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materia nº 12/2022

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-04-08
EmentaDispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo do Município de Lagoa da confusão - TO, e adota outras providências.
native_id5828

Autoria

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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
+
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 012 DE 08 DE ABRIL DE 2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara
Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da
República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei
Complementar nº.002, de 25/02/2022, aprovado na íntegra.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 07 e 08/04/2022, APROVOU, na íntegra, o
Projeto de Lei Complementar nº 002 de 25/02/2022, o qual Dispõe sobre a Estrutura
Organizacional Administrativa do Poder Executivo do município de Lagoa da
Confusão - TO, e adota outras providências DESSA FORMA segue abaixo o Projeto
de Lei Complementar nº. 002/2022, APROVADO.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002 de 25/02/2022
+
“Dispõe sobre a Estrutura Organizacional
Administrativa do Poder Executivo do
município de Lagoa da Confusão - TO, e
adota outras providências.”
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ
SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO | .
DO OBJETIVO E DOS PRINCÍPIOS
An. 1º A Administração Pública do Poder Executivo tem como objetivo
permanente assegurar à população deste município, condições dignas de vida,
buscando o crescimento econômico com justiça social e qualidade ambiental.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Ar. 2º As atividades da Administração Pública do Poder Executivo
obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
|- participação popular;
Il - inclusão social;
Il - moralização da gestão pública;
IV - qualidade ambiental;
V - desenvolvimento sustentável.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES GERAIS
An. 3º A atuação dos órgãos e entidades que compõem a Administração
Pública do Poder Executivo submete-se às seguintes diretrizes:
|- predominância das políticas públicas dirigidas à inclusão social;
Il - expansão do mercado de trabalho, por meio do aumento da
escolaridade e oferecimento de oportunidades de qualificação e treinamento, de
melhoria da renda e das possibilidades de ocupação das pessoas;
Il - promoção da modernização permanente dos órgãos, entidades,
instrumentos e procedimentos da Administração Pública, com vistas à redução de
custos e desperdícios e a impedir ações redundantes;
IV - valorização dos recursos humanos da Administração Pública, por meio da
qualificação permanente, traduzida em maiores possibilidades de
desenvolvimento pessoal e profissional e na adoção de processos competitivos de
seleção, promoção e remuneração; '
V - busca da melhor qualidade dos serviços públicos, sensibilizando o servidor
para o convívio com o destinatário final de suas ações e, principalmente,
resgatando a ética e o respeito ao próprio servidor público;
VI - eliminação dos desvios e distorções da Administração Pública tornando os
atos transparentes para possibilitar a cada indivíduo o acesso às informações e o
poder de fiscalização;
VII - descentralização das atividades administrativas e operacionais, por meio
da desconcentração espacial de suas ações ou por meio de meios eletrônicos
disponibilizados aos cidadãos;
vIll - realização de investimentos públicos indispensáveis à criação das
condições de infraestrutura que proporcione o desenvolvimento sustentável do
Município;
IX - desenvolvimento sustentável para a produção de bens e serviços e ações
efetivas para o turismo, cultura, desporto, ensino, meio ambiente e ciência e
tecnologia;
X - redução dos desequilbrios econômico-sociais entre as regiões do
Município, por meio dos instrumentos de política fiscal e de ações de outras
políticas públicas;
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XI - exploração ordenada e racional dos recursos naturais do Município, ao
menor custo para o meio ambiente, assegurando sua preservação e
resguardando o equilíbrio do ecossistema;
XIl - apoio ao desenvolvimento das organizações populares, da inclusão
profissional do mercado informal, das pequenas e microempresas, do
associativismo, cooperativismo e capacidade empreendedora.
CAPÍTULO III
DA NATUREZA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES
An. 4º O Poder Executivo compreende um conjunto organizacional
permanente, representado pela administração direta, integrada segundo os
processos que deva atuar e os objetivos e as metas que deve buscar e atingir.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO
An. 5º O Poder Executivo, estruturado pela presente Lei, compõe-se dos
órgãos da administração direta e indireta.
81º Integram a estrutura básica da administração direta o Gabinete do
Prefeito, as Secretarias Municipais e os Conselhos.
82º Integram a administração indireta as autarquias, as fundações, as
empresas públicas e as sociedades de economia mista, entidades de
personalidade jurídica própria, criadas por Lei e sob o controle do Município.
83º A Administração do município de Lagoa da Confusão tem por
finalidades proteger e promover o bem-estar dos cidadãos, o desenvolvimento do
município e o bem comum da coletividade administrada nos termos da
Constituição da República e da Lei Orgânica Municipal.
An. 6º A Administração Municipal se organiza de forma a abranger
diferentes níveis de estruturação e compreende:
|- a Administração Direta;
Il - órgãos colegiados e demais estruturas de participação politico-
administrativa, nos termos das respectivas leis.
Parágrafo único. As competências das autoridades especificadas neste
artigo estão previstas na Lei Orgânica do Município, nas leis e nos regulamentos
que tratam da organização e Administração municipal, com o auxilio dos órgãos e
entidades que compõem a administração direta.
CAPÍTULO V '
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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Art. 7º A estrutura Administrativa do Poder Executivo será constituída da
seguinte forma:
|- ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL:
1 - Secretária Geral do Gabinete do Prefeito;
2 - Secretaria de Controladoria Geral do Município;
3 - Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Indígenas;
4 - Secretaria Municipal de Administração;
5 - Secretaria Municipal de Finanças;
6 - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento.
Il - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA: ,
1 - Secretaria Municipal de Saúde;
2 - Secretaria Municipal de Educação;
3 - Secretaria Municipal de Assistência Social;
4 — Secretaria Municipal de Agricultura;
5 —- Secretaria Municipal de Infraestrutura;
6 — Secretaria Municipal de Esportes e Juventude;
7 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
8 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
|ll - ÓRGÃO DE ATUAÇÃO COMPLEMENTAR:
1 - Guarda Municipal.
IV - ÓRGÃO DE COOPERAÇÃO: ,
1 - Serviço da Junta Militar;
2 - Conselhos Municipais.
V - FUNDOS MUNICIPAIS:
1 - Fundo Municipal de Saúde (FMS);
2 - Fundo Municipal de Educação (FME);
3 - Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);
4 - Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA);
5 - Fundo Municipal de Turismo (FMT);
6 — Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI).
7 —- Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM).
VI - CONSELHOS MUNICIPAIS: '
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1 - Conselho Tutelar;
2 - Conselho Municipal de Habitação;
3 - Conselho Municipal de Assistência Social;
4 - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
5 - Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas;
6 - Conselho Municipal dos Direitos do Idoso;
7 - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
8 - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
9 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
10 - Conselho Municipal de Saúde;
1 - Conselho Municipal da Educação;
12 - Conselho Municipal do FUNDEB;
13 - Conselho Municipal do CAE;
14 - Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).
81º A Junta do Serviço Militar é Órgão de Colaboração com o Governo
Federal, ficando sob o controle e responsabilidade do Chefe do Poder Executivo
Municipal ao qual se vincula por linha indireta.
82º Os Conselhos Municipais ficam vinculados por linha indireta ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, e terão seus respectivos Regimentos Internos próprios.
83º Os Órgãos da Administração em Geral; da Administração Específica; e
os Fundos Municipais constituem na administração centralizada do município,
subordinando-se por linha direta ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
84º A Guarda Municipal possui vinculação direta ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, com suas competências definidas no seu respectivo
Regulamento próprio, mediante lei. i
Ar. 8º Os Órgãos da Estrutura Administrativa deste município estão dispostos
hierarquicamente da seguinte forma:
|- Secretarias;
Il - Secretárias Executivas;
III - Superintendências;
IV - Diretorias;
V - Coordenações;
VI - Assessorias
VII - Divisões;
VIII - Gerências.
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Art. 9º A composição dos Órgãos da Administração, os quantitativos ea
remuneração dos cargos de comissão são os constantes, do Anexo Único desta lei.
Ar. 10. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto RR
proceder à delegação da gestão Administrativa, Orçamentária e Financeira das
Secretárias e dos Fundos Municipais aos seus gestores.
An. 11. O titular de cargo em comissão, quando ocupante de cargo ou
emprego na Administração Municipal, ou cedido, poderá optar pelo vencimento
ou remuneração do seu cargo ou emprego de origem.
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS ORGANIZACIONAIS
Seção |
DA SECRETARIA GERAL DO GABINETE DO PREFEITO
+
Art. 12. Compete a Secretaria Geral do Gabinete do Prefeito Municipal:
| - a recepção, o exame e encaminhamento dos expedientes a estes
endereçados, a recepção, a triagem e o estudo dos expedientes encaminhados
ao Prefeito Municipal, bem como o acompanhamento da tramitação e o controle
da execução das ordens dele emanadas;
||- o controle e transmissão das ordens dele emanadas;
Ill - a articulação institucional, interinstitucional e comunitária;
|V - a coordenação da agenda oficial do Prefeito;
V - o cerimonial, o planejamento e a coordenação dos eventos,
campanhas e promoções de caráter público ou interno, de interesse do Poder
Executivo;
VI - coordenar a promoção da comunicação social do Poder Executivo;
vIl - intermediar a relação do Chefe do Poder Executivo e de seus assessores
com a imprensa; '
vIIl - prestar informações e divulgação dos programas, e projetos imuriicipeis
e campanhas institucionais;
IX - a coordenação do processo legislativo mediante a elaboração dos atos
e acompanhamento das matérias de interesse do Executivo junto à Câmara
Municipal, prestar orientação normativa e metodológica às Secretarias e órgãos
do Município na concepção e desenvolvimento dos respectivos planos e
programações orçamentárias;
x - a assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua
representação funcional e social;
XI - a coordenação das medidas relativas ao cumprimento dos prazos de
pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações do
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Poder Legislativo e da formalização de vetos e encaminhamento de projetos de
lei ao Poder Legislativo;
XII - a coordenação e supervisão da elaboração da mensagem anual do
Prefeito à Câmara Municipal; '
XIll - o apoio técnico e administrativo às unidades de coordenação,
consultorias e assessorias vinculadas diretamente ao Prefeito Municipal e ao Vice-
Prefeito;
XIV - outras atividades afins que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder
Executivo.
Seção Il
DA SECRETARIA DE CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Ar. 13. Compete a Secretaria de Controladoria Geral do município:
| - Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a
execução dos programas de governo e dos orçamentos do município;
Il - verificar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia e
eficiência, da gestão orçamentária, financeira e plttrimonial dos órgãos e
entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos
públicos por entidades de direito privado
Ill - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem
como dos direitos e haveres do município;
Iv - apoiar o Tribunal de Contas do Estado no exercício de sua missão
institucional
V - acompanhar e auditar a aplicação de recursos e prestação de contas
de convênios;
VI - outras atividades que lhe forem atribuídas em lei ou regulamento.
Seção III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ASSUNTOS INDÍGENAS
+
Art. 14. Compete a Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Indígenas: *
|- a Secretaria Municipal de Governo tem por finalidade planejar, organizar,
dirigir, coordenar e controlar as ações políticas e de comunicação social do Poder
Executivo Municipal, visando à integração das políticas públicas e das atividades
dos órgãos e das entidades da Administração Pública.
Il - Subsidiar o Chefe do Executivo Municipal na integração dos munícipes na
vida polífica-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e
necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação;
ll - Promover o desenvolvimento das relações ente o Executivo e outros
órgãos govemamentais, administração empresarial e público em geral;
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Y PODER LEGISLATIVO
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IV - Promover a identificação entre a opinião pública e os objetivos do governo;
V - Coordenar atividades de relacionamento político-administrativo da Prefeitura
com os munícipes, entidades e associações de classe ou comunitária;
VI - Formular política de cooperação e integração na área de segurança no âmbito
do município;
vIl - Fomentar a ação conjunta de setores ligados aos dissuntos de segurança, entre
os quais o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, bem como às entidades
govemamentais e não governamentais no combate a insegurança;
vII!- Coordenar a implementação do planejamento estratégico municipal;
IX - Promover a integração e articulação dos órgãos municipais visando à
eficiência dos programas e projetos;
X - Desenvolver e implementar instrumentos de acompanhamento e avaliação
de resultados das ações do Govemo Municipal;
XI- Promover a relação institucional entre os Poderes a fim de dinamizar suas relações
e com a Sociedade Civil Organizada e Segmentos Religiosos;
XIl - Promover políticas de participação cidadã no município, de acordo com
as necessidades básicas da municipalidade em consonância com as diretrizes de
govemo, assegurando ao cidadão o direito de intervir na elaboração, implementação
e monitoramento das políticas públicas;
xIIl - Propor e acompanhar a implementação de meganismo de democratização
da gestão nos diferentes órgãos da administração pública;
XIV - Incentivar, propor, acompanhar e articular a implementação de diferentes
canais de intelocução do govemo com a sociedade civil em tomo dos projetos de
interesse da cidade;
XV - Fomentar nos diversos órgãos municipais a prática da gestão democrática; e,
XVI- Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
XvIl - a Secretaria municipal de Assuntos Indígenas tem por finalidade a
coordenação das ações do governo municipal em atenção às comunidades
indígenas;
XvIIl - a formulação e implementação da política do etnodesenvolvimento,
com vistas ao fortalecimento das organizações tradicionais e das organizações
das comunidades indígenas, possibilitando a apropriação de novas técnicas de
saber;
XIX -o estabelecimento de parcerias com organismos governamentais,
entidades não-governamentais, organizações indígenas e empresas privadas,
com vistas a viabilizar a execução das ações promotoras do
etnodesenvolvimento;
XX - a valorização da diversidade cultural, respeitando os processos próprios
das comunidades, em atenção ao reconhecimento da cidadania indígena;
XXI - a promoção:
a) da captação de recursos financeiros junto aos órgãos e entidades das
outras esferas de governo, organismos internacionais e empresas privadas em
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benefício das comunidades indígenas e em respeito ao meio ambiente e
desenvolvimento sustentável;
b) das ações referentes à preservação dos valores, bens culturais e
históricos, representativos da memória indígena;
c) da formação, da capacitação e do aperfeiçoamento de lideranças
indígenas em relação à legislação social, ambiental e educacional;
d) da pesquisa, com a produção do conhecimento para uma ciência
aplicada, de forma institucional ou interagindo com outras instituições. ,
XXIl -o estímulo e a defesa da valorização científica e cultural das
comunidades indígenas;
XXIII - o assessoramento na formulação e na execução de políticas públicas
socioeducativas, no âmbito das comunidades indígenas, inclusive a assistência
técnica;
XXIV - o estímulo a todas as formas de produção que gerem renda, a fim de
fortalecer a identidade cultural das comunidades indígenas;
Xxv -a execução de outras ações e atividades pertinentes às suas
finalidades.
Seção IV º
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
4
Art. 14. Compete à Secretaria Municipal de Administração:
| - Responder pelas atividades ligadas à administração geral do
Município;
Il - Preparar e providenciar o registro, publicação e expedição
dos atos do Prefeito;
Il - promover cursos de treinamento destinados à valorização e
capacitação dos servidores públicos municipais, objetivando a
preparação dos mesmos para situações que permitam novos padrões
de qualidade, produtividade e economicidade;
IV - Preparar processos administrativos de admissão, exoneração,
licenças, aposentadoria, pensão, etc, e toga matéria funcional
relativa aos servidores;
V - Preparar editais de concurso público e autorizar, depois de
homologado, a publicação de seu resultado;
VI - Preparar projetos de leis, decretos, portarias e orientações
normativas;
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ESTADO DO TOCANTINS '
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Vil - administrar os sistemas de recrutamento, seleção,
desenvolvimento organizacional e de pessoal, planos de carreira,
vencimentos e salários, adequando-os às necessidades e condições
da Administração Municipal, tomando todas as medidas que entender
necessárias ao processamento dos mesmos;
vil - organizar e manter atualizados os fichários e registros
relativos ao pessoal do Quadro Permanente dos Servidores Públicos
Municipais, bem como dos que exercem cargos de provimento em
comissão, de recrutamento amplo;
IX - Estudar, elaborar, coordenar e controlar as atividades do
sistema de racionalização administrativa do Município;
X - Promover contatos com os diversos órgãos da Administração
Municipal, a fim de implantar e coordenar medidas referentes à
execução das atividades de desenvolvimento organizacional;
XI - estudar, planejar e definir as melhores condições de trabalho
para os órgãos da Administração Municipal, bem como promover a
instituição de normas de serviço, regimento interno de funcionamento
dos órgãos, reformulação e atualização dos formulários adotados na
Administração Municipal;
XII - estudar, elaborar e propor planos e programas de avaliação
de desempenho e acompanhamento de pessoal, que possibilitem um
melhor aproveitamento dos recursos humanos da Administração
Municipal;
XII - manter vigilância permanente na parte interna e externa do
edifício sede da Administração Municipal, durante o expediente e fora
dele, com o auxílio da Guarda Municipal;
XIV - aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis referentes ao
pessoal da Administração Municipal;
XV - Proceder ao assentamento da vida funcional dos servidores
bem como a apuração e controle de tempo de serviço, para fim de
direito;
XVI - orientar, supervisionar, coordenar e controlar os trabalhos
dos órgãos que lhe são subordinados; ,
XVII - proceder a baixa, venda ou qualquer outra forma de
alienação do material inaproveitável;
XVIII - preparar os editais e processos licitatórios, bem como o
expediente necessário para a abertura e julgamento das propostas
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des CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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recebidas para aquisição de materiais e serviços, em conjunto com a
Procuradoria do Município;
XIX - controlar, através dos meios próprios, a entrada, saída e
estoque de material no Almoxarifado Central da Administração
Municipal;
XX - Zelar pela conservação e limpeza interna e externa do
prédio sede da Administração Municipal, bem como de seus imóveis e
instalações, providenciando os reparos quando necessários, em
conjunto com a Secretaria Municipal de Obras e'Serviços Urbanos;
XXI - executar a administração centralizada de pessoal,
compreendendo a ação normativa, coordenação, implantação,
execução e controle de atividades, de acordo com a política de
pessoal adotada;
Xxil — planejar e organizar o arquivamento de processos
administrativos;
Xxill - identificar as necessidades de treinamento e manter
registros dos programas de formação e de treinamento realizados,
incluindo participantes, custos, graus obtidos e outros dados
pertinentes;
XXIv - receber, registrar e distribuir, quando for o caso,
requerimentos, processos, ofícios e corresppndência em geral,
endereçados à Administração Municipal, fornecendo ao interessado o
respectivo recibo, bem como postando às partes, informações sobre o
andamento de processos e demais expedientes recebidos e
registrados;
XXY - coordenar e controlar o registro, a guarda e a publicação
do expediente oficial da Administração Municipal, e também, o
andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Administração
Municipal;
XXVI - cuidar da manutenção do serviço de copa e cozinha;
XXVII - administrar os serviços de telefonia fixa, telefonia móvel,
água e energia elétrica;
XXVIII — promover a apuração imediata, através de sindicâncias
ou processo disciplinar, quando tiver ciência 'de irregularidade no
serviço público;
XXIX — dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades das
comissões de sindicância e disciplinar;
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
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XXX — aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho para preservar a
saúde e a integridade física dos servidores da Administração
Municipal;
XXXI - coordenar a implantação, manutenção e fiscalização da
política de tecnologia de informação do município;
XXXII - propor as medidas de otimização dos equipamentos de
informática da Administração Municipal.
Seção V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Ar. 15. Compete a Secretaria Municipal de Finanças:
| - promover o cadastramento dos contribuintes, o lançamento, a
arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;
Il - incumbir-se do recebimento, pagamento, guarda e
movimentação dos numerários e outros valores;
Il - promover o registro e controle contábil da administração
orçamentária, financeira e patrimonial do Município, preparar os
balancetes, balanço e demonstrativos de prestação de contas à
Câmara Municipal e aos Tribunais de Contas da União e do Estado;
IV - elaborar e coordenar a execução da programação
financeira de desembolso;
V - prestar assessoria ao prefeito em todas as matérias de caráter
econômico-financeiro de interesse do Município e de modo especial
no processamento das operações de crédito e em financiamentos
tomados pelo Município, e aos Órgãos Públicos da Administração
local, nos assuntos fazendários, e promover gerenciamento dos
recursos provenientes de convênios firmados com o Estado, a União e
outras atividades;
VI - efetuar cálculo, controle e inscrição da Dívida Ativa;
VII - desenvolver procedimentos necessários ao controle de
vendas ambulantes no Município, tendo em vista os interesses da
população e do comércio locais.
VIII - Desenvolver ações para cadastramento e configuração do
perfil econômico do Município;
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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IX - outras atividades da área econômica e financeira a serem estabelecidas
pelo Prefeito.
Seção VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
Ar.16. Compete a Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento:
| - Promover o planejamento global do Município, em articulação e
cooperação com os níveis federal e estadual de governós;
Il - Gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico de
Lagoa da Confusão;
ll - Conduzir as articulações para a implementação do Plano de
Desenvolvimento Integrado;
IV- Formular estratégias, normas e padrões de operacionalização,
avaliação e controle de ações governamentais, no âmbito do Município;
V- Coordenar e articular projetos multissetoriais;
Vi - Coordenar, em articulação com o Gabinete do Prefeito, os
entendimentos do Município com entidades municipais, estaduais, federais,
internacionais e outras para obtenção de financiamentos ou recursos a fundo
perdido para o desenvolvimento de programas municipais;
VII - Coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os
relatórios de atividades dos órgãos municipais;
VIII - Planejar, coordenar, supervisionar e orientar as políticas de diretrizes da
tecnologia da informação no âmbito da Administração Municipal Direta 'e
Indireta;
IX - Promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade
socioeconômica do Município;
X - Elaborar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da
Administração Municipal, o PPA, LDO e LOA do Município;
XI - Estabelecer o programa de execução orçamentária, acompanhar e
avaliar a sua efetivação;
XIl - Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução
orçamentária e financeira das Secretarias e Órgãos e Entidades Públicas da
Administração Direta e Indireta;
XIII - Expedir atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, à
execução e à administração das dotações e dos recursos municipais;
XIV - Estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Município;
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PODER LEGISLATIVO NA
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO — eSfzsÃo
XV - coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e programas de
planejamento da ação governamental, assim como a execução das ações de
desenvolvimento social, urbanístico e de meio ambiente, e sua adequação as
prioridades estabelecidas na política de desenvolvimento do Município, de
duração anual e plurianual;
XVI - Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a assessoria
jurídica municipal, que assegurem o ordenamento jurídico municipal;
XVII - Promover a defesa civil do Município, em articulação com as demais
entidades do sistema, secretarias municipais e sociedade, de forma permanente,
formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e
controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador;
XVIII - Realizar estudo sobre liberações de recursos para investimentos, em
articulação com a Secretaria de Administração;
XIX- Estabelecer fluxo permanente de informações de natureza
institucional, e econômico-social e financeira, entre qs órgãos integrantes do
sistema municipal de planejamento, orçamento e modemização da gestão
pública;
XX- Elaborar e analisar projetos financeiros para operação de crédito, em
articulação com a Secretaria de Administração e com a Assessoria Jurídica
Municipal;
XXI- Participar da elaboração de projetos de estudos que impliquem
alteração do patrimônio do Município ou elevação dos gastos do setor público
municipal, em articulação com a Secretaria de Administração e com a Assessoria
Jurídica;
XXil- Coordenar o processo de participação popular na gestão do
Município;
XxIll- Coordenar o processo de descentralização administrativa, com a
organização das várias estruturas regionalizadas e planos integrados de políticas
públicas por região para otimizar recursos e dar agilidade e eficiência no
atendimento das demandas da população; '
XXIV - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições;
XXxv - Elaborar diretrizes e normas de planejamento, programação,
orçamento e ação governamental;
XXVI - Elaborar ou coordenar a elaboração de planos, programas e projetos
de desenvolvimento municipal compatibilizando as políticas internas da
Administração Municipal e dos outros níveis de governo no âmbito do Município;
XXVII - Executar e acompanhar a execução dos planos, programas e
projetos avaliando seus resultados com base nos objetivos e metas previstos;
XXxvill - Fortalecer ampliar o setor industrial, comercial e de serviços da
economia local, mediante a elaboração de programas e projetos de fomento
empresarial.
XXIX - Criar oportunidades amplas e diversificadas visando à formação
gerencial, desenvolvimento e aprimoramento de talentos empresariais para a
economia do Município; ,
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XXX - Proceder à instrumentalização de apoio quanto aos aspectos de
fomento à produção, a comercialização, a capacitação, a estudos e pesei + a
documentação, divulgação e promoção do artesanato 'do Município;
XXXI - Estimular a pesquisa capaz de gerar novos conhecimentos e novos
meios de atuação técnica no sentido econômico para o Município;
XXXIl - Orientar o empresariado através de materiais técnicos e de
informações gerais sobre a instalação no Município de equipamentos industriais,
comerciais de serviços;
XXxIIl - Desempenhar outras atividades necessárias e correlatas para o bom
desempenho das atribuições da Secretaria.
Seção VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Art. 17. Compete a Secretaria Municipal de Saúde:
+
| - estabelecer a política de saúde em consonância com as diretrizes
estabelecidas Sistema Unico de Saúde - SUS.
Il - promover as medidas de atenção à saúde da população;
Ill - prestar assistência hospitalar, médico-cirúrgico, por meio de unidades
especializadas;
IV - implementar meios de prevenção do câncer;
V - manter o controle e o combate a doenças de massa;
VI - fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene e de
saneamento, da qualidade de medicamentos e de alimentos, da prática
profissional médica e paramédica;
VII - combater à desnutrição;
VII - elaborar pesquisa, estudo e avaliação da demanda de atenção
médica e hospitalarface às disponibilidades previdenciárias e assistenciais
públicas e particulares; »
IX - controlar a vigilância sanitária;
X - promover campanhas educacionais e de orientação à comunidade,
visando a preservação das condições de saúde da população;
XI - promover estudo e pesquisa de fontes de recursos financeiros para o
custeio e financiamento dos serviços e instalações médicas e hospitalares;
XIl - incentivar a produção e distribuição de medicamentos;
XIII - integrar-se com entidades públicas e privadas, visando a consolidação
da política de saúde;
XIV - elaborar e executar os planos e programas para efetivação da
assistência médico-hospitalar;
XV - executar a política de controle de zoonoses;
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XVI - conduzir e executar os serviços administrativos típicos da Secretaria,
incluindo as operações financeiras e contábeis do Fundo Municipal de Saúde,
segundo o Plano de Aplicação aprovado pelo Heroes Municipal de Saúde e Lei
de Diretrizes Orçamentárias;
XvII - atuar de forma articulada e integrada com os órgãos que integram o
SUS no âmbito Estadual e Federal e com as demais unidades que compõem a
Estrutura Administrativa do Município, no sentido de atender as suas atribuições e
competências;
Xvill - estimular a participação popular e instrumentar os recursos da própria
comunidade, visando transformá-los em elos superlativos na consolidação do SUS
no âmbito do Município;
XIX - propor e manter convênios com instituições de saúde, com o Estado e
a União para a execução de políticas, campanhas e programas de saúde,
visando ao bom desenvolvimento dos serviços e ações de Saúde.
XX - outras atividades nos termos do seu regimento.
Seção VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 18. Compete a Secretaria Municipal de Educação
|- planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades educacionais da
rede escolar municipal em consonância com os objetivos da política educacional
do Ministério da Educação;
| - manter atualizada a documentação e informações educacionais através
de estudos e pesquisas, objetivando o conhecimento dos problemas educacionais
do Município;
Ill - dinamizar o ensino fundamental, zelando pelo cumprimento de sua
obrigatoriedade para os escolares, bem como cuidar e desenvolver a educação
infantil;
IV - promover medidas que visem ao aproveitamento racional dos recursos
humanos existentes, devidamente qualificados, incentivando treinamentos e
cursos para aperfeiçoamento e habilitação do pessoal administrativo e docente;
Y - promover a assistência ao educando carente, no que se refere à
distribuição da merenda e a assistência sócio-pedagógica;
VI - disciplinar e coordenar a ação conjunta das unidades administrativas do
órgão e fiscalizar o cumprimento de suas atribuições;
VII - promover o aprimoramento dos métodos, processos, procedimentos
didáticos e programas de ensino, procurando elevar os níveis de ensino-
aprendizagem;
vIll - melhorar e adequar à rede física escolar municipal, promover e
incentivar a sua manutenção e recuperação bem como a sua expansão, se
necessário;
+
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IX - incentivar junto a órgãos educacionais de qualquer espécie,
cooperação técnica e financeira;
X - aplicar e controlar as verbas especificamente destinadas à Educação,
como também prestar contas;
Xl - promover e incentivar a assistência pré,escolar, combatendo a
desnutrição e proporcionando recreação sadia à formação de bons hábitos;
XIl - superintender a aquisição, a guarda e a distribuição de material
administrativo e didático, bem como controlar o seu consumo e utilização;
XIIl - manter e atualizar a Biblioteca Pública Municipal e, se necessário, criar
salas de leituras, possibilitando e coordenando o seu uso pela população
estudantil;
XIV - elaborar, em consonância com os órgãos próprios, os planos municipais
de educação;
XV - coordenar ou executar programas e projetos educacionais no
Município, principalmente aqueles que envolvam programas especiais,
reabilitação e integração educacional de pessoas marginalizadas;
XVI - submeter, semestralmente, ao Prefeito e ao Conselho Municipal de
Educação, o relatório das atividades do órgão;
XVII - entrosar com os demais órgãos para o adequado planejamento do
ensino bem como controlar os seus resultados; ' .
XVIII - articular permanentemente com as Secretarias Municipais para tratar
de assuntos relativos à Educação.
Seção IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art.19. Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social:
| - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades
setoriais a cargo do governo municipal que visem ao desenvolvimento social por
meio de ações relativas à habitação e à promoção humana;
Il — subsidiar a formulação de políticas, diretrizes e planos governamentais no
que se refere à habitação popular e responder pela sua implementação;
Ill - compatibilizar programas, projetos e atividades habitacionais Panos
com os de nível federal e estadual;
IV - coordenar, acompanhar e avaliar as ações relativas à os
popular;
V - articular-se com instituições públicas e privadas, e com as demais
Secretarias Municipais que atuem no setor, visando cooperação técnica e a
integração de ações que facilitem a consecução dos objetivos da secretaria;
VI - articular-se, na concepção de projetos e programas, com empresas e
entidades do ramo habitacional com vistas à implementação de técnicas
modernas e eficientes e com o objetivo de alcançar melhor produtividade e
redução de custos;
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VII - coordenar e supervisionar o levantamento e o cadastramento das
carências habitacionais, visando a definição dos programas municipais para o
setor;
VIII - responder pela proposição de alternativas de unidades habitacionais e
pela sua comercialização, obedecidas às normas vigentes, visando proporcionar
habitação para população do Município, notadamente para a de média e baixa
renda; ' .
IX - propor normas, rotinas e procedimentos de elaboração, execução,
análise e avaliação de concessões e transferências de terrenos e unidades
habitacionais;
X - promover entendimento e negociações junto ao Governo Federal e
Estadual e aos órgãos de fomento e desenvolvimento, visando a captação de
recursos destinados à habitação;
XI - estimular ações comunitárias que visem à inserção do individuo e da
família no ambiente social;
XII - desenvolver ações que visem ao atendimento da população carente,
em termos de habitação, quando em situação de emergência ou calamidade
pública;
XIII - articular-se com órgãos e entidades representativas da sociedade civil,
tendo em vista a obtenção de subsídios necessários à formulação de propostas
para o setor; '
XIV - apoiar ações de proteção à família, à maternidade, à infância, à
adolescência, à velhice, pessoas portadoras de deficiência e ao adulto em
situação de risco, através de benefícios e de programas, projetos e serviços
implementados dentro de um sistema descentralizado e participativo,
contribuindo para a garantia dos direitos da cidadania à população municipal;
XV - promover articulações com as demais políticas sociais nas três esferas
de governo, visando a ampliação da oferta de bens e serviços à população
carente;
XVI - apoiar programas e projetos multissetoriais e assistência social;
XvIl - promover a qualidade dos serviços, programas e projetos de
assistência social, mediante a capacitação de recursos humanos e a melhoria das
instalações e equipamentos;
XVIII - promover a divulgação dos benefícios, serviços, programas e projetos
assistenciais, bem como dos recursos disponíveis e critérios de concessão;
XIX - elaborar, coordenar e acompanhar a impléntação e execução dos
programas específicos da Secretaria, estabelecendo através de Portaria, as
normas pertinentes à metodologia de trabalho e ao sistema operacional dos
referidos programas;
XX - priorizar programas, projetos e serviços que maximizem a utilização de
recursos já existentes na comunidade;
XXI - apoiar programas que garantam a geração de renda e propiciem a
capacitação e qualificação dos segmentos sociais excluídos;
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XXIl - coordenar, propor e opinar sobre a concessão de subvenções do
Poder Executivo às entidades do Município, prestando inclusive, assistência
técnica para a melhor aplicação dos recursos mencionados;
XxIll - coordenar e gerenciar, de forma abrangente, os elementos
econômicos, patrimoniais e contábeis, necessários ao desenvolvimento das
atividades fins da Secretaria;
XXIV - administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência
Social segundo o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de
Assistência Social e Lei de Diretrizes Orçamentárias. à
XXV - fazer a gestão das políticas públicas no Município, voltadas para a
Assistência social, sob a luz das Leis, normas e regulamentações do Sistema Único
de Assistência Social - SUAS, e demais instrumentos pertinentes da Administração
pública e suas esferas de competências; MUNICIPIO/ESTADO/UNIÃO, de forma a
atingir todas as áreas de pertinências destas políticas, principalmente, priorizando
as camadas de maior vulnerabilidade humana e social, visando a todos o bem
estar, a promoção, emancipação e garantias de Direitos da pessoa humana e
sociedade em geral.
XXVI - coordenar a política da criança e do adolescente.
Seção X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Art. 20. Compete a Secretaria Municipal de Agricultura:
| - Desenvolver, de maneira integrada, ações que visam é elaboração,
execução de planos de desenvolvimento rural, bem como a elaboração de
programas municipais;
Il — Prestar assistência técnica aos produtores rurais através de profissionais
observando suas atribuições técnicas, de maneira organizada por meio de
programas especiais desenvolvidos pelo Município, ou em parcerias com o
Governo Federal e Estadual;
Ill — Prestar assessoramento às organizações rurais constituídas, fomentando
as formas associativas de trabalho;
IV — Executar as Políticas de Desenvolvimento de Negócios Sustentáveis;
V — Promover estudos, levantamentos e diagnósticos que permitam o
conhecimento da realidade agropecuária do Município, objetivando, de maneira
integrada, a formulação de política econômico-agropecuária que possibilite o
melhor uso do solo, aumentando a produtividade e rentabilidade das culturas.
Seção XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Ar. 21. Compete a Secretaria Municipal de Infraestrutura:
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CAGOR:
| - executar e coordenar os projetos do sistema de trânsito, transporte
coletivo, individual e carga, tráfego e sinalização;
Il - elaborar a programação e executar as atividades relativas à limpeza
pública, varrição e remoção de entulho;
WIl - articular com a Secretaria Municipal de Administração no sentido de
atualizar as Leis Municipais relativas a serviços;
IV - colaborar com o Gabinete do Prefeito na elaboração de normas
relativas à aprovação de projetos de pavimentação, drenagem e sinalização
viária, à estética urbana, à preservação do meio-ambiente, aos loteamentos e
zoneamentos e à expansão de área;
V - executar os serviços de manutenção e embelezamento das vias e
logradouros públicos;
VI - manter a preservação e manutenção, assim como, a incrementação
dos parques públicos, praças, jardins e áreas verdes do Município;
VII - fiscalizar os serviços de transportes coletivos urbanos, individual e carga,
e propor normas e trajetos compatíveis com as necessidades da população, à
medida do crescimento da cidade;
vIII - executar e conservar as obras municipais, assim como os próprios da
municipalidade;
IX - construir, pavimentar e conservar as vias e logradouros públicos;
X - colaborar opinando sobre os projetos de obras elaborados pelo
Gabinete do Prefeito;
XI - acompanhar, fiscalizar e receber os serviços executados diretamente ou
contratados com terceiros e conforme o estabelecido nos contratos;
XIl - executar os projetos de obras da Administração Municipal, sempre a
partir de diretrizes e estudos preliminares, elaborados pelas Secretarias Municipais.
XIII - organizar e operar o cadastro dos veículos pertencentes ao município;
XIV - planejar, coordenar, executar e controlar a manutenção de todos os
veículos, máquinas e equipamentos da Administração Municipal;
XY - pesquisar e propor métodos de redução de custos de manutenção de
todos os veículos, máquinas e equipamentos da Administração Municipal;
XVI - manter um sistema de custos das obras e dos serviços urbanos;
XVII - dar suporte nas comemorações do Calendário Anual Municipal de
Eventos, sempre em consonância com a Secretaria cujas finalidades sejam afins,
oferecendo apoio no trânsito e manutenção dos locais onde ocorrerem os
eventos;
XVIII - construir e/ou conservar as quadras poliesportivas e campos de
esporte de maneira a permitir o seu adequado funcionamento, sob a orientação
da Secretaria Municipal de Esportes;
XIX - organizar a montagem, implantação e funclonamento do sistema de
informação para o planejamento urbano e municipal, com especial atenção para
o uso e ocupação de solo e a atualização constante do Cadastro Técnico
Municipal, bem como a manutenção atualizada da Planta Cadastral do
Município;
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XX - coordenar as atividades relativas à reorganização administrativa do
Município e à racionalização de métodos de trabalho;
XXI - elaborar projetos de leis e regulamentos necessários à execução de
planos, programas e projetos, submetendo-os à apreciação do Executivo
Municipal;
XXII - apreciar projetos e medidas administrativas que tenham repercussão
no planejamento e desenvolvimento da cidade ou do Município;
XxIIl - assessorar e coordenar os órgãos da Administração Municipal na
elaboração e gerenciamento de plano, programas e projetos de caráter
Interprofissional ou que exijam atenção de diversos organismos municipais;
XXIv - analisar os projetos de construção em geral, submetidos à sua
apreciação; '
XXV - analisar os pedidos relativos a usos e ocupações, bem como expedir o
competente licenciamento em conjunto com a Secretaria do Meio Ambiente;
XXvI - analisar e propor, juntamente com a Secretaria Municipal de
Administração e a do Meio Ambiente as normas relativas à estética urbana, à
preservação do meio-ambiente, aos loteamentos e zoneamentos e à expansão
da área;
XXVII - exercer, diretamente ou em regime de coordenação com outros
organismos municipais, a fiscalização do cumprimento das normas e diretrizes
relativas às leis que compõem o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município;
XXVIII - fazer ou mandar fazer os serviços de topografia;
XXIX - realizar ou supervisionar estudos sócio-econômicos e projetos especiais
de interesse do município;
XXX - Elaborar estudos e projetos relacionados com o sistema de vias
urbanas do município;
XXXI - elaborar estudos e projetos relacionados com todos os assuntos
ligados a transporte, trânsito e tráfego;
XXXII - examinar e opinar sobre planos, programas e os projetos elaborados
para fins de financiamentos à Administração Municipal ou às Autarquias e
Fundações;
Xxxill - coordenar a implantação e fiscalização da Política de
Informatização do Município;
XXXIV - Pronunciar-se sobre qualquer assunto relacionado com o interesse do
Município ou da Administração, mediante solicitação do Prefeito;
XXXV - analisar periodicamente o Plano Diretor e promover a atualização
necessária;
XXXVI - promover a articulação das políticas de transporte, trânsito e
acessibilidade, proporcionando o acesso amplo e democrático ao espaço
público de forma segura, socialmente inclusiva e sustentável.
Seção XII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE
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+
Ar. 22. Compete à Secretaria Municipal de Esportes e Juventude:
| - formular e executar a política esportiva do Município, em suas diferentes
modalidades;
Il - organizar e promover certames de competições esportivas e recreativas;
III - realizar e desenvolver eventos esportivos em suas diferentes modalidades;
|V - sediar eventos esportivos;
V - promover o lazer a toda sociedade;
VI - conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da
juventude, sobre os problemas que enfrenta, suas necessidades e potencialidades.
vIl - proporcionar a integração e o congraçamento, às diferentes faixas
etárias, através de atividades esportivas e recreativas;
vIll - incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e
vitalidade às diferentes faixas etárias; ' .
IX - implantar projeto para avaliação e orientação de atletas amadores do
Município e praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos pela
secretaria;
X - conservar os espaços esportivos pertencentes ao Município;
XI - manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização de
atividades esportivas e de lazer e demais serviços prestados à comunidade, no
âmbito da secretaria;
XII - intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica
e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins
lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros
Municípios;
XIII - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XIV - executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XV - exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
XVI - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito
da secretaria;
XviIl - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão
responsável sobre eventuais alterações;
XVIII - formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes coordenando e
incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, com
ênfase para o esporte amador e o esporte de massa;
XIX - buscar e/ou prestar colaboração às instituições públicas ou privadas,
de modo a estimular as iniciativas esportivas;
XX - elaborar, orientar e fiscalizar a execução de Calendário Municipal de
Eventos, sempre em consonância com as Secretarias, cujas as finalidades sejam
afins;
XXI- planejar, organizar e disciplinar as atividades esportivas no município;
XXIl - programar, manter e desenvolver a auto-suficiência do patrimônio
esportivo, por atividades diretamente exploradas ous através de concessões,
permissões ou arrendamentos;
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XxIIl - Formular políticas e propor diretrizes ao Governo Municipal voltadas à
juventude.
XXIV - Desenvolver atividades junto a Juventude do Município, promovendo
o desenvolvimento de estudos, pesquisas e debates sobre a vida e realidade dos
jovens e sua formação como cidadãos.
XXv - Formular e executar, direta e indiretamente, em parceria com
entidades públicas ou privadas, programas, atividades e projetos voltados para os
jovens;
XXVI - Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem
atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Seção XIII .
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
Ar. 23. Compete Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos: ?
| - coordenar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e
atividades, para implementação da política ambiental no Município;
Il - coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio
ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e
projetos, educação ambiental, áreas verdes e desenvolvimento ambiental;
ll - coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o
licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de
impacto, com colaboração das demais secretarias e dos órgãos ambientais em
nível estadual e federal;
IV - coordenar a elaboração e implementação da política ambiental,
visando promover a proteção, conservação e melhoria da qualidade de vida da
população;
V — definir com o apoio das Secretarias Municipais, a política de limpeza
urbana no Município;
VI - prestar suporte técnico ao Conselho Municipal de Meio Ambiente
(CODEMA);
VII - normalizar, monitorar e avaliar a fiscalização de controle ambiental no
Município, em colaboração com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Serviços Urbanos;
Vilil - desenvolver outras atividades, destinadas à consecução de seus
objetivos;
IX - controlar, monitorar e avaliar os recursos naturais do Município;
XI - realizar o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos
prestadores de serviços, quando potencial ou efetivamente degradadores do
meio ambiente, no âmbito de sua competência;
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XI- fixar diretrizes ambientais para elaboração de projetos de parcelamento
do solo urbano, bem como para a instalação de atividades e empreendimentos
no âmbito da coleta e disposição dos resíduos; ,
XII - promover as medidas administrativas e provocar a iniciativa dos órgãos
legítimos para propor medidas judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar
os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente;
XIII - atuar em caráter permanente, na recuperação de áreas e recursos
ambientais poluídos ou degradados;
XIV - exercer o poder de polícia administrativa para condicionar e restringir o
uso e gozo dos bens, atividades e direitos, em beneficio da preservação,
conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente;
XV - elaborar e executar, direta ou indiretamente, projetos ambientais de
interesse do Município;
XVI - garantir a manutenção das condições ambientais nas unidades de
conservação e fragmentos florestais urbanos, sob sua responsabilidade, bem
como nas áreas verdes;
XVII - executar outras atividades correlatas atribuídas pela api nene
Municipal;
XVIII - Promover a oferta, a gestão e a preservação dos recursos hídricos de
forma participativa e descentralizada, contribuindo para o desenvolvimento
sustentável do município;
XIX - Promover a oferta, a gestão e a preservação dos recursos hídricos de
forma participativa e descentralizada, contribuindo para o desenvolvimento
sustentável do município;
XX - desenvolver estudos visando a quantificar as disponibilidades e
demandas das águas para múltiplos fins;
XXI - implantar um sistema de informações sobre recursos hídricos, através da
coleta de dados, estatística e cadastro de usos da água visando a subsidiar as
tomadas de decisões;
XXIl - desenvolver ações no sentido de subsidiar o aperfeiçoamento do
suporte legal ao exercício da gestão das águas;
XxIIl - desenvolver ações que preservem a qualidade das águas, de acordo
com os padrões requeridos para usos múltiplos; ,
XXIV - desenvolver ações para que a Gestão dos Recursos Hídricos seja
descentralizada, participativa e integrada em relação aos demais recursos
naturais;
XXY - realizar outras atividades que, direta ou indiretamente, explícita ou
implicitamente, digam respeito aos seus objetivos.
Seção XIV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
Art. 24. Compete a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura:
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| - a formulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados
para atividades turísticas do Município;
Il - a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e
diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e
as ações da Secretaria no domínio turístico; '
Il - a preservação, ampliação, melhoria e divulgação do turismo do
Município;
IV - a promoção e o incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e
eventos visando a elevar e enriquecer o padrão turístico da comunidade;
V - a promoção, criação, desenvolvimento e administração de espaços e
equipamentos voltados para a preservação de valores turísticos e para o fomento
de atividades turísticas;
VI - a formulação, administração e controle de convênios, acordos e
contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais
para o desenvolvimento de projetos turísticos, na área de competência do
Município;
VII - a formulação, coordenação e execução da política, planos, programas
e projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do turismo do
Município;
vIll - a promoção, coordenação e execução 'de pesquisas, estudos e
diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e
as ações da Secretaria de turismo;
IX - o planejamento e organização do calendário turístico do Município,
promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;
X - o incentivo e apoio aos setores industriais, comerciais e de serviços
relacionados ao turismo no Município, especialmente a hotelaria, recepção,
culinária e transporte;
XI- a captação e atração de eventos, seminários e feiras de negócio para o
Município, visando fomentar o turismo no Município;
XIl - a promoção de campanhas e ações para o desenvolvimento da
mentalidade turística no Município e a participação da comunidade local no
fomento ao turismo;
XIII - a formulação de políticas, planos e programas turísticos, em articulação
com os demais órgãos municipais competentes e gm consonância com os
princípios de integração social e promoção da cidadania;
XIV - a promoção e coordenação de estudos e análises visando à atração
de investimentos e a dinamização de atividades turísticas no Município;
XV - a celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios e
parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para
implantar/implementar programas e realização de atividades turísticas;
XVI - a organização e divulgação do calendário de eventos turísticos do
Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização;
XVII - a execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados para o
desenvolvimento do turismo no Município;
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XvIll - a promoção e realização de ações educativas e campanhas de
esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os
benefícios do turismo no Município;
XIX - o incentivo e apoio à organização e desenvolvimento no Município de
associações e grupos com finalidades turísticas;
XX - realizar atividades sócio-culturais de lazer e recreação, mediante a
utilização dos espaços disponíveis; ' :
XXI - implementar e gerir o Sistema Municipal de Cultura;
XXII - implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de
Cultura (PMC);
XxIll - estabelecer diretrizes, formular, implementar e avaliar a política de
cultura;
XXIV - integrar e fortalecer o intercâmbio entre centro e periferias;
XXY - desenvolver a formação de público e a ampliação do acesso da
população às manifestações culturais promovidas pelo município;
XXVI - incentivar, apoiar e difundir os costumes e as manifestações das
culturas populares e tradicionais, afro-brasileiras, indígenas, imigrantes, entre outras
representantes da diversidade de expressões e identidades culturais existentes no
município;
XXvIl - desenvolver programas e atividades de difusão das linguagens
artísticas, fortalecendo atividades culturais das diversas fermas de manifestação;
XXVIII - promover a equidade na produção, difusão e fruição da culturá,
colaborando para o acesso à cultura no município;
XXIX - estimular o debate, a reflexão e a criação artística e intelectual;
XXX - promover e valorizar a leitura;
XXXI - preservar o patrimônio histórico-cultural;
XXXII - manter e preservar os equipamentos e espaços culturais, assim como
promover a utilização dos espaços públicos com atividades artísticas e culturais;
XXXIII - promover ações que aproximem o público dos equipamentos
culturais, tornando-os referência no município;
XXXIV - desenvolver estratégias que reconheçam e fortaleçam a economia
da cultura, contemplando a diversidade de cadeias e arranjos produtivos, a
promoção da sustentabilidade e a interação com os mercados e instituições
culturais que atuam no município;
XXXV - o desempenho de outras competências afins.
CAPÍTULO VII '
DOS OCUPANTES DE CARGOS DIRETAMENTE VINCULADOS AO PREFEITO
Ar. 25. Compete aos ocupantes das chefias diretamente vinculados ao
Prefeito:
| - A administração geral dos órgãos em estreita observância as leis e
regulamentos municipais, e quando aplicável as federais e estaduais;
Il - Exercer a liderança institucional do setor afeto à sua pasta;
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PODER LEGISLATIVO '
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
ll - Assessorar o Prefeito e as outras chefias em assuntos de sua
competência;
IV - Delegar atribuições aos ocupantes de cargos comissionados e de
direção de seu órgão ou de sua secretaria;
V - Expedir resoluções, portarias e atos normativos sobre organização dos
serviços sob sua direção, não dependentes ou interligados;
VI - Manter-se permanentemente informado sobre a execução dos
programas do governo;
VII - Promover a gestão de pessoal da entidade que dirige;
vil - Despachar regularmente com o, Prefeito, -'mantendo-o
permanentemente informado sobre o andamento dos serviços sob sua direção;
IX - Desempenhar outras atribuições que lhes sejam determinadas na forma
da lei, ou que pela sua natureza sejam atinentes ao seu cargo.
CAPÍTULO VIII
DOS OCUPANTES DE CARGOS DIRETAMENTE VINCULADOS AOS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
An. 26. Compete aos ocupantes das chefias dos órgãos diretamente
subordinados às Secretarias Municipais:
| - Dirigir e controlar as atividades dos órgãos sob sua responsabilidade;
Il - Examinar e aprovar os programas de sua alçada, para a implementação
dos mesmos;
Il - Articular-se com as demais unidades administrativas, para o bom
funcionamento dos serviços;
IV - Tomar decisões e providências necessárias, no âmbito de suas
atribuições, para o eficiente desempenho dos serviços sob sua direção e propor
ao Titular da Pasta as que não sejam de sua competência;
V - Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores;
VI - Despachar regularmente com o Titular de sua Pasta, mantendo-o
permanentemente informado sobre o andamento dos serviços sob sua direção;
VII - Exercer outras atribuições que lhes sejam determinadas na forma da lei
ou que pela sua natureza sejam atinentes ao seu cargo.
Art. 27. É da responsabilidade de todos os ocupantes dos cargos públicos
municipais a correta gestão dos recursos e do patrimônio do Município. .
Ar. 28. Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao
desta publicação, revogando-se a Lei Municipal nº. 781, de 18/12/2017; a Lei
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
ESTADO DO TOCANTINS $a y
PODER LEGISLATIVO Y
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Municipal nº. 804, de 17/10/2018; a Lei Municipal nº. 848, de 28/12/2020 e a Lei
Municipal nº. 857 de 09/03/2021.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins, aos 08 dias d ab de 2022.
Luiz Edvalk dam dos Santos
Presidente
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 012, DE 08/04/2022 no placar desta
Câmara Municipal. ,
Lagoa da Confusão - TO, 08/04 /2022. |
Ivy, ier
Secretária Geral
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-T'O — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
ANEXO ÚNICO
(PLC nº. 002/2022)
01 SECRETARIA ido DO GABINETE no FREFETO
Secretário Geral do Gabinete do TEN 5: 71 7,70 | 01
Secretário Executivo do Gabinete 4.000,00 | 01
Motorista de Representação do Gabinete 3.800,00 | 02
Diretor de Assuntos Estratégicos 3.600,00 | 01
Coordenador de Assuntos Institucionais 2.900,00 | 01
Coordenador de Eventos e Cerimonial 2.900,00 | 01
Coordenador de Assuntos Extraordinários 2.900,00 | 01
Assessor Especial 2.000,00 | 06
02 SECRETARIA DE CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
- DENOMINAÇÃO —
VENCIMENTOS.
Secretário da Controladoria Geral 5: 7 17,70 01
E de Controladoria [ 3.600,00 | 01
Coordenador de Controladoria 2.900,00 | 01
Coordenador de Ouvidoria 2.900,00 | 01
Assessor Especial 2.000,00 | 02
03 SECRETANIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ASSUNTOS INDÍGENAS
Secretário Municipal 5.717,70 | 01
Diretoria de Governo 3.600,00 | 01
| Assessor deAssuntos Indígenas 2.000,00 | 06
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE Eatiaslaltattos ÃO
Secretário Ra
| 5.717,70 | 01
Secretário Executivo I 4.000,00 | 01
| Superintendente de Recursos Humanos | 3.800,00 | 01
| Superintendente de Compras o | 3.800,00 | 01
| Presidente da Comissão Permanente de Licitação. | 5.300,00 | 01
[Presidente da Comissão Especial de Licitações dos |
| Fundos Municipais | 5.300,00 | 01
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Diretoria de Administração 3.600,00 | 01
Diretoria de Regularização Fundiária 3.600,00 | 01 |
Diretoria de Almoxarifado 3.600,00 | 01
Coordenador de Monitoramento 2.900,00 | 01
Coordenador de Compras 2.900,00 | 01
Coordenador de Licitações e Contratos 2.900,00 | 01
Coordenador de Protocolo e Patrimônio 2.900,00 | 01
Coordenador de Almoxarifado 2.900,00 | 01
Coordenador da Junta Militar 2.900,00 | 01
Coordenador de RH 2.900,00 | 01
Assessor Especial 5 2.000,00 | 04
Membros das Comissões de Licitações 3.000,00 | 06
Motorista de Representação 2.000,00 | 02
05) SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Secretário Municipal
Secretário Executivo 4.000,00 | 01
Superintendente Geral da Receita 3.800,00 | 01
Diretor de Finanças 3.600,00 | 01
Diretor de Arrecadação e Fiscalização Fazendária 1 3.600,00 | 01
Coordenador de Arrecadação | 2.900,00 | 01
Coordenador dos Postos Fiscais 2.900,00 | 01 |
Assessor Especial I 2.000,00 | 02 |'
06) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ir ING fed
Secretário Municipal 5.717,70
Coordenador de Planejamento | 2.900,00 | 0]
Coordenador de Indústria e Comércio | 2.900,00 | 01
Assessor Especial 2.000,00 | 02
Gerência de Desenvolvimento 2.000,00 | 01
Gerência de Planejamento 2.000,00 | 01
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO R
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Secretário Municipal | 5 71 7,70 o
Diretor de Vigilância Epidemiológica e Saúde do 3.600,00 | 01
| Trabalhador
Diretor de Atenção Básica 3.600,00 | O
Diretor de Administração e Finanças do FMS 3.600,00 | 01
Diretor de Transportes do FMS 3.600,00 | 01
Diretor de Informação de Sistemas em Saúde e | |
| Interlocutor Municipal 3.600,00 | O
Diretor de Farmácia 3.600,00 | 01
| Coordenador de Compras 2.900,00 | 01
| Coordenador de Endemias e Saúde Bucal | 2.900,00 | O
Coordenador de Fiscalização e Vigilância Sanitária | 2.900,00 | O
Coordenador da Central de Regulação 2.900,00 | 01 |
Coordenador de Serviços Gerais | 2.900,00 | 01
| Assessor Especial 2.000,00 | 02
Gerente em Saúde 2.000,00 | 04 |
Motorista de Representação do FMS 2.000,00 | 01 |
a ELES aut litblcas DE ca
- DENOMINAÇÃO * a a
ipi 2 TE - RS Es ê
Secretário Mica] | 5.717,70 | 01
Diretor Escolar | (Escola com mais de 1.000 alunos) 5.200,00 | 02
Diretor Escolar || (Escola com 500 até 1.000 alunos) 4.000,00 | 04
| Diretor Escolar Ill (Escola com até 500 alunos) 3.600,00 | 04
| Secretário Escolar | (Escola com mais de 1.000 alunos) 3.800,00 | 02
Secretário Escolar || (Escola com500 até 1.000 alunos) | 3.000,00 | 04
Secretário Escolar Ill (Escola com até 500 alunos) 2.500,00 | 04
| Diretor de Transporte Escolar 3.600,00 | 01
Diretor de Tecnologia da Informação | 3.600,00 | 01
Diretor de Compras do FME 3.600,00 | 01
Diretor de Educação Indígena 3.600,00 | 01
| Diretor de Finanças do FME 3.600,00 | 01
| Diretor de Serviços de Engenharia , 3.600,00 | 01
| Coordenador Pedagógico 3.400,00 | 25
Coordenador de Apoio Escolar | 3.400,00 | 06
Orientador Educacional | 3.400,00 | 04
Assessor Especial | 2.000,00 | 06
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1,770 — Centro — CEP; 77493-000 h
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Gerência Educacional | 2.000,00 | 04
Motorista de Representação do FME | 2.000,00 | 01
09) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊN IA SOCIAL
| e
Secretário Municipal 5.717,70
Secretário Executivo E 4.000,00 | 01
Diretor de Habitação 3.600,00 | 01
Diretor do Centro de Referência de Assistência Social
Básica (CRAS). I 3.600,00 | 01
Diretor do Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (CREAS) ! 3.600,00 | 01
Diretor de Benefícios de Proteção Básica 3.600,00 | 01
Coordenador do Centro de Convivência do Idoso 3.600,00 | 01
Coordenador de Cadastro Único 2.900,00 | 01
Coordenador Municipal do Programa Criança Feliz 2.900,00 | 01
Coordenador de Proteção Especial 2.900,00 | 01
Coordenador de Programas Sociais 2.900,00 | 02
Coordenador de Assuntos Previdenciários 2.900,00 | 01
Coordenador de Políticas Públicas da Mulher 2.900,00 | 01
Coordenador de Administração e Finanças do FMAS 2.900,00 | 01
| Assessor Especial | 2.000,00 | 04
Motorista de Representação do FMAS | 2.000,00 | 02
Visitador do Programa Criança Feliz 1.500,00 | 06
10) SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
| Secretário Municipal 5.717,70
Diretor de Assuntos Rurais | 3.600,00 | 01
| Diretor de Agricultura | 3.600,00 | 0]
Coordenador da Agricultura | 2.900,00 | 01
Assessor Especial 2.000,00 | 02
Motorista de Representação 2.000,00 | 01
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 A $
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Secretário Municipal t 5.717,70 | 0]
Secretário Executivo 4.000,00 | 01
Diretor de Obras Lo 3.600,00 | 01
Diretor de Manutenção de Máquinas e Veículos 3.600,00 | 02
Diretor de Serviços Urbanos | 3.600,00 | 01
Coordenador de Iluminação Pública 2.900,00 | 01
Coordenador de Manutenção de Estradas 2.900,00 | 01
Coordenador de Transportes 2.900,00 | 01
Coordenador de Serviços Urbanos 2.900,00 | 01 |
Coordenador de Serviços Rurais 2.900,00 | 01
Assessor Especial 2.000,00 | 03
Motorista de Representação 2.000,00 | 02
123 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE.
E RENEMAÇÃO:,
Secretário Municipal , 5.717,70 0]
Diretor de Esportes 3.600,00 | 01
Coordenação de Juventude 2.900,00 | 01
Coordenador de Eventos Esportivos 2.900,00 | 01 |
Assessor Especial 2.000,00 | 02
Gerente de Esportes e Juventude 2.000,00 | 02
Motorista de Representação | 2.000,00 | 01
13) pr ETARIA RR a DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
Secretário Municipal E 71 A 70/01
Diretor de Meio Ambiente 3.600,00 | 01 |'
Diretor de Saneamento Básico 3.600,00 | 01
Diretor de Biodiversidade, Regularização e Educação |
Ambiental 3.600,00 | 01
Coordenador de Limpeza Pública | 2.900,00 | 01
Coordenador de Paisagismo e Jardinagem | 2.900,00 | 01
Coordenador da Defesa Civil 2.900,00 | 01
Assessor Especial 2.000,00 | 02
Gerente de ICMS Ecológico 2.000,00 | 01 |
Motorista de Representação 4 2.000,00 | 01 |
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP; 77493-000
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
E); SECRETARIA MU ICIPAL DE TURISMO E CULTURA
pINoRINÃG :
Secretário Municipal 1 SAV7AO
Diretor de Turismo e Cultura 3.600,00 | 01
Coordenador de Turismo e Cultura 2.900,00 | 01
Gerente de Turismo ! 2.000,00 | 01
Gerente de Cultura | 2.000,00 | 01
Assessor Especial | 2.000,00 | 02
Uia GUARDA BRUNA
[ Comandante Geil 4.000,00 01
Comandante | 2.500,00 | 01 |
Subcomandante | 2.000,00 | 01 |
Gabinete do Presidente da C
Estado do Tocantins, aos 08 dias de abfil de 2022.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO —
Presidente
ara Municipal de Lagoa da Confusão,
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000

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