| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2022 |
| Date | 2022-05-16 |
| Ementa | "Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e Revoga a Lei Municipal n° 296/2001 de 10 de Setembro de 2001 e Adota outras providências." |
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ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Ga e AUTÓGRAFO DE LEI Nº 017 DE 16 DE MAIO DE 2022 A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº. 010, de 24/03/2022, aprovado na íntegra. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 10 e 11/05/2022, APROVOU, na íntegra, o Projeto de Lei nº 010 de 24/03/2022, o qual Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e revoga a Lei Municipal nº 296/2001 de 10 de setembro de 2001 e adota outras providências DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 010/2022, APROVADO. PROJETO DE LEI Nº 010 de 24/03/2022 “Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e revoga a Lei Municipal nº 296/2001 de 10 de setembro de 2001 e adota outras providências.” A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO | Das disposições preliminares An. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM, órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo e consultivo. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP; 77493-000 k/ ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO CR CA Parágrafo único. O COMDIM tem como finalidade formular diretrizes e políticas públicas que visem a assegurar os direitos da mulher, considerando a igualdade e equidade de gênero, bem como fomentar a inclusão da população feminina nas atividades políticas, econômicas, sociais e culturais do município. Ar. 2º - Compete ao COMDIM: | - contribuir para a definição de políticas públicas e de diretrizes no âmbito estadual destinadas à proteção dos direitos da mulher; Il - promover e recomendar a adoção de medidas para prevenir a violência contra a mulher; Il - monitorar a implementação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres no âmbito do município; IV - organizar e coordenar a Conferência Municipal de Políticas Públicas para a Mulher; V - acompanhar em todas as instâncias do Poder Público a tramitação de procedimentos relacionados a atos violadores dos direitos da mulher; VI- propor a elaboração de atos legislativos ou administrativos de interesse das políticas nacional, estadual e municipal dos direitos da mulher ou com vistas à eliminação de conteúdos discriminatórios constantes da legislação em vigor; VIl- promover intercâmbio e firmar parcerias com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, com o objetivo de implementar políticas e programas em prol dos direitos da mulher; VIll- receber e encaminhar petições, representações, denúncias ou quaisquer informações sobre condutas violadoras dos direitos da mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes; IX- acompanhar o desenvolvimento das atividades dos grupos autônomos ligados à mulher; XI - apresentar ao Poder Executivo plano anual de ações em defesa dos direitos da mulher; e X - elaborar e alterar o seu regimento interno, que será submetido à aprovação por ato do Chefe do Poder Executivo. CAPÍTULO II Da composição Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 G Y ESTADO DO TOCANTINS Y PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Art. 3º - O COMDIM será composto de 06 (seis) mulheres, integrantes titulares, e igual número de suplentes: I 3 (três) representantes governamentais, sendo: a) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) 1 (Uma) representante da Secretaria Municipal de Educação; c) 1 (uma) representante da Secretaria de Saúde; Il - 3 (três) representantes da sociedade civil, podendo ser entidades legalmente constituídas e em regular funcionamento, sem fins lucrativos e movimentos sociais que atuam no campo da promoção, proteção e defesa dos direitos da mulher. 8 1º As representantes de que trata o inciso | deste artigo são de livre escolha e designação do Chefe do Poder Executivo, podendo ser substituídas a qualquer tempo, mediante nova designação. 8 2º As representantes de que trata o inciso Il deste artigo serão eleitas em eleições, convocado a cada 2 (dois) anos por meio de edital publicado no Diário Oficial do Município. $ 3º Cada uma das entidades e órgãos indicará um representante com seu respectivo suplente. 8 4º Outras entidades que vierem a ser criadas poderão passar a fazer parte do Conselho, mediante autorização legislativa. Art. 4º - O mandato dos conselheiros terá duração de 2 (dois) anos, admitida uma única recondução para o mesmo cargo. $1º O Presidente do COMDIM será eleito por seus membros, a cada? (dois) anos, devendo a escolha recair sobre um dos representantes arrolados no art. 3º, permitida uma única recondução; 8 2º Perderá assento o representante titular e/ou suplente que incorrer em qualquer uma das seguintes previsões que: | - deixar de pertencer ao órgão/instituição/entidade pelo qual foi indicado, ou mesmo não ocorrendo essa hipótese; Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 y ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO CR Il - faltar a 06 (seis) reuniões no período de 1 (um) ano, a contar da primeira falta. 8 3º Perderá assento o órgão/instituição/entidade que não substituir seu representante titular e/ou suplente, que faltar a 06 (seis) reuniões no período de 1 (um) ano, a contar da primeira falta. Art. 5º - Nas ausências e nos impedimentos justificados das Conselheiras assumirão as suas suplentes. Art. 6º - A função dos membros do conselho é considerada de relevante interesse público e não será remunerada. 81º A primeira eleição para Presidente do Conselho deverá acontecer no máximo após 30 (trinta) dias da data do ato de indicação dos membros, devendo ser conduzida pelos dois membros mais velhos. 82º As demais eleições obedecerão às regras definidas em regulamento próprio e aprovada pela maioria absoluta dos membros da COMDIM. 83º As decisões do COMDIM serão tomadas por maioria simples de votos, exceto quando se tratar de alteração do Regimento Interno, caso em que serão necessários os votos da maioria absoluta de seus membros. CAPÍTULO Ill Da estrutura organizacional Art. 7º - O COMDIM terá a seguinte estrutura organizacional, cujas competências serão estabelecidas no seu regimento interno: | - Plenário, órgão máximo deliberativo; Il - Diretoria, composta pela Presidente, Vice-Presidente, Primeira Secretária; IV - Secretaria Executiva. Art. 8º - A Diretoria terá mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução. Art. 9º - A Secretaria Executiva do COMDIM será exercida, preferencialmente, por servidora pública efetiva com nível superior e conhecimento da temática dos direitos da mulher. Art. 10 - Compete ao Presidente do COMDIM: Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO E CA a) Representar o Conselho em suas relações com terceiros; b) Dar posse aos seus membros; c) Definir a pauta, abrir, orientar e encerrar as reuniões; d) Indicar o Secretário Executivo e, quando necessário, o Secretário Adjunto; e) Cumprir as determinações soberanas do plenário, oficiando os destinatários e prestando contas da sua Agenda na reunião seguinte; f) Cumprir e fazer cumprir esta Lei, bem como o Regimento Interno; 9) Proferir o voto de desempate. Ar. 11 - Compete ao Secretário Executivo: a) Auxiliar o Presidente na definição das pautas; b) Elaborar, distribuir e registrar as Atas das reuniões; c) Organizar a Lista de Presença, o arquivo e o controle dos assuntos pendentes, gerindo a Secretaria e o Expediente CAPÍTULO IV Das disposições finais Art. 12 - A função de Conselheira do COMDIM não é remunerada, tem caráter público relevante e o seu exercício é considerado prioritário e de interesse público, justificando a ausência a quaisquer outras atividades quando determinada pelo comparecimento às sessões ou reuniões de comissão ou pela participação em diligência. Ar. 13 - A Administração Municipal prestará todo o apoio técnico, administrativo, financeiro e de infraestrutura necessários ao pleno funcionamento do COMDIM, observados os limites orçamentários. Art. 14 - A estruturação, a competência e o funcionamento do COMDIM e as demais matérias pertinentes ao funcionamento do Conselho serão estabelecidos no seu regimento interno. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 MW ESTADO DO TOCANTINS Y Y PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO An. 15 - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições legais em contrário, em especial a Lei Municipal nº 286/2001 de 10 de setembro de 2001. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 16 dias de maio de 2022. | ] ) sé Luiz Edvald: Lbelho dos Santos Presidente CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que. nesta data, afixei uma via do presente AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 017, DE 16/05/2022 no placar desta Câmara Municipal. de - TO, 16/05 /2022. Iveté Xavier Secretária Geral Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000