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materia nº 6/1995

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 6 / 1995
Date 1995-03-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA LAGOA DA CONFUSÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5887

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texto original #

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Cõmaro Municip~ 
Lagoa da Confusão 
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'ô ora Viu"'"'""' 
Lagoa da Con·(u ão 
1 
APROVõOO ~ E .Jí.__ ...../ ········º 3 ..... ../ _ .... '-.L.:···· 
ESTADO !CANTINS ·_ ---=--1!:t:~• .º • Ç ~O. 
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Ass.#'~"H() 
Municipal de Lagoa da Confusão'·· ; • ~ • • 
Projeto de Lei a2. 006 /95. 
o 
"Dispõe sobre a criação do Cemitério PÚ.bl:Íco 
Municipal da cidade de Lagôa da Confusão e 
determina outras providências." 
1
8. A câmara Municipal de LagÔa da Confusão decreta: 
Art. 12. - Fica criado o Cemitério PÚblico Municipal da cidade de' 
ôa da Confusão. 
Art. 22. - O projeto da obra será elaborado obedecendo aos segui~' 
es parâ)netros: 
I. - As quadras e os lotes deverão ser todos numeradoa. 
II. - Será feito o arruamento tipo cal.çadão, para o livre trânsi ' =:-:~ -
to das pes~oas. 
, .. , III. - Sera feita demarcaçao de areas separadas para sepulturas 
comuns (covas) , e para túmulos do tipo gaveta. 
, N -
IV. - Sera construida um.a Capela para oraçao e celebraçao · de mie ' 
sas por ocasião do dia de Finados. 
V. - Será aberta uma cisterna para execução doa serviços de cons 1 
tru.ção de carneiras e túmuios. 
VI. - O Cemitério se á urado para evitar o trânsito de animais. • 
e ••• segue •••.• 
Lagoa da Con-1u ão 
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E ____ Jf....... ./ ...... é.J........... . ... ~L ........ . 
ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
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Art. 32. - O local. deverá ser escolhido pelo chefe do Poder 
Execulivo Municipal conjuntamente com a Câmara de Vereadorem, o'b!' 
deoendo as tendências de crescimento da cidade e as normas. ambientais.' 
vigentes. 
Art. 4g. - As fem.ilias que porventura utilizarem os serviços ' 
do cemitério serão isentas de taxas de qualquer naturez 
Art. 5 2. - O .Poder Executivo estabelecerá a regulamentaç,ão e ' 
o controle de Documentos de Ôbitos, mantendo-os em arquivos esp!' 
ciais para o c~o. 
Art. 62. - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicgção, ' ' 
reYo~do-se as disposições em contrário. 
JU TIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo sanar uma falha cr2-' 
nica eld.stente em nossa cidade, no que se refere a sepultamentos 
haja vista existirem três locais distintos onde se enterram os fale' 
cidos sendo que até o momento nenhumalocal é oficialmente definitivo~ 
' OuFo fator que nos preocupa muito e , quanto " 
a per,petttl[adàe' 
crescimento da cidade, que Óbviamente já está sendo uma realidade, e 
esses locais onde atualmente se encontram esses cemiterios, , breveme~ 
te já estarão dentro da cidade, e que nesse c3So já ficariam inviabil! 
zadas as suas utilizações. ai a noss~ preocupação em estabelecer um 
local definitivo. 
Mauro Rodrigues 
Ver. Presidente 

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