| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-02-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Reajuste do Valor do Subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e Adota outras Providências." |
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A" A ESTADO DO TOCANTINS Pas PODER LEGISLATIVO , E dos CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO La qe AUTÓGRAFO DE LEI Nº 004 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº.001, de 14/02/2022, aprovado na íntegra. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 17 e 18/02/2022, APROVOU, na íntegra, o Projeto de Lei nº 001 de 14/02/2022, o qual Dispõe sobre o reajuste do valor do subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais e adota outras providências DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 001/2022, APROVADO. PROJETO DE LEI Nº 001 de 14/02/2022 + “Dispõe sobre o reajuste do valor do subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais e adota outras providências.” A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O subsídio mensal do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários do Município de Lagoa da Confusão-TO, ficam reajustados no percentual de 10,06% (dez inteiros e seis décimos por cento), correspondente ao IPCA acumulado no período de janeiro a dezembro de 2021, vedado qualquer acréscimo pecuniário, Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 Ea ESTADO DO TOCANTINS PN PODER LEGISLATIVO os CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO LC. CA Ga nos termos do inciso V do art. 29 da Constituição da República, observado o que dispõem o inciso XI do art. 3/ da CF/88, passando a ter os seguintes valores: | - prefeito: R$ 17.697,80 (dezessete mil e seiscentos e noventa e sete reais oitenta centavos); Il - vice-prefeito: R$ 8.848,90 (oito mil e oitocentos e quarenta e oito reais e noventa centavos); ll - secretários municipais: R$ 5.717,70 (cinco mil e setecentos e dezessete reais e setenta centavos). + Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias distribuídas nas unidades administrativas da Prefeitura Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir do dia 01/02/2022, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 21 dias de JR" de 2022. / Luiz Edvald: fCóelho dos Santos ã Presidente CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 004, DE 21/02/2022 no placar desta Câmara Municipal. Lagoa da Confusão - TO, 21/02/2022. Ivete Xavier Secretária Geral Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000