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materia nº 33/2022

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-09-16
Ementa"Torna Entidade de Utilidade Pública, e da outras providências".
native_id5849

Autoria

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texto original #

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A ESTADO DO TOCANTINS
Pos PODER LEGISLATIVO
Pos CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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cela
o
LAGOA Dá CONFUSÃO TO
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 033 DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara
Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da
República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº 002,
de 12/09/2022, aprovado na íntegra.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 14 e 15/09/2022, APROVOU, na íntegra, o
Projeto de Lei nº 002 de 12/09/2022, o qual Torna Entidade de Utilidade Pública e
dá outras providências, DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 002/2022,
APROVADO.
PROJETO DE LEI Nº 002 de 12/09/2022
“Torna Entidade de Utilidade Pública e dá
outras providências.”
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ
SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE
LAGOA DA CONFUSÃO, inscrita no CNPJ nº 02.580.924/0001-30, com sede neste
Município.
Parágrafo Único — fazem parte do projeto os anexos: cópias de: Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica, Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE LAGOA DA
CONFUSÃO, Certidão de Averbação Estatuto Social, Certidão da Constituição da
ASSOCIAÇÃO, certidão trabalhista, Ata da Constituição da ASSOCIAÇÃO, Certidão
Negativa Municipal, Estadual, Federal, e Alvará de funcionamento.
|
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 | é
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
LG
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar a referida entidade os
benefícios que a lei permite, que se encontre dentro de suas possibilidades.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins, aos 16 dias de setembro de 2022.
|
/
Luiz Edvaldó Coelho dos Santos
Presidente
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 033, DE 16/09/2022 no placar desta
Câmara Municipal.
Lagoa da Confusão - TO, 16/09 /2022.
SAS
I avier
Secretária Geral
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000

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