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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 6/2022

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaAltera o texto do "CAPUT" do Art. 40 da Lei Municipal n° 813, de 16/05/2019, E adota outras Providências".
native_id5825

Autoria

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texto original #

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6 ESTADO DO TOCANTINS
PN PODER LEGISLATIVO
Eos CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
ras
LE,
qe
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 006 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
+
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara
Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da
República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI co Projeto de Lei nº.005,
de 26/01/2022, aprovado na integra.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 17 e 18/02/2022, APROVOU, na íntegra, o
Projeto de Lei nº 005 de 26/01/2022, o qual Altera o texto do “caput” do art. 40 da
Lei Municipal nº. 813, de 16/05/2019, e adota outras providências.
DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 005/2022,
APROVADO. ;
PROJETO DE LEI Nº 005 de 26/01/2022
“Altera o texto do “caput” do art. 40 da Lei
Municipal nº. 813, de 16/05/2019, e adota
outras providências.”
+
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ
SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- O texto do “caput” do art. 40 da Lei Municipal nº. 813, de 16/05/2019,
passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 40. A remuneração mensal do Conselheiro Tutelar será no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais) mais uma gratificação de 40% (quarenta por cento)
sobre esse valor, sendo revisada anualmente na mesma data-base e no
mesmo índice dos servidores municipais do Quadro Geral.” (NR)
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 b
)
G
»,
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
TS
<<,
Ar. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas às respectivas unidades administrativas
desta Administração.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins, aos 21 dias de févereiro de 2022.
)
Luiz Edvaldô Coelho dos Santos
Presidente
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 006, DE 21/02/2022 no placar
desta Câmara Municipal.
Lagoa da Confusão - TO, 21/02/2022.
' e
Ivete Xavier
Secretária Geral
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000

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