br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 24/2022

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-06-13
EmentaAutoriza o poder Executivo a realizar o casamento Comunitário no âmbito do Município de Lagoa da Confusão, e adota outras providências.
native_id5840

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 024 DE 13 DE JUNHO DE 2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara
Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da
República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LE' ao Projeto de Lei nº. 020,
de 24/05/2022, aprovado na íntegra.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 09 e 10/06/2022, APROVOU, na íntegra, o
Projeto de Lei nº 020 de 24/05/2022, o qual Autoriza o Poder Executivo a realizar o
casamento comunitário no âmbito do Município de Lagoa da Confusão, e adota
outras providências, DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 020/2022,
APROVADO.
PROJETO DE LEI Nº 020 de 24/05/2022
“Autoriza o Poder Executivo a realizar o
casamento comunitário no âmbito do
Município de Lagoa da Confusão, e adota
outras providências.”
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ
SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Casamento Comunitário no âmbito do município de
Lagoa da Confusão — TO.
Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo a custear as despesas
necessárias para a promoção do Casamento Comunitário de que trata o “caput”
deste artigo.
VA
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 -- Centro — CEP: 77493-000 /
ESTADO DO TOCANTINS
Pol PODER LEGISLATIVO
pps CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
7 RS
Ga h
p
a
q
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas no orçamento anual.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei mediante decreto no que
couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins, aos 13 dias de junho de 2022.
Luiz Edvaldo tÉdalho dos Santos
Presidente
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 024, DE 13/06/2022 no placar desta
Câmara Municipal.
Lagoa da Confusão - TO, 13/06 /2022.
a >
Iv: avier
Secretária Geral
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000

open original →