspensão, o
ente Consorciado que não consignar, nas suas Leis Orçamentárias futuras ou em
créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas
por meio de contrato de rateio.
An. 8º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas às suas respectivas unidades administrativas
da Administração.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins, aos 16 dias de dezemtiro de 2021.
[Id
Lukz Edvaldo Coelho dos Santos
1
Presidente
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 034, DE 16/12/2021 no placar
desta Câmara Municipal.
E: Confusão - TO, 16/12/2021.
Iv avier
Secretária Geral
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -— Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000

open original →