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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 4/2022

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-02-21
Ementa"Dispõe sobre o Reajuste do Valor do Subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e Adota outras Providências."
native_id5823

Autoria

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texto original #

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A ESTADO DO TOCANTINS
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 004 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara
Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da
República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº.001,
de 14/02/2022, aprovado na íntegra.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 17 e 18/02/2022, APROVOU, na íntegra, o
Projeto de Lei nº 001 de 14/02/2022, o qual Dispõe sobre o reajuste do valor do
subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais e adota outras
providências
DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 001/2022,
APROVADO.
PROJETO DE LEI Nº 001 de 14/02/2022
+
“Dispõe sobre o reajuste do valor do
subsídio do prefeito, vice-prefeito e
secretários municipais e adota outras
providências.”
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ
SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio mensal do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários do
Município de Lagoa da Confusão-TO, ficam reajustados no percentual de 10,06%
(dez inteiros e seis décimos por cento), correspondente ao IPCA acumulado no
período de janeiro a dezembro de 2021, vedado qualquer acréscimo pecuniário,
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
Ea ESTADO DO TOCANTINS
PN PODER LEGISLATIVO
os CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
LC.
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Ga
nos termos do inciso V do art. 29 da Constituição da República, observado o que
dispõem o inciso XI do art. 3/ da CF/88, passando a ter os seguintes valores:
| - prefeito: R$ 17.697,80 (dezessete mil e seiscentos e noventa e sete
reais oitenta centavos);
Il - vice-prefeito: R$ 8.848,90 (oito mil e oitocentos e quarenta e oito reais
e noventa centavos);
ll - secretários municipais: R$ 5.717,70 (cinco mil e setecentos e
dezessete reais e setenta centavos).
+
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias distribuídas nas unidades administrativas da Prefeitura
Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a partir do dia 01/02/2022, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins, aos 21 dias de JR" de 2022.
/
Luiz Edvald: fCóelho dos Santos
ã Presidente
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 004, DE 21/02/2022 no placar
desta Câmara Municipal.
Lagoa da Confusão - TO, 21/02/2022.
Ivete Xavier
Secretária Geral
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000

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