| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-02-21 |
| Ementa | Altera o texto do "CAPUT" do Art. 40 da Lei Municipal n° 813, de 16/05/2019, E adota outras Providências". |
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6 ESTADO DO TOCANTINS PN PODER LEGISLATIVO Eos CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO ras LE, qe AUTÓGRAFO DE LEI Nº 006 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 + A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI co Projeto de Lei nº.005, de 26/01/2022, aprovado na integra. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 17 e 18/02/2022, APROVOU, na íntegra, o Projeto de Lei nº 005 de 26/01/2022, o qual Altera o texto do “caput” do art. 40 da Lei Municipal nº. 813, de 16/05/2019, e adota outras providências. DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 005/2022, APROVADO. ; PROJETO DE LEI Nº 005 de 26/01/2022 “Altera o texto do “caput” do art. 40 da Lei Municipal nº. 813, de 16/05/2019, e adota outras providências.” + A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- O texto do “caput” do art. 40 da Lei Municipal nº. 813, de 16/05/2019, passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 40. A remuneração mensal do Conselheiro Tutelar será no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mais uma gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre esse valor, sendo revisada anualmente na mesma data-base e no mesmo índice dos servidores municipais do Quadro Geral.” (NR) Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 b ) G », ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO TS <<, Ar. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas às respectivas unidades administrativas desta Administração. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 21 dias de févereiro de 2022. ) Luiz Edvaldô Coelho dos Santos Presidente CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 006, DE 21/02/2022 no placar desta Câmara Municipal. Lagoa da Confusão - TO, 21/02/2022. ' e Ivete Xavier Secretária Geral Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000