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materia nº 28/2022

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-08-17
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito Suplementar, e dá outras providências."
native_id5844

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ME o YZ PODER LEGISLATIVO
pes CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 028 DE 17 DE AGOSTO DE 2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara
Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da
República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº
017/2022, de 05/05/2022, aprovado na íntegra.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 12 e 16/08/2022, APROVOU, na íntegra, o
Projeto de Lei nº 017 de 05/05/2022, o qual Dispõe sobre a abertura de Crédito
Suplementar, e dá outras providências, DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de
Lei nº. 017/2022, APROVADO.
PROJETO DE LEI Nº 017 de 05/05/2022
“Dispõe sobre a abertura de Crédito
Suplementar, e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ
SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do
Orçamento anual, além do já autorizado na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na
Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022, usando como origem a
anulação de outras dotações do Orçamento, em valor equivalente ao da
Suplementação.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av, Vicente Barbosa nº .770 — Centro — CEP: 77493-000
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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Art. 2º - A abertura do Crédito Suplementar dar-se em virtude da aprovação
da Lei complementar nº 86 de 13 de abril de 2022 (Estrutura Organizacional
Administrativa do Poder Executivo) e adequações das dotações orçamentária por
força do Crédito Especial previstos no art. 2º do Projeto de Lei 16/2022 nos órgãos
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, Secretaria Municipal de Educação e
demais órgãos do Poder Executivo e Legislativo Municipc..
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins, aos 17 dias de agosto de 2022.
LUIZ EDVALDO Assinado de forma digital
LUIZ EDVALDO COELHO
COELHO DOS DOS SANTOS77501861153
SANTOS:775018611 Dados: 20220819 11:13:45
53 -03'00'
Luiz Edvaldo Coelho dos Santos
Presidente
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que. nesta data, afixei uma via do presente
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 028, DE 17/08/2022 no placar desta
Câmara Municipal.
Lagoa da Confusão - TO, 17/08 /2022.
Ivete Xavier
Secretária Geral
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000

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