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materia nº 16/2022

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-04-08
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a Conceder Auxilio Financeiro Mensal para o deslocamento dos pacientes com doença Renal Crônica, para fazer hemodiálise, e dá outras providências."
native_id5832

Autoria

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texto original #

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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 016 DE 08 DE ABRIL DE 2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara
Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da
República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI co Projeto de Lei nº. 011,
de 23/03/2022, aprovado na íntegra.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 07 e 08/04/2022, APROVOU, na íntegra, o
Projeto de Lei nº 011 de 23/03/2022, o qual Autoriza o Poder Executivo a conceder
auxilio financeiro mensal para deslocamento dos pacientes com doença renal
crônica, para fazer Hemodiálise, e dá outras providências DESSA FORMA segue
abaixo o Projeto de Lei nº. 011/2022, APROVADO.
PROJETO DE LEI Nº 011 de 23/03/2022
“Autoriza o Poder Executivo a conceder
auxilio financeiro mensal para
deslocamento dos pacientes com
doença renal crônica, para fazer
Hemodiálise, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ
SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxilio
financeiro mensal no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) aos pacientes com
doença renal crônica, para seu deslocamento para fazer Hemodiálise,
procedimento necessário para sua sobrevivência.
81º - O paciente que não consiga se deslocar por si só e necessariamente
necessitar de acompanhante, fica a este estendido o referido auxilio financeiro no
mesmo valor e forma.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
Se)
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
82º - O valor fixado no artigo desta lei poderá ser reajustado pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal, mediante Decreto sempre que necessário.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas às respectivas unidades administrativas
desta Administração.
An. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos financeiros a partir do dia 01/04/2022. .
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins, aos 08 dias de aprilide 2022.
Luiz Edvaldo-Coelho dos Santos
Presidente
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 016, DE 08/04/2022 no placar desta
Câmara Municipal.
Lagoa da Confusão - TO, 08/04 /2022.
+)
I avier
Secretária Geral
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-T'O — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000

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