| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1995 |
| Date | 1995-03-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA LAGOA DA CONFUSÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cõmaro Municip~ Lagoa da Confusão ,. 'ô ora Viu"'"'""' Lagoa da Con·(u ão 1 APROVõOO ~ E .Jí.__ ...../ ········º 3 ..... ../ _ .... '-.L.:···· ESTADO !CANTINS ·_ ---=--1!:t:~• .º • Ç ~O. EM. Js ../ ..... Q3. ........ ../.... ~-~- / ----~~ ~Jt/J:.:~ O T Ac~!~ra Ass.#'~"H() Municipal de Lagoa da Confusão'·· ; • ~ • • Projeto de Lei a2. 006 /95. o "Dispõe sobre a criação do Cemitério PÚ.bl:Íco Municipal da cidade de Lagôa da Confusão e determina outras providências." 1 8. A câmara Municipal de LagÔa da Confusão decreta: Art. 12. - Fica criado o Cemitério PÚblico Municipal da cidade de' ôa da Confusão. Art. 22. - O projeto da obra será elaborado obedecendo aos segui~' es parâ)netros: I. - As quadras e os lotes deverão ser todos numeradoa. II. - Será feito o arruamento tipo cal.çadão, para o livre trânsi ' =:-:~ - to das pes~oas. , .. , III. - Sera feita demarcaçao de areas separadas para sepulturas comuns (covas) , e para túmulos do tipo gaveta. , N - IV. - Sera construida um.a Capela para oraçao e celebraçao · de mie ' sas por ocasião do dia de Finados. V. - Será aberta uma cisterna para execução doa serviços de cons 1 tru.ção de carneiras e túmuios. VI. - O Cemitério se á urado para evitar o trânsito de animais. • e ••• segue •••.• Lagoa da Con-1u ão n -· E ____ Jf....... ./ ...... é.J........... . ... ~L ........ . ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão ~-~-- • __ -Ã_º .~--,-~ã Art. 32. - O local. deverá ser escolhido pelo chefe do Poder Execulivo Municipal conjuntamente com a Câmara de Vereadorem, o'b!' deoendo as tendências de crescimento da cidade e as normas. ambientais.' vigentes. Art. 4g. - As fem.ilias que porventura utilizarem os serviços ' do cemitério serão isentas de taxas de qualquer naturez Art. 5 2. - O .Poder Executivo estabelecerá a regulamentaç,ão e ' o controle de Documentos de Ôbitos, mantendo-os em arquivos esp!' ciais para o c~o. Art. 62. - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicgção, ' ' reYo~do-se as disposições em contrário. JU TIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo sanar uma falha cr2-' nica eld.stente em nossa cidade, no que se refere a sepultamentos haja vista existirem três locais distintos onde se enterram os fale' cidos sendo que até o momento nenhumalocal é oficialmente definitivo~ ' OuFo fator que nos preocupa muito e , quanto " a per,petttl[adàe' crescimento da cidade, que Óbviamente já está sendo uma realidade, e esses locais onde atualmente se encontram esses cemiterios, , breveme~ te já estarão dentro da cidade, e que nesse c3So já ficariam inviabil! zadas as suas utilizações. ai a noss~ preocupação em estabelecer um local definitivo. Mauro Rodrigues Ver. Presidente