| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2022 |
| Date | 2022-04-08 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a Conceder Auxilio Financeiro Mensal para o deslocamento dos pacientes com doença Renal Crônica, para fazer hemodiálise, e dá outras providências." |
| native_id | 5832 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 016 DE 08 DE ABRIL DE 2022 A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI co Projeto de Lei nº. 011, de 23/03/2022, aprovado na íntegra. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 07 e 08/04/2022, APROVOU, na íntegra, o Projeto de Lei nº 011 de 23/03/2022, o qual Autoriza o Poder Executivo a conceder auxilio financeiro mensal para deslocamento dos pacientes com doença renal crônica, para fazer Hemodiálise, e dá outras providências DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 011/2022, APROVADO. PROJETO DE LEI Nº 011 de 23/03/2022 “Autoriza o Poder Executivo a conceder auxilio financeiro mensal para deslocamento dos pacientes com doença renal crônica, para fazer Hemodiálise, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxilio financeiro mensal no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) aos pacientes com doença renal crônica, para seu deslocamento para fazer Hemodiálise, procedimento necessário para sua sobrevivência. 81º - O paciente que não consiga se deslocar por si só e necessariamente necessitar de acompanhante, fica a este estendido o referido auxilio financeiro no mesmo valor e forma. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 Se) ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 82º - O valor fixado no artigo desta lei poderá ser reajustado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante Decreto sempre que necessário. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas às respectivas unidades administrativas desta Administração. An. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do dia 01/04/2022. . Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 08 dias de aprilide 2022. Luiz Edvaldo-Coelho dos Santos Presidente CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 016, DE 08/04/2022 no placar desta Câmara Municipal. Lagoa da Confusão - TO, 08/04 /2022. +) I avier Secretária Geral Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-T'O — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000