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materia nº 36/1994

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 36 / 1994
Date 1994-05-16
EmentaDispõe sobre o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Lagoa da Confusão e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUS~O 
PROJETO DE LEI NQ O 3 b /94 
Cômara Municipal 
DE '0\Ct_ 1 O DE 1994 
Lagoa da Confusõo 
PR V. D DISPôE SOBRE O INSTITUTO DE 
PREVI DENC IA 1 
• DOS SERV !·DORES 
P~BLICOS MUNI~IPAIS DE LAGOA DA 
CONFUS~O 1
E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
EM 2 e _./ ..... 06 ________ ./. ___ 1 f_ 
___ 1_-..____________ V O TA Ç Ã Q 
CONF~~~~Õ8so 
0
de~::~!T~tri:~fa;:A?ega~: e ~:G~:or~: 
com o Estatuto dos Servidores Públicos MLlnicip_ais e os 
preceitos da Constituiç~o Federal, 
RESOLVE: 
Art. lQ Criar o Instituto de 
Previd@ncia dos Servidores Públicos Muni~ipais de Lagoa da 
Confus~o, PREVI/LAGOA, com o objetivo de prestar assist@ncia 
médica, hospitalar e odontológica aos servidores da 
administraç~o direta e indireta dos Poderes Executivo e 
Legislativo. 
Art. 2Q - O PREVI/LAGOA será formado com 
a contribLliç~o de 8% (oito por cento) incidente sobre a 
remuneração mensal dos servidores públicos municipais, da 
administração direta e indireta de Lagoa da Confus•o, 
qualquer que seja a natureza do provimento. 8 - ,'.:::, r, ,,. ., e; ~., 
artigo anterior, 
pagamento mensal. 
Art. 3Q - A contribuiç~o, de que trata o 
será descontada do servidor em folha de 
& lQ - Por remuneraç~o, entende-se, para 
o efeito desta Lei, o total das parcelas pagas ao servidor 
municipal em caráter permanente, excetuando o salário de 
família e o 13Q salário. 
& 2Q Os ocupantes de cargos em 
comissão, qu~ndo contribuintes obrigatórios de Institutos de 
Previd@ncia Federal ou Estadual, contribuir~o para o 
PREVI/LAGOA, somente sobre a parcela da gratificaç~o 
percebida. 
Art. 4Q S~o beneficiários do 
PREVI/LAGOA, além do 
menores de 21 (vinte 
dependªncia, inclusive 
vivam, comprovadamente, 
servidor, seu cSnjuge e os filhos 
e um) anos de idade que vivam sob sua 
os acima de 21 (vinte e um) anos, que 
sob sua depend@ncia. 
:r 
Parágrafo ~nico S~o, também, 
considerados dependentes, para efeito deste artigo, os filhos 
até 24 (vinte e quatro) anos, que estejam, fazendo curso 
superior, comprovadamente, mediante atestado semestral de 
matricula e frequ~ncia, expedidos pelo respectivo 
estabelecimento de ensino. 
Art. 5Q - Os recursos do "PREVI/LAGOA, 
inclusive os i--endimentos de aplicaç~o finant:eira, nâo podem 
ser empregados em finalidades estranh~~- a sJa -instituiç~o~ • 
6Q o 
-. !. 
, . PREVI/LAGOA será 
constituído por um Secretário Executivo, um Tesoureiro, um 
Conselho Curador e um Conselho Fiscal, representados por 
servidores dos Poderes Executivo e (e~isiativo, a serem 
designados pelo Prefeito Municipal, mediante indicaç~o. • ~ 
no 
r.-~· VJ,,) 
os 
s,. iQ - O Conselho Curadoi-" s.'êr:ád·composto, 
mínimo, de 05 (cinco) componentes e o Conselho Fiscal por 
(tr~s) componentes, cujos presidentes ser~o eleitos entre 
pares de cada um dos Conselhos. 
,.,. 2Q Para cada componente dos 
Conselhos haverá um suplente. 
Art. 7Q - O Prefeito Municipal colocará 
à disposiçâo do PREVI/LAGOA, os funcionários necessários ao 
seu funcionamento. 
ad referedum, do 
programa global 
municipais. 
Art. SQ 
Chefe do 
anual de 
Compete ao Conselho Curador, 
Poder Executivo, elaborar o 
assistªncia aos servidores 
Parágrafo ~nico O primeiro Conselho 
Curador elaborará, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 
data de sua investidura, o programa referido neste artigo, a 
ser executado no corrente exercício. 
Art. 9Q S~o encargos financeiros da 
Prefeitura Municipal, os proventos de aposentadoria e as 
pens~es concedidas por falecimento ou invalidez de servidores 
estatutários da Administraçâo Direta e Indireta de Lagoa da 
Confusâo, independente de contribuiçâo especifica. 
Art. 10 O 
aplica-se, também, aos pecúlios 
falecimento de funcionário. 
Art. 11 
facultativamente, no PREVI/LAGOA, 
Municipal de Lagoa da Confus~o, 
contribuiç~o que se refere o Art. 
aos benefícios durante o período 
mandato Parlamentar. 
disposto neste artigo, 
pagos em virtude do 
Poder~o filiar-se, 
os Vereadores da Câmara 
mediante o pagamento da 
2Q desta Lei, fazendo jus 
de efetivo exercício do 
.,, .. 
pelo Chefe 
60 (sessenta) 
• 
data de sL1a 
contrário. 
Art. 12 Esta Lei será regL1lamentada 
do Poder Executivo Municipal, no prazo de 
dias, a contar da data de sua publicaç~o. 
Art. 13 Esta Lei entrará em vigor na 
pLlblicaç•o, revogando-se as disposiçôes em 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA 
CONFUS~O, Estado do Tocantins, aos dias do mês de 
de 1994, 173Q ano da República, 105Q ano da Independência, e 
ano do Município de Lagoa da ConfL1s~o. 
replan/previd/lagoa/080494 

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