| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2021 |
| Date | 2021-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências." |
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Ay STADO DO TOCANTINS ANY ; PODER LEGISLATIVO Eis CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 035 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº.031, de 03/12/2021, aprovado na íntegra. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 09 e 10/12/2021, APROVOU o Projeto de Lei nº 031] de 03/12/2021, que Dispõe sobre contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências. DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 031/2021, APROVADO, já com sua redação final. PROJETO DE LEI Nº 031 DE 03/12/2021 3 t “Dispõe sobre contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências..” A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Ar. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, o Município de Lagoa da Confusão - TO poderá efetuar contratação de pessoal, por tempo determinado, para os cargos e quantitativos indicados no Anexo Único e nas condições e prazos previstos nesta lei, ros termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 | w A ae ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA a, DE LAGOA DA CONFUSÃO M Lc à: x LAGOA DA CONFUSÃO -TÓ Parágrafo único. Os contratos a serem realizados na forma desta lei serão regidos pelo Regime Geral de Previdência Social e serão distribuídos de acordo com a necessidade de cada secretaria. Art. 2º Para os efeitos desta Lei caracteriza-se a necessidade temporária quando: |- os serviços não puderem ser atendidos com os recursos humanos de que dispõem a Administração Pública, ou; Il- Os serviços forem de natureza transitória. Art. 3º Considera-sê necessidade temporária de excepcional interesse público os serviços indispentáveis: |- à assistência de situação declarada de calamidade pública; Il- ao combate de surtos epidêmicos; Ill —- à admissão de professor substituto; IV — à admissão de pessoal para cumprir carência na Administração Pública Municipal, obedecidos aos seguintes requisitos: a) a contratação somente vigorará até o preenchimento das vagas, através de concurso público; b) não poderá ser feita contratação se for possível o suprimento da carência, através de remanejamento de pessoal dentro da própria Administração. V - ao suprimento qe atividades que não tenham sido suficientemente providas pela nomeação” de candidatos aprovados em concurso público, enquanto não for realizado novo concurso; vi - à admissão de pessoal indispensável para funcionamento dos Programas ou Projetos criados pelos Governos Federal, Estadual e/ou Municipal e custeados através de financiamento bipartite ou tripartite, bem como para os Programas ou Projetos transitórios criados pelo Município; vil - à contratação de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades de pessoal decorrentes da organização e funcionamento dos serviços municipais; vill - à execução de Convênios que venham a atender a satisfação do interesse público; IX- à coleta de dados, realização de recenseamentos ou pesquisas; X - ao atendimento de outras situações de urgência definidas em lei ou regulamento. 3 Art. 4º As contratações deverão observar as seguintes condições: Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 3 t | - Os vencimentos e/ou remuneração dos servidores a serem contratados deverão ser os mesmos previstos no plano de cargos e salários do Município; Il — Os servidores a serem contratados deverão atender à exigência do mesmo nível de escolaridade e demais requisitos para o provimento do cargo; Il—- a carga horária semanal do servidor contratado deverá corresponder à prevista para as funções a serem desempenhados. Art. 5º Os contratos que serão realizados através da autorização desta Lei terão vigência a partir de Janeiro a Dezembro de 2022. An. 6º Os contratados nos termos da presente Lei estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições dos servidores públicos municipais efetivos, inclusive no tocante à acumulação de a e funções públicas. An. 7º O pessoal de que trata esta lei, somente poderá ser contratado âqueles que comprovarem o seguintes requisitos: Ser brasileiro, maior e capaz; Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos; Estar em dia com suas obrigações militares; Portar a devida habilitação profissional para o exercício do cargo/função, quando for o caso. O9 sl O» En Art. 8º Os contratados nos termos desta lei, serão regidos pelo regime estatutário, bem como obedecerão o Regime Jurídico Unico vigente dos Servidores Públicos Municipais de Lagoa da Confusão — TO. Parágrafo único. Os servidores contratados sob o regime desta lei farão jus ao recebimento de férias remuneradas acrescidas do terço constitucional e décimo terceiro salário. Art. 9º Ocorrerá à rescisão contratual: |- a pedido do contratado; |l- pela conveniência da Administração Pública; ll - quando o contratado incorrer em falta disciplinar; IV — pela expiração do prazo do contrato. Parágrafo único. Ocorrerá a rescisão automática de todos os contratos no momento do preenchimento das vagas, através de concurso público, ou até o final do exercício de 2022, ou seja, aquele que acontecer primeiro. 3 Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-T'O — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 | ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO » UA E. TA CAGUA DA CONFUSÃO TO Cec «< Ar. 10 As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias cohsignadas às suas respectivas unidades administrativas da Administração. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2022. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 16 dias de dezembio de 2021. / / Luiz Edvald elho dos Santos Presidente , CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 035, DE 16/12/2021 no placar desta Câmara Municipal. Lagoa da Confusão - TO, 16/12/2021. Ivete ferir Secretária Geral ) Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000