| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2022 |
| Date | 2022-05-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do fundo Municipal do Direito da Mulher, No âmbito do Município de Lagoa da Confusão e revoga a Lei Municipal 297/2001 de 10 de Setembro de 2001, e dá outras providências". |
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7 Y ESTADO DO TOCANTINS Y Y PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 018 DE 16 DE MAIO DE 2022 A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº. 012, de 24/03/2022, aprovado na íntegra. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 10 e 11/05/2022, APROVOU, na íntegra, o Projeto de Lei nº 012 de 24/03/2022, o qual Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal do Direito da Mulher, no âmbito do Município de Lagoa da Confusão e revoga a Lei Municipal 297/2001 de 10 de setembro de 2001, e dá outras providências DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 012/2022, APROVADO. PROJETO DE LEI Nº 012 de 24/03/2022 “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal do Direito da Mulher, no âmbito do Município de Lagoa da Confusão e revoga a Lei Municipal 297/2001 de 10 de setembro de 2001, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: An. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, órgão captador e aplicador de recursos a serem utilizados segundo deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO a e Ar. 2º. Constituirão receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher: |- recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional e Estadual da Mulher; Il- dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; lll- doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não-governamentais; IV — receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo realizadas na forma da lei; V- as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de financiamento das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal de Assistência da Mulher, terá direito a receber por força da lei e de convênios no setor; VI- produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras; VIl- doação em espécie feitas diretamente ao Fundo; VIII - outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. Parágrafo único Os recursos que compõem o Fundo serão depositado nos bancos credenciados, em conta própria sob a denominação Fundo Municipal dos Direitos da Mulher. An. 3º. O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher será administrado e representado pela autoridade nomeada ou designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a quem caberá a supervisão, controle e a aplicação dos recursos do Fundo, de acordo com a fiscalzação do Conselho Municipal vinculado. $1º Ao gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher competirá: |- Presidir o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher; Il— realizar aplicações dos recursos financeiros do Fundo Municipal os Direitos da Mulher ; Ill- firmar convênios e contratos pertinentes ao Fundo Municipal dos Direitos da Mulher; Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 N ESTADO DO TOCANTINS Y PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Ga IV- Prestar contas da utilização dos recursos Fundo, na forma desta Lei. 8 2º Competirá ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher a fiscalização da aplicação dos recursos pertinentes ao fundo e julgar as contas prestadas pelo gestor, as quais serão apresentadas anualmente, de forma analítica. An. 4º. O orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher evidenciará os seus objetivos, observados, na sua elaboração, os princípios da universalidade e do equilíbrio e os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ar. 5º. Todas as atividades de rotina administrativa e financeira do Fundo serão providas pelas respectivas unidades de serviço da estrutura organizacional do Município, inclusive os procedimentos licitatórios para aquisição de materiais, equipamentos e contratação de serviços. An. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão sob dotação específica própria, mediante suplementação. An. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei mediante Decreto. Ar. 8º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições legais em contrário, em especial a Lei Municipal 297/2001 de 10 de setembro de 2001 Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 16 dias de máio de 2022. Ih Es Luiz Edvaldo Coelho dos Santos Presidente CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 018, DE 16/05/2022 no placar desta Câmara Municipal. Lagoa do - TO, 16/05 /2022. Ivete Xavier Secretária Geral Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000