| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2022 |
| Date | 2022-08-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito Suplementar, e dá outras providências." |
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, | My ESTADO DO TOCANTINS ME o YZ PODER LEGISLATIVO pes CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO CCR (ACC ã AUTÓGRAFO DE LEI Nº 028 DE 17 DE AGOSTO DE 2022 A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº 017/2022, de 05/05/2022, aprovado na íntegra. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 12 e 16/08/2022, APROVOU, na íntegra, o Projeto de Lei nº 017 de 05/05/2022, o qual Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências, DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 017/2022, APROVADO. PROJETO DE LEI Nº 017 de 05/05/2022 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências." A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Ar. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do Orçamento anual, além do já autorizado na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022, usando como origem a anulação de outras dotações do Orçamento, em valor equivalente ao da Suplementação. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av, Vicente Barbosa nº .770 — Centro — CEP: 77493-000 Ses (ú ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO <cCá PY Art. 2º - A abertura do Crédito Suplementar dar-se em virtude da aprovação da Lei complementar nº 86 de 13 de abril de 2022 (Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo) e adequações das dotações orçamentária por força do Crédito Especial previstos no art. 2º do Projeto de Lei 16/2022 nos órgãos Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos do Poder Executivo e Legislativo Municipc.. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 17 dias de agosto de 2022. LUIZ EDVALDO Assinado de forma digital LUIZ EDVALDO COELHO COELHO DOS DOS SANTOS77501861153 SANTOS:775018611 Dados: 20220819 11:13:45 53 -03'00' Luiz Edvaldo Coelho dos Santos Presidente CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que. nesta data, afixei uma via do presente AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 028, DE 17/08/2022 no placar desta Câmara Municipal. Lagoa da Confusão - TO, 17/08 /2022. Ivete Xavier Secretária Geral Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000