br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 327/2022

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 327 / 2022
Date 2022-05-16
Ementa"Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD e Adota outras providências".
native_id5835

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7

ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Ke
CA
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 019 DE 16 DE MAIO DE 2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara
Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da
República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº. 014,
de 26/04/2022, aprovado na íntegra.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 11 e 12/05/2022, APROVOU, na íntegra, o
Projeto de Lei nº 014 de 26/04/2022, o qual Cria o Conselho Municipal dos Direitos
da Pessoa com Deficiência - CMDPD; DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei
nº. 014/2022, APROVADO.
PROJETO DE LEI Nº 014 de 26/04/2022
“Cria o Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência - CMDPD.”
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ
SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
Das disposições preliminares
Ar. 1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência -
CMDPD, órgão deliberativo, consultivo, propositivo, mobilzador e fiscalizador das
ações políticas voltadas para a promoção, inclusão social e defesa dos direitos da
pessoa com deficiência no Município de Lagoa da Confusão, vinculado à
secretaria ou órgão municipal responsável pela execução da Política Municipal
dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 É
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
E
CA
An. 2º - Caberá aos órgãos e as entidades do Poder Público assegurar à pessoa
com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos quanto à educação, à
saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à previdência social, à
assistência social, ao transporte, à edificação pública, à habilitação, à cultura, ao
amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição
e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
CAPÍTULO Il
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Lagoa
da Confusão - TO ficará incumbido de atuar na defesa intransigente dos direitos
da pessoa com deficiência, com as seguintes competências:
| - promover o estudo da realidade da comunidade e constituir um banco de
dados com mapeamento das pessoas com deficiência, tendo em vista a busca
de políticas e propostas que visem a solucionar os problemas de inclusão e
integração no Município de Lagoa da Confusão;
Il - elaborar os planos, programas e projetos da política municipal para inclusão da
pessoa com deficiência e propor as providências necessárias a sua completa
implantação e ao seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a
recursos financeiros e as de caráter legislativo;
Ill - zelar pela efetiva implantação da política municipal para inclusão da pessoa
com deficiência;
IV - acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas municipais da
acessibilidade à educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura,
turismo, desporto, lazer, urbanismo e outras relativas à pessoa com deficiência;
V - acompanhar a elaboração e avaliar os instrumentos de planejamento
orçamentário (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária
Anual e demais propostas) do Município, e solicitar as modificações necessárias à
consecução da política municipal dos direitos da pessoa com deficiência, bem
como analisar a execução e aplicação de recursos relativos à sua competência;
VI - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos
direitos da pessoa com deficiência;
vIl - propor a elaboração de pesquisas e estudos que visem a melhoria da
qualidade de vida da pessoa com deficiência;
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
/
Ç-
y ESTADO DO TOCANTINS
Y PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
a
VIII - propor e incentivar a realização de campanhas que visem à prevenção de
deficiências e à promoção dos direitos da pessoa com deficiência;
IX - acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e
projetos da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência;
X - manifestar-se, dentro dos limites de sua atuação, acerca da administração e
condução de trabalhos de prevenção, habilitação, reabilitação e inclusão social
de entidade particular ou publica, quando houver notícia de irregularidade,
expedindo, quando entender cabível, recomendação ao representante legal da
entidade;
XI - acompanhar de forma fiscalizadora, propositiva e mobilzadora a execução
de medidas de desenvolvimento educacional inclusivo, no âmbito do apoio à
crianças, jovens e adultos com deficiência nas instituições de ensino de Lagoa da
Confusão - TO, pertencentes ou não ao Sistema Municipal de Ensino, e quando
houver notícia de irregularidade expedir recomendação ao representante legal
da entidade, e quando entender cabível, aos sistemas competentes de controle
social;
XII - avaliar anualmente o desenvolvimento da política municipal de atendimento
especializado a pessoas com deficiência de acordo com legislação em vigor,
visando à sua plena adequação;
XIII - oportunizar espaços à participação da pessoa com deficiência através da
implementação de fóruns, conferencias, exposições, seminários, entre outros;
XIV - assegurar a publicidade de informações sobre a atuação do Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Lagoa da Confusão - TO;
Xv - receber petições, denúncias, reclamações ou representações, por
desrespeito aos direitos assegurados à pessoa com deficiência, protegendo as
informações sigilosas, julgando a procedência, emitindo pareceres e
encaminhando-os aos órgãos competentes para a adoção das medidas cabíveis;
XVI - exigir o cumprimento das legislações Federal, Estadual e Municipal,
pertinentes aos direitos da pessoa com deficiência;
XVII - convocar a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
acompanhando o calendário das Conferências Estadual e Nacional,
estabelecendo normas de funcionamento em regulamento próprio;
XVII - deliberar e propor ao órgão executivo a capacitação de conselheiros;
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
E
A
XIX - elaborar o seu regimento interno;
XX - apreciar e aprovar os balancetes financeiros mensais e o balanço anual do
Fundo Municipal Dos Direitos da Pessoa com deficiência - FMDPD, em
consonância com a legislação pertinente;
XXI - deliberar sobre a destinação dos recursos do FMDPD e fiscalizar a sua
aplicação, observando a legislação pertinente;
XXIl - definir as diretrizes e prioridades de aplicação dos recursos do FMDPD;
XXIll - estabelecer os critérios de análise de projetos e sistemas de controle e
avaliação dos resultados das aplicações realizadas à conta do FMDPD;
XXIV - solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao
acompanhamento, ao controle e à avaliação dos recursos destinados ao FMDPD;
XXY - fiscalizar os programas desenvolvidos com recursos do FMDPD, requisitando,
quando entender necessário, auditoria do Poder Executivo:
XXVI - publicar, no Diário Oficial do Município, todas as resoluções do Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CMDPD
Ar. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será
composto por 6 (seis) membros titulares e por seus respectivos suplentes, de
reconhecida idoneidade, preferencialmente com conhecimento e vivência na
atuação e defesa dos direitos da pessoa com deficiência no Município, nomeados
por Decreto, observando a indicação de representantes dos seguintes órgãos ou
entidades:
|-3 (três) representantes do Governo Municipal:
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
01 (um) da Secretaria Municipal de Saúde;
Il — 3 (três) representantes da Sociedade Civil, podendo ser de entidade ou
organização, sem fins econômicos, legalmente constituída, diretamente ligadas à
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
Y ESTADO DO TOCANTINS
Y PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
E
defesa e/ ou atendimento da pessoa com deficiência no Município de Lagoa da
Confusão — TO.
8 1º - Os representantes governamentais previstos no inciso | deste artigo serão
indicados pelo Chefe do Poder Executivo.
8 2º - As representantes de que trata o inciso Il deste artigo serão eleitas em
eleições, convocado a cada 2 (dois) anos por meio de edital publicado no Diário
Oficial do Município.
8 3º - As funções desempenhadas pelos membros do CMDPD não serão
remuneradas e seu exercício será considerado serviço de relevância pública
prestado ao Município.
Art. 5º - Para cada conselheiro (a) titular será indicado (a), simultaneamente, um
(a) conselheiro (a) suplente, observando os mesmos procedimentos e exigências
dos incisos do artigo 4º.
81º - Os (as) conselheiros (as) governamentais e da sociedade civil terão
mandato de 02 (dois) anos permitida uma recondução por igual período.
82º - O (a) suplente terá plenos poderes para substituir provisoriamente o seu titular
em suas faltas ou impedimentos, ou em definitivo, no caso de vacância da
titularidade.
$ 3º - No caso de vacância do titular e seu respectivo suplente representante da
sociedade civil, por deliberação própria ou perda de mandato, assumirá a vaga o
mais votado conforme o segmento, na assembléia da sociedade civil, em ordem
decrescente.
Art. 6º - Perderá o mandato o (a) conselheiro (a) que:
|- desvincular-se do órgão de origem de sua representação;
Il - faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas sem
justificativa, que deverá ser apresentada na forma prevista no regimento interno;
III - apresentar renuncia ao conselho, que será lida na sessão seguinte a da sua
recepção pela Presidência;
IV - apresentar conduta incompatível com os preceitos da Constituição Federal, e
não primar pelos princípios constitucionais, em particular, o da legalidade,
impessoalidade e moralidade;
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
Y ESTADO DO TOCANTINS
Y PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
GA
Z A
LAGOA DA CONFUSÃO -TÔ
VY - apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções, bem
como não executar suas funções com respeito, disciplina, dedicação,
cooperação e discrição para alcançar os objetivos definidos pelo CMDPD;
VI - for condenado por sentença irecorrível em razão do cometimento de crime
ou contravenção penal.
Ar. 7º - O CMDPD terá a seguinte estrutura organizacional, cujas competências
serão estabelecidas no seu regimento interno:
|- Plenário, órgão máximo deliberativo;
Il - Diretoria, composta pela Presidente, Vice-Presidente e Secretária Executiva.
Art. 8º - O plenário é composto pelo colegiado dos membros titulares e suplentes
do CMDPD, sendo a instância máxima de deliberação e funcionará de acordo
com o Regimento do CMDPD.
Art. 9º - A Diretoria terá mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.
Art. 10 - A Secretaria Executiva do CMDPD será exercida, preferencialmente, por
servidor público efetivo com nível superior e conhecimento da temática dos
direitos da pessoa com deficiência.
Art. 11 - Compete ao Presidente do CMDPD
a) Representar o Conselho em suas relações com terceiros;
b) Dar posse aos seus membros;
c) Definir a pauta, abrir, orientar e encerrar as reuniões;
d) Indicar o Secretário Executivo.
e) Cumprir as determinações soberanas do plenário, oficiando os destinatários e
prestando contas da sua Agenda na reunião seguinte;
f) Cumprir e fazer cumprir esta Lei, bem como o Regimento Interno;
9) Proferir o voto de desempate.
Ar. 12 - Compete ao Secretário Executivo:
a) Auxiliar o Presidente na definição das pautas;
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Ge
CA
b) Elaborar, distribuir e registrar as Atas das reuniões;
c) Organizar a Lista de Presença, o arquivo e o controle dos assuntos pendentes,
gerindo a Secretaria e o Expediente.
Arm. 13 - O CMDPD dará ampla divulgação de seu calendário de reuniões
ordinárias e extraordinárias, as quais serão abertas a todas as pessoas interessadas,
que terão direito a voz, mas sem direito a voto, sendo este exercício exercido
somente pelos membros titulares do Conselho ou na sua ausência por seu
suplente.
Art. 14 - O regimento interno do Conselho será elaborado por seus membros após
sua instalação e aprovado pela plenária, mediante resolução.
Parágrafo único - A organização e o funcionamento do Conselho serão
disciplinados no regimento interno.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 15 - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações
orçamentárias consignadas às respectivas unidades administrativas desta
Administração.
Ar. 16 - As demais matérias pertinentes ao funcionamento do conselho e do
fundo serão devidamente disciplinadas pelo seu regimento interno.
Ant. 17 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins, aos 16 dias de máio de 2022.
Luiz EdvaldbCóelho dos Santos
Presidente
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 019, DE 16/05/2022 no placar desta
Câmara Municipal.
Lagoa , Confusão - TO, 16/05 /2022.
Ivet vier
Secretária Geral
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000

open original →