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materia nº 35/2021

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 35 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaDispõe sobre contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências."
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Ay STADO DO TOCANTINS
ANY ; PODER LEGISLATIVO
Eis CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 035 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara
Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da
República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº.031,
de 03/12/2021, aprovado na íntegra.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 09 e 10/12/2021, APROVOU o Projeto de
Lei nº 031] de 03/12/2021, que Dispõe sobre contratação de pessoal por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e dá outras
providências.
DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 031/2021,
APROVADO, já com sua redação final.
PROJETO DE LEI Nº 031 DE 03/12/2021
3
t “Dispõe sobre contratação de pessoal por
tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do inciso IX,
do art. 37 da Constituição Federal e dá
outras providências..”
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ
SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Ar. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, o Município de Lagoa da Confusão - TO poderá efetuar contratação de
pessoal, por tempo determinado, para os cargos e quantitativos indicados no
Anexo Único e nas condições e prazos previstos nesta lei, ros termos do inciso IX
do art. 37 da Constituição Federal.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA a, DE LAGOA DA CONFUSÃO
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LAGOA DA CONFUSÃO -TÓ
Parágrafo único. Os contratos a serem realizados na forma desta lei serão
regidos pelo Regime Geral de Previdência Social e serão distribuídos de acordo
com a necessidade de cada secretaria.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei caracteriza-se a necessidade temporária
quando:
|- os serviços não puderem ser atendidos com os recursos humanos de que
dispõem a Administração Pública, ou;
Il- Os serviços forem de natureza transitória.
Art. 3º Considera-sê necessidade temporária de excepcional interesse
público os serviços indispentáveis:
|- à assistência de situação declarada de calamidade pública;
Il- ao combate de surtos epidêmicos;
Ill —- à admissão de professor substituto;
IV — à admissão de pessoal para cumprir carência na Administração Pública
Municipal, obedecidos aos seguintes requisitos:
a) a contratação somente vigorará até o preenchimento das vagas, através
de concurso público;
b) não poderá ser feita contratação se for possível o suprimento da
carência, através de remanejamento de pessoal dentro da própria Administração.
V - ao suprimento qe atividades que não tenham sido suficientemente
providas pela nomeação” de candidatos aprovados em concurso público,
enquanto não for realizado novo concurso;
vi - à admissão de pessoal indispensável para funcionamento dos
Programas ou Projetos criados pelos Governos Federal, Estadual e/ou Municipal e
custeados através de financiamento bipartite ou tripartite, bem como para os
Programas ou Projetos transitórios criados pelo Município;
vil - à contratação de serviços indispensáveis ao atendimento das
necessidades de pessoal decorrentes da organização e funcionamento dos
serviços municipais;
vill - à execução de Convênios que venham a atender a satisfação do
interesse público;
IX- à coleta de dados, realização de recenseamentos ou pesquisas;
X - ao atendimento de outras situações de urgência definidas em lei ou
regulamento.
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Art. 4º As contratações deverão observar as seguintes condições:
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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t
| - Os vencimentos e/ou remuneração dos servidores a serem contratados
deverão ser os mesmos previstos no plano de cargos e salários do Município;
Il — Os servidores a serem contratados deverão atender à exigência do
mesmo nível de escolaridade e demais requisitos para o provimento do cargo;
Il—- a carga horária semanal do servidor contratado deverá corresponder à
prevista para as funções a serem desempenhados.
Art. 5º Os contratos que serão realizados através da autorização desta Lei
terão vigência a partir de Janeiro a Dezembro de 2022.
An. 6º Os contratados nos termos da presente Lei estão sujeitos aos mesmos
deveres e proibições dos servidores públicos municipais efetivos, inclusive no
tocante à acumulação de a e funções públicas.
An. 7º O pessoal de que trata esta lei, somente poderá ser contratado
âqueles que comprovarem o seguintes requisitos:
Ser brasileiro, maior e capaz;
Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos;
Estar em dia com suas obrigações militares;
Portar a devida habilitação profissional para o exercício do
cargo/função, quando for o caso.
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Art. 8º Os contratados nos termos desta lei, serão regidos pelo regime
estatutário, bem como obedecerão o Regime Jurídico Unico vigente dos
Servidores Públicos Municipais de Lagoa da Confusão — TO.
Parágrafo único. Os servidores contratados sob o regime desta lei farão jus
ao recebimento de férias remuneradas acrescidas do terço constitucional e
décimo terceiro salário.
Art. 9º Ocorrerá à rescisão contratual:
|- a pedido do contratado;
|l- pela conveniência da Administração Pública;
ll - quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
IV — pela expiração do prazo do contrato.
Parágrafo único. Ocorrerá a rescisão automática de todos os contratos no
momento do preenchimento das vagas, através de concurso público, ou até o
final do exercício de 2022, ou seja, aquele que acontecer primeiro.
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Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-T'O — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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Ar. 10 As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das
dotações orçamentárias cohsignadas às suas respectivas unidades administrativas
da Administração.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2022.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins, aos 16 dias de dezembio de 2021.
/ /
Luiz Edvald elho dos Santos
Presidente
, CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 035, DE 16/12/2021 no placar
desta Câmara Municipal.
Lagoa da Confusão - TO, 16/12/2021.
Ivete ferir
Secretária Geral
)
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000

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