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materia nº 36/2021

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 36 / 2021
Date 2021-12-16
Ementa"Institui o Fundo Municipal dos Direitos da pessoa Idosa, e dá outras providências".
native_id5813

Autoria

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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
Eos CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 036 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara
Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da
República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº.032,
de 03/12/2021, aprovado na íntegra.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 0? e 10/12/2021, APROVOU o Projeto de
Lei nº 032 de 03/12/2021, que Institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa, e dá outras providêndias.
'
DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 032/2021,
APROVADO, já com sua redação final.
PROJETO DE LEI Nº 032 DE 03/12/2021
“Institui o Fundo Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa, e dá outras providências..”
A Câmara Municipa" de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ
SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
An. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
(FMDPI), instumento de natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o
repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte
financeiro na manutenção e implementação de políticas públicas com vistas em
assegurar os direitos sociais da pessoa idosa e criar condições para promover sua
autonomia, integração e participação efetiva na sociedade no âmbito deste
município.
81º O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será administrado pela
secretaria a que se vincula o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
(CMDPI), sendo de competência do conselho a deliberação sobre a aplicação
dos recursos em programas projetos e ações voltados à pessoa idosa.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
82º O órgão gestor do FMDPI deverá prestar contas ao CMDPI sobre os
recursos do Fundo e dar vistas informações, quando for solicitado.
Ar. 2º - Constituem tôntes de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa:
| - as transferências e repasses da União, do Estado e do Município, por seus
órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como de seus Fundos;
|! - os recursos que lhe forem consignados no orçamento do Município;
Il - repasses, subvenções, contribuições, inclusive de bens móveis e imóveis
ou quaisquer outras transferências de recursos de pessoas físicas ou jurídicas de
direito público ou privado, ou ainda, de entidades nacionais, internacionais,
organizações governamentais e não governamentais;
!V — produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis, conforme
legislação pertinente;
V- os valores das multas previstas no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº. 10.741,
de 1º. de outubro de 2003);
VI - as doações feita por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto
Sobre a Renda, conforme d Lei Federal nº. 12.213/2010;
VII - recursos advindos de acordo e convênios firmados;
VIIl - as contribuições dos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do
idoso, nos termos previsto no art. 12, inciso | da Lei Federal nº. 9.250, de 20 de
dezembro de 1995;
IX - Outras receitas que lhes forem destinadas, e as receitas estipuladas em
lei.
81º Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta
especial sob a denominação “Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa”, e
sua destinação será deliberada por meio de atividades, projetos e programas
aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, sem isentar a
Administração municipal e outras de previsão e provisão de recursos necessários
para as ações destinadas àpessoa idosa, conforme a legislação em vigor.
82º Os recursos de responsabilidade do município destinados ao Fundo
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão programados de acordo com a Lei
Orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promover ações de defesa,
proteção, promoção e atendimento a pessoa idosa, conforme regulamentação
desta lei.
Capítulo Il
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Câmara Municipal de Lagoa da Cohfusão-T'O — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
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Art. 3º - Os serviços prestados pelos membros do CMDPI não serão
remunerados, sendo considerados de relevante interesse público a este município.
Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo emitir decreto para regulamentar o
funcionamento do FMDPI em conformidade com a legislação vigente.
Art. 5º - Para o primeiro ano do exercício financeiro, o governo municipal,
por meio do órgão respon ável, garantirá na revisão do Plano Plurianual ou do
exercício financeiro a criação da unidade gestora e remeterá à Câmara
Municipal projeto de lei específica do Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos
da Pessoa Idosa.
Parágrafo único. A partir da instituição do Fundo Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa, o Poder Legislativo providenciará mecanismos para recebimento
imediato das fontes de recursos, conforme o artigo 2º, incisos | ao IX, desta lei.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins, aos 16 dias de demRpro de 2021.
N PTN
'
Luiz Edvaldo/Coelho dos Santos
Presidente
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 036, DE 16/12/2021 no placar
desta Câmara Municipal.
Lagoa da Confusão - TO, 16/12/2021.
EA
Secretária Geral
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000

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