| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2022 |
| Date | 2022-04-08 |
| Ementa | "Altera o artigo 2° da Lei Municipal n° 838/2020 de 07 de maio de 2020, e adota outras providências." |
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ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO a ld AUTÓGRAFO DE LEI Nº 013 DE 08 DE ABRIL DE 2022 A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da República, foz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei Complementar nº. 003, de 25/02/2022, aprovado na íntegra. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 07 e 08/04/2022, APROVOU, na íntegra, o Projeto de Lei Complementar nº 003 de 25/02/2022, o qual Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 838/2020 de 07 de maio de 2020, e adota outras providências DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei Complementar nº. 003/2022, APROVADO. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003 de 25/02/2022 “Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 838/2020 de 07 de maio de 2020, e adota outras providências.” A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Ar. 1º- O artigo 2º da Lei Municipal nº 838/2020 de 07 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: An. 2º - A permuta será efetivada com a incorporação do imóvel citado no artigo primeiro ao patrimônio do RESIDENCIAL PORTAL DO CERRADO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 19.617.831/0002-16 (Filial) e será incorporado ao patrimônio público municipal o imóvel denominado: UMA AREA TERRENO RURAL, DENOMINADO LOTE Nº 69-C, Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 * ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO GA CA PARTE B DESMEMBRADO DO LOTEAMENTO CANA BRAVA GLEBA 01, COM A AREA DE 5,1762 ha, com os seguintes limites e confrontações "inicia-se no vértice denominado Mé6-Al, em limites com parte renascente do Lote nº 69, do Loteamento Cana Brava Gleba 02, daí segue com azimute e distância de 215º55'46' - 218,92m, até o vértice M6-A3, confrontando com AREA VERDE e com a AVENIDA PERIMENTAL DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL PORTAL DO CERRRADOCANA BRAVA GL-1); daí segue confrontando com o DO LOTE Nº 69-C PARTE REMANESCENTE DO LOTEAMENTO CANA BRAVA GL-01 com os seguintes azimutes e distâncias de:: 125º55'46"-300,00 m, até o vértice M6-A4; daí segue com o azimute e distância de 35º55'46" - 126,16m, até o vértice M6-A5; daí segue confrontando com a parte remanescente do lote nº 69, do Loteamento Cana Brava Gleba 02, com azimute e distância de 323º06'37" - 314,01 m, até o início desta descrição, no vértice Mé6-Al"de propriedade do LOTEAMENTO RESIDENCIAL PORTAL DO CERRRADOCNP] nº 19.617.831/0001-35 (Matriz). Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 08 dias de qforil de 2022. Luiz Edval oelho dos Santos Presidente CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 013, DE 08/04/2022 no placar desta Câmara Municipal. Lagoa da Confusão - TO, 08/04 /2022. IvetéXavier Secretária Geral Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000