| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2022 |
| Date | 2022-12-09 |
| Ementa | "Regulamenta o uso de veículos oficiais, equipara veículos locados a veículos oficiais do Poder Municipal e dá outras Providências." |
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; ESTADO DO TOCANTINS PAS PODER LEGISLATIVO pos CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Lc. que AUTÓGRAFO DE LEI Nº 044 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022 A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº 002, de 07/12/2022, aprovado na íntegra. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 07 a 09/12/2022, APROVOU, na íntegra, o Projeto de Lei nº 002 de 07/12/2022, o qual Regulamenta o uso de veículos oficiais, equipara veículos locados a veículos oficiais do Poder Municipal e dá outras providências DESSA FORMA segue abaixo o Projeta de Lei nº. 002/2022, APROVADO. PROJETO DE LEI Nº 002 de 07/12/2022 “Regulamenta o uso de veículos oficiais, equipara veículos locados a veículos oficiais do Poder Municipal e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os automóveis oficiais destinam-se, exclusivamente, ao serviço público. Parágrafo único: equiparam-se aos veículos oficiais, os veículos terceirizados contratados por qualquer meio para uso do poder público municipal. Ar. 2º - O Uso dos automóveis oficiais só será permitido a quem tenha: a) obrigação constante de representação oficial, pela natureza do cargo ou função, servidores públicos devidamente habilitados com carteira nacional de habilitação; b) necessidade imperiosa de afastar-se, repetidamente, em razão do cargo ou função, da sede do serviço respectivo, para fiscalizar, Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO inspecionar, diligenciar, executar ou dirigir trabalhos, que exijam o máximo de aproveitamento de tempo. Art. 3º - É vedado o uso de automóveis oficiais. a) nos fins de semana e feriados, salvo em serviço, justificado e previamente autorizado; b) no transporte de família do servidor do Estado, ou pessoa estranha ao serviço público; c) em passeio, excursão ou trabalho estranho ao serviço público. Art. 4º - É terminantemente proibida a guarda de veículo oficial em garagem residencial, salvo quando se der em retorno de viagem fora dos limites do município após as 18:00 horas. Art. 5º - Todos os veículos da frota de uso do poder municipal deverão obrigatoriamente as portas dianteiras gravadas com a logo oficial ou brasão do município e os seguintes dizeres: Prefeitura de Lagoa da Confusão — uso exclusivo em serviço. Na porta traseira os dizeres: como estou dirigindo e contato telefônico da ouvidoria ou outro departamento responsável pelos veículos, numeração do veículo. Parágrafo Único - Ficam isentos da obrigação o veículo destinado à representação do Prefeito. Art. 6º - A Prefeitura deverá adotar todas as medidas para controle de uso e registro de usuários dos veículos, constando em relatório próprio, data e hora de partida e chegada, destino, quantidade de abastecimento na partida e quilometragem percorrida. Art. 7º - A caracterização constante no artigo 5 desta lei deverá ser atendida sempre que novo veículo foi incluído na frota para uso do poder municipal no prazo máximo de 15 dias. An. 8º - As disposições constantes nesta lei deverão ser adotadas no prazo de 30 dias após aprovação desta lei. Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 N ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO fo 4 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO G qe 7% Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão Estado do Tocantins, aos 09 dias de dezembro de 2022. Coelho dos Santos Presidente CERTIDÃO vE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que. nesta data, afixei uma via do presente AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 044 DE 09/12/2022 no placar desta Câmara Municipal. Lagoa da Confusão - TO, 09/12/2022. ) Ivete Xavier Secretária Geral Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000