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materia nº 45/2022

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 45 / 2022
Date 2022-12-09
Ementa"Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023.
native_id5861

Autoria

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dos CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 045 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara
Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da
República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº 013,
de 20/04/2022, aprovado na íntegra.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 07 a 09/12/2022, APROVOU, na íntegra, o
Projeto de Lei nº 013 de 20/04/2022, o qual Dispõe sobre as diretrizes para elaboração
da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023 DESSA FORMA segue abaixo o
Projeto de Lei nº. 013/2022, APROVADO.
PROJETO DE LEINº 013 de 20/04/2022
“Dispõe sobre as uiretrizes para elaboração
da Lei Orçamentária para o exercício
financeiro de 2023.”
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ
SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR:
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no $ 2º do art.
165, da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de
2000, as diretrizes orçamentárias do município de Lagoa da Confusão para o exercício
financeiro de 2023, compreendendo:
| - metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
Il - organização e estrutura dos orçamentos;
Ill - diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do
Município e suas alterações;
IV - disposições sobre a Divida Pública Municipal;
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V - disposições relativas às despesas do Município com pessoal e
encargos sociais;
VI - disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VII - anexos de metas fiscais e riscos fiscais, elaborados conforme a
Portaria STN nº 286, de 07 de maio de 2019;
VIII - disposições gerais.
CAPÍTULO |
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º As metas fiscais são as especificadas no Anexo de Metas e
Prioridades elaborado de acordo com o 8 1º, do art. 4º, da Lei Complementar Federal nº
101, de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 3º Os Riscos Fiscais são elencados em Anexo próprio, elaborado
conforme o 8 3º, do art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, abrangendo
todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º As ações prioritárias e as respectivas metas da
Administração Municipal para o exercício financeiro de 2023 estão definidas
nesta Lei, cujas dotações necessárias ao seu cumprimento deverão ser
incluídas na Lei Orçamentária Anual (LOA).
$ 1º Os recursos estimados na Lei Orçamen”ria Anual para 2023 serão
destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos
desta Lei, não se constituindo em limite à programação das despesas.
S$ 2º Na elaboração da Lei Orçamentária Anual para 2023, o Poder
Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de
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compatibilizar a despesa fixada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das
contas públicas.
S$ 3º A Lei Orçamentária Anual de 2023 conterá dotações necessárias ao
cumprimento do cronograma de execução de obras em andamento, em atendimento ao
princípio da continuidade das ações públicas, observando e cumprindo o disposto no art.
45, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
8 4º O Poder Executivo Municipal justificará na mensagem que será
encaminhada o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2023 o atendimento de outras
despesas discricionárias em detrimento das estabelecidas nos Anexos de Metas e
Prioridades constantes desta Lei.
CAPÍTULO Il
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 5º A Lei Orçamentária Anual para 2023 compreenderá o Orçamento
Fiscal e Orçamento da Seguridade Social.
Art. 6º Para efeito desta Lei entende-se por:
| - Programa: instrumento de organização da ação governamental visando
à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no Plano Plurianual;
Il - Ação: operacionalização do programa e o meio pelo qual atinge ou não
seu objetivo na busca de um resultado;
Ill - Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta
um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo;
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IV - Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do governo;
V - Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção,
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto no
ciclo orçamentário de qualquer esfera governamental;
VI - Unidade Orçamentária: menor nível da classificação institucional,
agrupada em órgãos orçamentários, entendidos como os de maior nível da classificação
institucional;
VII - Concedente: órgão ou entidade da Adm” istração Pública Municipal,
responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de
descentralização de créditos orçamentários;
VIII - Convenente: entidades da Administração Pública Municipal e as
entidades privadas, as quais recebem transferências financeiras, inclusive quando
decorrentes de descentralização de créditos orçamentários;
IX - Órgão: centro de competência instituído para o desempenho de
funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a
que pertencem.
S 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os
respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela
realização da ação.
8 2º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a
subfunção às quais se vinculam.
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S 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão
identificadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 por programas, atividades, projetos ou
operações especiais, grupos de despesas e fontes de recursos.
Art. 7º A Lei Orçamentária Anual para 2023 evidenciará as receitas e
despesas de cada uma das unidades orçamentárias, especificando vínculos a Fundos, e
aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função,
subfunção, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto à sua natureza,
por categoria econômica e grupo de despesa, consoante a Portaria MOG nº 42, de 1999,
Portaria SOF/STN nº 163, de 2001, e alterações posteriores.
8 1º A classificação funcional e programática seguirá o disposto na Portaria
nº 42, de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão.
8 2º Os programas de trabalho, classificadores da ação governamental,
serão aqueles constantes da Lei do Plano Plurianual - PPA.
$ 3º Os Grupos de Natureza de Despesa (GND) constituem agregação de
elementos de despesas com as mesmas características quanto ao objeto de gasto,
conforme a seguir discriminados:
| - pessoal e encargos sociais (GND 1);
Il - juros e encargos da dívida (GND 2);
Ill - outras despesas correntes (GND 3);
IV - investimentos (GND 4);
V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à
constituição ou aumento de capital de empresas (GND 5);
VI - amortização da dívida (GND 6);
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8 4º A Reserva de Contingência, prevista no art. 26 desta Lei, será
classificada no (GND 9).
Art. 8º A Lei Orçamentária Anual de 2023 conterá a destinação de
recursos classificados pelas Fontes de Recursos com a especificação da fonte, em
conformidade com a Portaria vigente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
$ 1º O Poder Executivo, após autorização do Poder Legislativo, poderá
incluir na Lei Orçamentária Anual para 2023 outras fontes de recursos, para atender as
suas peculiaridades, além das determinadas pelo caput deste artigo.
8 2º As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a
arrecadação segundo as naturezas de receita, fontes de recursos e parcelas vinculadas à
seguridade social.
Art. 9º As ações serão indicadas no desdobramento da programação,
vinculadas às respectivas atividades, projetos e operações especiais.
Art. 10º A Lei Orçamentária Anual de 2023 identificará as ações
pertencentes ao Orçamento Participativo, cujos códigos iniciurão com o dígito (2) para
projetos e (3) quando se tratar de atividades.
Art. 11º A Lei Orçamentária Anual para 2023 discriminará em unidade
orçamentária específica as dotações destinadas:
| - ao pagamento de precatórios judiciários;
Il - ao pagamento de sentenças judiciais transitadas em julgado
consideradas de pequeno valor;
Ill - ao pagamento dos juros, dos encargos e da amortização da dívida
fundada;
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IV - ao pagamento do Programa de Formaçã: do Patrimônio do Servidor
Público - PASEP;
V-à Reserva de Contingência de que trata o art. 5º, inciso Ill, da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
VI- ao pagamento das parcelas da dívida junto ao Instituto Nacional da
Seguridade Social - INSS;
VII - débitos previdenciários.
Art. 12º O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2023 que o
Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de:
| - texto da Lei;
Il - quadros orçamentários consolidados, incluindo os complementos
referenciados no inciso Ill, do art. 22, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
Ill - quadro demonstrativo da despesa por unidade orçamentária e sua
participação relativa em conformidade com o Princípio da Transparência, art. 48, da LRF;
IV - demonstrativo da origem e aplicação dos recursos vinculados à
manutenção e desenvolvimento do ensino em conformic-de com o art. 212, da
Constituição Federal e art. 60, dos ADCT;
V - demonstrativo dos recursos vinculados e ações públicas de saúde em
conformidade com o art. 77, dos ADCT;
VI - anexos dos orçamentos fiscais e da seguridade social;
VII - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos
orçamentos fiscais e da seguridade social.
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Parágrafo único. A mensagem de encaminhamento da Proposta
Orçamentária Anual de 2023, de que trata o inciso |, do art. 22, da Lei Federal nº 4.320, de
1964, conterá ainda:
| - indicação do órgão que apurará os resultados primários e
nominais, para fins de avaliação do cumprimento das metas fiscais;
Il - esclarecimento da estimativa para os principais itens da receita
diferentes das constantes nesta Lei.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO
DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 13º A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023 obedecerá ao
princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os
Poderes Legislativo e Executivo, Fundos e outras, observando o princípio da publicidade e
permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma
dessas etapas em conformidade com o $ 1º, do art. 1º; alínea “a”, inciso |, do art. 4º e art.
48, da LRF.
Art. 14º Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a
alocação dos recursos na Lei Orçamentária Anual de 2023 e em seus créditos adicionais,
bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos
das ações e a avaliação dos resultados dos programas.
8 1º Não poderão ser destinados recursos para atender despesas com
ações que não sejam de competência do Município ou outras que a legislação não
estabeleça a obrigação em cooperar técnica ou financeiramente entre si.
S 2º É vedada a destinação de recursos à entidade privada a título de
contribuição corrente, ressalvada a autorizada em lei específica e destinada à entidade
sem fins lucrativos.
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8 3º É vedada a destinação de recursos a título de subvenções sociais
para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos que exerçam atividades
de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde e educação,
observado o disposto no art. 16 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e que preencham uma
das seguintes condições:
| - atendimento direto e gratuito, vnltado para educação
especial, ou representativa das comunidades escolares da rede pública
municipal da educação básica;
Il - ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público;
Ill - entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público - OSCIPs, com termo de parceria firmado com o Poder Público, de
acordo com a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, desde que de caráter educativo,
assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltada para o
fortalecimento do associativismo municipal, mediante autorização em lei específica,
observado o disposto na alínea “f”, inciso |, do art. 4º e art. 26, ua LRF.
8 4º A alocação de recursos para entidades privadas, a título de
contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei especial anterior de que
trata o 8 6º do art. 12, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 15º Sem prejuízo das disposições contidas nesta Lei, a destinação de
recursos a entidades privadas sem fins lucrativos dependerá de:
| - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na
concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições correntes, que definam, entre
outros aspectos, critérios objetivos de habilitação e seleção c'-s entidades beneficiárias e
de alocação de recursos, prazo do benefício, prevendo-se ainda cláusula de reversão no
caso de desvio de finalidade;
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Il - aplicação de recursos de capital exclusivamente para ampliação ou
aquisição, instalação de equipamentos e aquisição de material permanente;
ll - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo
convênio ou instrumento congênere;
IV - declaração de funcionamento regular da entidade beneficiária nos
últimos 3 (três) anos, emitida no exercício de 2020 por autoridade local e comprovante de
regularidade do mandato de sua diretoria;
V - execução na modalidade de aplicação 50 - Transferências a
Instituições Privadas sem Fins Lucrativos.
Parágrafo único. Excepcionalmente, a declaração de
funcionamento constante no inciso IV deste artigo, quando se tratar de ações
voltadas à educação e assistência social, poderá ser em relação ao exercício
anterior.
Art. 16º Não poderão ser destinados recursos para atender
a despesas com:
| - previdência complementar ou congênere;
Il — as ações que não sejam de competência exclusiva do
Município, salvo em programas que atendam às transferências voluntárias em
virtude de convênio;
III - ajuda financeira a militar ou servidor público da ativa, ou a
empregado de empresa pública para curso de graduação, com exceção dos
professores da rede pública municipal;
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IV - pagamento, a qualquer título, a militar ou a servidor público
da ativa, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia
mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive os
custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou
instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidade de direito público
ou privado, nacional ou internacional, ressalvadas as situações autorizadas
por legislação específica.
Art. 17º A Lei Orçamentária Anual de 2023 e seus créditos
adicionais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar Federal nº
101, de 2000, somente incluirão projetos novos se:
| - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos
em andamento;
Il - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa
ou obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas
caso necessária.
Art. 18º São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de
despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 19º São consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas
ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que
não atendam o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº
101, de 2000.
Art. 20º Poder Executivo municipal deverá obter prévia autorização
legislativa para abrir créditos adicionais suplementares com a finalidade de atender
|
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insuficiências nas dotações orçamentárias, criando, se necessário, elementos de
despesas, fontes de recursos e modalidade de aplicação, em estrita observância das
disposições contidas no inciso V, do art. 167, da Constituição Federal.
S 1º Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Municipal serão
abertos por decreto do Poder Executivo, após a sanção e publ'-ação da respectiva lei.
8 2º Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de
arrecadação, as exposições de motivos conterão a atualização das estimativas de receitas
para o exercício.
8 3º Toda abertura de créditos adicionais deverá observar o disposto nos
termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 21º As propostas de abertura de créditos adicionais autorizados na Lei
Orçamentária serão submetidas pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, ao
Chefe do Poder Executivo, indicando a importância, de suas espécies e a classificação da
despesa até o nível de elemento de despesa, em conformidade com o art. 46, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 22º Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual
de 2023, o Poder Executivo, por ato próprio, através da Secretaria Municipal de
Administração ou Secretaria Municipal de Finanças, estabelecerá a programação
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para as unidades gestoras,
nos termos do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, com vistas ao
cumprimento da meta de resultado primário estabelecido nesta Lei.
Parágrafo único. No ato referido no caput deste artigo e os que
modificarem conterá:
| - metas quadrimestrais para o resultado primário dos orçamentos fiscal e
da seguridade social;
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Il - metas bimestrais de realização de receitas não financeiras,
em atendimento ao disposto do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 101,
de 2000, e considerando medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal,
da cobrança da dívida ativa e da cobrança administrativa;
Ill - cronograma de pagamentos mensais de despesas não financeiras,
excluídas as despesas que constituem obrigação legal.
Art. 23º Se for necessário efetuar a limitação c'” empenho e movimentação
financeira de que trata o art. 9º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, o Poder
Executivo Municipal apurará o montante da limitação e informará a cada um dos órgãos e
unidades referidos no 8 2º do art. 20 da referida Lei Complementar, o montante que lhe
caberá limitar, segundo o disposto neste artigo.
8 1º O montante da limitação a ser procedida por cada órgão e unidades
referidos no caput será estabelecido de forma proporcional à participação de cada um na
base contingencial total.
8 2º A base contingencial corresponde ao total das dotações classificadas
como despesas primárias aprovadas pela Lei Orçamentária Aral de 2023, excluídas:
|- as despesas que constituem obrigação constitucional legal;
Il - as demais despesas ressalvadas da limitação de empenho,
conforme o $ 2º do art. 9º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000,
integrantes desta Lei.
$ 3º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder
Executivo Municipal informará ao Legislativo, até o vigésimo terceiro dia do mês
subsequente ao final do bimestre, especificando os parâmetros adotados e as estimativas
de receitas e despesas, o montante que caberá a cada um na imitação do empenho e da
movimentação financeira.
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$ 4º O Poder Legislativo de acordo com o que dispõe $ 3º deste artigo
publicará ato no prazo de 7 (sete) dias do recebimento das infurmações, estabelecendo os
montantes disponíveis para empenho e movimentação financeira.
8 5º O Poder Executivo Municipal encaminhará ao Poder Legislativo
relatório contendo:
| - memória de cálculo das novas estimativas de receitas e despesas e
demonstração da necessidade da limitação de empenho e movimentação financeira nos
percentuais e montantes estabelecidos;
Il - revisão das projeções das variáveis de que trata o Anexo de Metas
Fiscais desta Lei;
III - justificativa das alterações de despesas obrigatórias, explicitando as
providências que serão adotadas quanto à alteração da respectiva dotação orçamentária;
IV - os cálculos da frustração das receitas não financeiras, que
terão por base demonstrativo atualizado e no caso das demais receitas,
justificativa dos desvios em relação à sazonalidade originalmente prevista.
S 6º Aplica-se o disposto no 8 5º deste artigo a qualquer
limitação de empenho no âmbito do Poder Executivo Municipal, inclusive por
ocasião da elaboração da programação mensal de que trata o art. 8º da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000, com exceção do prazo que será de
até 20 (vinte) dias da publicação do ato que efetivar a referida limitação.
Art. 24º Os estudos para previsão da receita para o exercício de 2023
deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais
autorizados, inflação do período, crescimento econômico, ampliação da base de cálculo
dos tributos, a evolução nos últimos 3 (três) exercícios e a projeção para os 2 (dois)
seguintes, conforme o art. 12, da LRF.
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Art. 25º Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas do Município aqueles constantes do anexo próprio desta Lei, observado o
disposto no $ 3º, do art. 4º, da LRF.
Parágrafo único. Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos
com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do excesso de
arrecadação e do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022
ou do cancelamento de dotações até o limite necessário.
Art. 26º Será constituída a Reserva de Contingência exclusivamente com
recursos do Orçamento Fiscal que, no projeto de Lei Orçamentária Anual para 2023,
equivalerá até 0,085% (zero virgula zero oitenta e cinco por cento) da Receita Corrente
Líquida.
Parágrafo único. Os recursos da Reserva de Contingência serão
destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos, obtenção de resultado primário positivo, se for o caso, e também para
abertura de créditos adicionais suplementares, conforme disposto no art. 5º, da Portaria
MOG nº 42, de 1999, art. 8º, da Portaria STN/SOF nº 163, de 2001, e alínea “b”, inciso III,
do art. 5º, da LRF.
Art. 27º Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses só
constarão na Lei Orçamentária Anual de 2023 se contemplados no Plano Plurianual ($ 5º
do art. 5º da LRF).
Art. 28º Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária Anual
de 2023 com dotações vinculadas e fontes de recursos nriundos de transferências
voluntárias, operações de crédito e outra extraordinária, só serão executados se ocorrer ou
estiver garantido o ingresso financeiro no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante
ingressado ou garantido.
Art. 29º Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata os incisos | e
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Il, do art. 15, da LRF, deverão ser inseridos no processo que consta os autos da licitação
ou sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no $ 3º, do art.16, desta Lei, são
consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo valor em
cada evento não exceda os limites fixados nos incisos | e Il do art. 24 da Lei Federal nº
8.666, de 1993, devidamente atualizados.
Art. 30º As obras em andamento e a conservação do patrimônio público
terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo
projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito,
observado o disposto no art. 45, da LRF.
Art. 31º A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas
para 2023 a preços correntes de 2022.
Art. 32º A execução da despesa obedecerá, dentro de cada Projeto,
Atividade ou Operações Especiais, à dotação fixada para cada Grupo de Natureza de
Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos
elementos de que trata a Portaria STN nº 163, de 2001 e suas alterações.
8 1º Poder Executivo municipal deverá obter a autorização legislativa previa
para realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Órgão
para Outro, de Grupo de Natureza de Despesa para outro, ou de um Projeto, Atividade ou
Operações Especiais para outro, observado o disposto no inciso VI, do art. 167, da
Constituição Federal.
8 2º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos
dentro do mesmo grupo da natureza da despesa e do mesmo projeto, atividade ou
operações especiais para outro poderão ser realizados por meio de portaria através da
Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, onde serão consideradas
movimentações orçamentárias de QDD.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
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Art. 33º Durante a execução orçamentária de 2023, o Poder Executivo
Municipal, após autorização Legislativa, poderá incluir novos Projetos, Atividades ou
Operações Especiais no orçamento das unidades gestoras na forma de crédito especial,
desde que sejam compatíveis com o Plano Plurianual - PPA, observando o disposto no
inciso |, do art. 167, da Constituição Federal, por lei específica.
Art. 34º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar,
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas em Lei
Orçamentária de 2023 e em créditos adicionais suplementares, em decorrência da criação,
extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e
entidades, através de lei especifica aprovada pelo poder '.egislativo, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática,
expressa por categoria de programação, conforme definido no 8 1º do art. 4º, desta Lei,
inclusive títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por
esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos, modalidades de
aplicação e identificadores de uso e de resultado primário.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não
poderão resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei
Orçamentária de 2023 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste
na classificação funcional.
Art. 35º Poder Executivo municipal deverá obter previa autorização
legislativa para adequar, os códigos da classificação funcional e atributos de atividades,
projetos e operações especiais consignados na Lei Orçamentária de 2023 e em créditos
adicionais aos constantes da Lei do Plano Plurianual - PPA, em caso de erro material de
ordem técnica ou legal, sendo obrigatório o encaminhamento do Decreto, ao Poder
Legislativo, no prazo de até 10 (dez) dias após a sua publicação.
Art. 36º O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público
Municipal obedecerá ao estabelecido no $ 3º, do art. 50, da LRF.
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Parágrafo único. Os custos serão apurados por meio de operações
orçamentárias, tomando por base as metas físicas previstas nas planilhas das despesas e
nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício, observado o disposto na
alínea "e", inciso |, do art. 4º, da LRF.
Art. 37º A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações relativas a
projetos a serem desenvolvidos por meio de parcerias público-privadas reguladas pela Lei
Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
Art. 38º Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano
Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária Anual de 2023 serão objetos de avaliação
permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus
objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas
estabelecidas na alínea "e", inciso |, do art. 4º, da LRF.
Parágrafo único. A Secretaria de Planejamento avaliará semestralmente
os resultados dos programas previstos na Lei Orçamentária Anual de 2023, de acordo com
a alínea "e", inciso |, do art. 4º, da LRF.
Art. 39º A Assessoria Jurídica do Município encaminhará à Secretaria
Municipal de Administração e Finanças a relação dos débitos constantes de precatórios
judiciários a serem incluídos na Lei Orçamentária Anual de 2023, conforme determina o 8
1º, do art. 100, da Constituição Federal, discriminadamente por órgão da administração
direta, autarquias, fundações e por grupo de despesas, contendo:
| - número do processo;
Il - número do precatório;
III - data do trânsito em julgado da sentença;
IV - data da expedição do precatório;
V - nome do beneficiário;
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VI - valor individualizado por beneficiário e o total do precatório a ser pago;
VII - tipo de causa julgada.
Parágrafo único. A Lei Orçamentária Anual de 2023 somente incluirá
dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito
em julgado da decisão exequenda ou pelo menos um dos segtntes documentos:
| - certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução;
Il - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer
impugnação aos respectivos cálculos.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL:
Art. 40º Poderão ser incluídas no projeto de Lei Orçamentária Anual de
2023 dotações relativas às operações de crédito contratadas ou cujas cartas-consulta
tenham sido autorizadas, ou aquelas que virão a ser pleiteadas.
Art. 41º As despesas com refinanciamento da dívida pública
serão incluídas na Lei Orçamentária, em seus Anexos, nas leis de créditos
adicionais e nos decretos de abertura de créditos adicionais, separadamente
das demais despesas com o serviço da dívida.
Art. 42º A contratação de operações de crédito dependerá de
autorização na Lei Orçamentária Anual, em créditos adicionais ou lei
específica, conforme determina o art. 32 da Lei Complementar Federal nº
101, de 2000, observadas as disposições contidas na Resolução do Senado
Federal nº 43, de 2001.
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S 1º Os prazos de amortização, carência, financeiros e outras condições de vencimento e
liquidação da operação de crédito a ser contratada obedecerão às normas vigentes estabelecidas
pelos órgãos gestores dos programas e pelas autoridades monetárias federais.
S 2º Em garantia aos empréstimos a serem contratados com organismos nacionais, após
aprovação da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, fica autorizada a vinculação de cotas do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de
Participação dos Municípios - FPM.
$ 3º Nos empréstimos a serem contratados com organismos internacionais, em contra garantia à
garantia da União, após autorização do Poder Legislativo, fica autorizada a vinculação das cotas de
repartição constitucional previstas nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, complementadas
pelas receitas tributárias estabelecidas em seu art. 156, nos termos do $ 4º de seu art. 167, bem
como outras garantias em direito admitidas.
Art. 43º É impedida a contratação de operações de crédito sem
autorização legislativa ou com inobservância de condição prevista em lei, de
acordo com o estabelecido no art. 359-A, da Lei nº 10.028, de 2000,
configurando crime contra as finanças públicas.
Art. 44º Ultrapassado o limite de endividamento definido na
legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo
obterá resultado primário necessário por meio da limitação de empenho e
movimentação financeira observado o disposto no inciso Il, $ 1º, do art.31, da
LRF.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
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Art. 45º As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas,
observado o disposto nas normas constitucionais aplicáveis na Lei Complementar Federal
nº 101, de 2000, na Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e na legislação
municipal em vigor.
Art. 46º O Poder Executivo e Legislativo Municipal terão como limites na
elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, a despesa
com a folha de pagamento calculada de acordo com a situação vigente em agosto de
2022, projetada para o exercício de 2023, considerando os eventuais acréscimos legais.
Art. 47º O relatório bimestral de execução orçamentária conterá, em
anexo, a discriminação das despesas com pessoal e encargos sociais, de modo a
evidenciar os valores despendidos com vencimentos e vantagens fixas, despesas
variáveis, encargos com pensionistas e inativos e encargos sociais.
Art. 48º O disposto no $ 1º, do art. 18, da Lei Complementar nº 101, de
2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com
pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e
empregados públicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de terceirização
relativos à execução indireta de atividades que simultaneamente:
| - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que
constituem área de competência legal do órgão ou entidade, na forma em regulamento;
Il - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de
cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo as relativas a cargo ou categoria
extinta, total ou parcialmente;
Ill - não caracterizem relação direta de emprego.
Art. 49º Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, mediante lei
autorizativa, poderão em 2023 criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira,
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corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal
aprovado em concurso público ou de caráter temporário na forma da lei, observados os
limites e as regras da LRF e inciso Il, 8 1º, do art. 169, da Constituição Federal.
8 1º Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal poderão realizar reforma
administrativa e estrutural, desmembrando ou fundindo unidades da Administração
Municipal.
8 2º Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar
previstos na Lei Orçamentária para 2023.
Art. 50º Ressalvada a hipótese prevista no inciso X, do art. 37, da
Constituição Federal, a despesa total em 2023 com pessoal dos Poderes Executivo e
Legislativo não excederá, em percentual da Receita Corrente Líquida, o limite prudencial
de 51,30% (cinquenta e um vírgula trinta por cento) e 5,70% (cinco vírgula setenta por
cento), respectivamente observado o disposto no art. 22, da LRF.
Art. 51º No exercício de 2023, observado o disposto no art. 169, da
Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se, cumulativamente:
| - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da
despesa;
Il - for observado o limite previsto no art. 51, desta Lei.
Art. 52º No exercício de 2023, a realização de serviço extraordinário,
quando a despesa houver extrapolado 95% (noventa e cinco por cento) dos limites
referidos no art. 20 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 2000, exceto para o caso
previsto no inciso Il, 8 6º do art. 57, da Constituição Federal, somente poderá ocorrer
quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos decorrentes de
situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade, sendo obrigatória a
comunicação, no prazo de até 10(dez) dias ao Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-T'O — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
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Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço
extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste
artigo, é de exclusiva competência do Secretário Municipal de Administração e Finanças.
Art. 53º Os projetos de lei e medidas provisórias relacionados a aumento
de gastos com pessoal e encargos sociais, inclusive transformação de cargos desta Lei,
deverão ser acompanhados de:
| - declaração do proponente e do ordenaor de despesas, com as
premissas e metodologia de cálculo utilizado, conforme estabelecem os arts. 16 e 17 da
Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, que demonstre a existência de autorização e a
observância dos limites de que trata o art. 51, desta Lei;
Il - simulação que demonstre o impacto da despesa com a medida
proposta, destacando os ativos, inativos e pensionistas;
Ill - manifestação da Secretaria Municipal de Administração e Finanças
sobre o mérito e o impacto orçamentário e financeiro.
Parágrafo único. Os projetos de lei ou medidas provisórias previstos
neste artigo não poderão conter dispositivo com efeitos financeiros retroativos a exercícios
anteriores a sua entrada em vigor.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES
NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 54º Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de
natureza tributária só será aprovado ou editado se atendidas as exigências do art.14, da
Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Parágrafo único. Aplica-se à Lei que conceda ou amplie incentivo ou
benefício de natureza financeira ou patrimonial as mesmas exigências referidas no caput
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Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 p
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deste artigo, podendo a compensação, alternativamente, dar-s mediante o cancelamento,
pelo mesmo período de despesas em valor equivalente.
Art. 55º O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder
ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento
econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de
classes menos favorecidas, devendo o benefício ser considerado no cálculo da estimativa
da receita e objeto de estudos do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que
iniciar a vigência e nos 2 (dois) subsequentes, observado o disposto no art. 14, da LRF.
Art. 56º Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa,
cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributírio poderão ser cancelados
mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita, observado o
disposto no $ 3º, do art. 14, da LRF.
Art. 57º O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de
natureza tributária ou financeira não constante da estimativa da Receita somente entrará
em vigor após adoção de medidas de compensação, observado o disposto no $ 2º, do art.
14, da LRF.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 58º Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos 4
(quatro) meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por decreto
do Chefe do Poder Executivo, conforme arts. 42 e 44, da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e 8
2º, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 59º Ao Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizada a
celebração de parcerias, por meio de termos de convênios ou outra forma de ajuste, com
organismos internacionais, Governos Federal, Estadual e de outros municípios, por órgãos
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 e
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da Administração Direta ou Indireta, para realização de obras ou serviços de interesse do
Município.
Art. 60º Na hipótese do Projeto de Lei Orçamentária Anual não haver sido
devolvido para sanção até 31 de dezembro de 2022, é autorizada a execução da proposta
orçamentária originalmente encaminhada para os grupos de despesas de pessoal e
encargos sociais, juros e encargos da dívida e amortização da dívida.
Parágrafo único. Para as demais despesas não especificadas neste
artigo, fica autorizada a execução à razão de 1/12 de cada dotação orçamentária por mês.
Art. 61º Em cumprimento ao disposto no inciso |, do art. 5º, da Lei nº
10.028, de 19 de outubro de 2000, os titulares dos poderes e órgãos referidos no art. 54 da
Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, publicarão e enviarão ao Poder Legislativo
Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado os relatórios de Gestão Fiscal no prazo de 30
(trinta) dias, após o final do quadrimestre.
Art. 62º Será publicado, junto com o Relatório Resumido da Execução
Orçamentária referente ao segundo bimestre do exercício financeiro de 2023,
demonstrativo do superávit financeiro de cada fonte de recursos, apurado no balanço
patrimonial do exercício de 2022.
Art. 63º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2023.
Gabinete do Presidente da Cáã ara Municipal de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins, aos 09 dias de dezembro de 2022.
Luiz Edvald elho dos Santos
Presidente
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 045 DE 09/12/2022 no placar desta
Câmara Municipal.
Lagoa da Confusão - TO, 09/12/2022.
IvetéXavier
Secretária Geral
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
DO0000600400000009000009000090S90000049000900999000080D8
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0001
E urtads PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
av ruido LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 01 - CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROGRAMA | oBsETIVO
0001 AÇÃO LEGISLATIVA AÇÃO LEGISLATIVA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
01.01.031.1.003 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PREDIO DA PORCENTAGEM 25,00 450.000,00
01.01.031.2.000 - AQUISIÇÃO DE VEICULO Porcentagem 25,00 380.000,00
01.01.031.2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PORCENTAGEM 2.989.000,00
TOTAL DA UNIDADE 3.819.000,00
DO00000006000900090000090000000000000200000000000009D60
ESTADO DO TOCANTINS
BSEFEITUSA DE
qREe A PREFEITURA DE LAGOA DA CONFU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PAG: 0002
SÃO
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
[ ORGÃO...: 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
| PROGRAMA | oBJETIVO
| 0058 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HU TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
| FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO [ UNIDADEDE MEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
[ 08.12.361.2.036 - FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES | PORCENTAGEM | 25,00 | 32.000,00
TOTAL DA UNIDADE 32.000,00
100000000000000000000000000000009000000000000900960
ESTADO DO TOCANTINS RASigns
LAGOA PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
À Ga convsão LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
PROGRAMA OBJETIVO |
0251 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
| 08.12.306.2.194 - MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR PORCENTAGEM | 25.00 | 1.249.000,00 |
TOTAL DA UNIDADE 1.249.000,00
D900000000C00000000000000000000009000900000000000960
ESTADO DO TOCANTINS PAG; 0004
LAGOA PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
: LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
mEUSÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA | oBJETIVO
404% EDUCAÇÃO INFANTIL EDUCAÇÃO INFANTIL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
08.12.365.1.156 - CONSTRUÇÃO. AMPLIAÇÃO E REPAROS DE PORCENTAGEM 25.00 2.300.000,00
08.12.365.2.119 - MANUT. FUNDEB INFANTIL 70% INDIGINA PORCENTAGEM 25.00 220.000,00
08,12.365.2.204 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB INFANTIL 70% PORCENTAGEM 25,00 2.380.000,00
08.12.365.2.205 - MANUT.DO FUNDEB INFANTIL 70% PRÉ PORCENTAGEM 25,00 289.000,00
08.12.365.2.215 - MANUT.DO FUNDEB INFANTIL 30% PRÉ PORCENTAGEM 25,00 147.000,00
08.12.365.2.216 - MANUT.DO FUNDEB INFANTIL 30% CRECHE PORCENTAGEM 25,00 77.000,00
08.12.365.2.217 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PORCENTAGEM 25.00 112.000,00
08.12,365.2.218 - MANUT.DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ PORCENTAGEM 25.00 81.000,00 |
08.12.365.2.236 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL PORCENTAGEM 25.00 50.000.00
08,12.365.2.241 - MANUT. FUNDEB INFANTIL 30% INDIGINA PORCENTAGEM 25,00 61.000,00
TOTAL DA UNIDADE 5.697.000,00
D0000000090000000000090.000000000000000000090000000
ESTADO DO TOCANTINS FENGROR
ip ripar PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
LAGOA
mo a LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA OBJETIVO |
3403 ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO FUNDAMENTAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
08.12.361.1.025 - CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS | PORCENTAGEM 25.00 100.000,00
| 08.12.361.1.026 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PORCENTAGEM | 25.00 2.900.000,00
08.12.361.1.120 - AQUISIÇÃO DE MOBILIARIOS E PORCENTAGEM | 25,00 350.000,00
08.12.361.2.039 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB-FUNDAMENTAL PORCENTAGEM 25.00 11.777.214,72
08.12.351.2.040 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB-FUNDAMENTAL PORCENTAGEM 25.00 875.000,00
08.12.361.2.041 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR PORCENTAGEM 25.00 50.000.00
08.12.361.2.164 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR PORCENTAGEM 25,00 1.138.000,00
TOTAL DA UNIDADE 1
DO00000009009000000009090000000000000).0000009000900000
ESTADO DO TOCANTINS BAGRORUE
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA | OBJETIVO
0407 TRANSPORTE ESCOLAR PARA O ENSINO FUNDAME | TRANSPORTE ESCOLAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS |
08.12.361.1.126 - AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLARES | PORCENTAGEM | 25.00 900.000.00
TOTAL DA UNIDADE 900.000,00
ESTADO DO TOCANTINS PAG 0007
LAGOA PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
» Con nÃa LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA OBJETIVO
f
1316 APOIO ADMINISTRATIVO APOIO ADMINISTRATIVO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | METASFÍSICAS | | METAS FINANCEIRAS
08.12.122.2.163 - MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE PORCENTAGEM | 25.00 | 907.000.00
TOTAL DA UNIDADE 907.000.00
ESTADO DO TOCANTINS PAsiugoa
LAGOA PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
À > contado LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
| PROGRAMA OBJETIVO
1424 MAIS EDUCAÇÃO MAIS EDUCAÇÃO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
08.12.361.2.038 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDAS DO ENSINO PORCENTAGEM 25,00 204.000,00
08.12.364.2.046 - MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR PORCENTAGEM 25.00 9.000.00
08.12.366.2.050 - MANUTENÇÃO SALÁRIO EDUCAÇÃO -QSE PORCENTAGEM 25.00 233.000,00
08.12.367.2.166 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL PORCENTAGEM 25.00 140.000.00
TOTAL DA UNIDADE 586.000.00
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0009
ARO PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
LAGOA
à LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
| PROGRAMA OBJETIVO
0493 ASSISTÊNCIA AO POVO INDÍGENA ASSISTÊNCIA AO POVO INDÍGENA
|
UNIDADE DE MEDIDA | METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PORCENTAGEM 25.00 168.000,00
Porcentagem 22.000,00
190.000,00
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
43.08.244.2.090 - PROGRAMA DE APOIO E ASSISTÊNCIA AO
43.14.423.2.228 - PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DOS
[TOTAL DA UNIDADE
|
|
[
ESTADO DO TOCANTINS RARiOaIo
LACOA PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
DE Ga con vã LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
[ORGÃO...: 03 - PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
| PROGRAMA | oBJETIVO
1310 CONTRIBUIÇÕES PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃ CONTRIBUIÇÕES PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE PATRIMÔNIO DO SERVIDOR
| FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | | METAS FINANCEIRAS
[42.11.331.2.182 - CONTRIBUIÇÕES AO PASEP RENDAS LOCAIS E | PORCENTAGEM 25.00 441.500,00
| TOTAL DA UNIDADE 441.500,00
ESTADO DO TOCANTINS
ESEFEITURA DE
LAGOA
2 CONFUSÃO
PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0011
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROGRAMA | OBJETIVO |
|]
1316 APOIO ADMINISTRATIVO | APOIO ADMINISTRATIVO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
02.04.122.2,004 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO | PORCENTAGEM 25,00 1.464.000,00
02.04.122.2.256 - RESERVA ORÇAMENTARIA DESTINADA A Porcentagem 25.00 100.000,00
02.04.122.2.257 - RECEPÇÕES FESTIVIDADES DO ANIVERSARIO | PORCENTAGEM 25.00 500.000,00
03.04.122.1.160 - CONST. E REFORMA DO PREDIO DO GOVERNO | PORCENTAGEM 25,00 3.700.000,00
| 03.04.122.2.226 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE | PORCENTAGEM 25.00 8.020.000,00
03.04.122.2.259 - CONSTRUÇÃO DO RESOLVE LAGOA DO PORCENTAGEM 25.00 500.000,00
03.04.122.2.261 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO OUVIDORIA | PORCENTAGEM 25,00 85.000,00
17.04.124,2.178 - MANUTENÇÃO DAS ATIV.DA CONTROLADORIA | PORCENTAGEM 25,00 310.000,00
39.04.121.2.165 - EMENDAS DOS VEREADORES Porcentagem 25,00 250.000,00
39.04.121.2.172 - MANUT. SEC. DE PLANEJ. DESENV. PORCENTAGEM 25.00 415.000,00 |
42.04.122.2.181 - CONTRIBUIÇÕES A ATM E A CNM PORCENTAGEM 25.00 113.000,00
42.04.123.2.186 - MANUT.DA COLETORIA MUN.E POSTOS PORCENTAGEM 25,00 1.087.300,00
| 42.04.123.2.227 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE | PORCENTAGEM 25,00 721.500,00
43.04.122.2.239 - MANUT. DA SEC. MUN. DE GOV. E ASSUNTOS | PORCENTAGEM 25.00 958.000,00
TOTAL DA UNIDADE 16.223.800,00
ESTADO DO TOCANTINS PARsania
ESEPEITURA DE PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROGRAMA OBJETIVO
1316 GESTAO E EXE.DE POLITICAS PUBLICAS DE AS GESTAO E EXE DE POLITICAS PUBLICAS DE ASISTENCIA SOCIAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA [ METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
03.08.243.2.147 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR PORCENTAGEM 25.00 290.500,00
03.08.243.2.267 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO DA CRIANÇA E Porcentagem 25.00 143.000,00 |
433.500,00
TOTAL DA UNIDADE
ESTADO DO TOCANTINS PAGranis
prega De PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
a, LAGOA
Ê By 2» CONHUSÃO LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
| ORGÃO...: 03 - PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
| PROGRAMA | oBsETIvO
| 1323 SEGURANÇA PUBLICA COM CIDADANIA
SEGURANÇA PUBLICA COM CIDADAMA,
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
03.06.181.2.230 - MANUT. SEGURANÇA PUBLICA E GUARDA | PORCENTAGEM 25.00 639.500.00
639.500.00
| TOTAL DA UNIDADE
1900000000090000000000000000000000900.0I00.00000000000
ESTADO DO TOCANTINS BAIA
48» LACOA PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
3 3 po xr sçÃo LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
| ÓRGÃO... 03 - PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROGRAMA OBJETIVO
1329 GESTÃO PARA RESULTADOS GESTÃO PARA RESULTADOS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
39.04.121.2.173 - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PUBLICA PORCENTAGEM 25.00 45.000,00
39.04.121.2.262 - MANUTENÇÃO DA SALA DO EMPREENDEDOR PORCENTAGEM 25.00 127.600,00
39.04.121.2.263 - CONVÊNIO COM SEBRAE PORCENTAGEM 25.00 55.000.00
TOTAL DA UNIDADE 227.600,00
te
DCDDCCC0TUC.0DOCOCMDC]UCDOCDDTCIDDOCCTICTICIOOTOS DADO:
ESTADO DO TOCANTINS
LAGOA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
Eseremuaa pe PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0015
visão LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
Í ORGÃO...: 03 - PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROGRAMA OBJETIVO
1333 SERVIÇOS DA DIVIDA INTERNA SERVIÇOS DA DIVIDA INTERNA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO [ UNIDADE DE MEDIDA | METASFÍSICAS | | METAS FINANCEIRAS
42.28.843.9.001 - PAGAMENTO PRINCIPAL DA DÍVIDA POR PORCENTAGEM | 25.00 100.000,00
TOTAL DA UNIDADE 100.000.00
DUDVOCHCHOCIHCCUCDMOCCC0DOC)UOTCCOD)00D0C0CDOCOFCOCASAOMO
ESEFEITURA DE
É ada PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
ESTADO DO TOCANTINS
PAG: 0016
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
[ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROGRAMA | OBJETIVO
1342 ENCARGOS ESPECIAIS ENCARGOS ESPECIAIS |
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | | METAS FINANCEIRAS
99.99.999.2.110 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | PORCENTAGEM 25.00 | 60.000.00
TOTAL DA UNIDADE 60.000,00
DO00000000C09090700000000000000090000000000900000968
PAG: 0017
ESTADO DO TOCANTINS
LAÇOA
NUS
TACOA PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ORGÃO...: 03 - PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROGRAMA | oBJETIVO |
1343 PRECATORIAS JUDICIAIS | PRECATORIAS JUDICIAIS
+
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
42.04.092.2.227 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
PORCENTAGEM | 25.00 600.000.00
TOTAL DA UNIDADE
600.000.00
DO00000000000900000000D000009000000000200000000090
ESTADO DO TOCANTINS PAHO:
Fora PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
mr SÃO LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 04 - SECRET. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PROGRAMA OBJETIVO
0501 VIAS E LOGRADOUROS URBANOS MAS E LOGRADOUROS URBANOS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
46.15.451.1.099 - CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS PORCENTAGEM 25,00 | 80.000,00 |
TOTAL DA UNIDADE 80.000.00 |
DO00000000000000000000000000000000000900000000000
ESTADO DO TOCANTINS FGuOgIS
nn PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
| ÓRGÃO...: 04 - SECRET. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PROGRAMA OBJETIVO
!
| 0506 ILUMINAÇÃO PUBLICA ILUMINAÇÃO PUBLICA
| FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
46.25.752.1.059 - CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO REDE ILUM PORCENTAGEM 25.00 50.000.00
46.25.752.2.074 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PORCENTAGEM 25.00 1.844.000.00
1.894.000.00
TOTAL DA UNIDADE
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
PAG: 0020
ÓRGÃO...: 04 - SECRET. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PROGRAMA
OBJETIVO
0710 ESTRADAS VICINAIS
ESTRADAS vÍCINAIS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
46.26.782.1.111 - ABERTURA DE ESTRADAS VINCINAIS PORCENTAGEM 25.00 40.000,00
46.26.782.1.112 - CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PONTES E | PORCENTAGEM 25.00 300.000,00
46.26.782.1.119 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA PORCENTAGEM 25.00 1.875.304,00
46.26.782.1.157 - RECAPEAMENTO ASFALTICO PORCENTAGEM 25.00 150.000,00
46.26.782.2.154 - MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VINCINAIS E PORCENTAGEM 25.00 600.000.00 |
46.26.782.2.203 - APLICAÇÃO DE RECURSOS DA CIDE Porcentagem 25.00 80.000.00 |
TOTAL DA UNIDADE 3.045.304,00
ESTADO DO TOCANTINS PAG:Ogai
LAGOA PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
E a CuNHUSÃO LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 04 - SECRET. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
PROGRAMA | oBJETIVO
1202 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
45.26.451.1.060 - AQUISIÇÃO DE MAQUINAS PESADAS PORCENTAGEM 25.00 200.000,00
46.26.451.1.167 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DE CARGA PORCENTAGEM 25.00 200.000,00
46.26.451.1.168 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DE CARGA PORCENTAGEM 25.00 406.000,00
TOTAL DA UNIDADE 806.000,00
1000000000000000900000000000000000.000000900000000
ESTADO DO TOCANTINS
a [xe e PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
PÁG: 0022
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 04 - SECRET. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
| 48.26.782.2.155 - MANUTENÇÃO DA RODOVIARIA MUNICIPAL
PORCENTAGEM
PROGRAMA | OBJETIVO
1216 APOIO ADMINISTRATIVO APOIO ADMINISTRATIVO |
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
46.04.122.2.212 - MANUT. SECRETARIA MUL. DESENV. URBANO | PORCENTAGEM 25.00 3.683.000,00
46.04.122.2.264 - MANUTENÇÃO FROTA /MAQUINAS (VOLUS) Porcentagem 25,00 800.000,00
25.00
25.800,00
| TOTAL DA UNIDADE
4.509.800,00
ESTADO DO TOCANTINS
LEI
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
PAG: 0023
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
! = (ZES = PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
[ ÓRGÃO...: 04 - SECRET. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PROGRAMA | OBJETIVO
1320 GESTÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO GESTÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO
L FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS |
46,15.451.1.053 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PORCENTAGEM 25.00 60.000,00
46.15.451.1.055 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS PORCENTAGEM 25.00 160.000,00 |
46.15.451.1.110 - CONST.DE OBRAS DE MICRO DRENAGEM PORCENTAGEM 25.00 150.000.00
TOTAL DA UNIDADE 370.000,00
ESTADO DO TOCANTINS ad
aee PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
INLUGÃO LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 04 - SECRET. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PROGRAMA | oBserivo
|
1321 GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
46,15.122.2.070 - MANUTENÇÃO DO CEMITERIO PÚBLICO PORCENTAGEM 25.00 110.000.00
TOTAL DA UNIDADE 110.000,00
ESTADO DO TOCANTINS PAGES
NDA PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
f Ds» CNHUSÃO LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUN. DE SAÚDE DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROGRAMA OBJETIVO
1316 APOIO ADMINISTRATIVO | APOIO ADMINISTRATIVO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS |
32.10.122.2.120 - MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PORCENTAGEM 25,00 2.345.000,00
32.10.122.2.162 - EMENDAS DOS VEREADORES Porcentagem 25.00 250.000,00
TOTAL DA UNIDADE 2.595.000,00
ESTADO DO TOCANTINS PAG. 0026
LAGOA PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
Se CON SÃO LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUN. DE SAUDE DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROGRAMA OBJETIVO
133 SAÚDE É VIDA SAUDE E VIDA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
32.10.301.1.092 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PORCENTAGEM | 25,00 1.025.000,00
32.10.301.2.111 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AGENTES PORCENTAGEM 25,00 1.790.000,00
32,10.301.2.114 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DA SAÚDE DA | PORCENTAGEM 25,00 2.608.000,00
32.10.301.2.250 - PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA Porcentagem 25,00 3.000,00
32.10.302.1.076 - AMPLIAÇÃO E REFORMA HOSPITAL MUL. PORCENTAGEM 25.00 700.000,00
32.10.302.1.125 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PORCENTAGEM 25.00 200.000,00
32.10.302.1.163 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PORCENTAGEM 25.00 150.000,00 |
| 32,10.302.2.102 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DE PEQUENO PORCENTAGEM 25,00 6.467.000,00
32.10.304.2.113 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA PORCENTAGEM 25,00 155.000.00
32,10.305.2.106 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA PORCENTAGEM 25.00 376.000,00
TOTAL DA UNIDADE 13.474.000.00 |
DOVOCOCOU00UUDOVOODITOVCCIDOCDODTUCVUMCIGOIMCIVDCDATADOO O
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0027
LAGOA PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
ONE SSÃO LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUN. DE SAÚDE DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROGRAMA OBJETIVO
1334 ASSISTENCIA FARMACEUTICA ASSISTENCIA FARMACEUTICA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
32.10.301.2.133 - AQUISIÇÃO MEDICAMENTOS FARMACIA PORCENTAGEM 25,00 700.000,00
TOTAL DA UNIDADE 700.000,00
DB000000000000070000000000000000000009000C00000000
PREFEITURA DE
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0028
PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
| ORGÃO...: 05 - FUNDO MUN. DE SAUDE DE LAGOA DA CONFUSÃO o
PROGRAMA OBJETIVO |
1339 SAUDE ODONTOLOGICA SAUDE ODONTOLOGICA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA [ METAS FÍSICAS | | METAS FINANCEIRAS
32.10.301.2.195 - MANUT.DO PROGRAMA SAUDE BUCAL - SB PORCENTAGEM | 25.00 | 599.000,00
TOTAL DA UNIDADE 599.000.00
DO000090000000000000000000090000700000000090009900090
PREFEITURA DE
ESTADO DO TOCANTINS Enade
PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 07 - SEC. MUL. DE MEIO AMBIENTE E REC. HIDRIC
|
PROGRAMA
| OBJETIVO
9125 ASSISTÊNCIA A COMUNIDADES
AUXILIAR A POPULAÇÃO EM GERAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | UNIDADEDEMEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
Mntis
44.18.182.2.233 - APOIO A DEFESA CIVIL
280.000.00
| PORCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE
280,000,00
DO000000)090000000000000000000000000000000090200090
ESTADO DO TOCANTINS PAS-0930
a LACOA PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
ONE USÃ OA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 07 - SEC. MUL. DE MEIO AMBIENTE E REC. HIDRIC
PROGRAMA OBJETIVO
0597 PARQUES E JARDINS PARQUES E JARDINS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS |
44.18.541.2.072 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PORCENTAGEM 25.00 310.000.00
44.18.541.2.245 - MANUTENÇÃO VIVEIROS DE MUDAS PORCENTAGEM 25.00 75.000,00
TOTAL DA UNIDADE 385.000,00
DO0C00000000000C000900000000000000000000009000000000
ESTADO DO TOCANTINS PAS 00%
pasar PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
| ILUSÃO LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
| ÓRGÃO...: 07 - SEC. MUL. DE MEIO AMBIENTE E REC. HIDRIC
PROGRAMA | OBJETIVO ==
1009 GESTÃO DA POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE GESTÃO DA POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
44.18.541.1.117 - AQUISIÇÃO CAMINHÃO PIPA PORCENTAGEM 25,00 587.626,00
44.18.541.1.118 - CONSTRUÇÃO DO ATERRO SANITARIO PORCENTAGEM 25.00 160.000.00
44.148.541.1.140 - REVITALIZAÇÃO DO BOSQUE. PORCENTAGEM 25.00 100.000.00
44.18.541.2.157 - MANUTENÇÃO DOS SERV.DE LIMPEZA PORCENTAGEM 25.00 2.297.000,00
44,18.541.2.206 - MANUT. E CONSERV. DO BOSQUE MUNICIPAL PORCENTAGEM 25.00 32.000,00
44.18.541.2.219 - APOIO A CAVALGADA ECOLÓGICA PORCENTAGEM 25.00 30.000.00 |
44.18.541.2.221 - IMPLANTAÇÃO E APOIO AO PROJETOS DE PORCENTAGEM 25.00 20.000,00
44.18.541.2.232 - MANUTENÇÃO DA BRIGADA DE INCÊNDIO PORCENTAGEM 25.00 403.000.00
44.18.541.2.244 - MANUT PROG DE REGULARIZAÇÃO E PORCENTAGEM 25,00 112.000,00
44.18.541.2.265 - APOIO AO PROGRAMA SAUDE AMBIENTAL PORCENTAGEM 25.00 | 30.000,00
TOTAL DA UNIDADE 3.771.626,00
DO00000000000000000000000000000000000000000200000
PAG: 003:
ESTADO DO TOCANTINS 00%
i LAGOA PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
| E SErUAO LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO... 07 - SEC. MUL. DE MEIO AMBIENTE E REC. HIDRIC
| PROGRAMA OBJETIVO
1316 APOIO ADMINISTRATIVO APOIO ADMINISTRATIVO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
44.04.123.2.237 - MANUT. SEC. DE MEIO AMB. E RECUR. HIDRIC PORCENTAGEM 25.00 | 1.588.000.00
TOTAL DA UNIDADE 1.588.000,00
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0033
EN LAGOA PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
Die - LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO... 07 - SEC. MUL. DE MEIO AMBIENTE E REC. HIDRIC
PROGRAMA I OBJETIVO
1322 SANEAMENTO PARA TODOS SANEAMENTO PARA TODOS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
44,17.512.1.115- CONSTRUÇÃO DE MODULOS SANITARIOS PORCENTAGEM 25.00 100.000,00
44.17.512.2.242 - MANUTENÇÃO DO SANEAMENTO BASICO PORCENTAGEM | 25,00 110.000,00
TOTAL DA UNIDADE 210.000.00
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 00%
pras PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
ki VÍ USÃO LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 08 - SECRET.MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE
PROGRAMA OBJETIVO
ps
0721 DESPORTO COMUNITÁRIO DESPORTO COMUNITÁRIO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
08.27.811.1.122 - CONSTRUÇÃO DE CAMPO SOCYTE PORCENTAGEM 25.00 55.000,00 ]
08.27.811.1.124 - CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO POLIESPORTIVO | PORCENTAGEM 25.00 1.506.000.00
08.27.811.1.146 - CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA PORCENTAGEM 25.00 50.000.00
08.27.811.1.159 - REFORMA DAS QUADRAS POLIESPORTIVAS E PORCENTAGEM 25.00 320.000.00
1.931.000,00
TOTAL DA UNIDADE
PAG:
ESTADO DO TOCANTINS Paso
a PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
E st irad LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO... 08 - SECRET.MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE
PROGRAMA OBJETIVO
1325 ESPORTE E VIDA ESPORTE E VIDA |
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
08.27.811.2.207 - MANUTENÇÃO DO DESPORTO DE PORCENTAGEM 25.00 74.000,00
08.27.812.2.167 - MANUTENÇÃO DO DESPORTO COMUNITARIO PORCENTAGEM 25.00 139,000.00
08.27.812.2.222 - MANUTENÇÃO DESPORTO INDÍGENA PORCENTAGEM 25.00 100.000.00
TOTAL DA UNIDADE [ 313.000,00
DO00000000000000000000000000000000000000000000000
ESTADO DO TOCANTINS Ratio
rr PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
4 28 CON SSÃO LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENT/ ÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
[ ÓRGÃO...: 08 - SECRET.MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE
PROGRAMA [ OBJETIVO
1337 ESPORTE, SAUDE É VIDA ESPORTE SAUDE E VIDA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
[ 08.27.812.2.193 - MANUTENÇÃO DO SETOR DE ESPORTES PORCENTAGEM 25,00 | 794.000.00
TOTAL DA UNIDADE
794.000.00
PAG: 0037
ESTADO DO TOCANTINS
FRLFEMURA DE
; Bu EITDÃO
PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO... 08 - SECRET.MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE
PROGRAMA OBJETIVO |
1246 ESPORTE E LAZER ESPORTE E LAZER
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METASFÍSICAS | | METAS FINANCEIRAS
08.27.811.1.166 - IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PORCENTAGEM 25.00 329.040,00
08.27.811.2.248 - PROGRAMA ESPORTE E LAZER NA CIDADE PORCENTAGEM 25.00 12.000.00
TOTAL DA UNIDADE 341.040,00
PAG: 0038
ESTADO DO TOCANTINS º
LAGOA PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
PR oz comi zoão LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 09 - SECRET. MUNICIPAL DE AGRICULTURA
PROGRAMA OBJETIVO
0468 EXTENSÃO E COOPERATIVISMO RURAL EXTENSÃO E COOPERATIVISMO RURAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
[45.20.606.1.142 - CONST. DE UNIDADE PRODUTIVA PORCENTAGEM 25.00 50.000,00
45.20.606.1.149 - AQUISIÇÃO DE PATRULHA AGRICOLA | PORCENTAGEM 25.00 170.000,00
45.20.606.2.213 - APOIO AO MICRO E PEQUENO PRODUTOR PORCENTAGEM 25,00 242.000,00
45.20.606.2.255 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DA FEIRA Porcentagem 25.00 350.000,00
TOTAL DA UNIDADE 812.000,00
|
k
1
ESTADO DO TOCANTINS
guess PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0039
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO... 09 - SECRET. MUNICIPAL DE AGRICULTURA
PROGRAMA OBJETIVO
0689 PROMOÇÃO AGROPECUÁRIA PROMOÇÃO AGROPECUÁRIA
45.20.605.1.131 - CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO PORCENTAGEM 25.00 320.000,00
45.20.605.2.136 - APOIO A REALIZAÇÃO DA CAVALGADA PORCENTAGEM 25.00 190.000,00
45.20.605.2.176 - MANUTENÇÃO DA FEIRA PORCENTAGEM 25,00 57.000.00
TOTAL DA UNIDADE
567.000,00
DDCOC06C0C0CDVDD00D0CD0D0)0UCIVICDD)HDC009)090CD0D7000D9
ESTADO DO TOCANTINS ção
LAGOA PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
j ee LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
NkIZaão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 09 - SECRET. MUNICIPAL DE AGRICULTURA
PROGRAMA OBJETIVO
1316 APOIO ADMINISTRATIVO APOIO ADMINISTRATIVO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
45.20.122.2.234 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PORCENTAGEM 25.00 1.442.540,00
TOTAL DA UNIDADE 1.442,540.00
DOCDCO0C00C00000)00070000)00000000000000402000092070020980
:0
ESTADO DO TOCANTINS PA 004!
LAGOA PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
DE Da DON UsÃO LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
[ ORGÃO... 09 - SECRET. MUNICIPAL DE AGRICULTURA
PROGRAMA OBJETIVO
1330 ERRADICAÇÃO E CONTROLE DE ENFERMIDADES ERRADICAÇÃO E CONTROLE DE ENFERMIDADES
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
45.20.604.2.175 - DEFESA E VIGILANCIA SANITARIA ANIMAL PORCENTAGEM | 25.00 | 7.000.00
TOTAL DA UNIDADE 7.000,00
DO0000000000)0009000000000000000009000000000090000000
BEEFEMURA DE
| LAGOA
ESTADO DO TOCANTINS PAG 0042
PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
PROGRAMA
[ ÓRGÃO...: 10 - FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA E
—s
| OBJETIVO
1316 APOIO ADMINISTRATIVO
APOIO ADMINISTRATIVO
TOTAL DA UNIDADE
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | | METAS FINANCEIRAS
15.04.482.2.152 - MANUT DIRETORIA DE HABITAÇÃO PORCENTAGEM 25.00 265.000.00 |
15.08.122.2.141 - MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DO FUNDO PORCENTAGEM 25.00 1.184.000,00 |
15.08.244.2.143 - MANUTENÇÃO DOS BENEFICIOS EVENTUAIS PORCENTAGEM 25.00 228.000,00 |
15.08.244.2.247 - AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS Porcentagem 25.00 530.000.00
15.16.482.1.154 - MINHA CASA VERDE AMARELA PORCENTAGEM 25.00 300.000.00 |
2.487.000,00
DO0000000000000000000000090000000000000900000000000
PAG: 0043
ESTADO DO TOCANTINS ai
e PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
À dra cem usão LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
E ÓRGÃO...: 10 - FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA
PROGRAMA OBJETIVO
1318 GESTAO E EXE.DE POLITICAS PUBLICAS DE AS GESTAO E EXE.DE POLITICAS PUBLICAS DE ASISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
15.08.241.2.142 - FMI - FUNDO MUNICIPAL DE IDOSO PORCENTAGEM 25.00 15.000,00
15.08.241.2.144 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CONVIVENCIA PORCENTAGEM 25,00 161.000,00
15.08.243.2.146 - FIA-FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA PORCENTAGEM 25,00 85.000,00
15.14.244.1.143 - CONSTRUÇÃO DA CASA DE VELÓRIO Porcentagem 25,00 150.000,00
15.14.422.2.150 - MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS PORCENTAGEM 25,00 95.000.00
TOTAL DA UNIDADE 486.000,00
DO00000000000000000009000000000000000020000900000000
PAG: 0044
ESTADO DO TOCANTINS e
CICOR PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
Ed são) LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
| ÓRGÃO...: 10 - FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA
PROGRAMA | oBsETIVO
1319 PROMOÇÃO DE APRIMORAMENTO DE GESTÃO SUAS | PROMOÇÃO DE APRIMORAMENTO DE GESTÃO SUAS
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | | METAS FINANCEIRAS
15.08.244.1.106 - CONSTRUÇÃO DO PREDIO DO PREDIO DO PORCENTAGEM 25,00 400.000,00
15.08.244.1.107 - CONSTRUÇÃO DO PREDIO DO CREAS PORCENTAGEM 25.00 110.000,00
15.08.244.2.151 - GESTÃO SUAS - IGD-SUAS PORCENTAGEM 25.00 63.000.00
TOTAL DA UNIDADE 573.000,00)
DO000000000900000000000000000000000000000000090000
PAG: 0045
ESTADO DO TOCANTINS
: LAGOA PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
PISA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 10 - FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA
PROGRAMA [ oBsETIvO |
1235 PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | | METAS FINANCEIRAS
15.08.244.2.189 - PROMOVER SERVIDE PROTEÇÃO SOCIAL PORCENTAGEM 25.00 985.000,00
15.08.244.2.190 - GESTÃO CADUNICO-AUXILIO BRASIL PORCENTAGEM 25,00 72.000,00
TOTAL DA UNIDADE 1.057.000,00
D9000000000700000000090000000000000000000000000000
PAG: 0046
ESTADO DO TOCANTINS seo
LACOA PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
y À a Gonritad LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 10- FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA — . o
PROGRAMA OBJETIVO
1336 PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO [UNIDADE DE MEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
15.08.244.2.191 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECECIAL DE MEDIA | PORCENTAGEM | 25.00 | 605.000,00
TOTAL DA UNIDADE 605.000,00
DO00000000000000000000000000000000000000000000000
ESTADO DO TOCANTINS PAG 0047
E LAGOA PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
DT consusd LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ORGÃO... 10 - FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA
| PROGRAMA OBJETIVO
1345 ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | | UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
15.08.244.2.210 - REALIZAÇÃO CASAMENTO COMUNITÁRIO | PORCENTAGEM 25.00 160.000,00
TOTAL DA UNIDADE 160.000,00
DO0C00000000000000000000000000000000000009000000000
ESTADO DO TOCANTINS FRA
LACOA PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
À isa CONhilbáo LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 10 - FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA
PROGRAMA | OBJETIVO
1345 CRIANÇA FELIZ CRIANÇA FELIZ
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
| 15.08.243.2.240 - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ/PRIMEIRA PORCENTAGEM 25.00 208.000.00
TOTAL DA UNIDADE | 208.000.00
DO000000000000000000900000090000900000000000000000
9
ESTADO DO TOCANTINS Raros
TOA PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
ER e contudo LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
| ÓRGÃO... 11 - SECRETARIA MUN. DE TURISMO E CULTURA
| PROGRAMA | OBJETIVO
1316 APOIO ADMINISTRATIVO APOIO ADMINISTRATIVO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
13.04.122.2.168 - MANUT. DA SECRET. MUNICIPAL DE TURISMO. | PORCENTAGEM 2500 1.351.000,00
13.13.392.2.003 - RECEPÇÕES. FESTIVIDADES CIVICAS E PORCENTAGEM 0,00 1.520.000,00
13.13.392.2.202 - COMEMORAÇÃO DO DIA DO EVANGELHO PORCENTAGEM 25.00 95.000.00
TOTAL DA UNIDADE 2.966.000.00
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0950
à LAGOA PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
Ape LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 11 - SECRETARIA MUN. DE TURISMO E CULTURA
PROGRAMA — T[ossrivo
| -
| +327 TURISMO SUSTENTAVEL TURISMO SUSTENTAVEL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
13.23.695.1.097 - CONSTRUÇÃO DO PORTAL DA ENTRADA PORCENTAGEM 25,00 51.000,00
13.23.695.1.129 - REVITALIZAÇÃO DA ORLA DA LAGOA PORCENTAGEM 25.00 100.000,00
13.22.695.2.169 - MANUT.DE EVENTOS E APOIO AO TURISMO PORCENTAGEM 25,00 220.000,00
TOTAL DA UNIDADE | | 371.000,00
TOTAL GERAL | 98.834.424 72
THIAGO SOARES CARLOS
031.791.721-85
PREFEITO MUNICIPAL
ADIMILTON DE-8
599.585.371-68
SECRETARIO DE PLANEJAMENTO
ESTADO DO TOCANTINS tida
PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 01 - CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
| UNIDADE...: 01 - CÂMARA MUNICIPAL o
[ FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
01.031.0001.1.003 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PREDIO DA 25.00 PORCENTAGEM 450.000.00
01.031.0001.2.000 - AQUISIÇÃO DE VEICULO 25.00 Porcentagem 380.000,00
| 01.031.0001.2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO 25.00 PORCENTAGEM 2.989.000,00
3.819.000,00
| TOTAL DA UNIDADE
ESTADO DO TOCANTINS
Espremuza DE
LAGOA
Ba cum usão
PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0002
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO... 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE...: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS
12.122.1316.2.163 - MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE
12.306.0251.2.194 - MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
12.361.0058.2.036 - FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DE
12.361.0403.1.025 - CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS
12.361.0403.1.026 - CONSTRUÇÃO. AMPLIAÇÃO E REFORMA DE
12.361.0403.1.120 - AQUISIÇÃO DE MOBILIARIOS E EQUIPAMENTOS
12.361.0403.2.038 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB-FUNDAMENTAL 70%
12.361.0403.2.040 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB-FUNDAMENTAL 30%
12.361.0403.2.041 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR
| 12.361.0403.2.164 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
12.381.0407.1.126 - AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLARES
12.361.1324.2.038 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDAS DO ENSINO
12.364.1324.2.046 - MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR
12.365.0401.1.156 - CONSTRUÇÃO. AMPLIAÇÃO E REPAROS DE
12.365.0401.2.119 - MANUT. FUNDEB INFANTIL 70% INDIGINA
12.365.0401.2.204 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB INFANTIL 70%
| 12.365.0401.2.205 - MANUT.DO FUNDEB INFANTIL 70% PRÉ ESCOLA
12.365.0401.2.215 - MANUT.DO FUNDEB INFANTIL 30% PRÉ ESCOLA
12.365.0401.2,216 - MANUT.DO FUNDEB INFANTIL 30% CRECHE
12.365.0401.2.217 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL -
12.365.0401.2.218 - MANUT.DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLAR
12.365.0401.2.236 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL INDIGINA
12.365.0401.2.241 - MANUT. FUNDEB INFANTIL 30% INDIGINA
12.366.1324.2.050 - MANUTENÇÃO SALÁRIO EDUCAÇÃO -QSE
12.367.1324.2.166 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
907.000,00
1.249.000,00
32.000.00
100.000,00
2.900.000,00
350.000,00
11.777.214,72
875.000,00
50.000,00
1.138.000.00
900.000,00
204.000,00
9.000.00
2.300.000.00
220.000,00
2.380.000.00
289.000,00
147.000,00
77.000,00
112.000.00
61.000.00
50.000,00
61.000,00
233.000,00
140.000,00
TOTAL DA UNIDADE
26.561.214,72
r0000009090000D0000900D00090900DIVTUICGIVDUDDDNTOUDOA
ESTADO DO TOCANTINS PAG 0003
LACOA PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
DE os contusão
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
UNIDADE...: 02 - SECRETARIA GERAL DO GABINETE DO PREFEITO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
04.122.1316.2.004 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO | 25.00 PORCENTAGEM 1.464.000,00
04.122.1316.2.256 - RESERVA ORÇAMENTARIA DESTINADA A 25.00 Porcentagem 100.000,00
04.122.1316.2.257 - RECEPÇÕES FESTIVIDADES DO ANIVERSARIO 25.00 PORCENTAGEM 500.000,00
TOTAL DA UNIDADE 2.064.000,00
ond
DO000000000000U000000090000009920000090909
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0004
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO... 03 - PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
UNIDADE...: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
| FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
04.122.1316.1.160 - CONST. E REFORMA DO PREDIO DO GOVERNO 25.00 PORCENTAGEM 3.700.000. 00 |
04.122.1316.2.226 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 25.00 PORCENTAGEM 6.020.000.00
04.122.1316.2.259 - CONSTRUÇÃO DO RESOLVE LAGOA DO 25.00 PORCENTAGEM 500.000,00
04.122.1316.2.261 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO OUVIDORIA 25.00 PORCENTAGEM 85.000,00
06.181.1323.2.230 - MANUT. SEGURANÇA PUBLICA E GUARDA 25.00 PORCENTAGEM 639.500,00
08.243.1318.2.147 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 25.00 PORCENTAGEM 290.500.00
| 08.243.1318.2.267 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO DA CRIANÇA E 25.00 Porcentagem 143,000.00 |
TOTAL DA UNIDADE 11.378.000,00
D009000000000000900009)00000009D0.0209000909090790900908
ESTADO DO TOCANTINS PAS 0005
PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
UNIDADE...: 17 - SECRETARIA DE CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
| FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
04.124.1316.2.178 - MANUTENÇÃO DAS ATIV.DA CONTROLADORIA | 25.00 PORCENTAGEM 310.000,00
TOTAL DA UNIDADE 310.000.00
DO000000000000000000090090090000000009000909009900090
ESTADO DO TOCANTINS
KR LAGOA
peeremuza ve PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0008
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
[ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
UNIDADE...: 39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
04.121.1316.2.165 - EMENDAS DOS VEREADORES 25.00 Porcentagem 250.000,00
| 04,121.1316.2.172 - MANUT. SEC. DE PLANEJ. DESENV. ECONÔMICO 25.00 PORCENTAGEM | 415.000,00
| 04,121.1329.2.173 - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PUBLICA 25.00 PORCENTAGEM 45.000,00
04.121.1329.2.262 - MANUTENÇÃO DA SALA DO EMPREENDEDOR 25.00 PORCENTAGEM 127.600.00
| 04.121.1329.2.263 - CONVÊNIO COM SEBRAE 25.00 PORCENTAGEM 55.000,00
TOTAL DA UNIDADE 892.600,00
DO000000000000000000000000000000000900000000000900
ESTADO DO TOCANTINS lda
ROSA PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
UNIDADE...: 42 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
04.092.1343.2.227 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 25.00 PORCENTAGEM 600.000.00
04.122.1316.2.181 - CONTRIBUIÇÕES A ATM E À CNM 25.00 PORCENTAGEM 113.000,00
04.123.1316.2.186 - MANUT.DA COLETORIA MUN.E POSTOS FISCAIS 25.00 PORCENTAGEM 1.087.300,00
| 04.123.1316.2.227 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 25.00 PORCENTAGEM 721.500,00
11.331.1310.2.182 - CONTRIBUIÇÕES AO PASEP RENDAS LOCAIS E 25.00 PORCENTAGEM 441.500,00
28.843.1333.9.001 - PAGAMENTO PRINCIPAL DA DIVIDA POR | 25.00 PORCENTAGEM 100.000,00
TOTAL DA UNIDADE 3.063.300,00
ESTADO DO TOCANTINS
à LAGOA
& CUNHUSÃO
mm OA PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0008
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
| ÓRGÃO... 03 - PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
| UNIDADE...: 43 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ASSUNTOS INDÍGENAS
T
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
04,122.1316.2.239 - MANUT. DA SEC. MUN. DE GOV. E ASSUNTOS 25.00 PORCENTAGEM | 958.000.00
08.244.0493.2.090 - PROGRAMA DE APOIO E ASSISTÊNCIA AO 25.00 PORCENTAGEM 168.000,00
14.423.0493.2.228 - PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DOS 25.00 Porcentagem 22.000,00
TOTAL DA UNIDADE 1.148.000,00
Ed
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0099
PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
UNIDADE...: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
99.999.1342.2.110 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 25.00 PORCENTAGEM 60.000,00 |
TOTAL DA UNIDADE 60.000.00
DO0000900000000090000000000900000000000000000900900000
ESTADO DO TOCANTINS
Eira. PREFEITURA DE
Ee LAÇOS
PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0010
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 04 - SECRET. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
UNIDADE...: 48 - SECRETARIA MUN. DE INFRA-ESTRUTURA E DESENV. URBANO
| FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
04.122.1316.2.212 - MANUT. SECRETARIA MUL. DESENV. URBANO 25.00 PORCENTAGEM 3.683.000,00
04.122.1316.2.264 - MANUTENÇÃO FROTA /MAQUINAS (VOLUS) 25.00 Porcentagem 800.000.00
15.122.1321.2.070 - MANUTENÇÃO DO CEMITERIO PÚBLICO 25.00 PORCENTAGEM 110.000,00
15.451.0501.1.099 - CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS 25.00 PORCENTAGEM 80.000,00
15.451.1320.1.053 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE CANTEIROS E 25.00 PORCENTAGEM 60.000.00
15.451.1320.1.055 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS 25.00 PORCENTAGEM 160.000.00
15.451.1320.1.110 - CONST.DE OBRAS DE MICRO DRENAGEM 25.00 PORCENTAGEM 150.000,00
25.752.0506.1.059 - CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO REDE ILUM PUBLICA 25.00 PORCENTAGEM 50.000,00
25.752.0506.2.074 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 25.00 PORCENTAGEM 1.844.000,00
26.451.1202.1.060 - AQUISIÇÃO DE MAQUINAS PESADAS 25.00 PORCENTAGEM 200.000,00
26.451.1202.1.167 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DE CARGA (CAMINHÃO 25.00 PORCENTAGEM 200.000.00
26.451.1202.1.168 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DE CARGA (CAMINHÃO 25.00 PORCENTAGEM 406.000,00
26.782.0710.1.111 - ABERTURA DE ESTRADAS VINCINAIS 25.00 PORCENTAGEM 40.000,00
26.782.0710.1.112 - CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PONTES E 25.00 PORCENTAGEM 300.000,00
26.782.0710.1.119 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA 25.00 PORCENTAGEM 1.875.304,00
26.782.0710.1.157 - RECAPEAMENTO ASFALTICO 25.00 PORCENTAGEM 150.000,00
26.782.0710.2.154 - MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VINCINAIS E VIAS 25.00 PORCENTAGEM 600.000,00
26.782.0710.2.203 - APLICAÇÃO DE RECURSOS DA CIDE 25.00 Porcentagem 80.000,00
26.782.1316.2.155 - MANUTENÇÃO DA RODOVIARIA MUNICIPAL 25.00 PORCENTAGEM 26.800,00
TOTAL DA UNIDADE 10.815,104,00
/
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA DE
LAGOA
PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0011
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUN. DE SAÚDE DE LAGOA DA CONFUSÃO
UNIDADE...: 32 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO + METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
10.122.1316.2.120 - MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 25.00 PORCENTAGEM 2.345.000,00
10.122.1316.2.162 - EMENDAS DOS VEREADORES 25.00 Porcentagem 250.000,00
10.301.1334.1.092 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE 25.00 PORCENTAGEM 1.025.000,00
10.301.1334.2.111 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AGENTES 25.00 PORCENTAGEM 1.790.000,00
10.301.1334.2.114 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DA SAUDE DA 25.00 PORCENTAGEM 2.608.000,00
10.301.1334.2.250 - PROGRAMA SAUDE NA ESCOLA 25.00 Porcentagem 3.000,00
10.301.1338.2.133 - AQUISIÇÃO MEDICAMENTOS FARMACIA BASICA E 25.00 PORCENTAGEM 700.000,00
10.301.1339.2.195 - MANUT.DO PROGRAMA SAUDE BUCAL - SB 25.00 PORCENTAGEM 599.000,00
10.302.1334.1.076 - AMPLIAÇÃO E REFORMA HOSPITAL MUL. 25.00 PORCENTAGEM 700.000,00
10.302.1334.1.125 - AQUISIÇÃO DE VEICULO 25.00 PORCENTAGEM 200.000.00
10.302.1334.1.163 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 25.00 PORCENTAGEM 150.000,00
10.302.1334.2.102 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DE PEQUENO 25.00 PORCENTAGEM 6.467.000,00
10.304.1334.2.113 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 25.00 PORCENTAGEM 155.000,00
10.305.1334.2.106 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 25.00 PORCENTAGEM 376.000,00
TOTAL DA UNIDADE
17.368.000.00
ESTADO DO TOCANTINS
sm PREFEITURA DE
à LAGOA
NUS
PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0012
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 07 - SEC. MUL. DE MEIO AMBIENTE E REC. HIDRIC
UNIDADE...: 44 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
04.123.1316.2.237 - MANUT. SEC. DE MEIO AMB. E RECUR. HIDRIC 25.00 PORCENTAGEM 1.588,000.00
17.512.1322.1.115 - CONSTRUÇÃO DE MODULOS SANITÁRIOS 25.00 PORCENTAGEM 100.000,00
17.512.1322.2.242 - MANUTENÇÃO DO SANEAMENTO BASICO 25.00 PORCENTAGEM 110.000,00
18.182.0125.2.223 - APOIO A DEFESA CIVIL 25.00 PORCENTAGEM 280.000,00
18.541.0507.2.072 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, 25.00 PORCENTAGEM 310.000,00
18.541.0507.2.245 - MANUTENÇÃO VIVEIROS DE MUDAS 25.00 PORCENTAGEM 75.000.00
18.541.1009.1.117 - AQUISIÇÃO CAMINHÃO PIPA 25.00 PORCENTAGEM 587.626,00
18.541.1009.1.118 - CONSTRUÇÃO DO ATERRO SANITARIO 25.00 PORCENTAGEM 160.000,00
| 18.541.1009.1.140 - REVITALIZAÇÃO DO BOSQUE. 25.00 PORCENTAGEM 100.000.09
18.541,1009.2.157 - MANUTENÇÃO DOS SERV.DE LIMPEZA PUBLICA 25.00 PORCENTAGEM 2.297.000,00
18.541.1009.2.206 - MANUT. E CONSERV. DO BOSQUE MUNICIPAL 25.00 PORCENTAGEM 32.000,00
18.541.1009.2.219 - APOIO A CAVALGADA ECOLÓGICA 25.00 PORCENTAGEM 30.000,00
18.541.1009.2.221 - IMPLANTAÇÃO E APOIO AO PROJETOS DE 25.00 PORCENTAGEM 20.000,00
18.541.1009.2.232 - MANUTENÇÃO DA BRIGADA DE INCÊNDIO 25.00 PORCENTAGEM 403.000,00
18.541.1009.2.244 - MANUT PROG DE REGULARIZAÇÃO E 25.00 PORCENTAGEM 112.000,00
18.541.1009.2.265 - APOIO AO PROGRAMA SAUDE AMBIENTAL 25.00 PORCENTAGEM 30.000.00
TOTAL DA UNIDADE 6.234.626,00
ESTADO DO TOCANTINS PAS 0o1a
ESCFCITURA DE
LAGOA PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
Evgaes LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO... 08 - SECRET MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE
UNIDADE...: 08 - SECRET.MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
27.811.0721.1.122 - CONSTRUÇÃO DE CAMPO SOCYTE 25,00 PORCENTAGEM | 55.000,00
27.811.0721.1.124 - CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO POLIESPORTIVO 25.00 PORCENTAGEM 1.508.000,00
27.811.0721.1.146 - CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA 25.00 PORCENTAGEM 50.000,00
27.811.0721.1.159 - REFORMA DAS QUADRAS POLIESPORTIVAS E 25.00 PORCENTAGEM 320.000,00
27.811.1325.2.207 - MANUTENÇÃO DO DESPORTO DE RENDIMENTO 25.00 PORCENTAGEM 74.000,00
27.811.1346.1.166 - IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO 25.00 PORCENTAGEM 329.040,00
| 27.811.1346.2.248 - PROGRAMA ESPORTE E LAZER NA CIDADE PELC 25.00 PORCENTAGEM 12.900,00
27.812.1325.2.167 - MANUTENÇÃO DO DESPORTO COMUNITARIO 25.00 PORCENTAGEM 139.000,00
27.812.1325.2.222 - MANUTENÇÃO DESPORTO INDÍGENA 25.00 PORCENTAGEM 100.000,00
27.812.1337.2.193 - MANUTENÇÃO DO SETOR DE ESPORTES 25.00 PORCENTAGEM 794.000,00
TOTAL DA UNIDADE 3.379.040.00
DOC0000000000000000000000000000000000000900000000
ESTADO DO TOCANTINS
dm PREFEITURA DE
à) LAGOA
SH 30 CONHIJSÃO
PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0014
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 09 - SECRET. MUNICIPAL DE AGRICULTURA
UNIDADE...: 45 - SEC. MUNICIPAL DE AGRIC. PECUARIA E ABASTECIMENTO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
20.122.1316.2.234 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE 25.00 PORCENTAGEM 1.442.540,00
20.604.1330.2.175 - DEFESA E VIGILANCIA SANITARIA ANIMAL 25.00 PORCENTAGEM 7.000.00
20.605.0669.1.131 - CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO 25.00 PORCENTAGEM 320.000,00
20.805.0669.2.136 - APOIO A REALIZAÇÃO DA CAVALGADA 25.00 PORCENTAGEM 190.000,00
| 20.605.0669.2.176 - MANUTENÇÃO DA FEIRA 25.00 PORCENTAGEM 57.000,00
20.606.0668.1.142 - CONST. DE UNIDADE PRODUTIVA COMUNITÁRIA 25.00 PORCENTAGEM 50.000,00
20.606.0668.1.149 - AQUISIÇÃO DE PATRULHA AGRICOLA 25.00 PORCENTAGEM 170.000.00
20.606.0668.2.213 - APOIO AO MICRO E PEQUENO PRODUTOR RURAL 25.00 PORCENTAGEM 242.000,00
20.605.0668.2.255 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DA FEIRA 25.00 Porcentagem 350.000.00
TOTAL DA UNIDADE
ESTADO DO TOCANTINS
N PREFEITURA DE
à LAGOA
E
ds CONUS
PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0015
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 10 - FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA
UNIDADE...: 15 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
04.482.1316.2.152 - MANUT DIRETORIA DE HABITAÇÃO 25.00 PORCENTAGEM 265.000.00
08.122.1316.2.141 - MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DO FUNDO 25.00 PORCENTAGEM 1.164.000,00
08.241.1318.2.142 - FMI - FUNDO MUNICIPAL DE IDOSO 25.00 PORCENTAGEM 15.000,00 |
08.241.1318.2.144 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CONVIVENCIA DO 25.00 PORCENTAGEM 161.000,00
| 08.243.1318.2.146 - FIA-FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 25.00 PORCENTAGEM 65.000.00
08.243. 1348.2.240 - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ/PRIMEIRA INFÂNCIA 25.00 PORCENTAGEM 208.000.00
| 08.244.1316.2.143 - MANUTENÇÃO DOS BENEFICIOS EVENTUAIS 25.00 PORCENTAGEM 228.000,00
08.244.1316.2.247 - AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS 25.00 Porcentagem 530.000,00
| 08.244,1319.1.106 - CONSTRUÇÃO DO PREDIO DO PREDIO DO CRAS 25.00 PORCENTAGEM 400.000,00
08.244.1319.1.107 - CONSTRUÇÃO DO PREDIO DO CREAS 25.00 PORCENTAGEM 110.000.00
08.244.1319.2.151 - GESTÃO SUAS - IGD-SUAS 25.00 PORCENTAGEM 63.000.00
08.244.1335.2.189 - PROMOVER SERVIDE PROTEÇÃO SOCIAL 25.00 PORCENTAGEM 985.000,00
08.244.1335.2.190 - GESTÃO CADUNICO-AUXILIO BRASIL 25.00 PORCENTAGEM 72.000,00
| 08.244.1336.2.191 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECECIAL DE MEDIA 25.00 PORCENTAGEM 605.000,00
08.244.1345.2.210 - REALIZAÇÃO CASAMENTO COMUNITÁRIO 25.00 PORCENTAGEM 160.000,00
14.244.1318.1.143 - CONSTRUÇÃO DA CASA DE VELÓRIO 25.00 Porcentagem 150.000,00
14.422.1318.2.150 - MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE 25.00 PORCENTAGEM 95.000.00
| 16.482.1316.1.154 - MINHA CASA VERDE AMARELA 25.00 PORCENTAGEM 300.000.00
TOTAL DA UNIDADE 1 5.576.000,00
DO000000000000000000000000000000000000000900000000
ESTADO DO TOCANTINS
«PREFEITURA DE
à LAGOA
PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0016
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
| ORGÃO...: 11 - SECRETARIA MUN. DE TURISMO E CULTURA
UNIDADE...: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
TOTAL DA UNIDADE
| FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
04,122.1316.2.168 - MANUT. DA SECRET. MUNICIPAL DE TURISMO. 25.00 PORCENTAGEM 1.351.000,00
| 13.392.1316.2.003 - RECEPÇÕES, FESTIVIDADES CIVICAS E 0.00 PORCENTAGEM 1.520.000,00
13.392.1316.2.202 - COMEMORAÇÃO DO DIA DO EVANGELHO 25.00 PORCENTAGEM 95.000,00
23.695.1327.1.097 - CONSTRUÇÃO DO PORTAL DA ENTRADA 25.00 PORCENTAGEM 51.000,00
23.695.1327.1.129 - REVITALIZAÇÃO DA ORLA DA LAGOA 25.00 PORCENTAGEM 100.000,00
| 23,695.1927.2.169 - MANUT.DE EVENTOS E APOIO AO TURISMO 25.00 PORCENTAGEM || 220.000.00
| 3.337.000,00
TOTAL GERAL
031.791.721-85
PREFEITO MUNICIPAL
599.585.371-68
SECRETARIO DE PLANEJAMENTO

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