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materia nº 18/2024

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
native_id5866

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-13 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação — —
2024-12-12 Leitura em plenário — —
2024-12-12 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação — —

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PARECER Ng 18/2024
®
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ASSUNTO: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNIcfpIO PARA 0
EXERcicIO DE 2025.
OBJETO: Relat6rio e Parecer
COMISSAO- COMISSAO DE CONSTITUICAO, LEGISLACAO, ]USTICA E REDACAO FINAL;
COMISSAO DE FINANqAS, ORCAMENTO, TRIBUTACAO, FISCALIZACAO E CONTROLE.
00,^Oadv
RELAT6RIO
0 Senhor Prefeito Municipal Thiago Soares Carlos, apresentou a este
legislativo municipal, o Projeto de Lei n° 015/2024, a ser apreciado por essas Comiss6es.
0 qual foi remetido pelo Presidente desta Casa de Leis aos
Presidentes destas Comiss6es, por meio do Despacho, que convocou seus membros, para
cam5?grffijfnv'Pc?pnaq£88.
Lagoa da Confusao -TO Reuniu-se nesta edilidade, sendo lavrado o presente Parecer pelos
APROVADO
PARECER - Voto do Relator
0 Projeto de Lei em apre¢o "ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DrsElffiArD0 MUNIcipIO DE LAGOA DA CONFUSAO PARA 0 EXERcicI0 DE 2025".
0 orgamento sob urn aspecto politico demonstra como serao
destinadas as verbas e quais, os objetivos sociais a serem alcancados com essa distribuigao
E nos artigos 165 a 169 da Constituicao Federal, onde estao
dispostas as regras que regulamentam os orgamentos.
Lacgaomaadr:g:a;'::Paa:.a:o
APROVADO emrfiLnd
Vejamos o teor do artigo 165, o qual traz a seguinte redapao:
Artigo 165: Leis de iniciativa do Poder Executivo
estabelecerao:
Ill - os orcamentos anuais.
§ 5° - A lei orcamentfria anual compreendera:
I - o orcamento fiscal referente aos Poderes da Uniao,
seus fundos, 6rgaos e entidades da administracao
Camara Municipzil de L2`g()a da Ct>nfusat)-TO -Av. Vicente Barbosa n`' 1.770 -Centro -
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\` ,:,.i +---i
®
direta e indireta, inclusive fundac6es instituidas e
mantidas pe]o Poder Ptlblico;
11 - o orcamento de investimento das empresas em que
a Uniao, direta ou indiretamente, detenha a maioria do
capital social com direito a voto;
Ill - o or€amento da seguridade social, abrangendo
todas as entidades e 6rgaos a ela vinculados, da
administracao direta ou indireta, ben como os fundos
e fundac6es instituidos e mantidos pelo Poder Pdblico.
§ 6° - 0 projeto de lei oreamentaria sera acompanhado
de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as
receitas e despesas, decorrente de isen¢6es, anistias,
remiss6es, subsidies e beneficios de natureza
financeira, tributfria e crediticia.
§ 7° - Os orcamentos previstos no § 5°, I e 11, deste
artigo, compatibi]izados com o plano plurianual, terao
entre suas fun¢6es a de reduzir desigualdades inter￾regionais, segundo criterio populacional.
§ 8° - A lei orcamentaria anual nao contera dispositivo
estranho a previsao da receita e a fixacao da despesa,
nao se incluindo na proibicao a autorizacao para
abertura de cr6ditos sup]ementares e contratacao de
opera¢6es de cr6dito, ainda que por antecipa€ao de
receita, mos termos da lei.
Ademais, o Artigo 40, Ill c/c Artigo 234 do Regimento Intemo
desta Casa de Leis, traz a seguinte redapao:
Art. 40. A Camara, com a san¢ao do prefeito, cabe,
mediante Lei, dispor sobre materias da compet6ncia do
Municipio especialmente:
Ill - Lei de Diretrizes Orcamentirias, Plano
Plurianual de lnvestimentos e Lei Ongamentaria
Anual, dentro dos prazos ]egais, bern como cr6ditos
adicionais suplementares e especiais;
Art. 234. Recebido o Plano Plurianual, o Projeto de Lei
de Diretrizes Or¢amentarias e o Projeto de Lei
Orfamentaria Anua[, dentro do prazo legal, o
Presidente determinarf sua publica¢ao e mandara
distribuir c6pias aos Vereadores, e o encaminhard a
Camara Municipal de Lagoa da Ct>nfusao-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: c^mardlagtia(il,}ahtjo..`tin`.br -fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 •ty dr- a •t'-:
ESTAD0 D0 TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
Comissao de Finan¢as, Or¢amento, Tributa€ao,
Fiscalizacao e Controle.
De tal sorte veriflca-se que o Executivo Municipal atendeu aos
requisitos ensejados da demanda apresentada, uma vez que o teor contido no Projeto de Lei
em questao, tern previsao no Art. 165, da CRFB/88 c/c os Artigos 40 e 234 do Regimento
Intemo desta Casa de Leis.
Outrossim, coi'i'ro dito anteriormente, o presente Projeto de Lei
estima a receita e fita a despesa do municlpio de Lagoa da Corfusdo para o exercicio de
2025, todavia, ambas as relatorias entendem que a abertura de cr6ditos suplementares ate o
limite de 35% (trinta por cento) 6 o suifiiciente para atender as necessidades Poder
Executivo.
Para tanto, o parecer conjunto segue acompanhado de emenda
modiif ilcativa 001 ao projeto de lei 015/2024.
Pelas precedentes raz6es, ambos os Relatores manifestam votos
pela APROVACAO com emenda, do presente Projeto de Lei, ante a
CONSTITUCIONALIDADE E ANALISE FINANCEIRA E ORCAMENTARIA, acerca do
cffldos
/ ' Relator
Luiz Edvaldo
referido Proj eto.
Camara Muno8pesstto DE
Lagoa da Confusao - TO
miFE=ul
Assinatura
Santos - Republicanos
cONSTITulcAO,LEGlsLAqAO,jusTlcAERED45:asaFrl£
:ga:r:N#:unnf'uC!E:'.dfo
APROVADO Em+iLinEL
ORCAMENTO, TRIBUTACAO, FISCALIZACAO E
L_ 2c-\-
CONTRO
all,`ivp; rf'„,;cx:;rv, c4rqitc7}
Ne]vi Teixeira Carlos - Republicanos
Re]ator
COMISSAO DE EDUCACAO, CIENCIA, COMUNICACAO, CULTURA, DESPORTO, SAUDE E
ASSISTfiNCIA SOCIAL
„4u, "`ly` #e￾Davi Dias Reis - PP
Re]ator
COMISSAO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, INFORMATICA, OBRAS PUBLICAS, URBANISMO,
SERVICOS PUBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS.
CamaraL Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: cdmarahgoa/a;}'dhoo`coni,br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
I:``.
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Veto da Comissao:
Os Presidentes das Comiss6es acompanham o Voto dos Relatores
pela Aprovacao do Projeto de Lei em quesfao, bern como, os secretarios das Comiss6es
extraem votos favofavel ao parecer dos Relatores.
Ante a unanimidade de votos dos membros das Comiss5es, o parecer da
cOMissAO DE cONSTiTuicao, LEGisLACAO, jusTi¢A E REDA¢AO FiNAL e cOMissAO DE FiNAN¢As,
OR¢AMENTO, TRIBUTACAO, FISCALIZA¢AO E CONTROLE, sobe para deliberacao do plen5rio pela
APROVACAO.
Sala das Comiss6es, em 04 de dezembro de 2024.
AVy.I.W` fifg`i.:#vl .9J,tiiJ
Nelvi Teixeira Carlos - Republicanos
Lacgao:adr:gounnf`::#.ap85AODEcoNSTITUICA
APROVADO
Romivaldo
Presidente
ao, |usTlcA E REDACAO FINAL
Secret5rio
-Uniao Brasilcamara Municipal de
0 DE CONSTITUICAO, LEGISLA¢AO, JUSTICA
f l4/; fli,H 4_tw,
Davi Dias Reis Democrata - P
Presidente
ELREBARE#'Hubs*.TO -'LJar'ul
cOMlssAO DE FINANCAs, ORCAMENTO, TRIBUTACAO, FlscALlzAcjteFE`€ufrTROLE
o Dionisi:4a
Its:£:o,«ITrffgr
Secretario
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, TRIBUTACAO, FISCALIZAqAO E CONTROLE
Denito Pereira de Carvalho -MDB
Presidente
COMISSAO DE EDUCACAO, CIENCIA, COMUNICACAO, CULTURA, DESPORTO, SAUDE E
ASSISTENCIA SOCIAL
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Camara Municipfll de Lagtjfl da Confusao-TO -Av. Vicente Barb(}sa n" 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-lnail: camaraldgrta(ft,}ah{Io.t`{wu.IH - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
VI#h#mT#A|m`e##guse:#€:oB'`:a#drty
Secretaria
COMISSAO DE EDUCACAO, CIENCIA, COMUNICACAO, CULTURA, DESPORTO, SAUDE E
ASSISTENCIA SOCIAL
i,.#;:,f=.id?##.sFE#,.s#cgiv-IT
Presidente
COMISSAO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, lNFORMATICA, OBRAS Pl)BLICAS, URBANISMO,
SERvl¢OS PUBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS.
Denito Pereira de Carvalho -MDB
Secretario
COMISSA0 DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, INFORMATICA, OBRAS Pl)BLICAS, URBANISMO,
SERVICOS PUBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS.
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Camara Municipal de Lagr>a da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa nt' 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-lnail: cdmaral<`goa/w;}dhoo`con"" - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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