| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2021 |
| Date | 2021-12-16 |
| Ementa | "Institui o Fundo Municipal dos Direitos da pessoa Idosa, e dá outras providências". |
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ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO Eos CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO ra o LG << ) AUTÓGRAFO DE LEI Nº 036 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº.032, de 03/12/2021, aprovado na íntegra. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 0? e 10/12/2021, APROVOU o Projeto de Lei nº 032 de 03/12/2021, que Institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras providêndias. ' DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 032/2021, APROVADO, já com sua redação final. PROJETO DE LEI Nº 032 DE 03/12/2021 “Institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras providências..” A Câmara Municipa" de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: An. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI), instumento de natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na manutenção e implementação de políticas públicas com vistas em assegurar os direitos sociais da pessoa idosa e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade no âmbito deste município. 81º O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será administrado pela secretaria a que se vincula o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), sendo de competência do conselho a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas projetos e ações voltados à pessoa idosa. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 Ip ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 82º O órgão gestor do FMDPI deverá prestar contas ao CMDPI sobre os recursos do Fundo e dar vistas informações, quando for solicitado. Ar. 2º - Constituem tôntes de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa: | - as transferências e repasses da União, do Estado e do Município, por seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como de seus Fundos; |! - os recursos que lhe forem consignados no orçamento do Município; Il - repasses, subvenções, contribuições, inclusive de bens móveis e imóveis ou quaisquer outras transferências de recursos de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, ou ainda, de entidades nacionais, internacionais, organizações governamentais e não governamentais; !V — produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis, conforme legislação pertinente; V- os valores das multas previstas no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº. 10.741, de 1º. de outubro de 2003); VI - as doações feita por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto Sobre a Renda, conforme d Lei Federal nº. 12.213/2010; VII - recursos advindos de acordo e convênios firmados; VIIl - as contribuições dos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do idoso, nos termos previsto no art. 12, inciso | da Lei Federal nº. 9.250, de 20 de dezembro de 1995; IX - Outras receitas que lhes forem destinadas, e as receitas estipuladas em lei. 81º Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta especial sob a denominação “Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa”, e sua destinação será deliberada por meio de atividades, projetos e programas aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, sem isentar a Administração municipal e outras de previsão e provisão de recursos necessários para as ações destinadas àpessoa idosa, conforme a legislação em vigor. 82º Os recursos de responsabilidade do município destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promover ações de defesa, proteção, promoção e atendimento a pessoa idosa, conforme regulamentação desta lei. Capítulo Il DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Câmara Municipal de Lagoa da Cohfusão-T'O — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 1 t % ad ESTADO DO TOCANTINS SAN PODER LEGISLATIVO Ea CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO EL que EL 1 LAGOA DA CONFUSÃO -TÓ Art. 3º - Os serviços prestados pelos membros do CMDPI não serão remunerados, sendo considerados de relevante interesse público a este município. Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo emitir decreto para regulamentar o funcionamento do FMDPI em conformidade com a legislação vigente. Art. 5º - Para o primeiro ano do exercício financeiro, o governo municipal, por meio do órgão respon ável, garantirá na revisão do Plano Plurianual ou do exercício financeiro a criação da unidade gestora e remeterá à Câmara Municipal projeto de lei específica do Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Parágrafo único. A partir da instituição do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, o Poder Legislativo providenciará mecanismos para recebimento imediato das fontes de recursos, conforme o artigo 2º, incisos | ao IX, desta lei. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 16 dias de demRpro de 2021. N PTN ' Luiz Edvaldo/Coelho dos Santos Presidente CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 036, DE 16/12/2021 no placar desta Câmara Municipal. Lagoa da Confusão - TO, 16/12/2021. EA Secretária Geral Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000