| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2022 |
| Date | 2022-05-16 |
| Ementa | "Institui o fundo municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e adota outras providências". |
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SAY ESTADO DO TOCANTINS Y Y PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 020 DE 16 DE MAIO DE 2022 A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº. 015, de 26/04/2022, aprovado na integra. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 11 e 12/05/2022, APROVOU, na íntegra, o Projeto de Lei nº 015 de 26/04/2022, o Institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiência, e dá outras providências DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 015/2022, APROVADO. PROJETO DE LEI Nº 015 de 26/04/2022 “Institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiência, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: º Capítulo | DA CRIAÇÃO, GESTÃO E RECEITAS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA An. 1º - Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, instumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas à Pessoa com Deficiência no Município de Lagoa da Confusão — TO. /A E k Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 ! G y ESTADO DO TOCANTINS Y Y PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Art. 2º - Constituirão receitas do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência: | —- Recursos provenientes de órgãos da União e do Estado vinculados à Política Nacional da Pessoa com Deficiência e do CONADE - Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência; Il — Transferências do Município; Ill — As resultantes de doações do Setor Privado, pessoas físicas ou jurídicas; IV —- Rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; V— As advindas de acordos e convênios; VI - As provenientes das multas aplicadas com base no artigo 8º da Lei Federal nº 7.853/1989, de 24 de outubro de 1989; VII - Outras receitas. An. 3º - O Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência ficará vinculado diretamente a Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. 8 1º - Caberá a Secretaria Municipal de Assistência Social gerir o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência, sob a orientação e controle do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, cabendo ao seu titular: | - Solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência; Il - Submeter ao Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo; Ill — Assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo; IV — Outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo. An. 4º - Os recursos a que se referem este artigo serão transferidos, depositados ou recolhidos em conta em nome do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD, em instituição bancária oficial. An. 5º - A gestão contábil dos recursos do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência será realizada pela contabilidade do Município. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Ee CA Ar. 6º - O Fundo será regulamentado por Decreto expedido pelo Chefe do Executivo Municipal. CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 7º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas às respectivas unidades administrativas desta Administração. Parágrafo único - Fica o poder público municipal autorizado a abrir crédito suplementar para as despesas iniciais, decorrentes do cumprimento desta lei. Ar. 8º - As demais matérias pertinentes ao funcionamento do conselho e do fundo serão devidamente disciplinadas pelo seu regimento interno. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 16 dias de maio de 2022. Wi) Luiz Edvaldo Coelho dos Santos Presidente CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 020, DE 16/05/2022 no placar desta Câmara Municipal. DE - TO, 16/05 /2022. Iveté Xavier Secretária Geral Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000