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materia nº 47/2022

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 47 / 2022
Date 2022-12-09
Ementa"Dispõe sobre contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da constituição federal e dá outras providências."
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Autoria

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ESTADO DO TOCANTINS
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 047 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara
Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c oart. 66 da Constituição da
República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº 031,
de 02/12/2022, aprovado com emendas.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 07 a 09/:2/2022, APROVOU, com
emendas modificativas, o Projeto de Lei nº 031 de 02/12/2022, o qual dispõe sobre
contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso ix, do art. 37 da
constituição federal e dá outras providências eque modificou o artigo 5º e
parágrafo único do artigo 9º do referido PL, onde se encontram as modificações
em negrito DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 031/2022, APROVADO.
PROJETO DE LEI Nº 031 de 02/12/2022
“Dispõe sobre contratação de pessoal por
tempo | determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do inciso ix, do art.
37 da constituição federal e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ
SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
An. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, o Município de Lagoa da Confusão - TO poderá efetuar contratação de
pessoal, por tempo determinado, para os cargos e quantitativos indicados no
Anexo Único e nas condições e prazos previstos nesta lei, nos termos do inciso IX
do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Os contratos a serem realizados na forma desta lei serão
regidos pelo Regime Geral de Previdência Social e serão distribuídos de acordo
com a necessidade de cada secretaria.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei caracteriza-se a necessidade temporária
quando:
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|- os serviços não puderem ser atendidos com os recursos humanos de que
dispõem a Administração Pública, OU;
Il- Os serviços forem de natureza transitória.
Ar. 3º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse
público os serviços indispensáveis:
|- à assistência de situação declarada de calamidade pública;
Il|- ao combate de surtos epidêmicos;
II — à admissão de professor substituto;
IV — à admissão de pessoal para cumprir carência na Administração Pública
Municipal, obedecidos aos seguintes requisitos:
a) a contratação somente vigorará até o preenchimento das vagas, através
de concurso público;
b) não poderá ser feita contratação se for possível o suprimento da
carência, através de remanejamento de pessoal dentro da própria Administração.
V - ao suprimento de atividades que não tenham sido suficientemente
providas pela nomeação de candidatos aprovados em concurso público,
enquanto não for realizado novo concurso;
VI —- à admissão de pessoal indispensável para funcionamento dos
Programas ou Projetos criados pelos Governos Federal, Estadual e/ou Municipal e
custeados através de financiamento bipartite ou tripartite, bem como para os
Programas ou Projetos transitórios criados pelo Município;
vil - à contratação de serviços indispensáveis ao atendimento das
necessidades de pessoal decorrentes da organização e funcionamento dos
serviços municipais;
vIIl - à execução de Convênios que venham a atender a satisfação do
interesse público;
IX - à coleta de dados, realização de recenseamentos ou pesquisas;
X - ao atendimento de outras situações de urgência definidas em lei ou
regulamento.
Art. 4º As contratações deverão observar as seguintes condições:
| - Os vencimentos e/ou remuneração dos servidores a serem contratados
deverão ser os mesmos previstos no plano de cargos e salários do Município;
Il — Os servidores a serem contratados deverão atender à exigência do
mesmo nível de escolaridade e demais requisitos para o provimento do cargo;
Il- a carga horária semanal do servidor contratado deverá corresponder à
prevista para as funções a serem desempenhadas.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
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Art. 5º Os contratos que serão realizados através da autorização desta Lei
terão vigência a partir de janeiro de 2023 a dezembro de 2023.
Ar. 6º Os contratados nos termos da presente Lei estão sujeitos aos mesmos
deveres e proibições dos servidores públicos municipuis efetivos, inclusive no
tocante à acumulação de cargos e funções públicas.
An. 7º O pessoal de que trata esta lei, somente poderá ser contratado
âqueles que comprovarem o seguintes requisitos:
1. Ser brasileiro, maior e capaz;
2. Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos;
3. Estar em dia com suas obrigações militares;
4. Portar a devida habilitação profissional para o exercício do
cargo/função, quando for o caso.
Ar. 8º Os contratados nos termos desta lei, serão regidos pelo regime
estatutário, bem como obedecerão ao Regime Jurídico Unico vigente dos
Servidores Públicos Municipais de Lagoa da Confusão — TO.
81º.0s servidores contratados sob o regime desta lei farão jus ao
recebimento de férias remuneradas acrescidas do terço constitucional e décimo
terceiro salário.
82º. O Poder Executivo fica autorizado a remanejar os quantitativos de
cargos indicados no Anexo Unico de cada secretaria, de acordo com o interesse
público, limitado aos cargos e quantitativos totais autorizados nesta lei.
Art. 9º Ocorrerá à rescisão contratual:
|- a pedido do contratado;
Il- pela conveniência da Administração Pública;
IIl- quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
IV — pela expiração do prazo do contrato.
Parágrafo único. Ocorrerá a rescisão automática de todos os contratos no
momento do preenchimento das vagas, através de concurso público, ou até o
final do exercício de 2023, ou seja, aquele que acontecer primeiro.
Art. 10 As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas às suas respectivas unidades administrativas
da Administração.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 770 — Centro — CEP: 77493-000
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Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2023.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins, aos 09 dias de d bro de 2022.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 047 DE 09/12/2022 no placar desta
Câmara Municipal.
Lagoa da Confusão - TO, 09/12/2022.
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Secretária Geral
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
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ANEXO ÚNICO
| - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 | Vigia
02 | Professor PI 30 Horas Semanal
05 | Professor PI 20 Horas Semanal
30 | Professor PII 30 Horas Semanal
20 | Professor PII 40 horas Semanal
02 | Psicólogo
50 | Monitor Educacional Escolar 40 horas Semanal
10 | Monitor Educacional de Transporte Escolar 40 horas Semanal
30 | Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas Semanal
12 | Merendeira 40 horas Semanal E |
08 | Assistente Administrativo 40 horas Semanal
15 | Motorista 40 horas Semanal
02 | Assistente social 40 horas Semanal
Il - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
50 | Gari
01 | Engenheiro Ambiental
02 | Assistente Administrativo
30 | Auxiliar de Serviços Gerais |
| 04 | Vigia |
13 | Brigadista Florestal
01 | Agrônomo
01 | Médico Veterinário
Ill - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
01 | Médico Veterinário
01 | Técnico em Agropecuária
04 | Auxiliar de Serviços Gerais
01 | Assistente Administrativo
04 | Operador de Maquinas Pesadas
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
03 | Assistente Administrativo
02 | Jardineiro
08 | Auxiliar de Serviços Gerais
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
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Vigia
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS: RAÇÃO
Vigia
Auxiliar de Serviços Gerais
Assistente Administrativo
— SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - Fundo Municipal de Saúde
Farmacêutico
Técnica de Enfermagem
Fisioterapeuta
Auxiliar de Consultório Dentário
Agente de Endemias
Agente de Saúde
Enfermeiro
Odontólogo
Auxiliar de Serviços Gerais
Motorista
Psicólogo
Vigia
Técnico de RX
Recepcionista
Assistente Social
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
02
Assistente Administrativo
03
Mecânico de Maquinas Pesadas
15
Ajudante de Obras
Motorista
10
Auxiliar de Serviços Gerais
02
Eletricista
06
Pedreiro
06
Vigia
05
Operador de Máquinas Pesadas
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06 | Vigia
04 | Motorista
02 | Orientador Social
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 UN
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01 | Fisioterapeuta
03 | Psicólogo
02 | Recepcionista
02 | Merendeira
01 | Cozinheira
03 | Assistente Social
08 | Auxiliar de Serviços Gerais
01 | Entrevistador
01 | Nutricionista
04 | Assistente Administrativo
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
02 | Assistente Administrativo
02 | Auxiliar de Serviços Gerais
X - SECRETARIA GERAL DE GABINETE DO : REFEITO
08 | Assistente Administrativo
02 | Motorista
04 | Recepcionista
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE
04 | Auxiliar de Serviços Gerais
10 | Vigia
XIl - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ASSUNTOS INDÍGENAS
06 | Auxiliar de Serviços Gerais
02 | Assistente Administrativo
03 | Vigia
XII = SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
03 | Assistente Administrativo
01 | Auxiliar de Serviços Gerais
Gabinete do Presidente da Cámara Municipal de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins, aos 09 dias de d a mbro de 2022.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000

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