| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2022 |
| Date | 2022-09-16 |
| Ementa | "Torna Entidade de Utilidade Pública, e da outras providências". |
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A ESTADO DO TOCANTINS Pos PODER LEGISLATIVO Pos CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Le. cela o LAGOA Dá CONFUSÃO TO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 033 DE 16 DE SETEMBRO DE 2022 A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº 002, de 12/09/2022, aprovado na íntegra. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 14 e 15/09/2022, APROVOU, na íntegra, o Projeto de Lei nº 002 de 12/09/2022, o qual Torna Entidade de Utilidade Pública e dá outras providências, DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 002/2022, APROVADO. PROJETO DE LEI Nº 002 de 12/09/2022 “Torna Entidade de Utilidade Pública e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE LAGOA DA CONFUSÃO, inscrita no CNPJ nº 02.580.924/0001-30, com sede neste Município. Parágrafo Único — fazem parte do projeto os anexos: cópias de: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE LAGOA DA CONFUSÃO, Certidão de Averbação Estatuto Social, Certidão da Constituição da ASSOCIAÇÃO, certidão trabalhista, Ata da Constituição da ASSOCIAÇÃO, Certidão Negativa Municipal, Estadual, Federal, e Alvará de funcionamento. | Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 | é E e CA ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO LG Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar a referida entidade os benefícios que a lei permite, que se encontre dentro de suas possibilidades. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 16 dias de setembro de 2022. | / Luiz Edvaldó Coelho dos Santos Presidente CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 033, DE 16/09/2022 no placar desta Câmara Municipal. Lagoa da Confusão - TO, 16/09 /2022. SAS I avier Secretária Geral Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000