| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2022 |
| Date | 2022-12-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da constituição federal e dá outras providências." |
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E ni ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO CA, cl <<e «< AUTÓGRAFO DE LEI Nº 047 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022 A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c oart. 66 da Constituição da República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº 031, de 02/12/2022, aprovado com emendas. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 07 a 09/:2/2022, APROVOU, com emendas modificativas, o Projeto de Lei nº 031 de 02/12/2022, o qual dispõe sobre contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso ix, do art. 37 da constituição federal e dá outras providências eque modificou o artigo 5º e parágrafo único do artigo 9º do referido PL, onde se encontram as modificações em negrito DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 031/2022, APROVADO. PROJETO DE LEI Nº 031 de 02/12/2022 “Dispõe sobre contratação de pessoal por tempo | determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso ix, do art. 37 da constituição federal e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: An. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, o Município de Lagoa da Confusão - TO poderá efetuar contratação de pessoal, por tempo determinado, para os cargos e quantitativos indicados no Anexo Único e nas condições e prazos previstos nesta lei, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. Os contratos a serem realizados na forma desta lei serão regidos pelo Regime Geral de Previdência Social e serão distribuídos de acordo com a necessidade de cada secretaria. Art. 2º Para os efeitos desta Lei caracteriza-se a necessidade temporária quando: Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 ee ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO |- os serviços não puderem ser atendidos com os recursos humanos de que dispõem a Administração Pública, OU; Il- Os serviços forem de natureza transitória. Ar. 3º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público os serviços indispensáveis: |- à assistência de situação declarada de calamidade pública; Il|- ao combate de surtos epidêmicos; II — à admissão de professor substituto; IV — à admissão de pessoal para cumprir carência na Administração Pública Municipal, obedecidos aos seguintes requisitos: a) a contratação somente vigorará até o preenchimento das vagas, através de concurso público; b) não poderá ser feita contratação se for possível o suprimento da carência, através de remanejamento de pessoal dentro da própria Administração. V - ao suprimento de atividades que não tenham sido suficientemente providas pela nomeação de candidatos aprovados em concurso público, enquanto não for realizado novo concurso; VI —- à admissão de pessoal indispensável para funcionamento dos Programas ou Projetos criados pelos Governos Federal, Estadual e/ou Municipal e custeados através de financiamento bipartite ou tripartite, bem como para os Programas ou Projetos transitórios criados pelo Município; vil - à contratação de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades de pessoal decorrentes da organização e funcionamento dos serviços municipais; vIIl - à execução de Convênios que venham a atender a satisfação do interesse público; IX - à coleta de dados, realização de recenseamentos ou pesquisas; X - ao atendimento de outras situações de urgência definidas em lei ou regulamento. Art. 4º As contratações deverão observar as seguintes condições: | - Os vencimentos e/ou remuneração dos servidores a serem contratados deverão ser os mesmos previstos no plano de cargos e salários do Município; Il — Os servidores a serem contratados deverão atender à exigência do mesmo nível de escolaridade e demais requisitos para o provimento do cargo; Il- a carga horária semanal do servidor contratado deverá corresponder à prevista para as funções a serem desempenhadas. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 EE Qi Ma ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO LG cela Art. 5º Os contratos que serão realizados através da autorização desta Lei terão vigência a partir de janeiro de 2023 a dezembro de 2023. Ar. 6º Os contratados nos termos da presente Lei estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições dos servidores públicos municipuis efetivos, inclusive no tocante à acumulação de cargos e funções públicas. An. 7º O pessoal de que trata esta lei, somente poderá ser contratado âqueles que comprovarem o seguintes requisitos: 1. Ser brasileiro, maior e capaz; 2. Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos; 3. Estar em dia com suas obrigações militares; 4. Portar a devida habilitação profissional para o exercício do cargo/função, quando for o caso. Ar. 8º Os contratados nos termos desta lei, serão regidos pelo regime estatutário, bem como obedecerão ao Regime Jurídico Unico vigente dos Servidores Públicos Municipais de Lagoa da Confusão — TO. 81º.0s servidores contratados sob o regime desta lei farão jus ao recebimento de férias remuneradas acrescidas do terço constitucional e décimo terceiro salário. 82º. O Poder Executivo fica autorizado a remanejar os quantitativos de cargos indicados no Anexo Unico de cada secretaria, de acordo com o interesse público, limitado aos cargos e quantitativos totais autorizados nesta lei. Art. 9º Ocorrerá à rescisão contratual: |- a pedido do contratado; Il- pela conveniência da Administração Pública; IIl- quando o contratado incorrer em falta disciplinar; IV — pela expiração do prazo do contrato. Parágrafo único. Ocorrerá a rescisão automática de todos os contratos no momento do preenchimento das vagas, através de concurso público, ou até o final do exercício de 2023, ou seja, aquele que acontecer primeiro. Art. 10 As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas às suas respectivas unidades administrativas da Administração. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 770 — Centro — CEP: 77493-000 E ai CA ao « b ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2023. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 09 dias de d bro de 2022. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 047 DE 09/12/2022 no placar desta Câmara Municipal. Lagoa da Confusão - TO, 09/12/2022. Iv; avier Secretária Geral Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 me bio raded er e ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO ANEXO ÚNICO | - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 | Vigia 02 | Professor PI 30 Horas Semanal 05 | Professor PI 20 Horas Semanal 30 | Professor PII 30 Horas Semanal 20 | Professor PII 40 horas Semanal 02 | Psicólogo 50 | Monitor Educacional Escolar 40 horas Semanal 10 | Monitor Educacional de Transporte Escolar 40 horas Semanal 30 | Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas Semanal 12 | Merendeira 40 horas Semanal E | 08 | Assistente Administrativo 40 horas Semanal 15 | Motorista 40 horas Semanal 02 | Assistente social 40 horas Semanal Il - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 50 | Gari 01 | Engenheiro Ambiental 02 | Assistente Administrativo 30 | Auxiliar de Serviços Gerais | | 04 | Vigia | 13 | Brigadista Florestal 01 | Agrônomo 01 | Médico Veterinário Ill - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 01 | Médico Veterinário 01 | Técnico em Agropecuária 04 | Auxiliar de Serviços Gerais 01 | Assistente Administrativo 04 | Operador de Maquinas Pesadas IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA 03 | Assistente Administrativo 02 | Jardineiro 08 | Auxiliar de Serviços Gerais Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 ). La « TS D, ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Vigia V - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS: RAÇÃO Vigia Auxiliar de Serviços Gerais Assistente Administrativo — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - Fundo Municipal de Saúde Farmacêutico Técnica de Enfermagem Fisioterapeuta Auxiliar de Consultório Dentário Agente de Endemias Agente de Saúde Enfermeiro Odontólogo Auxiliar de Serviços Gerais Motorista Psicólogo Vigia Técnico de RX Recepcionista Assistente Social VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 02 Assistente Administrativo 03 Mecânico de Maquinas Pesadas 15 Ajudante de Obras Motorista 10 Auxiliar de Serviços Gerais 02 Eletricista 06 Pedreiro 06 Vigia 05 Operador de Máquinas Pesadas VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06 | Vigia 04 | Motorista 02 | Orientador Social Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 UN N, MA ESTADO DO TOCANTINS Pas PODER LEGISLATIVO E des CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO La qe 01 | Fisioterapeuta 03 | Psicólogo 02 | Recepcionista 02 | Merendeira 01 | Cozinheira 03 | Assistente Social 08 | Auxiliar de Serviços Gerais 01 | Entrevistador 01 | Nutricionista 04 | Assistente Administrativo IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO 02 | Assistente Administrativo 02 | Auxiliar de Serviços Gerais X - SECRETARIA GERAL DE GABINETE DO : REFEITO 08 | Assistente Administrativo 02 | Motorista 04 | Recepcionista XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE 04 | Auxiliar de Serviços Gerais 10 | Vigia XIl - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ASSUNTOS INDÍGENAS 06 | Auxiliar de Serviços Gerais 02 | Assistente Administrativo 03 | Vigia XII = SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 03 | Assistente Administrativo 01 | Auxiliar de Serviços Gerais Gabinete do Presidente da Cámara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 09 dias de d a mbro de 2022. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000