| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1995 |
| Date | 1995-03-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DO INTERIOR E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5882 |
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',,UIII Lagoa do Lagoa da Confus p R V A D . BSTADO DO TOCANTINS A p R o V A o o ·füNICIPAL DE LAGOA DA ,,z. >, -~.t?ROJETO" •• DE LEI N2 '/}:I /95 ___ _ -----t'?'Ã :;-;~. R·~~~·~~-Õ-0. ·····- "Dispõe sobre a criação da Casa &a~ ~ri~rl'lG determina outras providências". A CÂMARA rmNICIPAL DB LAGOA D.ACONFUS!O D.óCilliTA: Art. lº - Fica criada a Casa do Interior na cidade de Lagoa da Conf'usão. Art. 22 - Os oderes Executivo e Legislativo ficam na illlcumbência de conjuntamente elaborarem o .Projeto e determinarem o loval da construção. Art. 32 - sta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário. JUjTIFICATIVA: "'omos cientes das frequentes situações por que passam os moradores da Zona RuraJ. do nosso Município, especialmente os moradores das - Du , ' , regioes denominadas Ilha do Formoso, Bananal e ere a epoca das • enchentes, quando são o brigados a se deslocarem de suas casas por causa das inundações frequentes no inverno. são obrigados a virem para a cidade, e, aqui chegando são obrigados a se amontoarem nas casas de parentes e amigos, por falta de um local para àcomodaçÕes provisórias. Inclusive as pessoas também que vêm a tratamento méà dico poderiam utilizar deste benefício. Não poderia deixar de mencionar também, que nestas ocasioes , ate o ?oder ~xecutivo muitas vezes tem que se ddesdobrar para resol - ver esses problemas. Outrossim com a ' criaçao, - e construçao da Ca- - sa do Interior, o oder Executivo~ só estar cumprindo com a sua parte como amenizando um grande problema de ordem social. Sala das Sessões, em 31 de Vereadorjan~l.995. Câmara fVlunic1µu, Lagoa da Confusõo J~os DA ~vfAP R o V A , o o EM._ /( . ./ ..... f!..:l. ...... ../ __ '3_S • .. --3~-VOTAÇÃO A:~",. t o