| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2022 |
| Date | 2022-06-13 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo a realizar o casamento Comunitário no âmbito do Município de Lagoa da Confusão, e adota outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 024 DE 13 DE JUNHO DE 2022 A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LE' ao Projeto de Lei nº. 020, de 24/05/2022, aprovado na íntegra. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 09 e 10/06/2022, APROVOU, na íntegra, o Projeto de Lei nº 020 de 24/05/2022, o qual Autoriza o Poder Executivo a realizar o casamento comunitário no âmbito do Município de Lagoa da Confusão, e adota outras providências, DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 020/2022, APROVADO. PROJETO DE LEI Nº 020 de 24/05/2022 “Autoriza o Poder Executivo a realizar o casamento comunitário no âmbito do Município de Lagoa da Confusão, e adota outras providências.” A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Casamento Comunitário no âmbito do município de Lagoa da Confusão — TO. Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo a custear as despesas necessárias para a promoção do Casamento Comunitário de que trata o “caput” deste artigo. VA Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 -- Centro — CEP: 77493-000 / ESTADO DO TOCANTINS Pol PODER LEGISLATIVO pps CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 7 RS Ga h p a q Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento anual. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei mediante decreto no que couber. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 13 dias de junho de 2022. Luiz Edvaldo tÉdalho dos Santos Presidente CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 024, DE 13/06/2022 no placar desta Câmara Municipal. Lagoa da Confusão - TO, 13/06 /2022. a > Iv: avier Secretária Geral Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000