br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 44/2022

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 44 / 2022
Date 2022-12-09
Ementa"Regulamenta o uso de veículos oficiais, equipara veículos locados a veículos oficiais do Poder Municipal e dá outras Providências."
native_id5860

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

; ESTADO DO TOCANTINS
PAS PODER LEGISLATIVO
pos CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Lc.
que
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 044 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara
Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da
República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº 002,
de 07/12/2022, aprovado na íntegra.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 07 a 09/12/2022, APROVOU, na íntegra, o
Projeto de Lei nº 002 de 07/12/2022, o qual Regulamenta o uso de veículos oficiais,
equipara veículos locados a veículos oficiais do Poder Municipal e dá outras
providências DESSA FORMA segue abaixo o Projeta de Lei nº. 002/2022,
APROVADO.
PROJETO DE LEI Nº 002 de 07/12/2022
“Regulamenta o uso de veículos oficiais,
equipara veículos locados a veículos
oficiais do Poder Municipal e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ
SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Os automóveis oficiais destinam-se, exclusivamente, ao serviço
público.
Parágrafo único: equiparam-se aos veículos oficiais, os veículos
terceirizados contratados por qualquer meio para uso do poder
público municipal.
Ar. 2º - O Uso dos automóveis oficiais só será permitido a quem tenha:
a) obrigação constante de representação oficial, pela natureza do
cargo ou função, servidores públicos devidamente habilitados com
carteira nacional de habilitação;
b) necessidade imperiosa de afastar-se, repetidamente, em razão do
cargo ou função, da sede do serviço respectivo, para fiscalizar,
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
inspecionar, diligenciar, executar ou dirigir trabalhos, que exijam o
máximo de aproveitamento de tempo.
Art. 3º - É vedado o uso de automóveis oficiais.
a) nos fins de semana e feriados, salvo em serviço, justificado e
previamente autorizado;
b) no transporte de família do servidor do Estado, ou pessoa estranha
ao serviço público;
c) em passeio, excursão ou trabalho estranho ao serviço público.
Art. 4º - É terminantemente proibida a guarda de veículo oficial em
garagem residencial, salvo quando se der em retorno de viagem fora
dos limites do município após as 18:00 horas.
Art. 5º - Todos os veículos da frota de uso do poder municipal deverão
obrigatoriamente as portas dianteiras gravadas com a logo oficial ou
brasão do município e os seguintes dizeres: Prefeitura de Lagoa da
Confusão — uso exclusivo em serviço. Na porta traseira os dizeres: como
estou dirigindo e contato telefônico da ouvidoria ou outro
departamento responsável pelos veículos, numeração do veículo.
Parágrafo Único - Ficam isentos da obrigação o veículo destinado à
representação do Prefeito.
Art. 6º - A Prefeitura deverá adotar todas as medidas para controle de uso e
registro de usuários dos veículos, constando em relatório próprio, data e hora de
partida e chegada, destino, quantidade de abastecimento na partida e
quilometragem percorrida.
Art. 7º - A caracterização constante no artigo 5 desta lei deverá ser atendida
sempre que novo veículo foi incluído na frota para uso do poder municipal no
prazo máximo de 15 dias.
An. 8º - As disposições constantes nesta lei deverão ser adotadas no prazo de 30
dias após aprovação desta lei.
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 N
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
fo 4 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
G
qe
7%
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão
Estado do Tocantins, aos 09 dias de dezembro de 2022.
Coelho dos Santos
Presidente
CERTIDÃO vE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que. nesta data, afixei uma via do presente
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 044 DE 09/12/2022 no placar desta
Câmara Municipal.
Lagoa da Confusão - TO, 09/12/2022.
)
Ivete Xavier
Secretária Geral
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000

open original →