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materia nº 13/2022

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-04-08
Ementa"Altera o artigo 2° da Lei Municipal n° 838/2020 de 07 de maio de 2020, e adota outras providências."
native_id5829

Autoria

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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
a
ld
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 013 DE 08 DE ABRIL DE 2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara
Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da
República, foz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei
Complementar nº. 003, de 25/02/2022, aprovado na íntegra.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 07 e 08/04/2022, APROVOU, na íntegra, o
Projeto de Lei Complementar nº 003 de 25/02/2022, o qual Altera o artigo 2º da Lei
Municipal nº 838/2020 de 07 de maio de 2020, e adota outras providências DESSA
FORMA segue abaixo o Projeto de Lei Complementar nº. 003/2022, APROVADO.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003 de 25/02/2022
“Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº
838/2020 de 07 de maio de 2020, e adota
outras providências.”
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ
SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Ar. 1º- O artigo 2º da Lei Municipal nº 838/2020 de 07 de maio de 2020, passa a
vigorar com a seguinte redação:
An. 2º - A permuta será efetivada com a incorporação do imóvel citado
no artigo primeiro ao patrimônio do RESIDENCIAL PORTAL DO CERRADO,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 19.617.831/0002-16
(Filial) e será incorporado ao patrimônio público municipal o imóvel
denominado: UMA AREA TERRENO RURAL, DENOMINADO LOTE Nº 69-C,
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 *
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
GA
CA
PARTE B DESMEMBRADO DO LOTEAMENTO CANA BRAVA GLEBA 01, COM
A AREA DE 5,1762 ha, com os seguintes limites e confrontações "inicia-se
no vértice denominado Mé6-Al, em limites com parte renascente do Lote
nº 69, do Loteamento Cana Brava Gleba 02, daí segue com azimute e
distância de 215º55'46' - 218,92m, até o vértice M6-A3, confrontando
com AREA VERDE e com a AVENIDA PERIMENTAL DO LOTEAMENTO
RESIDENCIAL PORTAL DO CERRRADOCANA BRAVA GL-1); daí segue
confrontando com o DO LOTE Nº 69-C PARTE REMANESCENTE DO
LOTEAMENTO CANA BRAVA GL-01 com os seguintes azimutes e distâncias
de:: 125º55'46"-300,00 m, até o vértice M6-A4; daí segue com o azimute e
distância de 35º55'46" - 126,16m, até o vértice M6-A5; daí segue
confrontando com a parte remanescente do lote nº 69, do Loteamento
Cana Brava Gleba 02, com azimute e distância de 323º06'37" - 314,01 m,
até o início desta descrição, no vértice Mé6-Al"de propriedade do
LOTEAMENTO RESIDENCIAL PORTAL DO CERRRADOCNP] nº
19.617.831/0001-35 (Matriz).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins, aos 08 dias de qforil de 2022.
Luiz Edval oelho dos Santos
Presidente
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 013, DE 08/04/2022 no placar desta
Câmara Municipal.
Lagoa da Confusão - TO, 08/04 /2022.
IvetéXavier
Secretária Geral
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000

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