| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre a revisão Geral Anual dos Proventos dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Lagoa da Confusão - TO, e adota outras providências." |
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MN, ras ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO E CA AUTÓGRAFO DE LEI Nº 001 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº.002, de 26/01/2022, aprovado na íntegra. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 16 e 17/02/2022, APROVOU, na íntegra, o Projeto de Lei nº 002 de 26/01/2022, o qual Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos proventos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Lagoa da Confusão-TO e adota outras providências. + DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 002/2022, APROVADO. PROJETO DE LEI Nº 002 de 26/01/2022 “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos proventos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Lagoa da Confusão - TO, e adota outras providências.” |, A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido o reajuste de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) nos proventos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Lagoa da Confusão — TO, da seguinte forma: a) a partir do dia 1º de fevereiro de 2022 para os servidores municipais da Saúde e do Quadro Geral; e Câmara Municipal de Lagoa da Coúfusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 2) ESTADO DO TOCANTINS ” PODER LEGISLATIVO E CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO SO) od b) a partir do dia 1º de abril de 2022 para os servidores municipais da Educação. 81º - O percentual de que trata o “caput” deste artigo será aplicado sobre o salário base dos servidores públicos deste município. 82º - O reajuste definido no “caput” deste artigo se trata da Revisão Geral Anual, fixada o art. 37, X da Constituição da República. * Ar. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas às respectivas unidades administrativas desta Administração. An. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do dia 1º/02/2022. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 21 dias de Pe pq de 2022. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 001, DE 21/02/2022 no placar desta Câmara Municipal. Lagoa da Confusão - TO, 21/02/2022. Ivete Xavier Secretária Geral Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000