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materia nº 18/2022

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-05-16
EmentaDispõe sobre a criação do fundo Municipal do Direito da Mulher, No âmbito do Município de Lagoa da Confusão e revoga a Lei Municipal 297/2001 de 10 de Setembro de 2001, e dá outras providências".
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Autoria

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7 Y ESTADO DO TOCANTINS
Y Y PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 018 DE 16 DE MAIO DE 2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara
Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da
República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº. 012,
de 24/03/2022, aprovado na íntegra.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 10 e 11/05/2022, APROVOU, na íntegra, o
Projeto de Lei nº 012 de 24/03/2022, o qual Dispõe sobre a criação do Fundo
Municipal do Direito da Mulher, no âmbito do Município de Lagoa da Confusão e
revoga a Lei Municipal 297/2001 de 10 de setembro de 2001, e dá outras
providências DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 012/2022,
APROVADO.
PROJETO DE LEI Nº 012 de 24/03/2022
“Dispõe sobre a criação do Fundo
Municipal do Direito da Mulher, no âmbito
do Município de Lagoa da Confusão e
revoga a Lei Municipal 297/2001 de 10 de
setembro de 2001, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ
SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
An. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, órgão captador e
aplicador de recursos a serem utilizados segundo deliberações do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
a
e
Ar. 2º. Constituirão receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher:
|- recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional e Estadual da
Mulher;
Il- dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a lei
estabelecer no transcorrer de cada exercício;
lll- doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades
nacionais e internacionais, organizações governamentais e não-governamentais;
IV — receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo realizadas na forma
da lei;
V- as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas
de financiamento das atividades econômicas, de prestação de serviços e de
outras transferências que o Fundo Municipal de Assistência da Mulher, terá direito
a receber por força da lei e de convênios no setor;
VI- produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras;
VIl- doação em espécie feitas diretamente ao Fundo;
VIII - outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.
Parágrafo único Os recursos que compõem o Fundo serão depositado nos
bancos credenciados, em conta própria sob a denominação Fundo Municipal dos
Direitos da Mulher.
An. 3º. O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher será administrado e
representado pela autoridade nomeada ou designada pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, a quem caberá a supervisão, controle e a aplicação dos
recursos do Fundo, de acordo com a fiscalzação do Conselho Municipal
vinculado.
$1º Ao gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher competirá:
|- Presidir o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher;
Il— realizar aplicações dos recursos financeiros do Fundo Municipal os Direitos da
Mulher ;
Ill- firmar convênios e contratos pertinentes ao Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher;
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
N ESTADO DO TOCANTINS
Y PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Ga
IV- Prestar contas da utilização dos recursos Fundo, na forma desta Lei.
8 2º Competirá ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher a fiscalização da
aplicação dos recursos pertinentes ao fundo e julgar as contas prestadas pelo
gestor, as quais serão apresentadas anualmente, de forma analítica.
An. 4º. O orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher evidenciará os
seus objetivos, observados, na sua elaboração, os princípios da universalidade e
do equilíbrio e os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente, no
Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Ar. 5º. Todas as atividades de rotina administrativa e financeira do Fundo serão
providas pelas respectivas unidades de serviço da estrutura organizacional do
Município, inclusive os procedimentos licitatórios para aquisição de materiais,
equipamentos e contratação de serviços.
An. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão sob dotação específica
própria, mediante suplementação.
An. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei mediante
Decreto.
Ar. 8º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições legais em contrário, em especial a Lei Municipal 297/2001 de 10 de
setembro de 2001
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins, aos 16 dias de máio de 2022.
Ih Es
Luiz Edvaldo Coelho dos Santos
Presidente
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 018, DE 16/05/2022 no placar desta
Câmara Municipal.
Lagoa do - TO, 16/05 /2022.
Ivete Xavier
Secretária Geral
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000

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